SóProvas


ID
3026428
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Nos termos da Lei de Execução Penal, no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; e não ter integrado organização criminosa.

Alternativas
Comentários
  • Absurdamente, em tese o erro é que não tem "adolescentes" na Lei

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:                       

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.                

    Abraços

  • Art.112...

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    V - não ter integrado organização criminosa. (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

  • um erro de detalhe que pode te manter fora do certame "adolescente"

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:                       

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa. 

  • Observe meus caros,

    Atualmente quando se trata da Lei de Execução Penal - 7.210/84, todos os artigos devem estar bem detalhados na memória. O que é um absurdo frente ao número excessivo de informação que necessitamos compreender; e armazenar para um concurso de alto nível.

    '' adolescentes ''

    leitura calma, e com atenção!

  • Covardia isso aí.

    Mas eu quero é ver você errar outras parecidas com esta. Kkkkk. Errar aqui não é muito ruim ñ, mas lá é diferente.

  • Concurso pra decorador.

    Covardia? Sim.

    Necessário pra passar ? Sim

    Chorei? Forte.

  • Errooou Jovem! ou será adolescente?! kkk

  • Inacreditável !

  • Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.                   

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:                       

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.                

  • Covardia..

  • O erro da questao esta no fato de inseri o adolescente, e na redaçao original da lei não consta adolescente. Oubseja, a redaçao e nova com rol taxativo. Lei 13.769/2018. LEP ART. 112.$3
  • § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:                       

    Adlolescente não se enquadra, até porque o bonito estará grandinho e pode se virar. Acabei tendo esse pensamento e acertei a questão, mas ela foi muito covarde kk

  • acertei achando que o cumprimento da pena era pelo menos 1/6(por se tratar de crime comum) e não 1/8..

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo DIRETOR do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;               

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;               

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;               

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa

  • GESTANTE, MÃE OU RESPONSÁVEL ----- CRIANÇAS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

    REQUISITOS CUMULATIVOS +++++

    NÃO CRIME ----- COM VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA A PESSOA

    +

    NÃO CRIME ---- CONTRA FILHO OU DEPENDENTE

    +

    CUMPRIM. AO MENOS 1/8 NO REGIME ANTERIOR

    +

    PRIMÁRIA E BOM COMPORTAMENTO

    +

    NÃO TER INTEGRADO ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • ADOLESCENTE NÃO ENTRA!

    GAB: ERRADO

  • Nos termos da Lei de Execução Penal, no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; e não ter integrado organização criminosa.

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:                       

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa. 

  • Aquela que foi na gana e "essa tá certa", é um oitavo mesmo, mas não se atentou para o "adolescente". Pela fé!!

  • Adolescentes...sempre dando trabalho!

  • Haha... Então adolescente não é pessoa? Eu tinha percebido que adolescente não estava na lei, mas quando a lei diz pessoa com deficiência, logicamente se inclui o adolescente. Ninguém merece isso!

  • A questão cobra a literalidade da Lei:

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:           

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;           

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;            

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;           

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;            

    V - não ter integrado organização criminosa.   

  • Literalidade da lei total!!

  • Prova para PROMOTOR, cargo máximo da carreira jurídica, requer absoluta atenção, o filtro é cada vez mais seletivo, o único erro da questão é quando menciona que "for mãe, responsável por ADOLESCENTES" - a lei diz que Art. 112, § 3º "mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência" NÃO HÁ MENÇÃO DE ADOLESCENTES, por isso eu marquei correto a assertiva e errei, conforme o gabarito.

  • acertei pelo motivo errado, estava jurando que era 1/6.

  • Tem que ler lei seca sempre! Mas convenhamos, essa assertiva foi de lascar! rsrsrs

  • Errado : Adolescente . Nível hard essa prova , e olha que eu havia acabado de fazer a leitura , para ver como a atenção e fundamental . Algo tão mínimo .

  • criança ou adolescente não...

    qualquer pessoa com deficiência...pura maldade.

  • TUDO CERTO !!! MAS O QUE TORNOU-SE A QUESTÃO ERRADA FOI, QUE NA SEÇÃO II DOS REGIMES, ARTIGO 112 LEP p 3º diz

     

    No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por CRIANÇAS OU PESSOAS com deficiência,... NÃO TEM NADA DE ADOLESCENTE 

  • Art 112- Comprido ao menos 1/6 e NÃO 1/8 como dito na questão.

