-
Errada.
Pode reduzir, nesse caso, a pena ate a metade.
-
Complementando o comentário da colega Brenda:
Lei n. 12.850/13- Art. 4º. (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
Info 690 STF: é possível aplicar os benefícios da colaboração premiada nos casos em que não há previsão expressa.
Acho que o Lúcio Weber nem vai mais dormir ao saber que pessoas que não contribuem em nada estão o bloqueando...hihihihihi
-
#SOMOSTODOSLUCIOWEBER #LUCIOLIVRE
-
reduzida até a metade.
-
que inveja que vcs tem do cara.. deixa o cara comentar...ue
-
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
O efeito manada é o motivo dos ataques gratuitos ao colega Lúcio Weber.
É só um ignaro reclamar, que toda boiada vai atrás, repetindo o mesmo mimimi.
-
COLABORAÇÃO PREMIADA: poderá ensejar no Perdão Judicial, redução de até 2/3 da pena ou substituir por restritiva de direito daquele que tenha efetivamente colaborado. A colaboração dever ser voluntária e efetiva. O MP poderá deixar de oferecer a denúncia caso o colaborador seja o 1º a prestar informação e não seja o líder da organização. O juiz não participará das negociações, apenas o Delegado, MP, acusado e Advogado (MP, acusado e advogado no processo). O acordo será remetido ao juiz, que verificará a legalidade e regularidade (o juiz poderá negar a homologação). Não poderá proferir sentença condenatória apenas com base nas declarações do colaborador.
*Colaboração Posterior a Sentença: a pena poderá ser reduzida até a metade (1/2) ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos (somente quanto a progressão)
Obs: O delegado de polícia pode formalizar acordos de colaboração premiada, na fase de inquérito policial, devendo ser submetido posteriormente à homologação do juiz.
-
Eu fico me questionando do porquê a pessoa fazer um comentário tão maldoso a respeito do tempo de aprovação do colega. Não gosta do comentário? Não lê, ignora, ou então bloqueia pra não ver mais. Agora ofender, sinceramente... é de uma maldade!
-
Ana MP, que lástima seu comentário. O direito é a arte do contraditório, portanto, ataque, com argumentos, o comentário, não o comentarista. Quem ataca o mensageiro, valida a mensagem.
-
Concordo contigo Felps.
-
Respeito e concordo com alguns comentários do colega Lucio Weber.
havia outros candidatos que comentavam inúmeras questões aqui no QC com belíssimo conhecimento a exemplo do colega Lucio e hoje fazem falta. Creio que eles pararam de comentar devido aprovação em seus objetivos, a exemplo o colega renato que hj é auditor fiscal Estadual.
-
O Lúcio Weber é inteligente, disso não podemos ter dúvidas, as qualidades do mesmo não são apreciadas por todos, mas oras, se até, Jesus, não agradou a todos!! Foça, Lúcio Weber, estamos com vc, somos seus fãs!!!
-
Comentários dos mais simples aos mais elaborados são muito bem vindos. Quem comenta está fazendo exercício de fixação e ajuda os interessados.
-
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
@planner.mentoria - > dicas, macetes e assessoria para concursos feito por concursados
A) COLABORAÇÃO PREMIADA
-Juiz pode conceder: perdão judicial; reduzir a pena em até 2/3; substituir PPL por PRD;
REDUZ 1/2 SE FOR APÓS A SENTENÇA.
-Desde que a colaboração gere um ou alguns dos resultados:
a)identificação dos coautores e partícipes e as infrações praticadas;
b)revelação estrutura hierárquica;
c)prevenção infraçoes;
d)recuperação total ou parcial do produto ou proveito do crime;
e) localização da vítima c/ integridade preservada;
-Prazo p/ oferecer Denúncia: pode ser suspenso por 06m+06m, suspende a prescrição
-Colaboração após a sentença: reduz até 1/2 pena ou progressão regime, AINDA QUE ausente os requisitos objetivos;
-Depoimento: renúncia ao direito de silencio + compromisso de dizer a verdade;
-Juiz não participa do acordo, apenas homologa;
B)AÇÃO CONTROLADA
-Flagrante Diferido
-Retarda a intervenção policial ou administrativa p/ q. a medida se concretize no momento + eficaz à formação de provas;
-Comunição (e nao autorização) prévia ao Juiz + MP;
-da diligencia --> Auto Circunstanciado
C)INFILTRAÇÃO DE AGENTES
-requer autorização judicial;
-caráter subsidiário;
-prazo 06m + renovações
-Da diligencia --> Relatório Circunstanciado
@planner.mentoria
-
O Lúcio Weber só comenta as questões, porém, outros preferem ficar comentando a vida dele. E aí, quem está sendo irrelevante aqui? Parabéns, Lúcio, continue comentando pq ajuda muita gente.
