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GABARITO: CORRETO
A diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz é que, na desistência voluntária, o agente não esgota todos os atos executórios tendentes a consumação do crime. Já no arrependimento eficaz, o agente pratica todos os atos executórios aptos à consumação.
Assim sendo a desistência voluntária está para a tentativa imperfeita, como o arrependimento eficaz está para tentativa perfeita.
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Lembrar que a tentativa imperfeita é a tradicional.
Abraços
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Revisando - Espécies de Tentativa:
a) Tentativa Perfeita, acabada ou crime falho: "Na tentativa perfeita, o agente esgota todos os meios executórios que estavam à sua disposição, e mesmo assim não sobrevém a consumação por circunstâncias alheias à sua vontade. Pode ser cruenta ou incruenta. Exemplo: “A” dispara contra “B” todos os seis cartuchos do tambor do seu revólver, com a intenção de matá-lo. A vítima, gravemente ferida, é socorrida por policiais, e sobrevive."
b) Tentativa Imperfeita, inacabada ou tentativa propriamente dita: "Na tentativa imperfeita, o agente inicia a execução sem, contudo, utilizar todos os meios que tinha ao seu alcance, e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à sua vontade. Exemplo: “A”, com o propósito de matar “B”, sai à sua procura, portando um revólver municiado com 6 (seis) cartuchos intactos. Ao encontrá-lo, efetua três disparos, atingindo-o. Quando, contudo, iria efetuar outros disparos, é surpreendido pela Polícia Militar e foge. A vítima é socorrida pelos milicianos e sobrevive."
"As duas figuras [desistência voluntária e arrependimento eficaz] estão associadas a modalidades de tentativa: a desistência voluntária à tentativa imperfeita (quando o sujeito não realiza todos os atos) e o arrependimento eficaz à tentativa perfeita. Em doutrina, é clássica a referencia a Frank e a sua construção de que na tentativa, o agente quer, mas não pode, ao passo que na desistência, ele pode, mas não quer."
Apenas para complementar as espécies de tentativa:
c) Tentativa branca ou incruenta: Nesta espécie de tentativa, o objeto material não é atingido pela conduta criminosa. Exemplo: “A” efetua disparos de arma de fogo contra “B”, sem acertá-lo. Recebe essa denominação ao relacionar-se com a tentativa de homicídio em que não se produzem ferimentos na vítima, não acarretando no derramamento de sangue.
d) Tentativa cruenta ou vermelha: Nesta espécie de tentativa, o objeto material é alcançado pela atuação do agente. Exemplo: “A”, com intenção de matar, atira em “B”, provocando-lhe ferimentos. Porém, a vítima é socorrida prontamente e sobrevive.
Fontes: meu caderno e livro do Cléber Masson (Masson, Cleber - Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson. – 9.ª ed. rev., atual. e ampl. – Rio de Janeiro: Forense; São Paulo: MÉTODO, 2015).
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Amigos, a alternativa é verdadeira.
A tentativa perfeita é aquela em que o agente esgotou toda a execução, mas o resultado não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. E o arrependimento eficaz pressupõe o esgotamento dos atos executórios, somente depois que o agente praticou a execução por completo é que ele se arrependeu e empreendeu esforços para impedir que o resultado se produzisse. Ou seja, para que o agente se arrependa de forma eficaz é preciso que a tentativa tenha sido perfeita, já que ambos exigem o esgotamento da execução, sendo ambos os institutos compatíveis.
Espero ter contribuído!
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GABARITO: C
Arrependimento Eficaz:
Art. 15 - O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
Arrependimento Posterior:
Art. 16 - Nos crimes cometidos sem violência ou grave ameaça à pessoa, reparado o dano ou restituída a coisa, até o recebimento da denúncia ou da queixa, por ato voluntário do agente, a pena será reduzida de um a dois terços
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Art. 15, CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados.
A 1ª parte do artigo 15 ("O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução") trata do instituto da desistência voluntária, enquanto a 2º parte ("ou impede que o resultado se produza") trata do arrependimento eficaz, o qual também pode ser referido como resipiscência.
A diferenciação entre as duas situações está na realização dos atos executórios.
> Na desistência voluntária o agente abandona a execução do delito no decurso dos atos executórios, de modo a não atingir o bem jurídico. A voluntariedade é aspecto essencial desse instituto, não se admitindo a mera espontaneidade.
> Já o arrependimento eficaz tem lugar quando já esgotados os atos executórios, momento no qual o agente adota conduta voltada a impedir a concretização do evento danoso. Neste caso, o arrependimento deve ser eficaz para impedir a concretização do resultado.
Em ambos os casos o crime o crime não se consuma pela vontade do agente. É por isso que esses institutos são denominados pela doutrina de "tentativa abandonada".
Em ambos os casos o agente responde apenas pelos atos já praticados, desde que sejam típicos.
Fonte: CUNHA, Rogério Sanches. Código penal para concursos. Salvador: Editora Juspodivm. 4ª Edição.
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Na tentativa perfeita, ele executou e fez Tudo que ele quis. Após isso ele se arrependeu eficazmente. e reverteu oque causou. -> ARREPENDIMENTO EFICAZ ->responde pelos atos ja praticados.
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ESGOTOU TODOS OS MEIOS- TENTATIVA PERFEITA
NÃO GASTA TODO O POTENCIAL LESIVO- TENTATIVA IMPERFEITA
#PMBA2019
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No caso de tentativa imperfeita, incide a desistência voluntária.
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Não confundir com desistência voluntária.
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Desculpem a minha ignorância (se for o caso), mas considerei errado o enunciado em razão da incompatibilidade entre o arrependimento eficaz e a tentativa, tendo em vista que no primeiro, o agente (após a execução) pratica atos para impedir o resultado, enquanto que na tentativa o resultado não ocorre por cirunstâncias alheias à vontade do agente. Ou estou enganado?
