SóProvas


ID
3026335
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Estabelece o Código de Processo Penal que nas exceções de suspeição, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo. As exceções serão processadas em autos apartados e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 111, CPP -  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    Abraços

  • Incidente de insanidade mental- SUSPENDE o processo.

    Questão Prejudicial- SUSPENDE o processo.

    Exceções- NÃO SUSPENDE o processo.

  • Art. 110.  Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

    Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • O enunciado referiu-se também à exceção de suspeição, não mencionada no art. 110 do CPP, mas no art. 100:

    Art. 100.  Não aceitando a suspeição, o juiz mandará autuar em apartado a petição, dará sua resposta dentro em três dias, podendo instruí-la e oferecer testemunhas, e, em seguida, determinará sejam os autos da exceção remetidos, dentro em 24 vinte e quatro horas, ao juiz ou tribunal a quem competir o julgamento.

    § 1  Reconhecida, preliminarmente, a relevância da argüição, o juiz ou tribunal, com citação das partes, marcará dia e hora para a inquirição das testemunhas, seguindo-se o julgamento, independentemente de mais alegações.

    § 2  Se a suspeição for de manifesta improcedência, o juiz ou relator a rejeitará liminarmente.

  • EXCEÇÃO DILATÓRIA: TEM CONDÃO DE PROCRASTINAR O PROCEDIMENTO , MAS NÃO LEVAM A EXTINÇÃO DO PROCESSO SÃO ELAS:

    A) SUSPEIÇÃO (EXCEÇÕES DILATÓRIA);

    B) INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (EXCEÇÃO DILATÓRIA);

    EXCEÇÃO PEREMPTÓRIA : IMPLICA NA EXTINÇÃO DO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO SÃO ELAS:

    A) LITISPENDÊNCIA (EXCEÇÃO PEREMPTÓRIA )

    B) ILEGITIMIDADE DE PARTE (EXCEÇÃO PEREMPTÓRIA)

    C) COISA JUGADA(EXCEÇÃO PEREMPTÓRIA).

    TODAS ESTÃO NO ARTIGO 95 CPP

  • EXCEÇÃO DILATÓRIA: TEM CONDÃO DE PROCRASTINAR O PROCEDIMENTO , MAS NÃO LEVAM A EXTINÇÃO DO PROCESSO SÃO ELAS:

    A) SUSPEIÇÃO (EXCEÇÕES DILATÓRIA);

    B) INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO (EXCEÇÃO DILATÓRIA);

    EXCEÇÃO PEREMPTÓRIA : IMPLICA NA EXTINÇÃO DO PROCESSUAL SEM JULGAMENTO DO MÉRITO SÃO ELAS:

    A) LITISPENDÊNCIA (EXCEÇÃO PEREMPTÓRIA )

    B) ILEGITIMIDADE DE PARTE (EXCEÇÃO PEREMPTÓRIA)

    C) COISA JUGADA(EXCEÇÃO PEREMPTÓRIA).

    TODAS ESTÃO NO ARTIGO 95 CPP

    FONTE PROFESSORES FÁBIO ROQUE E NESTOR TÁVORA

  • As EXCEÇÕES podem ser:

    > SUSPEIÇÃO

    > LITISPENDÊNCIA

    > COISA JULGADA

    > INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

    > ILEGITIMIDADE DE PARTE

    As exceções serão processadas em autos apartados e NÃO suspendem o andamento da ação, em regra.

    Nas exceções de LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE DE PARTE e COISA JULGADA será observado no que couber o disposto sobre a exceção de INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.

    ATENÇÃO! A exceção de SUSPEIÇÃO precede a qualquer outra. E precisa de procuração com poderes especiais para alegá-la ou de petição assinada pela parte.

  • Estabelece o Código de Processo Penal que nas exceções de suspeição, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo. As exceções serão processadas em autos apartados e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    A exceção de suspeição possui procedimento próprio já previsto no CPP;

    As exceções de litispendência, coisa julgada e ilegitimidade da parte seguirá o mesmo procedimento da exceção de incompetência.

    Em regra, as exceções processarão em apartado e e não suspenderão o processo.

  • Completando o comentário do Dr. Ricardo:

    Incidente de insanidade mental - SUSPENDE o processo.

    Questão Prejudicial - SUSPENDE o processo.

    Exceções - NÃO SUSPENDE o processo.

    Ficaria assim:

    Incidente de insanidade mental- SUSPENDE o processo.

