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§ 1 Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
Abraços
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Gab. ERRADO.
Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
CPP. Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos. (...)
§1º. Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
§2º. Na segunda parte será perguntado sobre: (...)
V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;
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Na primeira parte tudo relacionado a ele, na segunda tudo relacionado ao fato.
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Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade,2 parte.. se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
Certo ( ) Errado ( )
Gabarito ERRADO
Art. 187. O interrogatório será constituído de 2 partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
§ 1o Na primeira parte(Sobre a pessoa do acusado) o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais
§ 2o Na segunda parte (Sobre os fatos) será perguntado sobre
I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita
II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;
III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;
IV - as provas já apuradas
V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas
VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa
#OperaçaoCharlieII
www.somostodosconcurseiros.com
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Gab. E
Nunca abandone a letra seca.
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Trocando em miúdos:
1ª Parte: Vida pessoal do maluco.
2º Parte sobre os fatos.
Espínola diz que são 3 finalidades;
1) Possibilitar conhecer o caráter e a personalidade
2) uma tentativa de convencimento da idoneidade de sua versão
3) Verificar as reações do acusado ao ser dada a ciência dos autos.
Lembrar:
Autodefesa: Dispensável
Defesa técnica ; indisponível
Nas palavras de Mirabete;
Meio de prova, defesa, portanto de caráter misto.
é ato público, personalíssimo, oral e com caráter de judicialidade
Fonte: Julio F. Mirabete, Del 3689/41.
Sucesso, Bons estudos, Nãodesista!
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Só a título de complementação
SOBRE A PESSOA DO ACUSADO --> NÃO em direito ao silêncio
SOBRE OS FATOS --> TEM direito ao silêncio
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questão simples
na primeira parte somente questões relacionadas ao ACUSADO
na segunda parte questões relacionados ao FATO
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Caramba essa questão foi sacanagem demais, colocaram no meio que "se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir".
Esse tipo de questão é sacanagem, tá maluco.
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Que apelação.. prova de MP fazendo isso, vergonha.
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INTERROGATÓRIO: a todo momento o juiz poderá fazer novo interrogatório (ato privativo do juiz), de ofício ou a requerimento (mesmo após a instrução). Adota-se a TEORIA MISTA, visto ser um meio de prova e um meio de defesa. O interrogatório poderá ser repetido (de ofício ou a requerimento) até o convencimento do juiz, não sendo um ato preclusivo. Ao final do interrogatório as partes podem formularem perguntas. A Qualificação e interrogatório são indissociáveis
1ª – Interrogatório de Qualificação: Tudo sobre o Acusado (Ex: se já foi preso, trabalho, residência...). Sobre a pessoa do acusado (não poderá mentir em sua qualificação – Crime de Falsa Identidade);
2ª – Interrogatório de Mérito: Tudo sobre os Fatos (Ex: se conhece as vítimas, se tem algo a alegar em sua defesa ...). Depois da qualificação o juiz menciona o direito de ficar calado (pode mentir quanto aos fatos - acusado não responde perjúrio). Deve ser assegurado o direito de entrevista prévia e reservada com o defensor.
*Defesa Passiva: quando o agente fica em silêncio; *Defesa Ativa: quando o agente se defende em interrogatório (ex: Excludente)
Interrogatório das Testemunhas: Cross Examination, perguntas diretas as testemunhas (mais simples)
Interrogatório do Acusado: Sistema Presidencialista, onde somente o juiz pergunta ao acusado (formalidade)
Obs: A doutrina entende que em sede de Inquérito, a nomenclatura a ser usada é "oitiva", e não interrogatório.
Obs: na vídeo-conferência o acusado terá um direito a telefone para se comunicar com seu defensor.
[Surdo-Mudo: pergunta por escrito e responde por escrito | Surdo: pergunta por escrito, responde oralmente | Mudo: pergunta oralmente, responde por escrito]
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Em casa,no quarto,e depois de ver um revisão e a lei seca é fácil,agora na hora da prova é outra coisa.
Questao simples nada!
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CPP, Art. 187. O interrogatório será constituído de 2 partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
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ERRADO
A primeira parte refere-se às qualificações do acusado (nome completo, endereço, profissão, filiação etc). O acusado poderá invocar o direito ao silêncio sobre os fatos, mas não sobre sua qualificação (1ª parte do interrogatório).
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Questão Muito Difícil 42%
Gabarito ERRADO
[❌] Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
Erro de Contradição:
Trecho não pertence a primeira parte e sim a segunda
Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
§ 1º Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
§ 2º Na segunda parte será perguntado sobre:
I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;
II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;
III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;
IV - as provas já apuradas;
V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;
VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.
Porque Deus amou o mundo de tal maneira que deu o seu Filho unigênito, para que todo aquele que nele crê não pereça, mas tenha a vida eterna.
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Primeira fase relacionado a pessoa do acusado, já na segunda fase é relacionado ao fato.
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1ª Parte: Sobre a pessoa e sobre
2 os fatos.
Vida, profissão, oportunidades, prisões, condenações....
Dica: Na primeira parte do interrogatório não há nada de pergunta sobre testemunhas.
Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
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sobre interrogatório, a questão misturou a segunda parte ( dos fatos) com a primeira parte ( do imputado). conforme o artigo 187. questao errada
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Esse tipo de questão só acerta quem chuta bem (e não quem estudou muito).
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Questão mais sem vergonha!
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Misturou a p#!% toda
Art. 187 Parágrafo 1 e 2 (inciso V)
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Questão fraca, mas errei kkkk
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CPP:
Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
§ 1 Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
§ 2 Na segunda parte será perguntado sobre:
I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;
II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;
III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;
IV - as provas já apuradas;
V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;
VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.