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Tentativa imperfeita - o agente não termina a execução por motivos alheios a sua vontade, por exemplo: alguém desarmar o agente.
Tentativa perfeita - o agente termina a execução e mesmo assim o crime não se consuma por motivos alheios a sua vontade.
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"No arrependimento eficaz, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. Fica claro que o arrependimento eficaz apresenta um ponto em comum com a tentativa perfeita ou acabada, pois o agente esgota todos os meios de execução que se encontravam à sua disposição".
Cleber Masson.
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Eu acertei mas confesso, essa questão nos confunde bastante!
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Minha dúvida foi que ele restringiu a somente ocorre na tentativa perfeita. Então segundo o enunciado não pode acontecer com a imperfeita.
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Como regra, a desistência voluntária tem um aspecto negativo, uma vez que o agente paralisa os atos de execução, portanto, ocorre dentro de uma tentativa inacabada/imperfeita. De outro modo, o arrependimento eficaz te um aspecto positivo, pois depende de uma ação positiva do autor p/ evitar a consumação, ocorre dentro de uma tentativa acabada/perfeita.
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Tentativa perfeita: É quando esgota os meios. Ex: Revolver com 5 tiro e todos são disparados na vítima.
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Quem mais mal elaborada da prova! AFF
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Tentativa perfeita: o agente pratica todos os atos executórios, mas não sonegue consumar o crime por circunstancias alheias a sua vontade.
Tentativa imperfeita: ( crime falho ou frustado) o agente é impedido de prosseguir no seu intento deixando de praticar todos os atos executórios
Arrependimento eficaz: todos os atos foram executados, porém, o agente decidindo recuar na atividade desenvolve conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado.
Precisa ser voluntário e a atuação do agente tem que ser capaz de evitar a produção do resultado.
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Raciocinei da seguinte forma: "Não dá pra arrepender de algo que não foi concluído, só dá pra desistir".
Ou seja, só haverá o arrependimento eficaz no caso de terem sido esgotados todos os meios executórios, e caso o agente decida interromper seu plano antes disso, outra conclusão não há quanto à configuração de uma desistência que, neste caso, pressuporia mesmo a tentativa imperfeita.
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Arrependimento eficaz é o instituto em que o agente, após praticar todos os atos de execução (tentativa perfeita), desiste de consumar o crime e, então, age eficazmente de tal forma a evitar que o crime se consume.
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Arrependimento eficaz ou resipiscência
Cuidado: O arrependimento posterior é inadmissível quanto aos crimes com violência ou grave ameaça.
Já a resipiscência é admitida aos crimes com violência ou grave ameaça.
O arrependimento eficaz está para a a tentativa perfeita
a desistência voluntária está par a tentativa imperfeita.
São pontes de ouro.
A desistência v e o Arrependimento E. São chamados de tentativa abandonada ou qualificada e prevalece que são excludentes de punibilidade, pois existe uma tentativa pretérita que por política criminal não é punida.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Arrependimento eficaz / RESIPISCÊNCIA / Tentativa abandonada / tentativa qualificada é chamada, por Franz Von Liszt, como ponte de ouro, onde o resultado é plenamente alcançável mas o agente tem a possibilidade de retornar à situação de licitude.
Está previsto na segunda parte do artigo 15 do CP: O agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução (desistência voluntária) ou impede que o resultado se produza (arrependimento eficaz/resipiscência) só responde pelos atos praticados
Natureza jurídica: causa pessoal extintiva da punibilidade (ou seja, não pode beneficiar coautor ou partícipe)
Todos os ato já foram praticados, mas o agente decide recuar e desenvolve nova conduta com o objetivo de impedir a produção do resultado
Tem que ser EFICAZ, de fato.
O arrependimento eficaz é uma forma de TENTATIVA PERFEITA (ou tentativa acabada/crime falho/ crime frustrado), pois o agente FAZ TUDO, ele esgota os meios, faz tudo o que queria fazer.
O agente vai responder pelos atos até então praticados
Só é possível o arrependimento eficaz/resipiscência em CRIMES MATERIAIS
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GAB.: Certo.
No arrependimento eficaz, ou resipiscência, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. Fica claro, pois, que o arrependimento eficaz é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, na qual o agente esgota os meios de execução que se encontravam à sua disposição.
Fonte: Direito penal esquematizado – Parte geral – vol.1 / Cleber Masson.
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Correto. Só se arrepende daquilo que você já fez. kkkkk
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Correto. Arrependimento eficaz, ou arrependimento ativo, é a ação efetuada pelo autor de crime que impede que a tentativa perfeita ou crime falho , tenha efeitos.
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O que não entra na minha cabeça é o seguinte: na tentativa, é pressuposto que o crime não se consumou por vontade alheia a do agente. E no arrependimento eficaz, o crime não se consuma por VONTADE do agente. Não enxergo qualquer relação com tentativa. O agente, em tese, responderia pelos atos já praticados (ex: já disparou o tiro, mas levou pro hospital e salvou a vida -> responde apenas por lesão, qualquer que seja sua gravidade).
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Sim, pois o arrependimento eficaz deve evitar a consumação, ou seja, já praticou a execução e deve evitar efetivamente a consumação caso contrário se chegar a se consumar ele responde.
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questão excelente!!!
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Gabarito: Certo
A tentativa perfeita é aquela em que a fase executória é totalmente realizada.
No arrependimento eficaz o agente já realizou todos os atos que precisava para obter o resultado que desejava, devendo fazer alguma coisa para impedir este resultado.
Espero ter ajudado!!
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No comentário da "BIANCA FÉ" foi dito que o arrependimento eficaz é uma causa pessoal de extinção da punibilidade, o que não está correto no Brasil.
