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Fato do príncipe é evento estatal, externo ao contrato, que repercute na esfera contratual de maneira genérica.
Abraços
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Fato do Príncipe é todo acontecimento externo ao contrato, de natureza econômica e estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que cause um desequilíbrio contratual, como, por exemplo, o aumento de tributo determinado por entidade federativa diversa da administração contratante.
------> Fato do príncipe é uma ação estatal de ordem geral, que não possui relação direta com o contrato administrativo, mas que produz efeitos sobre este, onerando-o, dificultando ou impedindo a satisfação de determinadas obrigações, acarretando um desequilíbrio econômico-financeiro.
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Gabarito E. O fato do príncipe é provocado pela entidade contratante.
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Os comentários estão se apegando a uma divergência doutrinária que a questão sequer necessita. Não é necessário adentrar ao exemplo que ela dá. A questão afirma que "Fato do Príncipe é todo acontecimento externo ao contrato de natureza econômica e estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável (...)". Isso está errado, é necessário seja uma ação estatal. O exemplo pode estar certo dependendo da doutrina, mas a definição dada de fato do príncipe não está
Ademais, a doutrina que estão defendendo aqui nos comentário é minoritária!
Citando o professor Herbert Almeida, do Estratégia Concursos:
"Por fim, vale destacar que a maior parte dos administrativistas considera o fato do príncipe como um ato estatal geral; porém, Maria Sylvia Di Pietro, apresenta um posicionamento divergente. Segundo a autora, só é fato do príncipe os atos gerais oriundos da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, estados e municípios).
Todavia, conforme já destacado, esse não é o posicionamento majoritário, motivo pelo qual concluímos que o fato do príncipe alcança todos os atos estatais gerais do Poder Público, independentemente da esfera de governo."
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GABARITO: ERRADO
Não obstante as posições divergentes, quando a conduta extracontratual for praticada por ente federativo diverso daquele que havia celebrado o contrato, entende-se que se trata de situação de caso fortuito, haja vista a independência dos entes da federação. Por outro lado, para caracterização do Fato do Príncipe é relevante que o agente que praticou a conduta onerosa seja da mesma esfera de governo daquele que celebrou o contrato administrativo atingido.
(Matheus Carvalho, Manual de Direito Administrativo)
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FATO DO PRÍNCIPE: decorre da atuação do poder público geral e abstrata que atinge o contrato de forma indireta e reflexa (ex.: alteração da alíquota de imposto);
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Nunca nem vi
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Ricardo Alexandre explica que o fato do príncipe compreende um ato de autoridade (determinação estatal), positiva ou negativa, não relacionada diretamente com o contrato, mas que reflexamente/indiretamente provoca desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo do contratado. Ele cita como exemplo a aprovação de um novo tributo incidente sobre as matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato. Nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio contratual. Ele destaca, ainda, a observação feita por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem a teoria do fato do príncipe somente é aplicada quando a autoridade responsável é da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); se a autoridade responsável pelo fato for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão. Ainda, para ficar mais claro, devemos registrar que o fato do príncipe é decorrente da atuação da Administração como Poder Público, e não como parte contratual.
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O fator do príncipe possui uma conseqüência macro econômica que atinge o contrato de forma indireta. Tal situação atinge a economia como um todo e gera um desequilíbrio contratual por vezes insuportável e não previsto.
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"... de natureza econômica"
Trata-se, em verdade, de repercussão na esfera contratual de forma genérica e não exclusivamente econômica.
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O exemplo dado é considerado, pela doutrina majoritária, como caso fortuito e força maior, uma vez que a atuação extracontratual advém de ente federativo diverso daquele que atua no contrato.
O ente que atua no contrato não tem como prever a citada situação, logo é caso fortuito. Obs: Há entendimentos em sentido diverso, por exemplo, Carvalho Filho.
Aula Cers - Matheus Carvalho
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Fato do Príncipe é a determinação estatal geral, positiva ou negativa, que onera substancialmente a execução do contrato.
Ex.: Aumento da alíquota de um imposto relacionado.
Está relacionado ao poder de império.
