SóProvas


ID
3026386
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Nos termos da Lei n. 9.807/1999, em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao juiz competente para a instrução do processo criminal.

Alternativas
Comentários
  • Art. 5 § 3:

     Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.

  • Em tese, não tem Juiz, mas tem MP ali no final

    Abraços

  • PEDIDO DE INCLUSÃO PODERÁ SER FEITO: Interessado / MP / Delegado da investigação / Juiz da instrução / órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos humanos. (familiares não poderão fazer o pedido de inclusão)

    *Em caso de urgência poderá ser colocado a vítima ou testemunha em custódia imediata de órgão policial, no aguardo no conselho deliberativo, com comunicação imediata aos seus membros e o MP (não precisa comunicar o Juiz)

    àSerá requisitado antecedentes e crimes imputados (poderá solicitar pareceres sobre o estado físico ou psicológico)

  • precisava de uma questão dessa? kkkkkkkk

  • Prova destinada a avaliar o conhecimento de candidatos a carreira do MP. Mesmo assim... decoreba pura

  • Letra da lei

    não tem jeito, tem que ler

    gabarito Errado

  • Artigo 5°, § 3° da lei 9807/99. Letrilha de lei. PQP

  • 5º, § 3o Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.

  • Tiro de magnum. kkk Com essa troca no final. fdp!

  • LEI SECA: LEI DE PROTEÇÃO À VÍTIMIA E À TESTEMUNHA.

    Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:

    § 3  Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.

    É AO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO AO JUIZ CONFORME DIZ A QUESTÃO

    GABARITO: ERRADO.

  • típica questão com letra de lei.

    Art. 5 § 3:

     Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao mp

  • Assertiva E

    Nos termos da Lei n. 9.807/1999, em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao juiz competente para a instrução do processo criminal.

  • Lei de proteção as vítimas e testemunhas

    Art. 5 § 3 Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.

    Membros do conselho do conselho deliberativo

    Art. 4 Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.

  • Parece prova da FCC da década passada.

  • A lei 9.807/99 traz normas para a proteção de vítima e testemunhas que estejam sendo coagidas ou sofrendo grave ameaça em virtude da colaboração com uma investigação criminal ou em uma ação penal.

     

    A proteção da lei é estendida ao cônjuge ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência habitual com a vítima ou testemunha, conforme artigo 2º, §1º, da lei 9.807.

     

    A competência para promover a proteção será de acordo com a competência para apuração da infração penal, ou seja, na esfera federal caberá a União e na espera estadual ao Estado.

     

    Segundo o artigo 15 da citada lei, será aplicado ao RÉU COLABORADOR “na prisão ou fora dela, medidas especiais de segurança e proteção a sua integridade física, considerando ameaça ou coação eventual ou efetiva”.

     

    O artigo 7º da lei 9.807 traz as medidas que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente:

     

    “Art. 7o Os programas compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as circunstâncias de cada caso:

    I - segurança na residência, incluindo o controle de telecomunicações;

    II - escolta e segurança nos deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a prestação de depoimentos;

    III - transferência de residência ou acomodação provisória em local compatível com a proteção;

    IV - preservação da identidade, imagem e dados pessoais;

    V - ajuda financeira mensal para prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou de inexistência de qualquer fonte de renda;

    VI - suspensão temporária das atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens, quando servidor público ou militar;

    VII - apoio e assistência social, médica e psicológica;

    VIII - sigilo em relação aos atos praticados em virtude da proteção concedida;

    IX - apoio do órgão executor do programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o comparecimento pessoal.

    Parágrafo único. A ajuda financeira mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada exercício financeiro.”

     

    A presente afirmativa requer muita atenção, pois está incorreta apenas na parte final, visto que a comunicação imediata da vítima ou testemunha ter sido colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, deve ser feita aos membros do conselho deliberativo e ao Ministério Público, artigo 5º, §3º, da lei 9.807.

     

    Vejamos o que a lei traz com relação a composição do conselho, artigo 4º, da lei 9.807:

     

    “Art. 4 - Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.”       

    Resposta: ERRADO

     

    DICA: Leia sempre mais de uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.

  • pontos importantes:

    1) custódia imediata de órgão policial,

    2) comunicação imediata aos seus membros e o MP

    3) não tem juiz

    4) comunicação imediata

  • pessoal aconselho vocês a utilizar a mesa de estudos aqui do QC muito interativa, da para fazer marcações filtros inteligentes

  • Em 03/02/21 às 11:02, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 02/02/21 às 21:45, você respondeu a opção C. Você errou!

    Em 28/01/21 às 16:09, você respondeu a opção C. Você errou!

    NÃO PRECISA COMUNICAR AO JUIZ

  • Nos termos da Lei 9.807/1999, em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao MINISTÉRIO PÚBLICO.

  • Pelo amor...

  • Pelo amor...

  • Comunicação imediata ao MP!

  • Gab: Errado

    § 3  Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.

  • PEDIDO DE INCLUSÃO PODERÁ SER FEITO: Interessado / MP / Delegado da investigação / Juiz da instrução / órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos humanos. (familiares não poderão fazer o pedido de inclusão)

    *Em caso de urgência poderá ser colocado a vítima ou testemunha em custódia imediata de órgão policial, no aguardo no conselho deliberativo, com comunicação imediata aos seus membros e o MP (não precisa comunicar o Juiz)

    Será requisitado antecedentes e crimes imputados (poderá solicitar pareceres sobre o estado físico ou psicológico)

    • GAB. ERRADO

    comunicação imediata aos seus membros e o MP

  • O erro da questão está em afirmar que a comunicação imediata será feita também ao juiz competente. Na verdade, a comunicação da inclusão de proteção policial provisória será imediatamente comunicada aos membros do conselho deliberativo e ao MP. A inclusão será feita pelo órgão executor, a proteção será feita pelo órgão policial e será admitida nos casos em que se aguarda a decisão do conselho deliberativo, devendo ser considerada a urgência levando em consideração a procedência, gravidade e iminência da coação ou ameaça.

  • Gab: Errado, pois a comunicação é feita imediatamente ao Conselho Deliberativo e ao Ministério Público.

  • GABARITO - ERRADO

    Art 5º§ 3  Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.

    Você errou! Resposta: Errado

  • § 3o Em caso de URGÊNCIA

    • e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça,
    • a vítima ou testemunha poderá ser colocada
    • provisoriamente sob a custódia de órgão policial,
    • pelo órgão executor,
    • no aguardo de decisão do conselho deliberativo,
    • com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.
  • pera lah: comunica-se imediatamente o Conselho Deliberativo, o qual, por força do art. 4o da Lei, engloba membro do Judiciário (logo, juiz togado)... se usar o cérebro mesmo, errado é chamar um animal destes p/ formular uma pergunta em total desconsideraçao de interpretacao minimamente sistemática da Lei que ele deveria conhecer por inteiro. Lamentável...

  • Gabarito: Errada - o erro esta no final da frase quando fiz: com comunicação imediata a seus membros e ao juiz competente para a instrução do processo criminal.

    Art. 5 § 3º Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.

  • LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999

    ARTIGO 5º

    § 3º Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade

    e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada

    provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no

    aguardo de decisão do concelho deliberativo, com comunicação imediata a seus

    membros e ao Ministério Público

  • Questão desprezível levando em consideração que o Conselho Deliberativo é representado também pelo Ministério Público. Na literalidade, o que há de errado com o enunciado?

    Art. 4o Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.