    §3°- Mulher gestante, for mãe ou responsável criança ou pessoa com deficiência, requisitos são cumulativos.

  • Erro: Adolescente.

  • Quando a questão for sobre LEP e vier com a palavra "ADOLESCENTE" no meio é bom ter muito cuidado.

    com esta já é a segunda questão que aborda este dois conceito que eu erro.

    Dobrem a atenção!!!!!!

  • Eduardo Carneiro Damasceno, sua colocação está equivocada, a questão aborda uma alteração "recente" do art. 112 da LEP, vejamos:

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;           

    O erro da questão (já mencionado pelos colegas) está no termo adolescente, não previsto no mencionado artigo.

  • que ódio!

  • PESSOAL É UM 1/8, TEM GENTE SEM PRESTAR A ATENÇÃO NO QUE FALA.

    PONTOS IMPORTANTES:

    VIOLÊNCIA OU GRAVE AMEAÇA

    FILHO OU DEPENDENTE

    CUMPRIDO 1/8 DA PENA

    PRIMÁRIA

    ORGANIZAÇÃO CRIMINOSA

  • Em 06/11/19 às 11:27, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 14/10/19 às 23:45, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Segue o baile. Próxima é acerto.

  • Chorei? Largado.

  • Palavra adolescente torna errado! Cuidado pessoal.

  • "adolescentes" errado !!!!

  • Essa foi para lascar o candidato mesmo.

  • (Tudo certo, exceto a palavra em vermelho!!!)

    Nos termos da Lei de Execução Penal, no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; e não ter integrado organização criminosa

  • alguem tem alguma explicação do porquê o texto da lei apenas se restringiu às crianças e às portadoras de deficiência?

  • § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:                      

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;               

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;               

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;               

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;               

    V - não ter integrado organização criminosa

    (não existe ADOLESCENTE na descriminação do parágrafo em questão)

  • Sacanagem essa questão, feita para fazer a gente errar.

    O erro está em "adolescentes"

  • atenção para a decisão no HC 426.526 - RJ em que o STJ decidiu que a lei foi criada pra visar o melhor interesse da criança, de modo que quando restar evidenciado que a mãe em casa é pior pra criança o juiz deve manter a mãe presa, no caso a mãe era líder do tráfico na região e ligada a organização criminosa comando vermelho, assim com ela em casa a criança tinha contato direto com membros da organização que frequentavam sua casa bem como com grande quantidade de drogas e arma no interior do lar, fazendo a distinção o STJ manteve a mãe presa por entender que isso seria melhor para criança.

    AgRg no HABEAS CORPUS Nº 426.526 - RJ (2017/0307335-4) RELATOR : MINISTRO JOEL ILAN PACIORNIK AGRAVANTE : LORENA DA SILVA PEREIRA (PRESO) ADVOGADO : DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO AGRAVADO : TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DO RIO DE JANEIRO EMENTA AGRAVO REGIMENTAL NO HABEAS CORPUS. TRÁFICO E ASSOCIAÇÃO PARA O TRÁFICO DE ENTORPECENTES MAJORADOS. PRISÃO PREVENTIVA. FUNDAMENTAÇÃO. SENTENÇA SUPERVENIENTE INDISPONÍVEL. IMPETRAÇÃO PREJUDICADA. PRISÃO DOMICILIAR. SITUAÇÃO EXCEPCIONALÍSSIMA. QUANTIDADE DE ENTORPECENTE APREENDIDO. LIDERANÇA DO TRÁFICO NA REGIÃO. ATIVIDADE LIGADA AO COMANDO VERMELHO. FLAGRANTE ILEGALIDADE NÃO EVIDENCIADA. RECURSO DESPROVIDO. 1. Tendo em vista que a sentença superveniente não estava disponível para consulta, tão pouco havia sido juntada pela defesa à época do decisum ora atacado, correto o entendimento de que a impetração estava prejudicada, uma vez que não era possível sequer verificar se a custódia cautelar da agravante havia sido mantida. 2. O entendimento do Supremo Tribunal Federal – STF que concedeu habeas corpus coletivo às presas preventivamente, mães de crianças, nos termos do art. 2º do Estatuto da Criança e do Adolescente – ECA, comporta três situações de exceção à sua abrangência, quais sejam: a) crimes cometidos mediante violência ou grave ameaça, b) delitos perpetrados contra os descendentes ou c) em situações excepcionalíssimas, as quais deverão ser devidamente fundamentadas. 3. Da situação evidenciada nos autos verifica-se a excepcionalidade prevista no mencionado julgado, tendo em vista que, conforme fundamentado pelas instâncias ordinárias, a paciente é apontada como líder do tráfico de entorpecentes na região, exercia suas atividades mediante utilização de arma de fogo, e foi apreendida grande quantidade de drogas sob sua responsabilidade (470g de maconha e 857g de cocaína). Saliente-se que a agravante mantinha o funcionamento de "boca de fumo" ligada ao Comando Vermelho. Tais fatos justificam o afastamento da incidência da benesse. 4. Agravo regimental desprovido.