-
Força Lúcio!
-
Lucio Weber, vc tem meu respeito. Errado é quem faz críticas infundadas. Quem nao gosta ignora. Simples assim.
-
Lúcio Weber, inspiração.
-
Lúcio Weber, Muito obrigado por continuar a nos ajudar com seus comentários. Deus abençoe sua vida!
-
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
Ana MP que RECALCADA. Vai estudar, querida. Acho que você precisa mais do que ele. E eu ainda perdi 30 segundos da minha vida preciosa com esses recalcados.
Ninguém merece.
-
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
curtam o comentário "Planer Mentoria"
-
Lucio Weber, eu sempre procuro seus comentários, depois que respondo as questões, adoro suas explicações. Não dê ouvidos a essas pessoas horríveis, são uma mistura do mal com atraso e pitadas de psicopatia
-
LÚCIO WEBER, PARABÉNS POR SUA CORAGEM EM AJUDAR OS DEMAIS!
-
Pensei que não seria necessário comentar, mas após ler sobre críticas cruéis e infundadas sobre o colega Lúcio vim prestar meu apoio àqueles que sempre vêm tentar trazer respostas, conversar sobre as questões, trazer macetes, refletir e questionar. Até mesmo recebo direct sobre questões e conversamos sobre os assuntos. Isso é enriquecedor para o estudo.
A internet potencializou as ofensas porque é mais fácil falar à distância e atrás de um perfil virtual.
O lúcio sempre comenta de forma objetiva a resposta. Ótimo. E foi o que ele fez.
É disso que precisamos e de menos gente fazendo propaganda, menos comentários: "acertei", "errei" (até agora não entendi a lógica disso se temos estatísticas para analisar nossos acertos) e tem aqueles que vêm aqui ofender de graça.
Se a pessoa falou algo errado, comente explicando pq está errado e mostre o certo. A intenção é sempre colaborar com a comunidade. Fora isso, pra quê falar do outro? Por que diminuir alguém? É esse servidor público que você deseja ser? Com essa mentalidade de que os outros são inúteis e só você sabe o que é bom, correto? Sinto muito por esse tipo de mentalidade.
-
Vou entrar no efeito manada também... kkkkkk (bora descontrair um pouco, porque esta nossa vida de concurseiro é muito sofrida!)
♪ ♫ O nome dele é Lúcio Weber...♪♫
Eu encontrei ele no QC
Ele Não é o meu colt
Mas poderia ser..... ♪♫
-
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
Caro colega Lúcio Weber, não é da minha conta se você passa ou não em concursos, mas seus comentários me ajudam muito, continue comentando, abraço!
-
#LucioLivre #ForçaLúcio #EstamosComVc
-
#SomosTodosLúcio
-
GABARITO: ERRADO!!
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
NÃO DESISTA!!
-
Olha "ignaro" é nova pra mim, mais um adjetivo aprendido.
-
Qual o motivo de a pena nao poder ser reduzida em 1/3? Se a lei permite a reducao em ate metade, o julgador poderia estabelecer tal redução! Questao mal formulada, pois se quisesse a resposta exatamente de acordo com o prescrito em lei, teria, obrigatoriamente, de estar redigido assim: acordo com o artigo tal...
-
Marcelo, se a questão afirmasse que a pena pode ser reduzida em 1/3 seu comentário estaria 100% correto. Entretanto, o enunciado fala que poderá ser reduzida em até 1/3 o que não é verdadeiro, conforme os demais comentários da questão.
-
O que o pessoal tem contra o Lúcio? Não entendi ainda...
-
Não acho decente essa agressividade recorrenre com o Lúcio. Ele tenta interagir e é sempre educado, gentil.
Povo agressivo, intolerante...Vamos respeitar o direito de cada um ser como é, gente!
-
Eu só quero passar em alguma coisa pra poder agradecer e postar no face :, ( ... e colocar no status do watss.....APROVADO
-
Os comentários do Lúcio Weber são pertinentes, importantes, elucidativos e sempre com muita educação! Continue comentando Lúcio!
-
Sempre acabo procurando os comentários do colega Lúcio, que a propósito, sempre dá um show em suas respostas.
