SóProvas


ID
3026182
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

A tarifa não é cobrada do sujeito que não utilizar, de forma individualizada e efetiva, o serviço cujo custo deve ser suportado por este valor.

Alternativas
Comentários
  • Taxa contratual (acordo de vontades) não é taxa, mas tarifa ou preço público. Preço compulsório, por sua vez, não é preço público, mas taxa.

    Concessionária de serviço público cobra tarifa, e não tributo.

    Abraços

  • As tarifas são cobradas pelas empresas associadas concessionárias ou permissionárias de serviços públicos federais estaduais e municipais, para permitir a justa remuneração do capital, o melhoramento e a expansão dos serviços e assegurar o equilíbrio econômico e financeiro do contrato.

    Tarifa é receita originária empresarial, ou seja, uma receita proveniente da intervenção do Estado, através dos seus associados, permissionários ou concessionários, na atividade econômica.

    Na tarifa o serviço é facultativo, sendo, pois, o pagamento voluntário, isto é, paga-se somente se existir a utilização do serviço. A tarifa é uma contraprestação de serviços de natureza comercial ou industrial.

    Exemplos de Tarifas: a tarifa postal, telegráfica, de transportes, telefônica, de gás, de fornecimento de água e outras.

    A tarifa é uma espécie de preço público.

     

    Fonte: http://www.portaltributario.com.br

  • CERTO

    TAXA

    É uma prestação compulsória.

    O contribuinte paga a taxa de serviço não por conta de uma escolha que ele faça. Ele paga porque a lei determina que ele é obrigado, mesmo que o serviço esteja apenas à sua disposição, sem que haja uma utilização efetiva.

    A lei determina que ele pague, mesmo que não utilize de forma efetiva.

    Ex: custas judiciais.

    TARIFA

    É uma prestação voluntária.

    É chamada de voluntária porque a pessoa só irá pagar se ela escolher utilizar aquele determinado serviço que é efetivamente prestado.

    O indivíduo escolhe se submeter a um contrato, no qual irão lhe fornecer um serviço e, em contraprestação, ele irá pagar o valor.

    Ex: pedágio.

  • TAXA

    É uma prestação compulsória.

    O contribuinte paga a taxa de serviço não por conta de uma escolha que ele faça. Ele paga porque a lei determina que ele é obrigado, mesmo que o serviço esteja apenas à sua disposição, sem que haja uma utilização efetiva.

    A lei determina que ele pague, mesmo que não utilize de forma efetiva.

    TARIFA

    É uma prestação voluntária.

    É chamada de voluntária porque a pessoa só irá pagar se ela escolher utilizar aquele determinado serviço que é efetivamente prestado.

    O indivíduo escolhe se submeter a um contrato, no qual irão lhe fornecer um serviço e, em contraprestação, ele irá pagar o valor.

  • Questão trata da distinção entre taxa e preço público (tarifa). A taxa pode ser cobrada pela utilização potencial de um serviço público, ao contrário da tarifa, que nem tributo é.

  • Alternativa correta, pois, ao contrário do que ocorre com as taxas, para que a tarifa seja cobrada do usuário, ele deve utilizar o serviço. Portando, pode-se concluir que não se admite a cobrança de tarifa pela utilização potencial do serviço.

  • Exemplos: Tarifa de ônibus. Vc n pode ser obrigado a pagar a tarifa do ônibus se não utiliza-lo. Por outro lado, a taxa dos bombeiros é devida mesmo que vc nunca acione o serviço, a simples disposição deste serviço já te obriga a pagar a taxa.

  • Discorra sobre as possíveis diferenças entre o regime jurídico tributário das taxas e das tarifas

    A taxa não se confunde com a tarifa. Ambas são prestações pecuniárias tendentes a suprir de recursos

    os cofres estatais, em face de serviços públicos prestados. Desse modo, a taxa e a tarifa,

    semelhantemente, são prestações contraprestacionais e dotadas de referibilidade.

    A taxa foi detalhada nos tópicos precedentes. A tarifa (espécie de preço público), por sua vez, podeser agora conceituada como o preço de venda do bem, exigido por empresas prestacionistas de serviçospúblicos (concessionárias e permissionárias), como se comuns vendedoras fossem. Assim, acontrapartida dos serviços públicos poderá se dar por meio de uma taxa ou de uma tarifa, excetuadosaqueles considerados “essenciais”, que avocarão com exclusivismo as taxas.

    Note o item considerado CORRETO, em prova realizada pelo Cespe/UnB, para o cargo de Procurador do Estado de

    Alagoas (1ª Classe), em 2009: “O valor cobrado pela prestação de um serviço público feito por uma concessionária ou

    permissionária corresponde a um preço público”.