  • Reflexo do Pacote Anticrime relacionado ao tema da questão:

    Art. 112. A pena privativa de liberdade será executada em forma progressiva com a transferência para regime menos rigoroso, a ser determinada pelo juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos:

    I - 16% (dezesseis por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    II - 20% (vinte por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido sem violência à pessoa ou grave ameaça;

    III - 25% (vinte e cinco por cento) da pena, se o apenado for primário e o crime tiver sido cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    IV - 30% (trinta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime cometido com violência à pessoa ou grave ameaça;

    V - 40% (quarenta por cento) da pena, se o apenado for condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, se for primário;

    VI - 50% (cinquenta por cento) da pena, se o apenado for:

    a) condenado pela prática de crime hediondo ou equiparado, com resultado morte, se for primário, vedado o livramento condicional;

    b) condenado por exercer o comando, individual ou coletivo, de organização criminosa estruturada para a prática de crime hediondo ou equiparado; ou

    c) condenado pela prática do crime de constituição de milícia privada;

    VII - 60% (sessenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente na prática de crime hediondo ou equiparado;

    VIII - 70% (setenta por cento) da pena, se o apenado for reincidente em crime hediondo ou equiparado com resultado morte, vedado o livramento condicional.

    § 1º Em todos os casos, o apenado só terá direito à progressão de regime se ostentar boa conduta carcerária, comprovada pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    § 2º A decisão do juiz que determinar a progressão de regime será sempre motivada e precedida de manifestação do Ministério Público e do defensor, procedimento que também será adotado na concessão de livramento condicional, indulto e comutação de penas, respeitados os prazos previstos nas normas vigentes.

    § 5º Não se considera hediondo ou equiparado, para os fins deste artigo, o crime de tráfico de drogas previsto no .

    § 6º O cometimento de falta grave durante a execução da pena privativa de liberdade interrompe o prazo para a obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em que o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente."

  • Sacanagem

  • No caso de mulher gestante ou que for responsável por crianças ou pessoas com deficientes.

    O que não pode fazer para ter o direito de ir para casa e destruir o futuro dos filhos ?

    Crime com violência ou grave ameaça a pessoa - NÃO ;

    Cometeu crime contra o filho - NÃO ;

    Cumpriu menos de 1/8 da pena - NÃO;

    Não é primaria e não tem bons antecedentes -NÃO e

    Integrou 12850/2013- NÃO.

    Falta grave ou crime doloso revoga o benefício dona Mãezinha ou Tutora.

  • A Lei nº 13.769/2018 inseriu o § 3º no artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que trata dos requisitos da progressão de regime. O novo dispositivo normativo conta com a seguinte redação, verbis:
    “§ 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018) 
    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; 
    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; 
    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;
    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; 
    V - não ter integrado organização criminosa." 
    Do cotejo entre a proposição contida no enunciado e a norma que disciplina a progressão de regime para as mulheres nas condições descritas, verifica-se que há um equívoco na assertiva da questão, uma vez que as mulheres que forem mães ou responsáveis por adolescentes não fazem jus ao prazo mais benéfico instituído pela lei.
    Gabarito do professor: Errado

  • Nossa, realmente essa é pra atestar quem está apto a exercer o cargo. Nível de cognição altíssimo!!!! Fala sério.....

  • A maioria de nós sabe que nesse caso a progressão é só para mãe com crianças e pcd, mas a maioria também nem reparou na palavra "adolescente", o que tornou a questão errada, por isso que a maioria não passa...

