SóProvas


ID
3026110
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A aposentadoria compulsória de membro do Ministério Público que completa 75 (setenta e cinco) anos de idade é um ato administrativo vinculado.

Alternativas
Comentários
  • Correta. Art. 152, §2º, inciso II, da LC 152/2015.

  • CERTO

     

    A aposentadoria, aos 75 anos de idade, é compulsória para funcionários públicos (termo abrangente), ou seja, obrigatória. Não há margem de escolha para a administração pública, trata-se de um poder vinculado (lei).

     

    * A aposentadoria compulsória não incide sobre cargos em comissão na administração pública.

     

  • São sempre vinculados: a competência, a finalidade e a forma dos atos administrativos (pois sempre vinculados à lei).? Podem ser discricionários: o motivo e objeto

    Abraços

  • A APOSENTADORIA É COMPULSÓRIA (VINCULADA) PARA O SERVIDOR QUE COMPLETAR 75 ANOS DE IDADE

    PARA CARGOS EM COMISSÃO NÃO HÁ AP. COMPULSÓRIA, PODE SER UMA TARTARUGA DE 109 ANOS QUE NÃO VAI APOSENTAR.

    GABARITO: CERTO

  • Gabarito: CERTO

    A quem a aposentadoria compulsória se aplica?

    Em linhas gerais, ela é aplicável a todos os servidores públicos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios — incluídas suas autarquias e fundações —, bem como aos membros do Judiciário, do Ministério Público, das Defensorias Públicas e dos Tribunais e Conselhos de Contas, ao completarem 75 anos e, independentemente do sexo ou com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 anos.

    Essa idade máxima foi estabelecida pela Lei Complementar 152, de 3 de dezembro de 2015. Antes dela, a idade para aposentadoria compulsória dos servidores públicos era de 70 anos.

    Além disso, a mesma lei estabeleceu que essa aposentadoria aos 75 anos também se aplica aos servidores policiais, ou seja, a todos os integrantes da Polícia Civil, Federal e Rodoviária Federal.

    Fonte: blog.elisioquadros.adv.br

  • Gab. CERTO

    Resumindo o comentário dos colegas: Trata-se de ato vinculado, pois, preenchido os requisitos legais (vide art. 152, §2º, inciso II, da LC 152/2015.), não haverá discricionariedade para a administração conceder ou não a aposentaria.

  • CERTO !

    SÓ VEM PCDF !

  • ato vinculado

  • É vinculado porque nesse caso a ADM não dá pitaco.....

  • Muito bom Wiula.

  • Muito bom Wiula.

  • tmj PCDF

  • (CERTO)

    Não ter choro nem vela, tem que se aposentar (é vinculado)

  • GAB.: Certo.

    O ato administrativo vinculado (ou regrado) é aquele em que o agente público que o pratica não possui liberdade de ação, visto que a lei já estabeleceu antecipadamente os requisitos e condições para sua realização. Em outras palavras, no ato administrativo vinculado, uma vez presentes as condições previstas na lei, a autoridade é obrigada a praticar o ato, a exemplo do que ocorre com a licença para construção de imóvel. Nesse caso, se o requerente comprovar a satisfação de todos os requisitos legais, a autoridade competente somente pode adotar um comportamento, qual seja, expedir o respectivo alvará de construção. Em caso de negativa ou omissão, o interessado tem o direito subjetivo de exigir, inclusive judicialmente, a edição do ato. Além da licença de construção, podemos citar como exemplos de atos vinculados o ato de aposentadoria compulsória do servidor público aos 70 anos, o ato concessivo de licença-paternidade, a aplicação de uma multa de trânsito, entre outros.

    Fonte: Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus.

  • Prepara a memória que lá vai kk

    Em Ato vinculado a lei determina, obriga a fazer, sem margem de escolha do agente público.

    Ato discricionário a lei autoriza, seja por expressa previsão legal ou por conceito jurídico indeterminado constante na lei, que permite a conveniência e oportunidade (que são os chamados méritos administrativos), os quais apenas a administração pública pode decidir em sentido de revogar. E claro, poderá anular seu atos quando perceber que se trata de ato ilegal.

    Em se tratando do controle de delegação feito pelo poder judiciário nos atos administrativos, o judiciário, quando provocado, apenas poderá anular (não poderá revogar, quem revoga é administração pública) o ato quando este for ilegal; OU seus motivos (a motivação é o conjunto escrito dos motivos) forem inverídicos, pois de acordo com a teoria dos motivos determinantes, motivos falsos ensejará a anulação do ato, caracterizando ato inválido.

    ufa!!!

  • Sim , está na lei .

  • A aposentadoria compulsória encontra-se estabelecida no art. 40, II, da Constituição da República, que assim preconiza:

    "Art. 40. O regime próprio de previdência social dos servidores titulares de cargos efetivos terá caráter contributivo e solidário, mediante contribuição do respectivo ente federativo, de servidores ativos, de aposentados e de pensionistas, observados critérios que preservem o equilíbrio financeiro e atuarial.

    (...)

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70 (setenta) anos de idade, ou aos 75 (setenta e cinco) anos de idade, na forma de lei complementar;"

    Como o próprio nome revela, cuida-se de modalidade de aposentação que não oferece margem à Administração para juízos de conveniência e oportunidade. Trata-se de providência impositiva. Com efeito, todos os elementos do ato administrativo encontram-se definidos com máxima objetividade. Inexiste, pois, mérito administrativo.

    Correta, portanto, a assertiva, ao sustentar a natureza vinculada do ato administrativo daí decorrente.


    Gabarito do professor: CERTO

  • Atos Vinculados x Atos Discricionários

    Atos Vinculados: são aqueles em que o legislador consegue antever o caso concreto e definir previamente qual deve ser a conduta da Administração. Dessa forma, esta não efetua nenhum juízo de valor no momento de produzir esses atos, não havendo que se falar em mérito administrativo.

    Atos Discricionários: são aqueles em que o legislador, justamente por não conseguir definir qual deve ser a melhor conduta da Administração para cada caso concreto, confere à Administração a faculdade de decidir, diante da situação fática, qual deve ser a solução que melhor atende ao interesse público. Costuma-se, nessas situações, utilizar critérios de conveniência, oportunidade e conteúdo, o que significa que a Administração decidirá quando e como agir.

    Conforme já explanado pelos colegas, a aposentadoria compulsória é ato vinculado, não há margem de escolha para a Administração.

    GABARITO: CERTO

    Bons estudos.

  • ATO VINCULADO - ÚNICO COMPORTAMENTO POSSÍVEL QUE SE PODE EXIGIR DO ADMINISTRADOR, DIANTE DE UM CASO CONCRETO.

  • A APOSENTADORIA É COMPULSÓRIA AOS 75 ANOS DE IDADE

    NÃO HÁ LIMITE DE IDADE PARA A APOSENTADORIA DE CARGO EM COMISSÃO