Existem 03 correntes principais que definem a natureza jurídica desse instituto:
a) Causa pessoal de extinção da punibilidade (citado pela "BIANCA FÉ") - essa posição foi sustentada no passado por Nelson Hungria e atualmente o argentino Zaffaroni também a sustenta.
b) Causa de exclusão da culpabilidade - defendida pelo alemão Claus Roxin.
c) Causa de exclusão da tipicidade - adotada pela maioria da doutrina, nela diz-se que o arrependimento eficaz exclui a tipicidade do crime inicialmente desejado pelo agente e esse irá responder apenas pelos atos efetivamente praticados. Além da doutrina o STJ já se posicionou no mesmo sentido no HC nº 110.504.
Por fim seria estranho pensar no arrependimento eficaz como uma causa pessoal de extinção da punibilidade, não atingindo todos os envolvidos nos casos de concurso de pessoas. Imagine um crime de homicídio planejado por A e B contra C. B fabrica e repassa o veneno para A. A vai sozinho até a casa de C e lá ministra o veneno em C. Passados alguns minutos A se arrepende e socorre C levando-o até um hospital onde o mesmo é medicado e não morre, sofrendo apenas náuseas. Se a natureza jurídica do arrependimento eficaz de A for causa pessoal de extinção da punibilidade, B responderá por tentativa de homicídio e A não responderá por ilícito algum, tendo em vista que causar náuseas em C é um indiferente penal.
Bons estudos.
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O teor do art. 14 do CP dispõe que considera-se tentado o crime quando o resultado não se verifica por CIRCUNSTÂNCIAS ALHEIAS A VONTADE DO AGENTE, então como se pode imaginar a aplicação do instituto do arrependimento eficaz, que pressupõe comportamento voluntário do agente de evitar a concretização do resultado, na mesma situação em que se observa a tentativa?
De verdade? Os dois institutos são incompatíveis. Simples assim. E isso independe da tentativa ter sido perfeita ou imperfeita. Para que haja tentativa, é necessário um fato externo que impede o resultado ou a continuação dos atos executórios. Já no arrependimento eficaz, o agente se "arrepende" do que fez e procura evitar que o resultado ocorra.
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A diferença entre desistência voluntária e arrependimento eficaz é que, na desistência voluntária, o agente não esgota todos os atos executórios tendentes a consumação do crime. Já no arrependimento eficaz, o agente pratica todos os atos executórios aptos à consumação.
Assim sendo a desistência voluntária está para a tentativa imperfeita, como o arrependimento eficaz está para tentativa perfeita.
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CORRETO.
POIS, PARA CARACTERIZAR O ARREPENDIMENTO EFICAZ O AGENTE TEM QUE ESGOTAR TODOS OS MEIOS DISPONÍVEIS PARA A EXECUÇÃO DO DELITO. OU SEJA NA TENTATIVA PERFEITA ELE ESGOTA DOS OS MEIOS DISPONÍVEIS.
'DIFERENTEMENTE DA DESISTÊNCIA VOLUNTARIA QUE ELE AINDA POSSUI MEIOS PARA PROSSEGUIR NA EXECUÇÃO DELITUOSA MAS DESISTE.
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-Arrependimento eficaz (resipiscência) – Só se arrepende alguém que cometeu alguma coisa, ou seja, já praticou todos os atos executórios.
-Desistência voluntária – Quem desiste de algo, não chega a completar o ato.
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O arrependimento eficaz pressupõe o término da fase de execução (a execução se inicia e se esgota), portanto, somente se configura em relação à tentativa perfeita.
Gabarito: Certo.
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O arrependimento eficaz pressupõe o término da fase de execução (a execução se inicia e se esgota), portanto, somente se configura em relação à tentativa perfeita.
Gabarito: Certo.
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É necessário no arrependimento eficaz que todo o iter criminis tenha sido percorrido, todos os atos executórios tenham sido praticados, mas o crime não se consuma pois o agente pratica condutas positivas com a finalidade de impedir essa consumação.
" EU SÓ ME ARREPENDO DO QUE JÁ FIZ!" ---> para facilitar a memorização.
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Desistência voluntária= Tentativa IMPERFEITA
Arrependimento eficaz= Tentativa PERFEITA.
Decora e passa, irmão.
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É possível identificar, quanto ao aspecto objetivo, desistência voluntária e tentativa imperfeita, de um lado, e arrependimento eficaz e tentativa perfeita, de outro: no primeiro caso, o iter criminis é interrompido na fase de execução; no segundo, os atos de execução se esgotam sem a produção do resultado. (V)
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As tentativas podem ser classificadas de acordo com sua natureza e suas consequências, da seguinte forma,
e separamos essas especies de forma bastante simples para que você possa gravar, e nunca mais esquecer:
a) Inacabada ou imperfeita: é aquela em que o agente inicia a execução e, por motivos alheios a sua vontade,
não consegue completar os atos executórios em curso, que por isso ficam inacabados, ou seja, ainda havia
atos a realizar e o crime não se consuma (ex.: possui seis munições, atira somente uma e é preso em
flagrante).
b) Acabada ou perfeita (crime falho): ocorre quando o agente inicia e completa todos os atos executórios,
não havendo mais nada a realizar. Porém, por motivos alheios a sua vontade, não se chega a consumação, o
resultado lesivo não se produz (ex.: dispara toda a munição da arma, mas a vítima sobrevive).
a) Tentativa “branca” ou incruenta: é aquela em que o agente atua, mas não gera qualquer lesão à vítima,
ao bem jurídico tutelado, ou seja, não produz “derramamento de sangue” (ex.: atira para matar e erra o tiro).
b) Tentativa cruenta ou “vermelha”: é aquela que produz um resultado concreto na vítima, embora esse
resultado não gere a consumação do crime (ex.: atira para matar e causa lesão corporal).
