-
Art. 5 § 3:
Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.
-
Em tese, não tem Juiz, mas tem MP ali no final
Abraços
-
PEDIDO DE INCLUSÃO PODERÁ SER FEITO: Interessado / MP / Delegado da investigação / Juiz da instrução / órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos humanos. (familiares não poderão fazer o pedido de inclusão)
*Em caso de urgência poderá ser colocado a vítima ou testemunha em custódia imediata de órgão policial, no aguardo no conselho deliberativo, com comunicação imediata aos seus membros e o MP (não precisa comunicar o Juiz)
àSerá requisitado antecedentes e crimes imputados (poderá solicitar pareceres sobre o estado físico ou psicológico)
-
precisava de uma questão dessa? kkkkkkkk
-
Prova destinada a avaliar o conhecimento de candidatos a carreira do MP. Mesmo assim... decoreba pura
-
Letra da lei
não tem jeito, tem que ler
gabarito Errado
-
Artigo 5°, § 3° da lei 9807/99. Letrilha de lei. PQP
-
5º, § 3o Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.
-
Tiro de magnum. kkk Com essa troca no final. fdp!
-
LEI SECA: LEI DE PROTEÇÃO À VÍTIMIA E À TESTEMUNHA.
Art. 5 A solicitação objetivando ingresso no programa poderá ser encaminhada ao órgão executor:
§ 3 Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.
É AO MINISTÉRIO PÚBLICO E NÃO AO JUIZ CONFORME DIZ A QUESTÃO
GABARITO: ERRADO.
-
típica questão com letra de lei.
Art. 5 § 3:
Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao mp
-
Assertiva E
Nos termos da Lei n. 9.807/1999, em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao juiz competente para a instrução do processo criminal.
-
Lei de proteção as vítimas e testemunhas
Art. 5 § 3 Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.
Membros do conselho do conselho deliberativo
Art. 4 Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.
-
Parece prova da FCC da década passada.
-
A lei 9.807/99 traz normas para a proteção de
vítima e testemunhas que estejam sendo coagidas ou sofrendo grave ameaça em
virtude da colaboração com uma investigação criminal ou em uma ação penal.
A proteção da lei é estendida ao cônjuge
ou companheiro, ascendentes, descendentes e dependentes que tenham convivência
habitual com a vítima ou testemunha, conforme artigo 2º, §1º, da lei 9.807.
A competência para promover a proteção
será de acordo com a competência para apuração da infração penal, ou seja, na
esfera federal caberá a União e na espera estadual ao Estado.
Segundo o artigo 15 da citada lei, será
aplicado ao RÉU COLABORADOR “na
prisão ou fora dela, medidas especiais de segurança e proteção a sua
integridade física, considerando ameaça ou coação eventual ou efetiva”.
O artigo 7º da lei 9.807 traz as medidas
que podem ser aplicadas isoladas ou cumulativamente:
“Art. 7o Os programas
compreendem, dentre outras, as seguintes medidas, aplicáveis isolada ou
cumulativamente em benefício da pessoa protegida, segundo a gravidade e as
circunstâncias de cada caso:
I - segurança na residência, incluindo
o controle de telecomunicações;
II - escolta e segurança nos
deslocamentos da residência, inclusive para fins de trabalho ou para a
prestação de depoimentos;
III - transferência de residência ou
acomodação provisória em local compatível com a proteção;
IV - preservação da identidade,
imagem e dados pessoais;
V - ajuda financeira mensal para
prover as despesas necessárias à subsistência individual ou familiar, no caso
de a pessoa protegida estar impossibilitada de desenvolver trabalho regular ou
de inexistência de qualquer fonte de renda;
VI - suspensão temporária das
atividades funcionais, sem prejuízo dos respectivos vencimentos ou vantagens,
quando servidor público ou militar;
VII - apoio e assistência social,
médica e psicológica;
VIII - sigilo em relação aos atos
praticados em virtude da proteção concedida;
IX - apoio do órgão executor do
programa para o cumprimento de obrigações civis e administrativas que exijam o
comparecimento pessoal.
Parágrafo único. A ajuda financeira
mensal terá um teto fixado pelo conselho deliberativo no início de cada
exercício financeiro.”
A presente afirmativa requer muita atenção, pois
está incorreta apenas na parte final, visto que a comunicação imediata da
vítima ou testemunha ter sido colocada provisoriamente sob a custódia de órgão
policial, deve ser feita aos membros do conselho deliberativo e ao Ministério Público, artigo 5º,
§3º, da lei 9.807.