RESPOSTA: LETRA DE LEI
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
#SomosTodosLúcio
-
#somostodoslúcioweber
-
o mito lúcio weber kkkkkkkkkkkkkkkkk tamo junto, cara
-
Lúcio me representa #somostodoslúcio
HAHAHHAHAH
-
Continue Lúcio Weber !
-
Lúcio, #somostodoslucioweber #luciolivre!
Valeu cara, seus comentários são sempre úteis!
-
1/2 é maior que 1/3. A questão estabeleceu limite.
-
GABARITO: ERRADO!!
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
O que torna a assertiva equivocada:
De acordo com a Lei n. 12.850/13, Lei de Organização Criminosa, em seu art. 4º, § 5º, caso a colaboração seja posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida, verdade, até a metade - enquanto a assertiva apontou para a equivocada fração de 1/3.
Dentro da temática, sugere-se a leitura dos Informativos 907 e 942 do STF.
Diferente do que esta professora comentou em outras questões desta prova, o tema exigido para tal questão é interessante, vez que é reincidente; além de habitar legislação vital para quase todos os certames no cenário em que vivemos.
Resposta: ERRADO.
-
No detalhe: colaboração após a sentença só permite a redução de 1/2 da pena e a progressão de regime independentemente do requisito objetivo.
-
Até a metade
-
Pra que eu quero um fato que já sei kk
-
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
Art. 4º parágrafo 6º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
Boba fui eu, que abriu todos os comentários pra ver o do Lúcio....e era letra da lei.
-
até metade
-
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
Posterior a sentença poderá ser reduzida pela 1/2 (metade).
Sem os requisitos objetivos para a progressão.
-
LEI N°12.850/13
GABARITO: ERRADO
Art.4°, § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
Se a colaboração é posterior a sentença a redução da pena poderá ser de ATÉ METADE.
-
Lei n. 12.850/13- Art. 4º. (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
Albert Einstein tem duas teorias a primeira diz que o universo é infinito, a segunda que o imbecilidade do ser humano também é infinita ,
mas certeza ele só tem da segunda.
-
Pessoal repetindo a letra da lei ... não agrega nada responder do mesmo jeito que os outros ...
E dificulta o aprendizado ... Por favor né
-
Por favor, nada haver esses comentários ridículos a respeito do Lucio Weber! Ele pelo menos contribui! Para vcs q fazem comentários desnecessários, pode não ajudar, mas ele pode estar ajudando outras pessoas. Mais empatia!
-
Não entendo o porquê de algumas pessoas ficarem repetindo resposta.
É uma espécie que precisa ser estudada.
O QC poderia colocar a opção de Deslike.
-
ART 4°, $5 Se a colaboração premiada, prevista na Lei n. 12.850/2013, for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até 1/2 (a metade) ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
queria muito saber quem é o cara! mais não vou perder meu tempo não kkk
-
Acho que cheguei atrasado, kkkk, quem é Lúcio?
-
será reduzida pela metade e nao por 1/3
-
Organização criminosa
•Associação de 4 ou mais pessoas
(inclui na contagem menor de idade)
•Estruturalmente ordenada
(Escalonamento hierárquico)
•Divisão de tarefas
(formal ou informal)
•Objetivo obter vantagem de qualquer natureza
•Prática de infrações penais com pena máxima superior a 4 anos
(contravenção penal ou crime)
•Prática de infrações penais de caráter transnacional
(independentemente da pena máxima prevista)
Emprego de arma de fogo
•A pena é aumentada até metade (majorante)
Exerce Liderança ou comando
•A pena é agravada (agravante)
A pena é aumentada de 1/6 (um sexto) a 2/3 (dois terços):
I - se há participação de criança ou adolescente;
II - se há concurso de funcionário público, valendo-se a organização criminosa dessa condição para a prática de infração penal;
III - se o produto ou proveito da infração penal destinar-se, no todo ou em parte, ao exterior;
IV - se a organização criminosa mantém conexão com outras organizações criminosas independentes;
V - se as circunstâncias do fato evidenciarem a transnacionalidade da organização.
-
Mexeu com Lucinho, mexeu comigo. Abraços.
-
Pra vocês que chegaram agora, LW foi quem criou o QC...ele chegou isso aqui era mato. Deixa o cara! Só conhece quem é veterano no QC...
-
Passei a noite toda procurando a origem da manifestação... o concurseiro sofre ! Kkkk
-
ABRI TODOS OS COMENTÁRIOS PROCURANDO A TRETA COM O QUERIDO LÚCIO...