FONTE: ESTRATÉGIA CONCURSOS
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Ocorre o
chamado arrependimento eficaz, previsto na segunda parte do artigo 15 do Código
Penal, quando, depois de já praticados todos os atos executórios suficientes para que o crime se consuma, o agente adota providências aptas a impedir a produção do
resultado. Exemplo: depois de ministrar veneno à vítima, que o ingeriu ao beber
o café “preparado" pelo agente, este lhe oferece o antídoto, impedindo a
eficácia causal de sua conduta inicial. Disso se extrai, com efeito, que o
arrependimento eficaz só é compatível com a tentativa perfeita ou acabada, em
que o agente esgota todos os meios de execução que se encontravam à sua disposição. Do contrário, ocorreria a desistência voluntária, prevista na primeira parte do dispositivo mencionado.
Nesses
casos o Supremo Tribunal Federal vem decidindo da seguinte forma:
“Crime
tentado: arrependimento eficaz (CP, art. 15): consequências jurídico-penais.
Diversamente do que pode suceder na 'desistência voluntária' – quando seja ela
mesma o fator impeditivo do delito projetado ou consentido –, o 'arrependimento
eficaz' é fato posterior ao aperfeiçoamento do crime tentado, ao qual, no
entanto, se, em concreto, impediu se produzisse o resultado típico, a lei dá o
efeito de elidir a punibilidade da tentativa e limitá-la aos atos já
praticados". (STF; Primeira Turma; HC 84653/SP; Relator Ministro Sepúlveda Pertence; Publicado no DJ de 14/10/2005)
Nesses
termos, conclui-se que a assertiva contida nesta questão está correta.
Gabarito do professor: Certo
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De de destacar, contudo, que o instituto da tentativa não se confunde com o do arrependimento eficaz. Apesar de serem semelhantes, não podem ser confundidos. Isso porque na tentativa o crime só não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do executor, ao passo que no arrependimento eficaz a consumação é impedida pelo próprio agente, e não em razão de circunstâncias alheias à sua vontade.
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Desistência voluntária= Tentativa IMPERFEITA
Arrependimento eficaz= Tentativa PERFEITA.
Quem planta um dia colhe tudo que Plantão, Bons Estudo!
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Os institutos da desistência voluntária e do arrependimento eficaz recebem da doutrina os nomes de troca de dolo, dolo abandonado ou tentativa abandonada.
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Acredito que alguns colegas fizeram confusão com os conceitos:
Tentativa Abandonada ou Qualificada O agente desiste do resultado (Arrependimento Eficaz - ação para impedir o resultado ; Desistência Voluntária - omissão para impedir o resultado)
Tentativa Perfeita (esgota os meios, queria concluir mas não consegue - ex: descarrega arma mas não mata)
Tentativa Imperfeita (o agente é impedido antes de esgotar os meios - ex: A PM chega quando ainda havia 3 munições)
*Dessa forma, acredito que é ERRADO dizer que "a desistência voluntária está para a tentativa imperfeita, como o arrependimento eficaz está para tentativa perfeita."
A Tentativa Abandonada/Qualificada é gênero (arrependimento eficaz e desistencia voluntaria são espécies)
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tentativa perfeita (acabada ou crime falho) = quando se esgota os meios
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Correto.
Se fosse a tentativa imperfeita (ou inacabada), ou seja, aquela em que não se esgotam os meios de execução, teria aplicabilidade, apenas, na desistência voluntária.
Na desistência voluntária a execução é interrompida, sem consumação.
No arrependimento eficaz, existe a consumação do crime, mas o autor impede o seu resultado.
Por isso, que o arrependimento eficaz só é possível na tentativa perfeita (acabada ou crime falho), pois aqui houve o esgotamento dos atos executórios (consumação não ocorreu por circunstâncias alheias à vontade do agente).
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Para restituir o bem ou coisa é necessário que aquilo tenha sido eficazmente subtraído. Bons estudos a todos. Abraços.
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Gabarito: CORRETO
Arrependimento eficaz -> todos os atos realizados ("tentativa perfeita") e eu adoto uma conduta positiva para evitar a ocorrência do resultado;
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Eu concordo com a colega Mariana Giacoia. Com base no ponto de vista dela, a frase "O arrependimento eficaz somente se configura (é necessário) em relação à tentativa perfeita" não pode estar correta. Uma coisa é os institutos serem semelhantes por apresentarem pontos de contato; outra bem diferente é afirmar que um leva ao outro ou que ambos representam a mesma situação. O arrependimento eficaz não "se configura" em relação à tentativa perfeita: se ocorreu esta, o crime não se consumou por razões alheias a vontade do agente, de modo que não há o resultado para que o autor do fato se arrependa.
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Gabarito: Certo!
Errei a questão, pois conclui que não seria necessário o exaurimento dos meios de execução para a respectiva configuração do "Arrependimento eficaz", pois sua configuração necessita que o agente impeça que o resultado se produza. Porém...
...Concluindo: Para que haja "Arrependimento eficaz" é necessário ocorrer a "tentativa Perfeita".
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ARREPENDIMENTO EFICAZ
O agente, depois de esgotar todos os meios de que dispunha para chegar à consumação da infração penal (tentativa perfeita), arrepende-se e atua em sentido contrário, evitando a produção do resultado por ele pretendido inicialmente
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Boa noite, colegas. Um ponto que não ficou claro pra mim, se alguém puder me ajudar agradeço demais:
Imaginem a situação hipotética: X com uma pistola e 17 munições vai ao encontro de W e dispara 3 vezes, acertando todos em W. Daí o X interrompe os disparos, não quer mais atirar, mesmo estando com mais 14 munições. Essa tentativa é perfeita??
Continuando a mesma situação, o X resolve atender às súplicas pela vida do W, e estanca o sangramento do W e o leva para o hospital, este é tratado e sobrevive. Esse fato que o X praticou é desistência voluntária?
