SóProvas


ID
3026128
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos casos em que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o afastamento do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.

Alternativas
Comentários
  • Art. 38 da CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:               

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • Afastamento para mandato eletivo vale tempo para quaisquer fins, exceto promoção merecimento. 

    Abraços

  • Se ele não estará no cargo, como teria merecido promoção? esta era pra não zerar, não precisava ter conhecimento do artigo

  • Nos casos em que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o afastamento do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. (ERRADO)

    Nos casos em que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o afastamento do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (CORRETO)

    Joguinho de palavras.

    Bons estudos

  • Art. 38 da C. Federal

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento.

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.

  • GABARITO:E

     

    CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988
     

     

    DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA

     

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:                (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 19, de 1998)

     

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

     

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

     

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

     

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento; [GABARITO]

     

    V - para efeito de benefício previdenciário, no caso de afastamento, os valores serão determinados como se no exercício estivesse.


     

  • Menos para promoção por merecimento.

    gab. E

  • Art. 38, parágrafo IV, CF
  • ERRADA

    Nos casos em que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o afastamento do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:  

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

  • Via de regra, nossos representantes não merecem nada, quiça q seus tempos de mandatos sejam contados para promoção por merecimento...

  • A questão exige conhecimento sobre o tema Servidores Públicos e condições de acumulação de cargos, previsto no art. 38 da CF/88.

    Mais especificamente, o art. 38, IV excepciona a contagem de tempo de exercício de mandato eletivo para fins de promoção por merecimento.

    Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    O item está errado por afirmar equivocadamente que o tempo de exercício de mandato será contado para fins de promoção por merecimento.

    Gabarito: Errado.

  • ERRADA.

    Nos casos em que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o afastamento do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, inclusive para promoção por merecimento. (ERRADO).

    Nos casos em que a Constituição da República Federativa do Brasil estabelece o afastamento do servidor público da administração direta, autárquica e fundacional para o exercício de mandato eletivo, o tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento. (CERTO).

    Bons estudos.

  • fez cagada, se afastou por motivos pessoas, ou para fazer cursos, nao conta por merecimento!

  • Art. 38 da CF. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:               

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem. (EC 103/19) - PRÓXIMOS CONCURSOS DEVERÁ COBRAR BASTANTE

  • Art. 38. Ao servidor público da administração direta, autárquica e fundacional, no exercício de mandato eletivo, aplicam-se as seguintes disposições:        

    I - tratando-se de mandato eletivo federal, estadual ou distrital, ficará afastado de seu cargo, emprego ou função;

    II - investido no mandato de Prefeito, será afastado do cargo, emprego ou função, sendo-lhe facultado optar pela sua remuneração;

    III - investido no mandato de Vereador, havendo compatibilidade de horários, perceberá as vantagens de seu cargo, emprego ou função, sem prejuízo da remuneração do cargo eletivo, e, não havendo compatibilidade, será aplicada a norma do inciso anterior;

    IV - em qualquer caso que exija o afastamento para o exercício de mandato eletivo, seu tempo de serviço será contado para todos os efeitos legais, exceto para promoção por merecimento;

    V - na hipótese de ser segurado de regime próprio de previdência social, permanecerá filiado a esse regime, no ente federativo de origem

  • EXCETO PARA

  • Gabarito: enunciado errado!

    Complementando:

    Art. 40. (...)

    § 1º O servidor abrangido por regime próprio de previdência social será APOSENTADO:         

    I - por incapacidade permanente pra o trabalho, no cargo em q estiver investido, qdo insuscetível de readaptação, hipótese em q será obrigatória realização de avaliações periódicas pra verificação da continuidade das condições q ensejaram a concessão da aposentadoria, na forma de lei do respectivo ente federativo;         

    II - compulsoriamente, com proventos proporcionais ao tempo de contribuição, aos 70a, ou aos 75a de idade, na forma de lei complementar;                

    III - no âmbito da União, aos 62a, se mulher, e aos 65a, se homem, e, no âmbito dos Estados, DF e Municípios, na idade mínima estabelecida via emenda às respectivas Constituições e Leis Orgânicas, observados o tempo de contribuição e demais requisitos estabelecidos em lei complementar do respectivo ente federativo.       

    Saudações!