    Ps: é claro que eu errei, por isso que ainda to aqui no qc kk

  • Responsável por CRIANÇAS OU PESSOAS COM DEFICIÊNCIA

  • 1/8 = MATEI A QUESTÃO.

    GABARITO= ERRADO.

    PRF DAQUI 10 ANOS.

  • Tudo perfeito, exceto por uma palavra: adolescentes.

  • Faz uma diferença enorme na prática, sem dúvidas... Apesar de ser provável que encontremos algum precedente que permita a progressão quando a mãe for responsável pelo cuidado de adolescente.

  • A lógica é que a mulher que não seja "perigosa" possa cuidar do seu filho ou de pessoa que dependa dela. Adolescente não depende da mãe, é possível dar um "jeito", do contrário a mulher com filho de 15 anos cumpriria só 1/8 da pena e pediria progressão.

  • Concurso para decorador da justiça. Lixo de questão.

  • Quando concluir a graduação vou fazer especialização em decorador de letra da lei.

  • OS NEGO INVENTAM CADA PROVA OUTRA SACANAAAAAAAAAAAAGEM, MEU DEUS DO CÉÉÉÉÉÉÉEU. TEM NEGO MALANDRO NA CESPE QUE PASSA O DIA BOLAAAAAAANDO SACANAAAAAAAGEM "há que os caras decoram a lei e tal e eu vou mudar uma palavrinha" MAS VÃO PEGAR UMA ENXADA E CAPINAR UM MATO, POW. NÃO DÁ PRA ENTENDER, TCHÊ.....

  • Sacanagem, o único erro é que a banca acrescentou "adolescente"

  • Erro = adolescente.

    #NoEstiloLucioWeber

  • Blz 2x0 pra o adolescente tô fazendo esse comentário pra ver se lembro dessa kcta

  • art. 112 § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.                

  • O que dizer de uma questão dessas? Aceita, estuda, decora que dói menos. Afff....

  • A questão está errada por acrescentar  "adolescente"

    art. 112 § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.

  • So acertei porque pensei que o erro estava na parte de 1/8. achei que fosse 1/6

  • No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

    I- Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II-Não ter cometido crime contra seu filho ou dependente;

    III-ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior; e

    IV- ser primário e ter bom comportamento carcerário comprovado pelo diretor do estabelecimento.

  • "adolescente"

  • Absurdamente, em tese o erro é que não tem "adolescentes" na Lei

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:     

  • A Lei nº 13.769/2018 inseriu o § 3º no artigo 112 da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), que trata dos requisitos da progressão de regime. O novo dispositivo normativo conta com a seguinte redação, verbis:

    “§ 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018) 

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; 

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; 

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; 

    V - não ter integrado organização criminosa." 

    Do cotejo entre a proposição contida no enunciado e a norma que disciplina a progressão de regime para as mulheres nas condições descritas, verifica-se que há um equívoco na assertiva da questão, uma vez que as mulheres que forem mães ou responsáveis por adolescentes não fazem jus ao prazo mais benéfico instituído pela lei.

    QUESTÃO ERRADA.

  • errei esse tipo de questão de novo. Lembrar que se tiver filho ADOLESCENTE não cabe!! só criança ou pessoa com deficiência!! Se você lá, todo promotor, vê um caso de uma mulher que seja mãe de um adolescente de 17, NÃO CABE!!

  • Deus me abençoe passar nesse concurso do depen, acertei todas de lep, não aguento mais morar com puxadinho com a mãe da minha esposa, pois esse diabo não é nada minha.
  • Gab errada

    Art 112°- A pena privativa de liberdade será executada de forma progressiva com a transferência para o regime menos rigoroso, a ser determinada pelo Juiz, quando o preso tiver cumprido ao menos um sexto da pena no regime anterior e ostentar bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento, respeitadas as normas que vedam a progressão.

    §3°- No caso de mulher gestante ou que for mãe responsável por crianças ou pessoas com deficiências, os requisitos para progressão são cumulativamente:

    I- Não ter cometido crime com violência ou grave ameaça

    II- Não ter cometido crime contra seu filho ou dependente

    III- Ter cumprido aos menos 1/8 da pena no regime anterior

    IV- Ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento

    V- Não integrar organização criminosa.

  • GAB: ERRADO

    A questão extrapola ao falar de adolescente.