Deve haver revisão dos custos (para mais ou para menos) do contrato mediante acordo.
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Inexecução sem culpa: fatos não imputáveis às partes.
a. Teoria da imprevisão: É aplicada aos eventos imprevisíveis, supervenientes e extracontratuais de natureza econômica (álea extraordinária econômica), não imputáveis às partes, que desequilibram desproporcionalmente o contrato.
b. Fato do príncipe: é fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo (ex.: aumento de alíquota do tributo que incide sobre o contrato). É fato genérico (álea extraordinária administrativa).
c. Caso fortuito ou força maior: Os artigos 78, XVII, e 79, §2º, impõe à Administração o dever de indenizar o contratado em virtude da ocorrência de caso fortuito ou força maior.
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Retirado do livro do professor Rafael Oliveira:
Fato do príncipe --> é o fato extracontratual praticado pela Administração que repercute no contrato administrativo. Trata-se de um fato genérico e extracontratual imputável à Administração Pública, que acarreta o aumento dos custos do contrato administrativo (álea extraordinária administrativa).
Fato do príncipe x fato da administração.
Fato do príncipe --> extracontratual.
Fato da administração --> contratual.
Divergência doutrinária a respeito do fato do príncipe.
1ª Corrente --> somente o fato extracontratual praticado pela entidade administrativa que celebrou o contrato será fato do príncipe. Se o fato for imputado à outra esfera federativa, ambas as partes contratantes serão surpreendidas, ensejando a aplicação da teoria da imprevisão. Defendido por --> Di Pietro e Diógenes Gasparini.
2ª Corrente --> os fatos praticados pela Administração Pública em geral (entidade contratante ou não) são considerados fatos do príncipe. Defendido por --> José dos Santos Carvalho Filho.
A questão acima adotou a primeira corrente!!
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(ERRADO)
Inclusive, a teoria do fato do príncipe permite que um Estado contratante, mediante ato lícito, modifique as condições do contrato, de modo a provocar prejuízo ao contratado.
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Acredito que o erro da assertiva advenha da menção à "álea econômica".
Fato do príncipe = álea administrativa
Fato da administração = álea econômica
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Aumento de impostos...
Pelo ente do contrato: fato do príncipe.
Por outro ente: caso fortuito.
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GAB.: Errado.
Fato do príncipe – trata-se de um ato de autoridade (determinação estatal), positiva ou negativa, não relacionada diretamente com o contrato, mas que reflexamente (indiretamente) provoca desequilíbrio econômico-financeiro, em prejuízo do contratado. É o caso, por exemplo, da aprovação de um novo tributo incidente sobre as matérias-primas necessárias ao cumprimento do contrato. Nesse caso, a Administração também responde pelo restabelecimento do equilíbrio contratual. Vale a pena registrar a observação feita por Maria Sylvia Zanella Di Pietro, para quem a teoria do fato do príncipe somente é aplicada quando a autoridade responsável é da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, Estados, Distrito Federal e Municípios); se a autoridade responsável pelo fato for de outra esfera, aplica-se a teoria da imprevisão. Ainda, para ficar mais claro, devemos registrar que o fato do príncipe é decorrente da atuação da Administração como Poder Público, e não como parte contratual.
Fonte: Direito administrativo esquematizado/ Ricardo Alexandre, João de Deus.
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Gab: E
Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”. Ex: criação de benefício tarifário não previsto, aumento de tributo promovido pela entidade contratante. Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa,aplica -se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe.
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Fato do príncipe: é todo acontecimento externo ao contrato e de natureza geral (abrange toda a coletividade) provocado pela entidade contratante, “sob titulação jurídica diversa da contratual”.
Ex.: criação de benefício tarifário não previsto, aumento de tributo promovido pela entidade contratante.
Se a majoração de tributo for realizada por outra esfera federativa, aplica-se a teoria da imprevisão, e não o fato do príncipe;
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GABARITO - ERRADO.