No meu ponto de vista, e posso estar equivocado, a tentativa não foi perfeita, pois X ainda tinha 14 munições, não esgotando todos os meios. E o instituto é do arrependimento eficaz, pois evitou a consumação do delito. Logo, não é necessária a tentativa perfeita para a ocorrência do instituto do arrependimento eficaz.
Caso esteja equivocado e algum colega puder esclarecer, agradeço.
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A questão falou em arrependimento eficaz, porém tentativa (quando o crime não se consuma por circunstâncias alheias) não tem nada a ver com arrependimento eficaz (quando não se consuma pela vontade do agente). Questão totalmente sem sentido.
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CORRETO
Há compatibilidade entre tentativa perfeita e arrependimento eficaz, e entre tentativa imperfeita e desistência voluntária.
Conforme nos esclarece BITENCOURT, "A desistência voluntária é possível, em tese, na tentativa imperfeita, porquanto na perfeita o agente já esgotou toda a atividade executória, sendo difícil, portanto, interromper o seu curso. Na tentativa perfeita, poderá, em princípio, ocorrer o arrependimento eficaz".
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Questionável.
A doutrina aponta uma modalidade de tentativa específica para o Arrependimento Eficaz e para a Desistência Voluntária: chama-se Tentativa Qualificada ou Abandonada.
Sendo assim, Tentativa Abandonada ≠ Tentativa Perfeita ≠Tentativa Imperfeita.
São diferentes inclusive quanto aos efeitos, já que na Tentativa Abandonada responde-se apenas pelos atos já praticados (ex: lesão corporal), enquanto nas demais responde-se pelo crime tentado (ex: homicídio com causa de diminuição).
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se for na tentativa imperfeita é desistencia voluntária , pq ele nao terminou os atos executorios por sua vontade
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Tentativa perfeita (ou acabada, crime falho ou crime frustado)
Agente pratica todos os atos executórios, mas o crime não se consuma por circunstância alheia à sua vontade, ou seja, o sujeito faz tudo o que queria fazer.
Portanto, coaduna diretamente com o arrependimento eficaz, pois os atos executórios foram praticados e o agente decide recuar da atividade delituosa e nesse sentido, acontece nova conduta com o objetivo de impedir o resultado.
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Tudo bem, então !
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Fica claro que o arrependimento eficaz apresenta um ponto em comum com a tentativa perfeita ou acabada, pois o agente esgota todos os meios de execução que se encontravam à sua disposição".
Cleber Masson.
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C ERREI
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O meu problema com esta questão é relacionar os dois institutos como se fossem idênticos e, smj, não são. Uma coisa é quando Cleber Masson afirma que "o arrependimento eficaz apresenta um ponto em comum com a tentativa perfeita ou acabada", outra coisa é a questão trazer, afirmativamente, que "arrependimento eficaz somente se configura (é necessário) em relação à tentativa perfeita". Posso estar enganada, mas não se fala em tentativa no arrependimento ou desistência, uma vez que não há circunstância alheia que limite a continuidade da açao. Em verdade, nos dois primeiros institutos, não há consumação por ato do próprio agente, que desiste ou se arrepende, tentanto evitar que o resultado se produza.
Essa é minha humilde opinião e a questão ficou confusa, neste aspecto.
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TENTATIVA PERFEITA -> arrependimento eficaz, aqui se esgotou todos os atos executórios;
x
TENTATIVA IMPERFEITA -> desistência voluntária, aqui o agente não esgota todos os atos executórios.
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COMO PODE A DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA ESTAR ASSOCIADA À TENTATIVA IMPERFEITA, SE O AGENTE DESISTE POR VONTADE PRÓPIA E NAO POR CIRCUSTANCIAS ALHEIAS À SUA VONTADE?
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TI DEVO : TENTATIVA IMPERFEITA C/ DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA
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Ou é tentativa ou é arrependimento eficaz, né???
Como pode se arrepender eficazmente e agir para impedir o resultado e ao mesmo tempo fazer tudo o que estava ao seu alcance (tentativa perfeita) para consumar o crime???
Ou ele age para impedir o resultado (arrependimento eficaz) ou ele age usando de todos os meios para consumar o crime (tentativa perfeita).
Como é possível tentar e impedir algo ao mesmo tempo???
Não entendi foi nada...
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Questão confusa, fiz uma análise confusa dessa tentativa citada e "acertei" pra banca. Isso é importante na minha prova.
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Na desistência voluntária o agente abandona a execução do delito no decurso dos atos executórios, de modo a não atingir o bem jurídico. A voluntariedade é aspecto essencial desse instituto, não se admitindo a mera espontaneidade.
Já o arrependimento eficaz tem lugar quando já esgotados os atos executórios, momento no qual o agente adota conduta voltada a impedir a concretização do evento danoso. Neste caso, o arrependimento deve ser eficaz para impedir a concretização do resultado.
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Art. 15 do CP - "o agente que, voluntariamente, desiste de prosseguir na execução ou impede que o resultado se produza, só responde pelos atos já praticados".
Na TENTATIVA IMPERFEITA OU INACABADA não é possível haver arrependimento eficaz, pois ela não gera resultado... Só a tentativa PERFEITA pode gerar resultados!!!
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Tentativa perfeita é aquela na qual o agente praticou todos os atos executórios planejados. O arrependimento eficaz deve ocorrer entre o esgotamento da execução e a ocorrência do resultado naturalístico.
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Não concordo com o gabarito, porque se é tentativa, ainda, que perfeita, todos os atos foram executados, mas a consumação não chegou a ser alcançada por circunstâncias alheias ao agente. O arrependimento eficaz a consumação não ocorre em razão do impedimento do agente causador dos atos de execução. Eu ministro veneno e depois dou antídoto, arrependimento eficaz, dou veneno, mas a dose não foi suficiente, porque a vitima deixou cair o restante do veneno. Não há relação entre arrependimento eficaz e tentativa perfeita da forma como se afirma na questão! deveria ser errada.
