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Errado.
MP a qualquer tempo mas o delegado apenas nos autos do inquerito policial.
Art. 4, paragrafo 2.
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§ 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial,
Abraços
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De acordo com a Lei n. 12.850/2013, considerando a relevância da colaboração premiada prestada, o Ministério Público e o delegado de polícia, a qualquer tempo, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.
ERRADA. O delegado só pode representar ao juiz pela concessão do perdão judicial nos autos do inquérito policial. (Só o MP pode requerer "a qualquer tempo").
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Art. 4º. § 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo penal).
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"delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público"
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Gabarito ERRADO
FUNDATEC - PC-RS 2018 - DELEGADO
Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o Art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689/1941 (Código de Processo Penal).
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A redação da Lei nº 12.850/2013 dá a entender que, se fosse feito durante o inquérito policial, o acordo de colaboração premiada poderia ser celebrado entre o Delegado de Polícia e o investigado, ou seja, a autoridade policial teria legitimidade para celebrar acordo de colaboração premiada, bastando que houvesse uma manifestação (parecer) do MP. Veja:
Art. 4º (…)
§ 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal). (…) § 6º O juiz não participará das negociações realizadas entre as partes para a formalização do acordo de colaboração, que ocorrerá entre o delegado de polícia, o investigado e o defensor, com a manifestação do Ministério Público, ou, conforme o caso, entre o Ministério Público e o investigado ou acusado e seu defensor.
Posição da doutrina majoritária: NÃO
A doutrina majoritária sustenta que a legitimidade para celebrar o acordo de colaboração premiada é exclusiva do Ministério Público. O Delegado de Polícia até poderia sugerir o acordo, mas quem decide sobre a sua celebração e condições seria o membro do MP. Os argumentos, em síntese, para essa conclusão são os seguintes:
a) O acordo precisará ser homologado pelo magistrado e o Delegado de Polícia não teria capacidade postulatória para peticionar em juízo pedindo a homologação;
b) A CF/88, em seu art. 129, I, conferiu ao MP, a titularidade da ação penal pública e, com isso, também garantiu a esse órgão a decisão sobre a viabilidade ou não da persecução penal. Alguns benefícios (prêmios) previstos ao colaborador implicam o não-exercício da ação penal (como o não-oferecimento de denúncia), decisão essa que só poderia ser tomada pelo MP, já que ele é o titular da ação penal.
“(…) por mais que a autoridade policial possa sugerir ao investigado a possibilidade de celebração do acordo de colaboração premiada, daí não se pode concluir que o Delegado de Polícia tenha legitimação ativa para firmar tais acordos com uma simples manifestação do Ministério Público. (…) Por consequência, se a autoridade policial é desprovida de capacidade postulatória e legitimação ativa, não se pode admitir que um acordo por ela celebrado com o acusado venha a impedir o regular exercício da ação penal pública pelo Ministério Público, sob pena de se admitir que um dispositivo inserido na legislação ordinária possa se sobrepor ao disposto no art. 129, I, da Constituição Federal.” (LIMA, Renato Brasileiro de. Legislação criminal especial comentada. Salvador: Juspodivm, 2015, p. 554-555).
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Para entender a lógica do sistema:
Titular da ação penal = a qualquer tempo
Autoridade policial = IP
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QUE QUESTÃO MASSA...
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Delegado só participa do IP
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§ 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o
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Errado.
MP a qualquer tempo mas o delegado apenas nos autos do inquerito policial.
Art. 4, paragrafo 2.
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RESUMINDO!!!!!!
GABARITO: ERRADO
Titular da ação penal = a qualquer tempo ( MINISTÉRIO PÚBLICO)
Autoridade policial = IP (DELEGADO DE POLÍCIA)
ART 4º - PARÁGRAFO 2º - CONSIDERANDO A RELEVÂNCIA DA COLABORAÇÃO PRESTADA, O MINISTÉRIO PÚBLICO, A QUALQUER TEMPO, E O DELEGADO DE POLÍCIA, NOS AUTOS DO INQUERITO POLICIAL,COM A MANIFESTAÇÃO DO MNISTÉRIO PÚBLICO, PODERÃO REQUERER OU REPRESENTAR AO JUIZ PELA CONCESSÃO DE PERDÃO JUDICIAL AO COLABORADOR,AINDA QUE ESSE BENEFÍCIO NÃO TENHA SIDO PREVISTO NA PROPOSTA INICIAL,APLICANDO -SE, NO QUE COUBER, O ART.28NDO DECRETO LEI Nº 3689 DE 1941( CODIGO PROCESSO PENAL)
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Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo,
e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público,
PODERÃO requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (CPP).
GAB - E
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GABARITO ERRADO
Art. 4 º § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.