    O traço marcante que deve diferir taxa de preço público – do qual a tarifa é espécie – está na inerência ou não da atividade à função do Estado. Se houver evidente vinculação e nexo do serviço

    com o desempenho de função eminentemente estatal, teremos a taxa. De outra banda, se presenciarmos

    uma desvinculação deste serviço com a ação estatal, inexistindo óbice ao desempenho da atividade por

    particulares, vislumbrar-se-á a tarifa.

    Nesse passo, frise-se que o traço diferenciador

  • Então em Santa Catarina não existe cobrança mínima de tarifa de energia elétrica (= tarifa básica), em razão do serviço disponibilizado, ainda que não efetivamente utilizado? Ora vejam só.

  • TAXAS, é compulsória, tá lá o serviço, vc paga mesmo se não usar...

    TARIFA, é facultativa, vc só paga se usar...

    Mas a mão até coça pra marcar né... paciência

  • Cobrança por tarifa mínima PODE, mas por tarifa estimada não pode... pra mim é tudo a mesma coisa... se alguém souber a diferença por favor explique. rs

  • Preço público e tarifa é a remuneração paga pelo usuário por utilizar serviço público específico e divisível, regido pelo regime contratual de direito privado. Contudo, há diferença entre eles.

    Preço Público: é receita do Estado. O valor é arrecadado pelo poder concedente

    Tarifa: é receita do particular. É arrecadado por uma entidade delegada, como a concessionária de energia elétrica.

  • TAXAS X TARIFAS – Diferenças:

    Taxa: é uma cobrança que depende de lei – é vinculada à lei, por ser um tributo. É uma cobrança de natureza obrigatória, com pagamento obrigatório – é compulsória. Ex.: taxa de lixo, mesmo sem usar o serviço, é obrigado a pagar.

    Tarifa: é uma cobrança que não depende de lei. É uma cobrança de pagamento facultativo – a cobrança não é compulsória. Ex.: passagem do ônibus. Ônibus sempre está disponível, mas não é obrigado a pagar a passagem do ônibus mesmo sem usar – a passagem tem natureza de tarifa, natureza contratual – paga a passagem quando utiliza o ônibus.

  • Quadro comparativo - livro Eduardo Sabbag, Direito Tributário Essencial, 2018.

    TAXA

    É tributo

    Prestação pecuniária compulsória

    Sem autonomia de vontade 

    Decorrente de lei

    Rescisão inadmissível

    Obrigação ex lege

    Obedece aos princípios do direito tributário

    Regime Jurídico de direito público

    Há taxa de serviço de utilização potencial

    Existe taxa cobrada em razão do poder de polícia

    Exigida por P.J. direito público

    Receita derivada de direito público, com uso de seu poder de império (a receita “deriva” do patrimônio do particular)

    Cobrança não proporcional ao uso

    PREÇO PÚBLICO

    Não é tributo

    Prestação pecuniária facultativa

    Com autonomia de vontade

    Decorrente de contrato administrativo

    Rescisão admissível

    Obrigação ex voluntate

    Obedece aos princípios do direito administrativo

    Regime Jurídico de direito privado

    Só há tarifa cobrada em face de serviço de utilização efetiva

    Não existe tarifa cobrada em razão do p. polícia

    Exigida por P.J. de direito público e privado.

    Receita originária de direito privado, sem uso de seu poder de império (a receita origina-se do próprio patrimônio do estado)

    cobrança proporcional ao uso

  • Tá bom. Mas e o caso de cobrança de tarifa mínima para sustentação do serviço público prestado? Neste caso o sujeito pode não estar utilizando efetivamente o serviço.

  • GAB CCCCCCCCCC

    TARIFA -> PAGA SE USAR

    TAXA -> PAGA ÀS VEZES SEM USAR

  • TAXA (DIREITO TRIBUTÁRIO) - SERVIÇO PRESTADO É ESSENCIAL (EX. EMITIR PASSAPORTE)

    TARIFA (PREÇO PÚBLICO) -SERVIÇO PRESTADO NÃO É ESSENCIAL (EX SERVIÇO DE TELEFONIA)

    SE O SERVIÇO FOR OBRIGATÓRIO POR LEI SERÁ TAXA (ÁGUA, ESGOTO).

    A TAXA RESPEITA AO PRINCIPIO DA LEGALIDADE E é COMPULSÓRIA, JÁ AS TARIFAS NÃO.

    TARIFAS NORMAS DE DIREITO PRIVADO

    TAXAS NORMAS DE DIREITO PÚBLICO.