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No meu ponto de vista, questão questionável.
Devemos guardar:
Na tentativa perfeita - o agente efetivamente ESGOTA os atos executórios.
No arrependimento eficaz, o agente efetivamente esgota os atos executórios, porém, após sua execução assume uma postura ativa visando salvaguardar o bem jurídico por ele violado.
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Questão que deveria ser anulada! Na tentativa perfeita esgotam-se os atos executórios e o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente, diferente do arrependimento eficaz em que após esgotados os atos executórios, o próprio agente impede a consumação, voluntariamente. Claramente existe uma diferença enorme entre os dois institutos né... Meu Deus, como essas bancas fazem um desserviço para o mundo! Querem dificultar inventando moda!
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Gabarito Certo
Imagine que o agente efetua dois disparos em um desafeto, sendo que sua arma possui 5 munições, se configura desistência voluntária
Já no arrependimento eficaz o agente esgota todos os meios disponíveis. Imagine agora que o agente efetua todos os 5 disparos , mas depois se arrepende, leva a vítima ao hospital e ela sobrevive
A famosa ponte de ouro
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Conceito de tentativa: Circunstâncias ALHEIAS à vontade do agente.
Tentativa perfeita: Agente usou tudo que tinha. Cessou a execução. E ainda assim não conseguiu o resultado almejado.
Tentativa imperfeita: Agente não usou tudo que tinha.
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Questão absolutamente confusa! No entanto, entendo o a linha de raciocíno da banca (mas não concordo com o gabarito).
Vejamos:
Enunciado: O arrependimento eficaz somente se configura (é necessário) em relação à tentativa perfeita.
Como sabemos, o arrependimento eficaz se configura quando todos os atos executórios foram executados e aí está a pegadinha, pois muitas pessoas analisaram a tentativa perfeita com a que está configurada no CP, art. 14, II (tentado, quando, iniciada a execução, não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente.) e o enunciado coloca a tentativa perfeita como sinônimo de todos os atos executórios executados.
Vejamos o signigicado de tentativa perfeita:
------> Tentativa Perfeita: acontece quando o agente EXAURE toda a sua potencialidade lesiva.
Confusão: o advérbio somente é um fator que deixa a questão mais confusa ( ou passível de anulação), pois oferece o entendimento que apenas e exclusiamente o exaurimento do atos executórios é suficiente para que se configure o arrependimento eficaz, ou seja, cumulativamente tem que existir a vonluntariedade (arrependiment) do agente.
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Certo, pois, do contrário, há desistência voluntária.
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essa questão é boa para pegar o cara que estuda pouco e vai chutando tudo quando vê algo negativo ou restritivo na afirmação, bem feito para você que errou kkkkkk
#PAZ
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Em 01/02/21 às 18:17, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 29/01/21 às 13:13, você respondeu a opção E.
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Você errou!Em 23/07/20 às 18:04, você respondeu a opção E.
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Você errou! OREMOS!
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Certo. É necessário que o agente pratique todos os atos executório, só sendo compatível com a tentativa acabada (perfeita), pois se o mesmo não pratica todos os atos executórios estaremos diante do instituto da desistência voluntária.
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DAE: o agente, de forma voluntária, evita que ocorra a produção do resultado do crime desejado inicialmente (pode prosseguir na execução do delito, mas não quer). Haverá a exclusão da tipicidade do crime desejado inicialmente e o agente responderá pelos atos já praticados.
* Desistência voluntária: agente não usa TODOS os meios de execução disponíveis para praticar o delito e isso evita que a produção do resultado. Ex: agente tem mais munição para matar, mas não usa todas e a pessoa não morre.
* Arrependimento Eficaz: agente Evita a consumação (agente usa TODOS os meios de execução disponíveis para praticar o delito, mas impede que o resultado se produza por meio de uma outra atividade). Ex: agente, após descarregar todas as munições da arma na vítima, a socorre e impede que ela morra.
TAP: agente responde pelo crime praticado, com redução da pena de 1/3 a 2/3.
* Tentativa: agente quer prosseguir na execução do delito, mas não pode. Redução da pena de 1/3 a 2/3 varia conforme a proximidade com a consumação do crime. Ex: agente está esfaqueando alguém com a intenção de matar, mas é impedido de produzir o resultado homicídio devido à ação de um policial que lhe toma a faca.
* Arrependimento Po$terioR: agente Repara dano ou Restitui coisa integralmente, desde a consumação do crime até o Recebimento da denúncia ou queixa. Crime deve ter sido praticado Sem violência ou grave ameaça (dano Patrimonial $). Haverá redução da pena de 1/3 a 2/3. Ex: caso da questão, só que não há alternativa com essa hipótese.
Crime impossível (delito de alucinação/crime imaginário/crime oco/tentativa inidônea): conduta penalmente irrelevante pelo fato de o agente ignorar a ausência de uma elementar do crime. Pode ocorrer por AI MAIO:
* Absoluta Ineficácia do Meio (AIM): meio usado para praticar o delito é inapto a produzir o resultado. Ex: tentar envenenar alguém com açúcar.
* Absoluta Impropriedade do Objeto (AIO): bem jurídico protegido não existe ou não pode ser atingido Ex: tentar matar cadáver (bem jurídico "vida" não existe).
* Delito de ensaio ou de experiência/Delito putativo por obra do agente provocador/Flagrante preparado ou provocado: hipótese jurisprudencial - Súmula 145, STF: Não há crime, quando a preparação do flagrante pela polícia torna impossível a sua consumação.
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA= DURANTE A EXECUÇÃO.
ARREPENDIMENTO EFICAZ = APÓS A EXECUÇÃO.
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CERTO, POIS PARA HAVER ARREPENDIMENTO POSTERIOR, É NECESSÁRIO QUE A CONDUTA SEJA CONSUMADA.