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A colaboração prestada foi relevante? SIM!
Poderá o MP e o DELEGADO Requerer ou Representar ao juiz pela concessão do PERDÃO JUDICIAL, ainda que NÃO TENHA SIDO PREVISTO NA PROPOSTA INICIAL? SIM!
☆ MP - A qualquer tempo
☆ DELEGADO - Nos Autos do Inquérito Policial ,com manifestacao do MP
Essa parte não sofreu nenhuma alteração advinda do pacote anticrime.
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GABARITO: ERRADO
MP: A QUALQUER TEMPO
DELEGADO: NOS AUTOS DO IP (com manifestação do MP)
PODERÃO REQUERER OU REPRESENTAR AO JUIZ PELA CONCESSÃO DE PERDÃO JUDICIAL AO COLABORADOR, AINDA QUE ESSE BENEFÍCIO NÃO TENHA SIDO PREVISTO NA PROPOSTA INICIAL.
ART. 4º, §2° da Lei de Organização Criminosa.
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GABARITO: ERRADO
MP: A QUALQUER TEMPO
DELEGADO: NOS AUTOS DO IP (com manifestação do MP)
PODERÃO REQUERER OU REPRESENTAR AO JUIZ PELA CONCESSÃO DE PERDÃO JUDICIAL AO COLABORADOR, AINDA QUE ESSE BENEFÍCIO NÃO TENHA SIDO PREVISTO NA PROPOSTA INICIAL.
ART. 4º, §2° da Lei de Organização Criminosa.
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Corrigindo: De acordo com a Lei n. 12.850/2013, considerando a relevância da colaboração premiada prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.
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DELTA só durante as investigações e não a qualquer tempo.
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O art. 4º. § 2º da Lei em comento traz o texto exposto, porém organiza: "(...), o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público".
Assim, quem poderá fazê-lo a qualquer tempo é o MP = titular máximo da da ação penal.
Esquematizando:
MP: a qualquer tempo;
Delegado: nos autos do Inquérito Policial.
Jurisp. INFO 907 STF: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei 12.850/13, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 20/6/18
Resposta: ERRADO.
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Delegado não faz parte do judiciário. Apesar de ser o filtro da área penal.
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O delegado somente nos autos do Inquérito
Errado
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§ 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial,
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GAB.: ERRADO
MP - A QUALQUER TEMPO.
DELEGADO - NOS AUTOS DO IP.
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Por isso é importante ler com atenção as questões...
NÃO ME ATENTEI AO FATO de o delegado representar apenas nos autos do inquerito policial.
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GABARITO ERRADO
Do perdão judicial extra proposta (art. 4º, § 2º):
1. Mesmo que o perdão judicial não faça parte da proposta de colaboração, é possível a sua aplicação ao colaborador, em razão da relevância da colaboração. Embora o legislador não explique o que vem a ser “relevância da colaboração”, penso que se trata do êxito aos resultados descritos pelos incisos do art. 4º. Contudo, deve ser requerida pelo Ministério Público, a qualquer tempo, ou representada pelo delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público.
Para haver progresso, tem que existir ordem.
DEUS SALVE O BRASIL.
WhatsApp: (061) 99125-8039
Instagram: CVFVitório
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ERRADO
MP a qualquer tempo mas o delegado apenas nos autos do inquerito policial.
.Art. 4º. § 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo penal).
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Delegado só na fase pré-processual
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MP a qualquer tempo mas o delegado apenas nos autos do inquerito policial.
Art. 4, paragrafo 2.
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O art. 4º. § 2º da Lei em comento traz o texto exposto, porém organiza: "(...), o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público".
Assim, quem poderá fazê-lo a qualquer tempo é o MP = titular máximo da da ação penal.
Esquematizando:
MP: a qualquer tempo;
Delegado: nos autos do Inquérito Policial.
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Delegado: APENAS nos autos do inquérito policial.
MP pode requerer "a qualquer tempo
Art. 4º. § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo penal)
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MP: a qualquer tempo;
Delegado: nos autos do Inquérito Policial.
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gaba errado
Galera, a lógica é o seguinte:
O MP é o titular da ação penal então a qualquer tempo, até mesmo depois do trânsito em julgado, ele poderá oferecer a colaboração para o delator.
guarde o seguinte para não errar mais!
MP -------------> A QUALQUER TEMPO
DELTA --------> NO IP
JUIZ -----------> NÃO SE ENVOLVE, APENAS HOMOLOGA!
não são questões mirabolantes que derruba candidato, são essas com texto de lei...
PARAMENTE-SE!
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é de competencia do MP..