    SUMULAS 545 DO STF : O PREÇO E SERVIÇO PÚBLICO NÃO SE CONFUNDEM

    AS TARIFAS SÃO ESPECIE DE PREÇO PÚBLICO.

    O STF DIZ QUE PEDÁGIO É PREÇO PÚBLICO POR ISSO SE PAGA POR TARIFAS.

    O STJ (Resp 4171804) DIZ QUE PODE COBRAR O PEDÁGIO INDEPENDENTE DE VIA ALTERNATIVA., NA NORMALIDADE(REGRA).

    STF TEMA RG 513 pelo voto de um ministro é possível a cobrança de pedágio em área urbana (ainda não houve o julgamento final)

  • GAB.: Certo.

    PREÇO PÚBLICO (TARIFA):

    • Regime jurídico de direito privado;

    • O vínculo obrigacional é de natureza contratual, admitindo rescisão;

    • O sujeito ativo pode ser pessoa jurídica de direito público ou de direito privado;

    Há necessidade de válida manifestação de vontade para surgimento do vínculo (é facultativo);

    Somente pode ser cobrada em virtude de utilização efetiva do serviço público;

    • A receita arrecadada é originária;

    • Não se sujeita aos princípios tributários.

    Fonte: Direito tributário esquematizado / Ricardo Alexandre.

  • GABARITO CORRETO

    Transcrevo uma questão antiga, para que possa ajudar os demais estudantes na distinção existente entre taxas e tarifas:

    1.      Uma mineradora explora jazidas de bauxita a serem utilizadas na fabricação de alumínio, nos domínios de sua propriedade particular. Para o exercício dessa atividade, foi necessário obter, perante o órgão público competente, uma autorização de pesquisa e exploração do mineral. A permissão para o desenvolvimento da atividade econômica é condicionada ao disposto em norma estabelecida pelo poder público, que prevê: “A autorização de pesquisa importa o pagamento de taxa anual, por hectare, admitida a fixação em valores progressivos, em função da substância mineral objetivada, extensão e localização da área”. Ao considerar a definição e a classificação dos tributos, a natureza jurídica do valor cobrado para permitir a exploração do minério é identificada como preço público, pois a receita obtida é derivada da exploração direta pela empresa particular de um bem da União.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • A tarifa(Preço Público),só é cobrada de quem dela utilizar,por exemplo:O PEDÁGIO.

  • TRIBUTO: PRESTAÇÃO PECUNIÁRIA COMPULSÓRIA, ART. 3º

    TARIFA: PREÇO PÚBLICO, LOGO PAGO SE USUFRUIR DO SERVIÇO PÚBLICO, FACULTATIVIDADE

  • Complicada a questão, já que sob o ponto de vista consumerista (e da realidade) há cobrança de custo de disponibilidade, independentemente do consumo estar zerado.

  • A tarifa é uma prestação facultativa, pagando-se somente se existir a utilização do serviço. Já a taxa, diferentemente, é uma prestação compulsória determinada por lei.

    Gabarito: Certo

  • Lembrando: A Taxa você paga independentemente do uso

  • Muito se discute as diferenças entre tarifas e taxas.

    Alguns doutrinadores indicam que a diferença está na natureza, sendo taxa tributo e tarifa não. Ocorre que a doutrina mais moderna vem entendendo que, se o serviço pode ser prestado por uma particular, isso é: delegável, então se trata de tarifa, a exemplo das permissionárias e as concessionárias. Por outro lado, se apenas o poder público pode prestar, então se trata de TAXA.

    Repare: TARIFA é prestação VOLUNTÁRIA. TAXA, COMPULSÓRIA, pois é tributo.

  • Tarifa -> "Se não usar, não paga!"

  • GABARITO: CERTO

    A taxa é instituída pelo Estado, ou seja, União, Estado, Município ou Distrito Federal, motivo pelo qual é um tributo que se refere a uma atividade pública e não privada. Existe apenas duas modalidades de taxa, a de serviço, que corresponde a prestação de um serviço indivisível e público específico, e a de polícia, que corresponde ao efetivo poder de fiscalização do Estado.

    Assim, taxa não pode ser confundida com tarifa, já que essa segunda ocorre por meio de contrato e é voluntária, não sendo, portanto, compulsória. Também não se trata de um serviço essencial, podendo cada cidadão escolher se submeter a ela ou não. É o caso, por exemplo, da tarifa de ônibus. Ademais, a tarifa consiste em o preço de venda de um bem que é exigido pelas empresas prestadoras de serviços públicos.

    Fonte: https://direitodiario.com.br/qual-a-diferenca-entre-taxa-e-tarifa/