SóProvas


ID
3026347
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

Alternativas
Comentários
  • § 1  Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

    Abraços

  • Gab. ERRADO.

    Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

    CPP. Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos. (...)

    §1º. Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

    §2º. Na segunda parte será perguntado sobre:  (...)

    V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;     

  • Na primeira parte tudo relacionado a ele, na segunda tudo relacionado ao fato.

  • Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade,2 parte.. se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais. 

    Certo (   )  Errado (   )

     

    Gabarito ERRADO

     

    Art. 187. O interrogatório será constituído de 2 partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.

                          

     § 1o Na primeira parte(Sobre a pessoa do acusado) o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais

     

    § 2o Na segunda parte (Sobre os fatos) será perguntado sobre

    I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita

    II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;                       

     III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;                     

    IV - as provas já apuradas

    V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas

    VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;                          

    VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;                       

     VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa

     

    #OperaçaoCharlieII

     

    www.somostodosconcurseiros.com

     

  • Gab. E

    Nunca abandone a letra seca.

  • Trocando em miúdos:

    1ª Parte: Vida pessoal do maluco.

    2º Parte sobre os fatos.

    Espínola diz que são 3 finalidades;

    1) Possibilitar conhecer o caráter e a personalidade

    2) uma tentativa de convencimento da idoneidade de sua versão

    3) Verificar as reações do acusado ao ser dada a ciência dos autos.

    Lembrar:

    Autodefesa: Dispensável

    Defesa técnica ; indisponível

    Nas palavras de Mirabete;

    Meio de prova, defesa, portanto de caráter misto.

    é ato público, personalíssimo, oral e com caráter de judicialidade

    Fonte: Julio F. Mirabete, Del 3689/41.

    Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!

  • Só a título de complementação

    SOBRE A PESSOA DO ACUSADO --> NÃO em direito ao silêncio

    SOBRE OS FATOS --> TEM direito ao silêncio

  • questão simples

    na primeira parte somente questões relacionadas ao ACUSADO

    na segunda parte questões relacionados ao FATO

  • Caramba essa questão foi sacanagem demais, colocaram no meio que "se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir".

    Esse tipo de questão é sacanagem, tá maluco.

  • Que apelação.. prova de MP fazendo isso, vergonha.

  • INTERROGATÓRIO: a todo momento o juiz poderá fazer novo interrogatório (ato privativo do juiz), de ofício ou a requerimento (mesmo após a instrução). Adota-se a TEORIA MISTA, visto ser um meio de prova e um meio de defesa. O interrogatório poderá ser repetido (de ofício ou a requerimento) até o convencimento do juiz, não sendo um ato preclusivo. Ao final do interrogatório as partes podem formularem perguntas. A Qualificação e interrogatório são indissociáveis

    1ª – Interrogatório de Qualificação: Tudo sobre o Acusado (Ex: se já foi preso, trabalho, residência...). Sobre a pessoa do acusado (não poderá mentir em sua qualificação – Crime de Falsa Identidade);

    2ª – Interrogatório de Mérito: Tudo sobre os Fatos (Ex: se conhece as vítimas, se tem algo a alegar em sua defesa ...). Depois da qualificação o juiz menciona o direito de ficar calado (pode mentir quanto aos fatos - acusado não responde perjúrio). Deve ser assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o defensor.

    *Defesa Passiva: quando o agente fica em silêncio; *Defesa Ativa: quando o agente se defende em interrogatório (ex: Excludente)

    Interrogatório das Testemunhas: Cross Examination, perguntas diretas as testemunhas (mais simples)

    Interrogatório do Acusado: Sistema Presidencialista, onde somente o juiz pergunta ao acusado (formalidade)

    Obs: A doutrina entende que em sede de Inquérito, a nomenclatura a ser usada é "oitiva", e não interrogatório.

    Obs: na vídeo-conferência o acusado terá um direito a telefone para se comunicar com seu defensor.

    [Surdo-Mudo: pergunta por escrito e responde por escrito | Surdo: pergunta por escrito, responde oralmente | Mudo: pergunta oralmente, responde por escrito]

  • Em casa,no quarto,e depois de ver um revisão e a lei seca é fácil,agora na hora da prova é outra coisa.

    Questao simples nada!

  • CPP, Art. 187. O interrogatório será constituído de 2 partessobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.

  • ERRADO

     

    A primeira parte refere-se às qualificações do acusado (nome completo, endereço, profissão, filiação etc). O acusado poderá invocar o direito ao silêncio sobre os fatos, mas não sobre sua qualificação (1ª parte do interrogatório). 

  •  

    Questão Muito Difícil 42%

    Gabarito ERRADO

     

     

    []  Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais. 

    Erro de Contradição:

    Trecho não pertence a primeira parte e sim a segunda

     

    Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos

    § 1º Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

     

    § 2º Na segunda parte será perguntado sobre: 

    I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita; 

    II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela; 

    III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;

    IV - as provas já apuradas;

    V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas; 

    VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido; 

    VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração; 

    VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.

     

     

     

     

    Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.

    ASSINE O QCONCURSOS  www.qconcursos.com/i/BPPQXXCJ

  • Primeira fase relacionado a pessoa do acusado, já na segunda fase é relacionado ao fato.