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Organização criminosa
•Associação de 4 ou mais pessoas
(inclui na contagem menor de idade)
•Estruturalmente ordenada
(Escalonamento hierárquico)
•Divisão de tarefas
(formal ou informal)
•Objetivo obter vantagem de qualquer natureza
•Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos
(contravenção penal ou crime)
•Prática de infrações penais de caráter transnacional
(independentemente da pena máxima prevista)
Emprego de arma de fogo
•A pena é aumentada até metade (majorante)
Exerce Liderança ou comando
•A pena é agravada (agravante)
A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
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Peguinha = MP a qualquer tempo , mas o delegado apenas nos autos do IP.
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MP: a qualquer tempo
DELEGADO: nos autos do inquérito
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GABA: ERRADO
Considerando a relevância da colaboração, ¹o MP, a qualquer tempo, e ²o Delta, no curso do IP (erro da questão), após manifestação do MP, poderão requerer (MP) ou representar (Delta) pelo perdão judicial do colaborador, ainda que isso não tenha sido previsto na proposta inicial. (art. 4º, § 2º, L12.850/13)
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GAB ERRADO
ART 4 °§ 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber....
REPARE A QUALQUER TEMPO É SÓ O MP, DELEGADO NOS AUTOS DO INQUÉRITO
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MP => a qualquer tempo;
Delegado de polícia => nos autos do IP, com manifestação do MP
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A qualquer tempo somente o MP
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Errado.
Delegado -> Durante o IP
Promotor de justiça -> Qualquer tempo.
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O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, respeitadas as prerrogativas do MP, o qual deverá se manifestar, sem caráter vinculante, previamente à decisão judicial. Os §§ 2º e 6º do art. 4º da Lei 12.850/13, que preveem essa possibilidade, são constitucionais e não ofendem a titularidade da ação penal pública conferida ao Ministério Público pela Constituição (art. 129, I). STF. Plenário. ADI 5508/DF, Rel. Min. Marco Aurélio, j. 20/6/18 (Info 907).
##Atenção: ##DICA: Momento:
- Ministério Público: a qualquer tempo;
- Delegado: apenas nos autos do inquérito policial.
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Só lembrar que o delegado atua na fase de IP e após isso ele não se mete mais no bagulho, ou seja, não pode requerer a qualquer tempo como diz a questão.
Dracarys.
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ART 4 § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicia.
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De acordo com a Lei n. 12.850/2013, considerando a relevância da colaboração premiada prestada, o Ministério Público poderá,a qualquer tempo, requer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial; Quando ao delegado de polícia no autos do inquérito policial , ambos ,ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial.
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Somente o MP pode requerer, a qualquer tempo.
Delta de Polícia, somente nos autos do IP (COM MANIFESTAÇÃO DO MP)
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ERRADA
O Delegado de Polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público.
ORCRIM, Art. 4, paragrafo 2.
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.Art. 4º. § 2o Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial
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O art. 4º. § 2º da Lei em comento traz o texto exposto, porém organiza: "(...), o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público".
Assim, quem poderá fazê-lo a qualquer tempo é o MP = titular máximo da da ação penal.
Esquematizando:
MP: a qualquer tempo;
Delegado: nos autos do Inquérito Policial.
gabarito : ERRADO
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GABARITO: ERRADO
MP: a qualquer tempo
Delegado: nos autos do inquérito policial (com a manifestação do MP)
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O delegado só pode requerer nos autos do inquérito, não a qualquer tempo, conforme dito na questão.
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beleza, errei. vamos nessa.
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Orcrim, Lavagem de dinheiro e Lei de proteção à vítima e testemunha admitem perdão judicial na colaboração premiada.
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MP: a qualquer tempo;
Delegado: nos autos do Inquérito Policial.
gabarito : ERRADO
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que pegadinha.
artigo 4º, parágrafo segundo da lei 12.850==="considerando a relevância prestada, o MP, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, NOS AUTOS DO INQUÉRITO POLICIAL, com a manifestação do MP, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o artigo 28 do CPP".
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Delegado = Durante o IP
MP = a qualquer tempo
- Ano: 2021 Banca: Órgão: Prova:
Devido à colaboração relevante do preso para a identificação da organização criminosa nos autos do inquérito policial, o delegado, com a manifestação do Ministério Público, poderá representar ao juiz pela concessão de perdão judicial. Certo
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Art. 4º, § 2º Considerando a relevância da colaboração prestada, o Ministério Público, a qualquer tempo, e o delegado de polícia, nos autos do inquérito policial, com a manifestação do Ministério Público, poderão requerer ou representar ao juiz pela concessão de perdão judicial ao colaborador, ainda que esse benefício não tenha sido previsto na proposta inicial, aplicando-se, no que couber, o art. 28 do Decreto-Lei nº 3.689, de 3 de outubro de 1941 (Código de Processo Penal).