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Embora tenha aprendido, errei por falta de atenção kk.
Em síntese,
Desistência voluntária >> tentativa imperfeita;
Arrependimento eficaz >> tentativa perfeita.
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CORRETO!!!
O ARREPENDIMENTO EFICAZ somente irá haver quando o indivíduo esgotar todos os meios EXECUTÓRIOS que dispões, mas sem chegar à consumação.
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BIZU
ARREPENDIMENTO EFICAZ: Finaliza o ato executório (tentativa perfeita), porém corre até o hospital ,com o desafeto, para socorre-lo. (arrependimento eficaz)
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DESISTÊNCIA VOLUNTÁRIA >> tentativa imperfeita
"só posso desistir de algo que ainda não acabei"
ARREPENDIMENTO EFICAZ >> tentativa perfeita
"só posso me arrepender de algo que já fiz"
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GAB: C
Depois de já praticados todos os atos executórios suficientes à consumação do crime, o agente adota providências aptas a impedir a produção do resultado. O agente esgota os atos executórios e passa a agir de forma inversa, retrocedendo no seu comportamento.
FONTE: APOSTILAS SISTEMATIZADAS
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INICIA DESISTENCIA FIM, EFICAZ a CONSUMAÇÃO POSTERIOR AO RECEBIMENTO DA DENUNCIA
Grave essa frase que ajudará muito em questão desse tipo. É a ordem em que acontece.
1º - INICIO DA EXECUÇÃO DO CRIME
2º - DESISTÊNCIA VOLUNTARIA
3º - FIM DA EXECUÇÃO
4º - ARREPENDIMENTO EFICAZ
5º - CONSUMAÇÃO DO CRIME
6º - ARREPENDIMENTO POSTERIOR
Veja que ocorre o ARREPENDIMENTO EFICAZ somente após o "FIM" da execução do crime. Ai você toma uma atitude e impede a CONSUMAÇÃO. Ou seja, tentativa perfeita, acabada.
Se você ta executando e é interrompido por circunstâncias alheias a sua vontade, ai ja era pra ARREPENDIMENTO EFICAZ, esta configurado CRIME TENTADO.
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O arrependimento eficaz somente se dá quando existe o esgotamento dos atos executórios. Antes disso, há desistência voluntária. Assim, é certo afirmar que aquele só se dá diante da tentativa perfeita, que se materializa na hipótese do agente que esgota os atos executórios.
Entretanto, reconheço que há nítida incongruência entre os conceitos utilizados na questão.
Mas... só chega à aprovação quem erra muita questão no QC!
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E se o agente não efetua todos os tiros que tinha à disposição na arma de fogo utilizada por defeito no instrumento e depois se arrepende e salva a vítima? Teríamos uma tentativa imperfeita e um arrependimento eficaz?
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Gabarito: certo
Desistência voluntária = possui uma ação negativa , o autor não tem um agir e assim não ocorre a consumação.
Tentativa imperfeita - não esgota todas as potencialidades lesivas.
Arrependimento eficaz= possui uma ação positiva, o autor realiza uma ação para que o resultado não ocorra.
Tentativa perfeita - esgota todos os meios que detinha para lesar o objeto material.
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Essa questão é bem questionável, pois quando se tem tentativa perfeita ou imperfeita, o resultado deixa de ocorrer por circunstâncias alheias à vontade do agente; essa nota automaticamente afasta qualquer consideração a respeito da incidência seja do arrependimento eficaz, seja da desistência voluntária, na medida em que nesses institutos do DP o resultado deixa de ocorrer não por circunstâncias alheias à vontade do agente, mas justamente em razão de sua vontade (que o leva a deixar de prosseguir na execução ou, tendo esgotado-a, impede que o resultado ocorra).
O mais adequado, portanto, seria o enunciado simploriamente afirmar que a o arrependimento eficaz guarda alguma relação com a tentativa perfeita.
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Espécies de tentativa:
Tentativa perfeita ou acabada ou crime falho: quando o agente esgota TODOS OS ATOS executórios, porém não consegue consumar por circunstâncias alheias a sua vontade.
Tentativa imperfeita ou inacabada: INICIADOS OS ATOS executórios, o agente não consegue esgotá-los, por circunstâncias alheias a sua vontade.
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Há uma contradição na questão. Quando temos TENTATIVA, o crime não se consuma por circunstâncias alheias à vontade do agente. No arrependimento eficaz, depois de esgotado os meios à disposição, o agente adota nova conduta para impedir que o resultado ocorra. Bem questionável a questão.
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muito mal elaborada a questão
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O arrependimento eficaz:
a) pressupõe o esgotamento dos atos executórios;
b) só tem cabimento nos crimes materiais (tipo penal exige, para sua consumação, a ocorrência do resultado naturalístico).
Assim guarda-se relação entre os dois institutos tendo em vista que para configurar arrependimento eficaz os atos praticados devem exigir consumação (tiro, facada) sendo exigível uma segunda ação que reverta o dolo inicial.
Já Tentativa perfeita (ou acabada ou crime falho ou crime frustrado): o agente, apesar de praticar todos os atos executórios à sua disposição, não consegue consumar o crime por circunstâncias alheias à sua vontade.
O que diferenciará será o momento posterior à consumação do delito sendo que no Arrependimento Eficaz o autor impede a ocorrência inicial pretendida com novo um novo fato.
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CERTO
Tentativa Perfeita, Acabada ou Crime Falho ------> Esgota todos os meios sendo aquela em que o sujeito termina a execução e, mesmo assim, o delito não se consuma. O arrependimento eficaz é a mesma coisa, após o fim dos atos executórios ele se arrepende. Porém se houver a consumação do crime não há de se falar mais em arrependimento eficaz, mas sim, em arrependimento posterior.
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De fato a elaboração da questão não é das melhores, mas eu interpretei da seguinte maneira, me corrijam se eu estiver errado.