  • 1ª Parte: Sobre a pessoa e sobre

    2 os fatos.

    Vida, profissão, oportunidades, prisões, condenações....

    Dica: Na primeira parte do interrogatório não há nada de pergunta sobre testemunhas.

    Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

  • sobre interrogatório, a questão misturou a segunda parte ( dos fatos) com a primeira parte ( do imputado). conforme o artigo 187. questao errada

  • Esse tipo de questão só acerta quem chuta bem (e não quem estudou muito).

  • Questão mais sem vergonha!

  • Misturou a p#!% toda

    Art. 187 Parágrafo 1 e 2 (inciso V)

  • Questão fraca, mas errei kkkk

  • CPP:

    Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.  

    § 1 Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais. 

    § 2 Na segunda parte será perguntado sobre: 

    I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita; 

    II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela; 

    III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta; 

    IV - as provas já apuradas;

    V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;

    VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido; 

    VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração; 

    VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.

    Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante. 

  • O único erro da questão é pq inseriu o inciso V do § 2°, art. 187 que seria referente as vítimas e testemunhas, que por sua vez, não são indagadas na 1° fase e sim na segunda.

  • Gabarito "E"

    Toda vênia aos nobres colegas, mas a questão em ela é deveras complexa, mas de uma suave leitura, assim que se faça analiticamente, visto que essa parte deixa cloro o erro !!!

    Se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir.

  • Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

     

    Primeira parte do interrogatório do acusado: perguntas sobre a vida pessoal e sobre fatos passados;

     

    Segunda parte do interrogatório do acusado: perguntas sobre o fato que está sendo acusado.

  • TUDO que tiver relação com o FATO do crime é perguntando na segunda fase do interrogatório.

  • Individualização e Fatos !

  • A questão traz a exposição do art. 187 do CPP., eu seu caput, §1º e §2º.

    Na cabeça do artigo vê-se que o interrogatório se divide em 2 partes. O texto da questão é a transcrição sobre a pessoa do acusado. Posteriormente, existe o momento pra se falar dos fatos. Contudo, no meio da questão (sobre a pessoa) há elemento que seria neste momento posterior (sobre o fato: se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirirse conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir). Esta pergunta não ocorre no primeiro momento em que o acusado fala de si - o que torna a alternativa errada.

    Esta professora acredita ser interessante mostrar a importância das questões, sobretudo apontando outros certames em que foi exigido o tema. Todavia, o artigo que responde esta não é um recorrente.

    Resposta: ERRADO.


  • Tudo junto e misturado.

    GAB E

  • Interrogatório de Identificação (sobre a pessoa do acusado) - 1° Parte

    Interrogatório de Mérito (sobre os fatos) - 2° Parte

  • Art. 187, § 1 Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.                       

  • Gabarito: Enunciado Errado!!

  • Errado: "se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir"

  • ERRADO

    CPP  

    Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.    

                     

    § 1 Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

    § 2 Na segunda parte será perguntado sobre:                

    I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;                  

    II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;                      

    III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;                       

    IV - as provas já apuradas;                      

    V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;                       

    VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;                          

    VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;                      

    VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa. 

  • GABARITO ERRADO.

    1ª parte - Interrogatório sobre o acusado.

    2ª parte - Interrogatório sobre o fato ocorrido.

    O erro - A questão misturou os tipos de interrogatórios na 1ª fase.

  • Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

  • muita coisa, na questão só faltava perguntar se o cara era canhoto ou destro

    rs

  • " E conhecereis o CPP na ponta da língua, e ele o libertará, dos concursos !! rs

    O examinador 20.20

  • Isso que dá , não contratar uma banca . Servidor que fez essa questão, estava PANCADO.

  • Questão decoreba mais tosca!

  • Questão bem especifica para Promotor, achei interessante!

  • Art. 187. O interrogatório será constituído de 2 partes: 1-sobre a pessoa do acusado e 2-sobre os fatos.

    Gab. Errado

  • O interrogatório judicial tem como uma de suas características, ser um ato bifásico, composto por duas partes:

    • 1º parte: sobre a pessoa do acusado
    • 2º parte: sobre os fatos

    Art. 187, CPP. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.

    § 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

    § 2o Na segunda parte será perguntado sobre:

    I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;

    II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;

    III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;

    IV - as provas já apuradas;

    V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;

    VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;

    VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;

    VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.

    A questão fala sobre a primeira parte do interrogatório (sobre o acusado), porém inclui o inciso V que trata sobre a segunda parte do interrogatório (sobre os fatos).

  • § 1o Na PRIMEIRA PARTE o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

    § 2o Na SEGUNDA PARTE será perguntado sobre:

    I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;

    II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;

    III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;

    IV - as provas já apuradas;

    V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;

    VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;

    VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;

    VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.

    Na primeira parte tudo relacionado a ele, na segunda tudo relacionado ao fato.

  • Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir,(ERRO)vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

    EM VERMELHO>>>É SOBRE A SEGUNDA PARTE>>>SOBRE O FATO

  • 2ª PARTE: sobre os fatos

    se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir

  • e aí, passou em algo?

  • Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.

    • Parte sublinhada faz parte segunda parte do interrogatório
  • Deus É Bom, Vamos Lutar Até Vencer!!!