Vejamos o que a lei traz com relação a composição
do conselho, artigo 4º, da lei 9.807:
“Art. 4
- Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja
composição haverá representantes do
Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados
relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.”
Resposta: ERRADO
DICA: Leia sempre mais de
uma vez o enunciado das questões, a partir da segunda leitura os detalhes que
não haviam sido percebidos anteriormente começam a aparecer.
-
pontos importantes:
1) custódia imediata de órgão policial,
2) comunicação imediata aos seus membros e o MP
3) não tem juiz
4) comunicação imediata
-
pessoal aconselho vocês a utilizar a mesa de estudos aqui do QC muito interativa, da para fazer marcações filtros inteligentes
-
Em 03/02/21 às 11:02, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 02/02/21 às 21:45, você respondeu a opção C. Você errou!
Em 28/01/21 às 16:09, você respondeu a opção C. Você errou!
NÃO PRECISA COMUNICAR AO JUIZ
-
Nos termos da Lei 9.807/1999, em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao MINISTÉRIO PÚBLICO.
-
Pelo amor...
-
Pelo amor...
-
Comunicação imediata ao MP!
-
Gab: Errado
§ 3 Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.
-
PEDIDO DE INCLUSÃO PODERÁ SER FEITO: Interessado / MP / Delegado da investigação / Juiz da instrução / órgãos públicos e entidades de defesa dos direitos humanos. (familiares não poderão fazer o pedido de inclusão)
*Em caso de urgência poderá ser colocado a vítima ou testemunha em custódia imediata de órgão policial, no aguardo no conselho deliberativo, com comunicação imediata aos seus membros e o MP (não precisa comunicar o Juiz)
Será requisitado antecedentes e crimes imputados (poderá solicitar pareceres sobre o estado físico ou psicológico)
-
comunicação imediata aos seus membros e o MP
-
O erro da questão está em afirmar que a comunicação imediata será feita também ao juiz competente. Na verdade, a comunicação da inclusão de proteção policial provisória será imediatamente comunicada aos membros do conselho deliberativo e ao MP. A inclusão será feita pelo órgão executor, a proteção será feita pelo órgão policial e será admitida nos casos em que se aguarda a decisão do conselho deliberativo, devendo ser considerada a urgência levando em consideração a procedência, gravidade e iminência da coação ou ameaça.
-
Gab: Errado, pois a comunicação é feita imediatamente ao Conselho Deliberativo e ao Ministério Público.
-
GABARITO - ERRADO
Art 5º§ 3 Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.
Você errou! Resposta: Errado
-
§ 3o Em caso de URGÊNCIA
- e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça,
- a vítima ou testemunha poderá ser colocada
- provisoriamente sob a custódia de órgão policial,
- pelo órgão executor,
- no aguardo de decisão do conselho deliberativo,
- com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.
-
pera lah: comunica-se imediatamente o Conselho Deliberativo, o qual, por força do art. 4o da Lei, engloba membro do Judiciário (logo, juiz togado)... se usar o cérebro mesmo, errado é chamar um animal destes p/ formular uma pergunta em total desconsideraçao de interpretacao minimamente sistemática da Lei que ele deveria conhecer por inteiro. Lamentável...
-
Gabarito: Errada - o erro esta no final da frase quando fiz: com comunicação imediata a seus membros e ao juiz competente para a instrução do processo criminal.
Art. 5 § 3º Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no aguardo de decisão do conselho deliberativo, com comunicação imediata a seus membros e ao Ministério Público.
-
LEI Nº 9.807, DE 13 DE JULHO DE 1999
ARTIGO 5º
§ 3º Em caso de urgência e levando em consideração a procedência, gravidade
e a iminência da coação ou ameaça, a vítima ou testemunha poderá ser colocada
provisoriamente sob a custódia de órgão policial, pelo órgão executor, no
aguardo de decisão do concelho deliberativo, com comunicação imediata a seus
membros e ao Ministério Público
-
Questão desprezível levando em consideração que o Conselho Deliberativo é representado também pelo Ministério Público. Na literalidade, o que há de errado com o enunciado?
Art. 4o Cada programa será dirigido por um conselho deliberativo em cuja composição haverá representantes do Ministério Público, do Poder Judiciário e de órgãos públicos e privados relacionados com a segurança pública e a defesa dos direitos humanos.