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Súmula 399 STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (Súmula 399, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?materia=%27DIREITO%20TRIBUT%C1RIO%27.mat.
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Municípios: IPTU, ITBI e ISS
IPTU: predominantemente fiscal, mas há exceção e será extrafiscal nos termos do art. 182, § 4º, inciso II, da Constituição Federal. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, mas não é levado em consideração o valor dos bens móveis que guarnecem a residência. Só é contribuinte, conforme STF, o possuidor por direito real. Lançamento é de ofício. A simples remssa do carnê para pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte configura notificação de lançamento.
Abraços
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Súmula 399 STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (Súmula 399, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)
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Excelente vídeo que fala sobre essa matéria: www. youtube. com/watch?v=el1_5bSMMY8 (lembrar de tirar os espaços).
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SUJEITO PASSIVO: pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.
(PAssivo - PAga)
SUJEITO ATIVO: pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.
Arts. 119 e 121, CTN.
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É importante lembrar que o art. 146, III, da CR, diz que a definição do contribuinte é norma geral de direito tributário, logo deve ser tratada em Lei Complementar:
"Art. 146. Cabe à lei complementar:
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;"
A redação da Súmula do STJ é um tanto infeliz, pois simplifica demais o entendimento. Lendo os precedentes que levaram à edição da Súmula, na verdade o que ela quer dizer é que cabe à Lei Municipal definir quem será contribuinte do IPTU, dentre aquelas pessoas indicadas no art. 34 do CTN.
Porém, como a redação da Súmula é bem enxuta, questão correta, sem choro.
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errada, é competência do município.
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Constituição Federal:
Art. 146. Cabe à lei complementar:
I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;
II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;
III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:
a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;
b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;
c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.
d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239.
Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:
I - será opcional para o contribuinte;
II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado;
III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;
IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.
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IPTU: MUnicipio
IPVA: EstAdo
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GABARITO: ERRADO
Súmula 399 do STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.