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ID
3026194
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Tributário
Assuntos

Os Municípios não têm competência para definir o sujeito passivo do IPTU.

Alternativas
Comentários
  • Súmula 399 STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (Súmula 399, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

    Fonte: https://scon.stj.jus.br/SCON/sumanot/toc.jsp?materia=%27DIREITO%20TRIBUT%C1RIO%27.mat.

  • Municípios: IPTU, ITBI e ISS

    IPTU: predominantemente fiscal, mas há exceção e será extrafiscal nos termos do art. 182, § 4º, inciso II, da Constituição Federal. A base de cálculo é o valor venal do imóvel, mas não é levado em consideração o valor dos bens móveis que guarnecem a residência. Só é contribuinte, conforme STF, o possuidor por direito real. Lançamento é de ofício. A simples remssa do carnê para pagamento do IPTU ao endereço do contribuinte configura notificação de lançamento.

    Abraços

  • Súmula 399 STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU. (Súmula 399, PRIMEIRA SEÇÃO, julgado em 23/09/2009, DJe 07/10/2009)

  • Excelente vídeo que fala sobre essa matéria: www. youtube. com/watch?v=el1_5bSMMY8 (lembrar de tirar os espaços).

  • SUJEITO PASSIVO: pessoa obrigada ao pagamento de tributo ou penalidade pecuniária.

    (PAssivo - PAga)

    SUJEITO ATIVO: pessoa jurídica de direito público, titular da competência para exigir o seu cumprimento.

    Arts. 119 e 121, CTN.

  • É importante lembrar que o art. 146, III, da CR, diz que a definição do contribuinte é norma geral de direito tributário, logo deve ser tratada em Lei Complementar:

    "Art. 146. Cabe à lei complementar:

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;"

    A redação da Súmula do STJ é um tanto infeliz, pois simplifica demais o entendimento. Lendo os precedentes que levaram à edição da Súmula, na verdade o que ela quer dizer é que cabe à Lei Municipal definir quem será contribuinte do IPTU, dentre aquelas pessoas indicadas no art. 34 do CTN.

    Porém, como a redação da Súmula é bem enxuta, questão correta, sem choro.

  • errada, é competência do município.

  • Constituição Federal:

    Art. 146. Cabe à lei complementar:

    I - dispor sobre conflitos de competência, em matéria tributária, entre a União, os Estados, o Distrito Federal e os Municípios;

     II - regular as limitações constitucionais ao poder de tributar;

    III - estabelecer normas gerais em matéria de legislação tributária, especialmente sobre:

    a) definição de tributos e de suas espécies, bem como, em relação aos impostos discriminados nesta Constituição, a dos respectivos fatos geradores, bases de cálculo e contribuintes;

    b) obrigação, lançamento, crédito, prescrição e decadência tributários;

    c) adequado tratamento tributário ao ato cooperativo praticado pelas sociedades cooperativas.

    d) definição de tratamento diferenciado e favorecido para as microempresas e para as empresas de pequeno porte, inclusive regimes especiais ou simplificados no caso do imposto previsto no art. 155, II, das contribuições previstas no art. 195, I e §§ 12 e 13, e da contribuição a que se refere o art. 239. 

    Parágrafo único. A lei complementar de que trata o inciso III, d, também poderá instituir um regime único de arrecadação dos impostos e contribuições da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios, observado que:

    I - será opcional para o contribuinte; 

    II - poderão ser estabelecidas condições de enquadramento diferenciadas por Estado; 

    III - o recolhimento será unificado e centralizado e a distribuição da parcela de recursos pertencentes aos respectivos entes federados será imediata, vedada qualquer retenção ou condicionamento;

    IV - a arrecadação, a fiscalização e a cobrança poderão ser compartilhadas pelos entes federados, adotado cadastro nacional único de contribuintes.

  • IPTU: MUnicipio

    IPVA: EstAdo

  • GABARITO: ERRADO

    Súmula 399 do STJ - Cabe à legislação municipal estabelecer o sujeito passivo do IPTU.