O arrependimento eficaz ocorre após o término da fase de execução do crime, ou seja, pressupõe o esgotamento dos atos executórios. Exatamente como ocorre com a tentativa perfeita, na qual o agente lançou mão de todos os atos executórios à sua disposição, mas mesmo assim não houve consumação do delito. A diferença entre eles ocorre após essa análise, uma vez que no arrependimento eficaz a consumação não se dá por circunstância inerente à vontade do agente.
Se a questão mencionasse desistência voluntária, aí teríamos claro equívoco, tendo em vista que na desistência voluntária (que também integra a "Ponte de Ouro") não há esgotamento das vias executórias, não podendo ser comparada à tentativa perfeita.
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No arrependimento eficaz o agente já praticou todos os atos executórios que queria e podia, mas após isto, se arrepende do ato e adota medidas que acabam por impedir a consumação do resultado.
Imagine que no exemplo anterior, Poliana tivesse disparado todos os tiros da pistola em Jason. Depois disso, Poliana se arrepende do que fez e providencia o socorro de Jason, que sobrevive em razão do socorro prestado. Neste caso, teríamos arrependimento eficaz.
Para que estes institutos ocorram, é necessário que a conduta (desistência voluntária e arrependimento eficaz) impeça a consumação do resultado. Se o resultado, ainda assim, vier a ocorrer, o agente responde pelo crime, incidindo, no entanto, uma atenuante de pena genérica, prevista no art. 65, III, b do CP.
Tentativa perfeita – Ocorre quando o agente esgota completamente os meios de que dispunha para lesar o objeto material.
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Então na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos de execução, e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos de execução. É como se eu dissesse o seguinte: a desistência voluntária está para a tentativa imperfeita, assim como o arrependimento eficaz está para a tentativa perfeita quanto aos atos executórios. Mas na desistência voluntária o agente faz uma parte dos atos e no arrependimento eficaz ele faz todos os atos e responde somente pelos os atos que ele praticou.
Fonte: JusBrasil
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< > GABARITO: CERTO
EU PENSEI DA SEGUINTE FORMA:
"A" TEM 5 MUNIÇÕES E ATIRA TODAS EM "B" QUE CAI NO CHÃO (TENTATIVA PERFEITA DE "A", POIS ESGOTOU TODOS OS MEIOS QUE TINHA) VENDO "B" AGONIZAR O SOCORRE POR VONTADE PRÓPRIA (POSSO CONTINUAR, MAS NÃO QUERO) LEVANDO AO HOSPITAL E "B" SOBREVIVE. - ARREPENDIMENTO EFICAZ E A TENTATIVA FOI PERFEITA (LEMBRANDO QUE, MESMO SEM ACERTAR A VITIMA PODE CONFIGURAR TENTATIVA PERFEITA)
"A" TEM 5 MUNIÇÕES E ATIRA 3 EM "B" QUE CAI NO CHÃO, PORÉM QUANDO VAI ATIRAR AS OUTRAS 2 QUE FALTA O REVOLVER FALHA (TENTATIVA IMPERFEITA, POIS NÃO ULTILIZOU TODOS OS MEIOS QUE TINHA) QUERO CONTINUAR, MAS NÃO CONSIGO. (TENTATIVA IMPERFEITA)
AI EU TE PERGUNTO... ELE PAROU PORQUE QUIS OU PORQUE NÃO CONSEGUIU CONTINUAR POR COISA ALHEIA A SUA VONTADE?
OU SEJA ELE NÃO PAROU POR VONTADE PRÓPRIA. TENTATIVA IMPERFEITA SEMPRE VAI GERAR ALGO ALHEIA A VONTADE DO AGENTE. NÃO PODENDO ASSIM CONFIGURA ARREPENDIMENTO AFICAZ
NÃO SEI SE DEU PARA ENTENDER, MAS PENSEI DESSA FORMA.
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GABARITO: CERTO!
A tentativa perfeita é aquela em que o agente esgota todos os meios de que dispõe para a execução de seu intento, sem, contudo, consumar o delito em razão de circunstancias alheias à sua vontade.
A tentativa imperfeita, ao contrário, ocorre quando o agente, após iniciada a execução, não consegue utilizar todos os meios necessários para a execução de seu desígnio, e o crime acaba por não se consumar também em razão de circunstancias alheias à sua vontade.
Pois bem. É certo que a primeira está intimamente ligada ao instituto do arrependimento eficaz, uma vez que o agente esgota todos os meios de que dispõe para a execução de seu intento, mas, em uma atitude de fato arrependida, ele evita a consumação do delito, respondendo tão somente pelos atos até então praticados (art. 15 do Código Penal).
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A tentativa perfeita é aquela em que o agente esgotou toda a execução, mas o resultado não ocorreu por circunstâncias alheias à sua vontade. E o arrependimento eficaz pressupõe o esgotamento dos atos executórios, somente depois que o agente praticou a execução por completo é que ele se arrependeu e empreendeu esforços para impedir que o resultado se produzisse. Ou seja, para que o agente se arrependa de forma eficaz é preciso que a tentativa tenha sido perfeita, já que ambos exigem o esgotamento da execução, sendo ambos os institutos compatíveis.
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bizuradinho estilo concurseiro.
tu ta armado com uma glockona com 5 munições e dá três pipoco no teu urso,massss vc que é do bem não concluiu os 5 pipoco e ainda levou o seu amigão no hospital .
temos ai uma tentativa imperfeita e vc naão usou todos os meios no lapso temporal da execuçao , entao , só pode ser uma desistencia msm .
agora , se tu tivessse dado todos os pipoco no teu amigão .. (tentativa perfeita ) ai temos um arrependimento eficaz pois ultrapassou o lapso temporal da execução
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Como o agente pode se arrepender de um crime que só ficou na tentativa? Não entendi a questão.