  • PROGRESSÃO ESPECIAL FEMININA=1/8 GCDP BOM SEM NÃO NÃO

    G-estante

    C-riança

    D-eficiente

    P-rimária

    BOM-comportamento

    SEM-VG ou GA

    NÃO- SP filho ou dependente

    NÃO- INTEGRADO ORCRIM

    obs: MP X DP-> DIVERGÊNCIA NA PRÁTICA: APLICAÇÃO AOS HEDIONDOS/EQUIPARADOS (notadamente tráfico)

  • adolescentes não
  • no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; e não ter integrado organização criminosa. (ERRADO)

  • Tipo da questao que quando eu erro nao fico com raiva!

    15 materias para dominar, dias, meses e ate anos estudando, impossivel voce DECORAR TUDO ( pois esta questão nao mede conhecimento NENHUM..)

  • Progressão de regime: A gestante, responsável por criança ou pessoa com deficiência→ Adolescente, não!.

    Que preencher os requisitos:

    → Não foi crime com violência ou grave ameaça contra pessoa

    → Não foi crime contra filho

    → Cumpriu 1/8 da pena

    → Réu primaria com boa conduta

    → Não integrar organização criminosa [Organização criminosa: Organização com 4 ou mais pessoas, com hierarquia, divisão de tarefas cuja finalidade seja cometer ilícitos penais com pena máxima de 4 anos.]

  • Atenção para alterações do Pacote Anticrime, se o crime cometido pela gestante for hediondo se aplica a % prevista, a depender da primariedade e resultado morte, se aplicando os 1/8 somente para primária, em crime cometido sem violência ou grave ameaça à pessoa. Fonte: Cleber Masson (2020)
  • Não vi adolescente kkkkk

    Adolescente NUNCA ENTRA, só se o critério for de Deficiência.

    Cespe V e F tem que ler palavra por palavra com muita atenção. Questões de múltipla escolha dá até p ter menos atenção, mas V é F, é concentração total.

  • § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;               

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;              

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;               

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;             

    V - não ter integrado organização criminosa. 

  • QUEM PERDOA É DEUS.

    QUEM DISPENSA É EXÉRCITO.

    QUEM LIBERA CORPO É IML.

    SEGUIMOS...

  • observando a literalidade da lei o erro está em acrescentar o adolescente.
  • GABARITO: ERRADO

    Há um equívoco na assertiva da questão, uma vez que as mulheres que forem mães ou responsáveis por adolescentes não fazem jus ao prazo mais benéfico instituído pela lei. Apenas criança e deficiente.

    :)

  • Questão certinha, não fosse o ADOLESCENTE no meio. Portanto, gabarito: E.

  • #ódião

  • § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.                

  • Na primeira vez que você responder, errará essa questão. Depois, você lembrará da resposta só de raiva.

  • lê a questão rápido messssssmo

  • Se alguém fechou a prova, errou ao passar para o gabarito.

    A lei não fala em Adolescente.

  • Li rápido. Adolescente nem é gente!

  • § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.     

  • O erro da questão é '' *Adolescente*''

  • Tá de brincadeira né; questão podre!

  • essa até quem fez a questão errava.

  • Errado, artigo 112 da lep, único erro e dizer adolescentes
  • ADOLESCENTE NÃO!!

  • Absurdamente, em tese o erro é que não tem "adolescentes" na Lei.

  • GAB: ERRÔNEO

    RETIFICANDO: Nos termos da Lei de Execução Penal, no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças, ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; e não ter integrado organização criminosa.

    REALMENTE, ESSA QUESTÃO PRIORIZA MAIS QUEM DECORA DO QUE QUEM REALMENTE ESTUDA.

  • errei a quarta vez a msm questão por não atentar a questão do ADOLESCENTE...
  • se até jesus erra, quem somos nós para acertar?

  • foco guerreiros vamos pra cima da cebrasp pq sempre com Deus na frente tudo da certo amém.....................

  • Errado.

    O único erro da questão é falar em “adolescente”.

    De acordo com o art. 112 §3º da LEP, no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamentenão ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; não ter integrado organização criminosa.

  • Dei um CTRL+F na LEP, digitei adolescente e nenhuma palavra foi encontrada. rs

    Não caio mais...

  • Pessoal, isso é importante DEMAIS na prática.

    Além dessa pegadinha, na prisão domiciliar, CPP fala menor de 12 anos e LEP fala filho menor.