Art. 188. Após proceder ao interrogatório, o juiz indagará das partes se restou algum fato para ser esclarecido, formulando as perguntas correspondentes se o entender pertinente e relevante.
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O único erro da questão é pq inseriu o inciso V do § 2°, art. 187 que seria referente as vítimas e testemunhas, que por sua vez, não são indagadas na 1° fase e sim na segunda.
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Gabarito "E"
Toda vênia aos nobres colegas, mas a questão em ela é deveras complexa, mas de uma suave leitura, assim que se faça analiticamente, visto que essa parte deixa cloro o erro !!!
Se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir.
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Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
Primeira parte do interrogatório do acusado: perguntas sobre a vida pessoal e sobre fatos passados;
Segunda parte do interrogatório do acusado: perguntas sobre o fato que está sendo acusado.
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TUDO que tiver relação com o FATO do crime é perguntando na segunda fase do interrogatório.
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Individualização e Fatos !
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A questão traz a exposição do art. 187 do CPP., eu seu caput, §1º e §2º.
Na cabeça do artigo vê-se que o interrogatório se divide em 2 partes. O texto da questão é a transcrição sobre a pessoa do acusado. Posteriormente, existe o momento pra se falar dos fatos. Contudo, no meio da questão (sobre a pessoa) há elemento que seria neste momento posterior (sobre o fato: se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirirse conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir). Esta pergunta não ocorre no primeiro momento em que o acusado fala de si - o que torna a alternativa errada.
Esta professora acredita ser interessante mostrar a importância das questões, sobretudo apontando outros certames em que foi exigido o tema. Todavia, o artigo que responde esta não é um recorrente.
Resposta: ERRADO.
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Tudo junto e misturado.
GAB E
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Interrogatório de Identificação (sobre a pessoa do acusado) - 1° Parte
Interrogatório de Mérito (sobre os fatos) - 2° Parte
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Art. 187, § 1 Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
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Gabarito: Enunciado Errado!!
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Errado: "se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir"
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ERRADO
CPP
Art. 187. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
§ 1 Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
§ 2 Na segunda parte será perguntado sobre:
I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;
II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;
III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;
IV - as provas já apuradas;
V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;
VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.
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GABARITO ERRADO.
1ª parte - Interrogatório sobre o acusado.
2ª parte - Interrogatório sobre o fato ocorrido.
O erro - A questão misturou os tipos de interrogatórios na 1ª fase.
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Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
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muita coisa, na questão só faltava perguntar se o cara era canhoto ou destro
rs
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" E conhecereis o CPP na ponta da língua, e ele o libertará, dos concursos !! rs
O examinador 20.20
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Isso que dá , não contratar uma banca . Servidor que fez essa questão, estava PANCADO.
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Questão decoreba mais tosca!
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Questão bem especifica para Promotor, achei interessante!
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Art. 187. O interrogatório será constituído de 2 partes: 1-sobre a pessoa do acusado e 2-sobre os fatos.
Gab. Errado
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O interrogatório judicial tem como uma de suas características, ser um ato bifásico, composto por duas partes:
- 1º parte: sobre a pessoa do acusado
- 2º parte: sobre os fatos
Art. 187, CPP. O interrogatório será constituído de duas partes: sobre a pessoa do acusado e sobre os fatos.
§ 1o Na primeira parte o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
§ 2o Na segunda parte será perguntado sobre:
I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;
II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;
III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;
IV - as provas já apuradas;
V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;
VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.
A questão fala sobre a primeira parte do interrogatório (sobre o acusado), porém inclui o inciso V que trata sobre a segunda parte do interrogatório (sobre os fatos).
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§ 1o Na PRIMEIRA PARTE o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
§ 2o Na SEGUNDA PARTE será perguntado sobre:
I - ser verdadeira a acusação que lhe é feita;
II - não sendo verdadeira a acusação, se tem algum motivo particular a que atribuí-la, se conhece a pessoa ou pessoas a quem deva ser imputada a prática do crime, e quais sejam, e se com elas esteve antes da prática da infração ou depois dela;
III - onde estava ao tempo em que foi cometida a infração e se teve notícia desta;
IV - as provas já apuradas;
V - se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, e desde quando, e se tem o que alegar contra elas;
VI - se conhece o instrumento com que foi praticada a infração, ou qualquer objeto que com esta se relacione e tenha sido apreendido;
VII - todos os demais fatos e pormenores que conduzam à elucidação dos antecedentes e circunstâncias da infração;
VIII - se tem algo mais a alegar em sua defesa.
Na primeira parte tudo relacionado a ele, na segunda tudo relacionado ao fato.
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Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir,(ERRO)vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
EM VERMELHO>>>É SOBRE A SEGUNDA PARTE>>>SOBRE O FATO
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2ª PARTE: sobre os fatos
se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir
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e aí, passou em algo?
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Preceitua o Código de Processo Penal, na primeira parte do interrogatório, que o interrogando será perguntado sobre a residência, meios de vida ou profissão, oportunidades sociais, lugar onde exerce a sua atividade, se conhece as vítimas e testemunhas já inquiridas ou por inquirir, vida pregressa, notadamente se foi preso ou processado alguma vez e, em caso afirmativo, qual o juízo do processo, se houve suspensão condicional ou condenação, qual a pena imposta, se a cumpriu e outros dados familiares e sociais.
- Parte sublinhada faz parte segunda parte do interrogatório
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Deus É Bom, Vamos Lutar Até Vencer!!!