SóProvas


ID
3026431
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Estabelece a Lei de Execução Penal que são indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente: classificação de condenados; aplicação de sanções disciplinares; controle de rebeliões; e transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

Alternativas
Comentários
  • Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:                      

    I - classificação de condenados;                      

    II - aplicação de sanções disciplinares;                       

    III - controle de rebeliões;                       

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.                         

    Abraços

  • Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente: (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    I - classificação de condenados; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    II - aplicação de sanções disciplinares; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    III - controle de rebeliões; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

  • Ler lei seca é importante galera !

  • CERTO

     

    Contudo, apesar de a lei mencionar que são indelegáveis essas atividades, na prática elas são delegadas e é um absurdo gigantesco. É onde reside um dos maiores problemas do sistema penitenciário brasileiro, a delegação dessas atividades e a contratação de pessoas para exercerem a função de agente penitenciário de forma temporária, sem concurso público. 

  • Não esqueça meu brother você estuda a teoria a prática deixa pra quando estiver na ativa. ASP GO
  • Errarei eternamente essa questão.

  • GABARITO: CERTO

    Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente: (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    I - classificação de condenados; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    II - aplicação de sanções disciplinares; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    III - controle de rebeliões; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

  • (C)

    Porém, Infelizmente, isso não existe na prática.

  • O Ego é impressionante, lê-se 30 comentários iguais, é um copia e cola atrás do outro !!!

  • Duvida? e as Apacs, as Unidades Prisionais da UPPS,?
  • Errei essa porra,pq os 2 ultimos itens faço direto,porém esqueci que é uma lei federal kk

  • Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente: (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    I - classificação de condenados; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    II - aplicação de sanções disciplinares; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    III - controle de rebeliões; (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais. (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015)

  • Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:    (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).

    I - classificação de condenados;    (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).

    II - aplicação de sanções disciplinares;    (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).

    III - controle de rebeliões;    (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.    (Incluído pela Lei nº 13.190, de 2015).

    .

    .

    anotações

    CAPÍTULO II Do Excesso ou Desvio

    Art. 185. Haverá excesso ou desvio de execução sempre que algum ato for praticado além dos limites fixados na sentença, em normas legais ou regulamentares.

    .

    Art. 186. Podem suscitar o incidente de excesso ou desvio de execução: (DICA -> Podem suscitar o incidente ... MI CO SE QUALQUER.)

    I - o Ministério Público;

    II - o Conselho Penitenciário;

    III - o sentenciado;

    IV - qualquer dos demais órgãos da execução penal.

  • GABARITO CORRETO

    1.      Poderão ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, e notadamente (…). Trata-se de atividades que podem ser desenvolvidas pela iniciativa privada nos estabelecimentos prisionais. Podem ser objeto de execução indireta as atividades materiais acessórias, instrumentais ou complementares desenvolvidas em estabelecimentos penais, como serviços de conservação, limpeza, informática, copeiragem, portaria, recepção, reprografia, telecomunicações, lavanderia e manutenção de prédios, instalações e equipamentos internos e externos; serviços de assistência material, à saúde, jurídica, educacional, social e religiosa; serviços relacionados à execução de trabalho pelo preso; movimentação interna de presos; e serviços de monitoramento e rastreamento de presos por dispositivo eletrônico autorizado por lei. São indelegáveis, no entanto, as funções de direção, chefia e coordenação dos estabelecimentos penais, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia ou que sejam exclusivas do Estado. Também são indelegáveis a classificação de condenados; a aplicação de sanções disciplinares; o controle de rebeliões; o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

    Para haver progresso, tem que existir ordem. 

    DEUS SALVE O BRASIL.

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  • RESOLUÇÃO

    A banca apresentou exatamente a parte da lei que apresenta as atividades indelegáveis. Cópia da LEP:

    Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:

    I - classificação de condenados;

    II - aplicação de sanções disciplinares;

    III - controle de rebeliões;

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

    Resposta: Certo.

  • LETRA DA LEI

    Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:                      

    I - classificação de condenados;                      

    II - aplicação de sanções disciplinares;                       

    III - controle de rebeliões;                       

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.      

  • Nos termos do artigo 83-B da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), introduzido pela Lei nº 13.190/2015, verbis:

    “Art. 83-B.  São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:

    I - classificação de condenados;

    II - aplicação de sanções disciplinares

    III - controle de rebeliões;

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais. (...)". 

    São atividades típicas de estado, já que relacionadas ao exercício de poder de polícia, não podendo, portanto, serem transferidas para a inciativa privada.

    Diante dessas considerações, concluiu-se que a  proposição contida no enunciado acima é verdadeira.

    Gabarito do professor: Certo


  • Gabarito: CORRETO

    exatamente o que consta na Lei nº 7.210/1984, que institui a Lei de Execução Penal:

     

    Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:

    I - classificação de condenados;

    II - aplicação de sanções disciplinares; 

    III - controle de rebeliões; 

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

    Fonte: Profº Rodrigo S.

    Bons estudos...

  • Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:

  • Art 83. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:

    I- Classificação de condenados

    II- Aplicação de sanções disciplinares;

    III-Controle de rebelião

    IV-Transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

  • Nos termos do artigo 83-B da Lei nº 7.210/1984 (Lei de Execução Penal), introduzido pela Lei nº 13.190/2015, verbis:

    “Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:

    I - classificação de condenados;

    II - aplicação de sanções disciplinares

    III - controle de rebeliões;

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais. (...)". 

    São atividades típicas de estado, já que relacionadas ao exercício de poder de polícia, não podendo, portanto, serem transferidas para a inciativa privada.

    Diante dessas considerações, concluiu-se que a proposição contida no enunciado acima é verdadeira.

  • Importância da lei seca: a prova oral do MP-GO 2020 perguntou ao candidato o que poderia ser delegado no âmbito da execução penal. Resposta ai!

  • CL.A.C.T (igual a onomatopeia mesmo "CLACT!)

    CLassificação de Condenados

    Aplicação de sanções disciplinares

    Controle de rebeliões

    Transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

  • Gab Certa

    Art 83-B: São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do Poder de polícia, e notadamente:

    I- Classificação de condenados

    II- Aplicação de sansões disciplinares

    III- controle de rebeliões

    IV- Transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimento penais.

  •  8)indelegáveis 

    #Funções

    -Chefia 

    -Direção 

    -Coordenação

    #Atividades policiais 

    -Classificação 

    -Aplicação sanções 

    -Controle de rebelião 

    -Transporte do preso

  • Como assim também:

    Pode ser delegado, via execução indireta por empresa licitada pelo Poder Público, o transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

    ( ) C

    ( ) E

    ( ) Branco

  • Gab Certa

    Art83°- B- São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente

    I- Classificação de condenados.

    II- Aplicação de sansões disciplinares

    III- controle de rebeliões

    IV- Transporte de presos para órgãos do Poder judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.

  • Art 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do Poder de polícia, e notadamente:

    I- Classificação de condenados;

    II- Aplicação de sansões disciplinares;

    III- controle de rebeliões;

    IV- Transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimento penais.

  • Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:                 

    I - classificação de condenados                 

    II - aplicação de sanções disciplinares                   

    III - controle de rebeliões                 

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais

  • PARA QUEM ESTUDA PARA DPE- ESSE ARTIGO FUNDAMENTA A IMPOSSIBILIDADE DE PRIVATIZAÇÃO DOS PRESÍDIOS, COISA QUE VÁRIOS ESTADOS ESTÃO TENTANDO. É INCONSTITUCIONAL E ILEGAL, POIS AS FUNÇOES DE POLÍCIA, QUE SAO INDELEGÁVEIS, ESTARIAM SENDO TRANSFERIDAS Á INICIATIVA PRIVADA. IMAGINE AI? PARA AS EMPRESAS PRIVADAS QUANTOS MAIS GENTE PRESA MAIS LUCRO PARA ELES. ABSURDO TOTAL.

    E UMA VEZ PRIVATIZADAS NÃO HAVERÁ CONCURSO PARA AGENTE PENITENCIÁRIO, GALERA. VÃO ENTRAR SÓ OS QI.

  • Certo, são indelegaveis por se tratar de serviços de altíssima responsabilidade
    1. Em 16/03/21 às 15:39, você respondeu a opção E.
    2. !
    3. Você errou!Em 30/03/20 às 15:33, você respondeu a opção E.
    4. !
    5. Você errou!
  • ta na lei de execução, porém pode ser delegada a FTIP o controle de rebelião para impor a ordem interna da penitenciária...

    Art. 1º Autorizar a formação de Força-Tarefa de Intervenção Penitenciária (FTIP), no âmbito do Departamento Penitenciário Nacional, em apoio aos Governos de Estado, em caráter episódico e planejado, tendo em vista a situação carcerária dos Estados Federados, para situações extraordinárias de grave crise no sistema penitenciário e para treinamento e sobreaviso.

    Art. 5º A FTIP contará com uma Coordenação Institucional que ficará responsável pelo planejamento, articulação, gestão e ação.

    Parágrafo único. Outras Coordenações poderão ser criadas por meio de Portaria do Diretor-Geral do Departamento Penitenciário Nacional, conforme a necessidade do caso concreto.

    Art 6º As Secretarias Estaduais responsáveis pela gestão prisional poderão subdelegar à Coordenação Institucional a gestão da unidade prisional objeto da intervenção, pelo período em que perdurar a ação.

  • Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:                 

    I - classificação de condenados                 

    II - aplicação de sanções disciplinares                   

    III - controle de rebeliões                 

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais

  • LEI DE EXECUÇÃO PENAL

    Art. 83-B. São indelegáveis as funções de direção, chefia e coordenação no âmbito do sistema penal, bem como todas as atividades que exijam o exercício do poder de polícia, e notadamente:                      

    I - classificação de condenados;                   

    II - aplicação de sanções disciplinares;                      

    III - controle de rebeliões;                      

    IV - transporte de presos para órgãos do Poder Judiciário, hospitais e outros locais externos aos estabelecimentos penais.                         

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