  • as questões sobre a LEP são as mais cruéis...

  • Errei simbora ou vms ,,, não erro mas.

  • Em 14/04/21 às 01:17, você respondeu a opção E.

    Você acertou!Em 31/03/21 às 02:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 16/03/21 às 15:45, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!Em 25/04/20 às 21:27, você respondeu a opção C.

    !

    Você errou!

    PERTENCEREI

  • No caso de MULHER GESTANTE ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para PROGRESSÃO de regime são, cumulativamente:

    (Incluído pela Lei nº 13.769, de 2018)

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;

    III - ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior;

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;

    V - não ter integrado organização criminosa. 

    § 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo

  • Gabarito: enunciado errado!

    Complementando:

    Progressão de regime no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência

    O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará revogação de tal benefício...

    Nesse contexto, não se considera hediondo ou equiparado o tráfico de drogas se o agente é primário, de bons antecedentes, não se dedicando às atividades criminosas nem integrando à organização criminosa.

    Cometimento de falta grave durante execução da pena privativa de liberdade INTERROMPE prazo pra obtenção da progressão no regime de cumprimento da pena, caso em q o reinício da contagem do requisito objetivo terá como base a pena remanescente...     

    Saudações!

  • Questão ridícula, pois certamente pelo menos uns 80% dos que ACERTARAM o fizeram pelo motivo errado (por imaginar outro erro que não a inclusão de "adolescentes")... ou seja, critério de seleção aleatório e não meritório.

  • Esse tipo de questão é a pior forma de escolher um candidato: Quem NUNCA nem leu o artigo, não faz ideia, tem 50% de chance de acertar. Quem já leu, talvez várias vezes, tem 90% de chance de ERRAR, por causa de uma palavra.

  • O Erro está em adolescente.

  • Errei com a lei na mão! Boa sorte a todos nós, meus caros kkk

  • Nos termos da Lei de Execução Penal, no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; e não ter integrado organização criminosa.

    Adolescentes não.

  • Vamo que vamo foguete ñ tem ré

  • Essa pergunta é sanagem, eu vi o documentário do caso evandro no globo play e a Beatriz Abagge, quando começou a ocorrer prisões em primeira instância, ela só não voltou para a prisão pois além de ter sido presa anteriormente, outro argumento utilizado foi que ela tinha filho adolescente, menor de 18. Enfim...

  • Aquele erro sútil que pode te deixar fora das vagas.

    #tensooo

  • Gabarito: enunciado incorreto!

    Destaque:

    SÚMULA 40, STJ: Para obtenção dos benefícios de saída temporária e trabalho externo, considera-se o tempo de cumprimento da pena no regime fechado.

    Saudações!

  • adolescente maloto, ah Cespe do cão
  • LEP ART 112

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:     

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.                

    § 4º O cometimento de novo crime doloso ou falta grave implicará a revogação do benefício previsto no § 3º deste artigo.    

  • chega doeu na alma, banca covarde.

    vamos pra cima

  • Gab: ERRRADO

    Adolescente 12anos até 18anos

  • BANCA BANDIDA , ESSA FOI PRA LASCAR.

  • O erro está em adolescente.

  • Sacanagem más é uma ótima questão.

    Além de viciar na leitura exige um pouco de reflexão. Progressão de regime especial para mãe cuidar do homão? 17 anos e 11 meses, e 29 dias.

    Para a mãe fazer papinha para ele?

  • Desgrama, cuidado com a leitura rápida...

    Em 22/07/21 às 11:54, você respondeu a opção C.

    Você errou!

    Em 07/07/21 às 20:08, você respondeu a opção C.

    Você errou!

  • E assim caminha a humanidade...

  • um pensamento que pode ajudar: tem que pensar que a lei não iria dar um benefício desses pra uma mulher que cometeu um crime pq ela tem um filho de 17 anos!! Imagina, liberar a mulher antes de todo mundo pq ela tem que “cuidar” do filhão de 17 anos… não faz sentido kkkk

  • OII COLEGAS!!!

    Passando pra falar com quem esta focando na Policia Penal de Minas Gerais e quer simulados para ajudar na preparação, estou fazendo os simulados da Turma Espartana e estão me ajudando demais, apenas as questões sem um contexto de prova limitam o aprendizado, gerenciamento de tempo, controle de foco, estratégia de prova e é isso que os simulados oferecem, são 15 simulados voltados pra PPMG. Para quem tiver interesse acesse o site abaixo.