    Questão Prejudicial sobre Estado Civil (92) - SUSPENDE o processo (prejudicial externa/heterogênea obrigatória)

    Questão Prejudicial sobre outra coisa (93) - pode suspender o processo (prejudicial externa/heterogênea facultativa)

    Exceções - NÃO SUSPENDE o processo. Obs.1: se o juiz reconhece a suspeição, ele SUSTA o processo e remete ao substituto (99). Obs2: o Tribunal poderá determinar a suspensão do processo em 1 caso: do 102, que é quando a parte contrária concorda com o que foi alegado pela outra em face do magistrado (caso em que há grande probabilidade de que a arguição seja procedente). Obs3: só a exceção de suspeição tem procedimento próprio (96-107), as outras 4 seguem o procedimento da suspeição de incompetência.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

    Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    ------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    Incidente de insanidade mental: SUSPENDE o processo.

    Questão Prejudicial: SUSPENDE o processo.

    Exceções: NÃO SUSPENDEM o processo.

    Fonte: Comentário do colega DELTA RICARDO.

  • ATENÇÃO:

    Em se tratando de exceções, se a norma do art. 111 traz a regra:

    Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    A norma do art. 102 traz a exceção:

    Art. 102.  Quando a parte contrária reconhecer a procedência da argüição, poderá ser sustado, a seu requerimento, o processo principal, até que se julgue o incidente da suspeição.

    Bons Estudos!

  • Art. 111, CPP -  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • NATUREZA JURÍDICA DA EXCEÇÃO DE ILEGITIMIDADE (POLÊMICA)

    A doutrina (Renato Brasileiro de Lima) lembra que há certa controvérsia acerca da natureza da exceção de ilegitimidade:

    1C - é exceção dilatória;

    2C - é exceção peremptória;

    3C (Renato Brasileiro de Lima) - em sendo caso de ilegitimidade ad causam (ex.: MP oferece denúncia em crime de ação penal privada), haverá exceção peremptória (= extinção do processo); em sendo caso de ilegitimidade ad processum (ex.: adolescente de 13 anos oferece queixa-crime por meio de advogado), haverá exceção dilatória (= proscrastina o processo).

    BREVE RESUMO SOBRE AS EXCEÇÕES:

     - A suspeição PRECEDERÁ a qualquer outra; Poderá ser oposta por ESCRITO (exceto no Júri, em que será de forma ORAL). Assim, se determinado juiz é suspeito e, demais disso, há litispendência entre um feito e outro já deflagrado, deve o interessado, primeiro, suscitar a suspeição. Afinal, se a parte, sabedora da suspeição, não a invoca de plano, preferindo arguir a litispendência, estará, com esse comportamento, admitindo a permanência do juiz, não lhe sendo facultado, em seguida, alegar sua suspeição.  

    - Todas as outras exceções poderão ser opostas por ESCRITO ou ORALMENTE;

    - Nas exceções de LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE DE PARTE e COISA JULGADA, será observado, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a execução de INCOMPETÊNCIA DE JUÍZO;

    - A exceção de COISA JULGADA somente poderá ser oposta e relação ao FATO PRINCIPAL;

    - As exceções serão processadas em AUTOS APARTADOS e NÃO SUSPENDERÃO, em regra, O ANDAMENTO DA AÇÃO PENAL;

    - Se a parte houver de opor MAIS DE UMA EXCEÇÃO, deverá fazê-lo NUMA SÓ PETIÇÃO ou ARTICULADO.

    FONTE: DIZER O DIREITO

  • Pergunta envolvendo muitos institutos e, por isso, pode gerar insegurança. Para responder, contudo, é suficiente observar o art 111 do CP, quando expõe que as "exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal".

    Considerando que a questão comunica com os arts. 92 e 93 do CPP, vale observar que:
        • Incidente de insanidade mental suspende o processo, mas não suspende a prescrição.
        • Questão prejudicial obrigatória relativa ao estado civil das pessoas suspende o processo e a prescrição.

    Jurisp. recente, também considerando a comunicação do tema: Nas hipóteses previstas no art. 93 do CPP, cumpre ao magistrado singular analisar a necessidade ou não de suspensão da ação penal, tratando-se, assim, de faculdade a ele conferida. (STJ, 5ª .T. AgRg no HC 429.531/PE, DJe 01/03/2019).

    Diante disso,
    Resposta: ERRADO.
  • Artigo 111 do CPP==="As exceções serão processadas em AUTOS APARTADOS e NÃO SUSPENDERÃO, em regra, o andamento da ação penal"

  • Incidente de insanidade mental- SUSPENDE o processo.

    Questão Prejudicial- SUSPENDE o processo. + prescrição conforme dicção do art. 116, II, do CP

      Art. 116 - Antes de passar em julgado a sentença final, a prescrição não corre: 

            I - enquanto não resolvida, em outro processo, questão de que dependa o reconhecimento da existência do crime;

    Exceções- NÃO SUSPENDE o processo (via de regra)

    Em relação às exceções cumpre fazer uma ressalva, e que a exceção de suspeição admite a SUSPENSÃO DO PROCESSO no caso da parte contrária reconhecer a procedencia da arguição, sendo assim, pode ser sustado o processo principal, por meio de requerimento ao tribunal competente para o julgamento da exceção. Conforme o art. 102 do CPP.