NÃO ACHEI, mas pelo menos aprendi que se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
Se é veterano e ainda n passou... nem vou falar mais nada kkk
-
#SOMOSTODOSLUCIOWEBER #LUCIOLIVRE
-
Art. 4º. (...) § 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a METADE ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
GAB. ERRADO
-
Se for posterior: REdução de MEtade e PROgressão de regime ainda ausentes os requisitos OBJETIVOs
-
Gabarito- ERRADO
caso a colaboração seja posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida, até a metade.
-
Parágrafo 5, Art. 4º, lei de Organização Criminosa
Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
boa LUCIO WEBER!
-
GABA: ERRADO
Art. 4º, § 5º da Lei 12.850/13: Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
Errado.
Se o camarada colaborar depois da sentença, a pena pode ser reduzida em até 1/3.
-
Se fosse CESPE estaria correta.
-
COLABORAÇÃO PREMIADA: pode ensejar Perdão Judicial, redução de até 2/3 da pena ou substituir por PRD daquele que tenha efetivamente colaborado. Deve ser voluntária e efetiva. MP poderá deixar de oferecer a denúncia caso o colaborador seja o 1º a prestar informação, não seja o líder da organização + "não conhecimento da infração" (novo requisito 2020). O juiz não participará das negociações, apenas o Delegado, MP, acusado e Advogado (MP, acusado e advogado no processo).
O acordo será remetido ao juiz, que verificará a legalidade e regularidade (o juiz poderá negar a homologação). Não poderá proferir sentença condenatória apenas com base nas declarações do colaborador. O juiz decidirá a colaboração EM 48H
REQUISITOS: Confissão / Fazer parte da Organização / Voluntariedade / Deverá ser eficaz / Circunstâncias favoráveis
-
Nem acredito que eu perdi quase 10 min vendo essa treta, afinal, cadê o Lúcio?
Eu sou #TEAMLÚCIOWEBER
"abraços"
-
Reduzida até a metade, ou seja, 1/2 e não 1/3, como aponta a questão
-
ERRADO
A pena poderá ser reduzida até a metade.
-
Se for posterior: REdução de MEtade e PROgressão de regime ainda ausentes os requisitos OBJETIVOs
-
Vocês brigam sem motivo, aqui é um local para estudo!
Estou do lado de Lucio!
Se essa briga fosse igual no "The vampire diaries", eu seria Team Lulena.
-
Quem diabos é Lucio???
-
ERRADA: Se a colaboração premiada, prevista na Lei n. 12.850/2013, for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até 1/3 (um terço) ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
CERTA: Se a colaboração premiada, prevista na Lei n. 12.850/2013, for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.
-
Enunciado curtinho, pensei até que era CESPE mas me ferrei..
Matematicamente 1/3 está contido em "metade".
-
Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos
-
Galera, não sei o que houve com o Lucio, mas, segue meu comentário que creio que pode contribuir.
BENEFÍCIOS DA COLABORAÇÃO:
LEI DE ORCRIM (LEI 12.850/2013): REDUÇÃO ATÉ 2/3 ou Substituição da PPL por PRD ou Perdão Judicial
Obs: MP pode deixar de oferecer a denúncia se o colaborador não for o líder da ORCRIM e o primeiro a colaborar
após a sentença - redução até 1/2
LEI DE LAVAGEM DE CAPITAIS (LEI 9613/98): REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3 ou Substituição da PPL por PRD ou Perdão Judicial
EXTORSÃO MEDIANTE SEQUESTRO (ART. 159, P. 4, CP): REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3
LEI DE PROTEÇÃO À TESTEMUNHA (LEI 9.808/99): REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3 ou Perdão Judicial
LEI DE DROGAS (LEI 11.343/06): REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3
LEI DE CRIMES HEDIONDOS (LEI 8.072/90): REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3
CRIMES CONTRA O SFN (LEI 7.492/86): REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3
CRIMES CONTRA A ORDEM TRIBUTÁRIA (LEI 8.037/90): REDUÇÃO DE 1/3 A 2/3
Abraços (pq eu tb gosto do Lúcio kkkk)
-
cobraram a fraçao. Sejamos matemáticos... bacana a questao; brilhante quem a formulou.
-
#SOMOSTODOSLUCIOWEBER #LUCIOLIVRE
-
CONCURSEIRO FOFOQUEIRO...A...BANDO DE À TOA KKKKKKKKKKKKKK
-
CADÊ O LÚCIO ?
-
§ 5º Se a colaboração for posterior à sentença, a pena poderá ser reduzida até a metade ou será admitida a progressão de regime ainda que ausentes os requisitos objetivos.