    Link do Site: https://go.hotmart.com/V60340802G

  • complicado kkkk

  • - O requisito “não ter integrado organização criminosa” previsto no inciso V do § 3º do art. 112 da LEP (progressão da mulher gestante, mãe/responsável por pessoa com deficiência), deve levar em consideração a definição de organização criminosa da Lei nº 12.850/2013.

    A Lei nº 13.769/2018 incluiu o § 3º no art. 112 da Lei de Execuções Penais - LEP, prevendo progressão de regime especial. Esse § 3º afirmou que a mulher gestante ou que for mãe/responsável por crianças ou pessoas com deficiência poderá progredir de regime com 1/8 da pena cumprida (o que é um tempo menor do que a regra geral), mas desde que cumpridos alguns requisitos elencados no dispositivo. Um dos requisitos para ter direito a essa progressão especial está no fato de que a reeducanda não pode ter “integrado organização criminosa” (inciso V). Esse requisito deve ser interpretado de acordo com a definição de organização criminosa da Lei nº 12.850/2013. 

    Logo, essa expressão (“organização criminosa”) não pode ser interpretada em sentido amplo para abranger toda e qualquer associação criminosa. A pessoa só estará impedida de gozar da progressão com base nesse inciso em caso de ter praticado o crime previsto na Lei nº 12.850/2013. STJ. 6ª Turma. HC 522.651-SP, Rel. Min. Laurita Vaz, julgado em 04/08/2020 (Info 678)

  • O item está errado.

    Com o advento da Lei 13.769/18 surge uma progressão especial para mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, segundo determina o art. 112, §3º, da LEP. Cuida-se de promoção carcerária que exige requisitos mais brandos e destinada exclusivamente a mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, ainda que se trata de crimes hediondos. São esses os requisitos para essa progressão especial de regime: a) não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; b) não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; c) ter cumprido ao menos 1/8 da pena no regime anterior; d) ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento prisional; e) não ter integrado organização criminosa. Estamos diante de requisitos cumulativos, ou seja, a ausência de qualquer desses requisitos inibe a concessão desse benefício em sede de execução penal. De acordo com o art. 72, VII, da LEP, com redação dada pela lei 13769/18, caberá ao Departamento Penitenciário Nacional acompanhar a execução das penas das mulheres beneficiadas com a progressão especial, monitorando sua integração social e a ocorrência da reincidência, específica ou não, mediante a realização de avaliações periódicas e de estatísticas criminais. Repare que ESSE BENEFÍCIO NÃO SE APLICA A MÃE OU RESPONSÁVEL POR ADOLESCENTES.

    fonte: Estratégia Carreiras Jurídicas

  • GABARITO - ERRADO

    No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência

    três vezes passei por aqui...errei as três ... Cabulosa essa questão...Essa foi feita para errar mesmo kkk

  • Oremos senhor.
  • um erro de detalhe que pode te manter fora do certame "adolescente"

  • Po, meter esse adolescente no meio ai é f 0 d 4, os apressados se dançam

  • 1/8 só lembro da luana davico

  • Garanto que quem não estuda tem mais chances de acertar uma questão dessas do que quem estuda.

  • GABARITO: ERRADO (Um mero detalhe!!! que te eliminaaa!!)

    onde está o erro??

    na palavra: ADOLESCENTE!!!!!!! apenas, isso!

    art. 112...

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:                       

    I - não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa;                

    II - não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente;                

    III - ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior;                

    IV - ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento;                

    V - não ter integrado organização criminosa.         

  • QUESTÃO: Nos termos da Lei de Execução Penal, no caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças, adolescentes ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente: não ter cometido crime com violência ou grave ameaça a pessoa; não ter cometido o crime contra seu filho ou dependente; ter cumprido ao menos 1/8 (um oitavo) da pena no regime anterior; ser primária e ter bom comportamento carcerário, comprovado pelo diretor do estabelecimento; e não ter integrado organização criminosa.

    LEI DE EXECUÇÃO PENAL

    § 3º No caso de mulher gestante ou que for mãe ou responsável por crianças ou pessoas com deficiência, os requisitos para progressão de regime são, cumulativamente:  

  • nossa nao esperava por essa..