  • As EXCEÇÕES podem ser:

    > SUSPEIÇÃO

    > LITISPENDÊNCIA

    > COISA JULGADA

    > INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO

    > ILEGITIMIDADE DE PARTE

    As exceções serão processadas em autos apartados e NÃO suspendem o andamento da ação, em regra.

    Nas exceções de LITISPENDÊNCIA, ILEGITIMIDADE DE PARTE e COISA JULGADA será observado no que couber o disposto sobre a exceção de INCOMPETÊNCIA DO JUÍZO.

    ATENÇÃO! A exceção de SUSPEIÇÃO precede a qualquer outra. E precisa de procuração com poderes especiais para alegá-la ou de petição assinada pela parte.

    Incidente de insanidade mental- 

    SUSPENDE o processo.

    Questão Prejudicial- SUSPENDE o processo.

    Exceções- NÃO SUSPENDE o processo.

    Art. 111, CPP -  As exceções serão processadas em autos apartados 

    e não suspenderão, em regra, 

    o andamento da ação penal

  • PROCESSO PENAL:

    AS EXCEÇÕES PROCESSUAIS NÃO SUSPENDEM O CURSO DO PROCESSO E SE DÃO EM AUTOS APARTADOS.

  • O Art. 111 do CPP deixa claro que  as exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

  • Art. 111.  As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal

  • Atentar: exceção de suspeição tem procedimento próprio e suspende a ação penal se reconhecida pelo juiz.

    Art. 99.  Se reconhecer a suspeição, o juiz sustará a marcha do processo, mandará juntar aos autos a petição do recusante com os documentos que a instruam, e por despacho se declarará suspeito, ordenando a remessa dos autos ao substituto.

    Art. 110.  Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo. [não fala de suspeição]

  • Características peculiares da Suspeição: é a única das exceções q pode gerar a suspeção do processo; é a única q deve ser arguida sempre por escrito (salvo diante do Júri, p arguir a suspeição do juiz-presidente na sessão de julgamento); é a única q é resolvida por Tribunal competente, as outras exceções são resolvidas no âmbito do juízo onde corre o processo

  • Art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

    Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

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    • Incidente de insanidade mentalSUSPENDE o processo.
    • Questão Prejudicial sobre Estado Civil (92)SUSPENDE o processo (prejudicial externa/heterogênea obrigatória)
    • Questão Prejudicial sobre outra coisa (93) - pode suspender o processo (prejudicial externa/heterogênea facultativa)
    • Exceções - NÃO SUSPENDE o processo. Obs.1: se o juiz reconhece a suspeição, ele SUSTA o processo e remete ao substituto (99). Obs2: o Tribunal poderá determinar a suspensão do processo em 1 caso: do 102, que é quando a parte contrária concorda com o que foi alegado pela outra em face do magistrado (caso em que há grande probabilidade de que a arguição seja procedente). Obs3: só a exceção de suspeição tem procedimento próprio (96-107), as outras 4 seguem o procedimento da exceção de incompetência.

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    ATENÇÃO! A exceção de SUSPEIÇÃO precede a qualquer outra (salvo se fundada em motivo superveniente). E precisa de procuração com poderes especiais para alegá-la ou de petição assinada pela parte.

    Art. 96, CPP.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

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    As exceções serão processadas em autos apartados.

    O CPP, em seu artigo 111, estabelece que as exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. Contudo, é bom lembrar que todas as exceções previstas no art. 95 do CPP podem ser conhecidas até mesmo de ofício pelo juízo

  • Fazendo uma pequena observação com relação ao brilhante comentário do colega Delta Ricardo.

    Incidente de insanidade mental - SUSPENDE o processo.

    Exceções - NÃO SUSPENDE o processo.

    Questão Prejudicial - DEPENDE.

    No que tange a questão prejudicial, deve-se aferir de qual tipo (natureza) estamos falando, para sabermos se o caso será de suspensão OBRIGATÓRIA ou FACULTATIVA. Assim:

    Questão prejudicial jurisdicional (perfeita ou heterôgenea) = Causa de suspensão OBRIGATÓRIA (CPP, art. 92)

    Questão prejudicial comum (imperfeita ou homogênea) = Causa de suspensão FACULTATIVA (CPP, art. 93)

    Classificações chatas mas que caem e derruba muitaaaa gente.

    Fique espertos.

    Adelante...

  • Incidente de insanidade mental- SUSPENDE o processo.