O Fato do Príncipe é o Estado em sua supremacia:
O texto da questão deve mencionar necessariamente - “determinação GERAL de forma indireta atinge o contrato”
Exemplo clássico: aumento na alíquota de um determinado tributo. Vejamos:
X (concessionária) assina um contrato com o Estado de São Paulo e o aumento na alíquota é um tributo estadual. Mas se o aumento for alíquota no Tributo Federal (União), ou seja, quando são entes federativos diversos, de acordo com a Professora Maria Sylvia entende que não será alegado o Fato do Príncipe, mas sim Teoria da Imprevisão. Há divergência de entendimentos, mas o Tribunal de Contas da União também defende que se trata de Teoria da Imprevisão.
ATENÇÃO: Assim, para que marquemos na prova fato do principe, necessáriamente o texto tem que dizer que, é uma determinação geral, de forma indireta, que atinge o contrato, em qual situação, no aumento da aliquito de determinado tributo.
OBS: A questão trouxe uma peculiaridade, "o aumento de tributo por entidade federativa DIVERSA", tornando assim a acertiva INCORRETA.
Fonte: Curso Damásio/2018/Carreira Jurídica.Licitação/contratos.
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Fato do Príncipe é todo acontecimento externo ao contrato, de natureza econômica e estranho à vontade das partes, imprevisível e inevitável, que cause um desequilíbrio contratual, como, por exemplo, o aumento de tributo determinado por entidade federativa diversa da administração contratante. Resposta: Errado.
deve ser do mesmo ente federativo.
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FATO DO PRÍNCIPE: Fato do príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.
"Por fim, vale destacar que a doutrina majoritária considera o fato do príncipe como um ato estatal geral; porém, Maria Sylvia Di Pietro, apresenta um posicionamento divergente(corrente minoritária). Segundo a autora, só é fato do príncipe os atos gerais oriundos da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, estados e municípios).
Todavia, conforme já destacado, esse não é o posicionamento majoritário, motivo pelo qual concluímos que o fato do príncipe alcança todos os atos estatais gerais do Poder Público, independentemente da esfera de governo."
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FATO DO PRÍNCIPEàFato do príncipe é toda determinação estatal geral, imprevisível ou inevitável, que impeça ou, o que é mais comum, onere substancialmente a execução do contrato, autorizando sua revisão, ou mesmo sua rescisão, na hipótese de tornar-se impossível seu cumprimento.
"Por fim, vale destacar que a doutrina majoritária considera o fato do príncipe como um ato estatal geral; porém, Maria Sylvia Di Pietro, apresenta um posicionamento divergente(corrente minoritária). Segundo a autora, só é fato do príncipe os atos gerais oriundos da mesma esfera de governo em que se celebrou o contrato (União, estados e municípios).
Todavia, conforme já destacado, esse não é o posicionamento majoritário, motivo pelo qual concluímos que o fato do príncipe alcança todos os atos estatais gerais do Poder Público, independentemente da esfera de governo."
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Pessoal ....a palavra é desequilíbrio e não desiquilíbrio...
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ASSERTIVA ESTÁ ''ERRADA''
Nesse caso, para que ocorra o FATO DO PRINCÍPE é necessário que o tributa seja modificado pela PRÓPRIA CONTRATANTE, ou seja, o mesmo Ente Federativo.
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FATO DO PRÍNCIPE
FUNDAMENTO CONSTITUCIONAL:
37, XXI - ressalvados os casos especificados na legislação, as obras, serviços, compras e alienações serão contratados mediante processo de licitação pública que assegure igualdade de condições a todos os concorrentes, com cláusulas que estabeleçam obrigações de pagamento, mantidas as condições efetivas da proposta, nos termos da lei, o qual somente permitirá as exigências de qualificação técnica e econômica indispensáveis à garantia do cumprimento das obrigações.
FUNDAMENTO LEGAL:
65, §5º, L.8666/93
134, L. 14.133/21 (NOVA LEI DE LICITAÇÕES, redação praticamente igual)
Art. 134. Os preços contratados serão alterados, para mais ou para menos [REVISÃO CONTRATUAL], conforme o caso, se houver, após a data da apresentação da proposta, criação, alteração ou extinção de quaisquer tributos ou encargos legais ou a superveniência de disposições legais, com comprovada repercussão sobre os preços contratados.