    Questão Prejudicial sobre Estado Civil (92) - SUSPENDE o processo (prejudicial externa/heterogênea obrigatória)

    Questão Prejudicial sobre outra coisa (93) - pode suspender o processo (prejudicial externa/heterogênea facultativa)

    Exceções - NÃO SUSPENDE o processo. Obs.1: se o juiz reconhece a suspeição, ele SUSTA o processo e remete ao substituto (99). Obs2: o Tribunal poderá determinar a suspensão do processo em 1 caso: do 102, que é quando a parte contrária concorda com o que foi alegado pela outra em face do magistrado (caso em que há grande probabilidade de que a arguição seja procedente). Obs3: só a exceção de suspeição tem procedimento próprio (96-107), as outras 4 seguem o procedimento da suspeição de incompetência.

  • São espécies de questões e processos incidentes:

    I) questões prejudiciais (arts. 92 a 94); (competência do cível)

    a) Questão Prejudicial sobre Estado Civil (92) - SUSPENDE o processo (prejudicial externa/heterogênea obrigatória)

    b) Questão Prejudicial sobre outra coisa (93) - pode suspender o processo (prejudicial externa/heterogênea facultativa)

    II) processos incidentes (arts. 95 a 154), que se dividem em:

    a) exceções (arts. 95 a 111); NÃO SUSPENDE o processo

    • Peremptórias
    • Dilatórias

    b) incompatibilidade e impedimentos (art. 112);

    c) conflito de jurisdição (arts. 113 a 117);

    d) restituição das coisas apreendidas (arts. 118 a 124);

    e) medidas assecuratórias (arts. 125 a 144);

    f) incidente de falsidade (arts. 145 a 148);

    g) incidente de insanidade mental do acusado (arts. 149 a 154); SUSPENDE o processo.

  • Estabelece o Código de Processo Penal que nas exceções de suspeição (exceção de suspeição tem rito próprio; não se aplica a normativa da exceção de incompetência), litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo. As exceções serão processadas em autos apartados e suspenderão, em regra, o andamento da ação penal (a regra é não suspender; apenas a suspeição PODE suspender, quando a parte contrária reconhece a procedência da arguição de suspeição e requer a sustação da marcha processual ou quando o juiz reconhece a suspeição - nesse último caso, fica suspenso até a remessa ao juiz substituto).

    Gabarito: Errado.

  • Art. 110. Nas exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que Ihes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo.

    Art. 111. As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    As exceções serão processadas em autos apartados.

    O CPP, em seu artigo 111, estabelece que as exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal. Contudo, é bom lembrar que todas as exceções previstas no art. 95 do CPP podem ser conhecidas até mesmo de ofício pelo juízo

    Art. 96, CPP.  A argüição de suspeição precederá a qualquer outra, salvo quando fundada em motivo superveniente.

    ATENÇÃO! A exceção de SUSPEIÇÃO precede a qualquer outra (salvo se fundada em motivo superveniente). E precisa de procuração com poderes especiais para alegá-la ou de petição assinada pela parte.

    • Incidente de insanidade mental - SUSPENDE o processo.
    • Questão Prejudicial sobre Estado Civil (92) - SUSPENDE o processo (prejudicial externa/heterogênea obrigatória)
    • Questão Prejudicial sobre outra coisa (93) - pode suspender o processo (prejudicial externa/heterogênea facultativa)
    • Exceções - NÃO SUSPENDE o processo
    • . Obs.1: se o juiz reconhece a suspeição, ele SUSTA o processo e remete ao substituto
    • Obs2: o Tribunal poderá determinar a suspensão do processo em 1 caso: do 102, que é quando a parte contrária concorda com o que foi alegado pela outra em face do magistrado (caso em que há grande probabilidade de que a arguição seja procedente).
    • Obs3: só a exceção de suspeição tem procedimento próprio (96-107), as outras 4 seguem o procedimento da exceção de incompetência.

  • GABARITO - ERRADO

    CPP - Art. 111 - As exceções serão processadas em autos apartados e não suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.

    Outras questões:

    (CESPE 2012 TJPA Juiz INCORRETA) As exceções de litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada devem ser processadas em autos apartados, ficando suspenso o andamento da ação penal.

    (CESPE 2009 MPERN Promotor INCORRETA) As exceções serão processadas e julgadas em autos apartados e, em regra, suspendem o andamento da ação penal.

  • Estabelece o Código de Processo Penal que nas exceções de suspeição, litispendência, ilegitimidade de parte e coisa julgada, será observado, no que lhes for aplicável, o disposto sobre a exceção de incompetência do juízo. As exceções serão processadas em autos apartados e NAO suspenderão, em regra, o andamento da ação penal.