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Parcial também!
A súmula 596 do STJ, fala sobre a obrigação de alimentar ser suplementar e subsidiária.
Enunciado
"A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e
subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade
total ou parcial de seu cumprimento pelos pais."
Abraços
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SÚMULA Nº 596
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
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Somente após a confirmação da impossibilidade financeira dos pais para arcarem com a pensão é que os avós podem ser demandados.
É apenas complementar a obrigação, porque 1 dos genitores presta alimentos a criança, mas em valor insuficiente, por isso a necessidade da ação.
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SÚMULA Nº 596
A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.
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GABARITO:E
A 2ª seção do STJ aprovou nesta quarta-feira, 8, a súmula 596, sobre a obrigação alimentar dos avós. Veja o enunciado:
“A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso da impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais.” [GABARITO]
A proposta de redação foi de autoria do ministro Cueva.
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A questão trata de alimentos.
Súmula
596 do STJ:
Súmula 596 - A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. (Súmula 596, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017).
A Súmula n. 596 do STJ enuncia que “A obrigação alimentar dos avós tem natureza
complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade
total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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natureza complementar (impossibilidade parcial) e subsidiária (impossibilidade total).
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Para quem não tiver acesso e tiver interesse:
A questão trata de alimentos.
Súmula 596 do STJ:
Súmula 596 - A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais. (Súmula 596, SEGUNDA SEÇÃO, julgado em 08/11/2017, DJe 20/11/2017).
A Súmula n. 596 do STJ enuncia que “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total ou parcial de seu cumprimento pelos pais”.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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Prova pra decorador, decorar, decorar e decorar que vc pode se tornar um "promotor de acusação" em Santa Catarina
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AQUELA VELHA HISTÓRIA DE GENERALIZAÇÃO:
podendo haver contribuição dos avós no caso de total e PARCIAL impossibilidade dos pais
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Tem nem o que ver, redação de súmula, errando redação literal fica tenso de passar
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Era possível resolver a questão com o próprio enunciado,
Se tem natureza COMPLEMENTAR, complementa a parte faltante. Se complementa a parte faltante, óbvio que a omissão pode ser parcial.
RRRRRRRRRRRRRRRRRRGH
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Gente, prova de promotor tem que sempre prestar atenção em cada palavra porque a malícia da Banca é grande. Pra quem não decorou a súmula, mas sabia que a responsabilidade era complementar e subsidiária, se prestasse atenção saberia que pela lógica está errado o enunciado. Pois o que é "complementar" não pode ser total; é apenas parcial.
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ALIMENTOS por PARENTESCO - ordem:
1º - Ascendentes, sendo certo que o grau mais próximo exclui o mais remoto;
2º - Descendentes, novamente o grau mais próximo exclui o mais remoto; e
3º - Irmãos bilaterais
4º - Irmãos unilaterias
Div: tios? quarto grau? Prevalece que não (ausência de previsão legal) x dout min: sim, se possuem o bônus (herança) devem arcar com o ônus (alimentos)
Div: por afinidade? Prevalece que não (ausência de previsão legal + não são herdeiros) xdout min: sim, solidariedade familiar + valorização da afetividade
obs1:obrigação relativa aos alimentos familiares é, em regra, divisível x salvo EI (solidária)
obs 2: obrigação dos avós é subsidiária + sucessiva + complementar
Fonte CC Comentado 2019, Tartuce e outros.
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IMPOSSIBILIDADE TOTAL OU PARCIAL
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errado - caso de descumprimento total ou parcial
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A Súmula n. 596 do STJ enuncia que “A obrigação alimentar dos avós tem natureza complementar e subsidiária, somente se configurando no caso de impossibilidade total de seu cumprimento pelos pais”
(o que se complementa não pode ser total - porque não tem como complementar aquilo que já está completo -> por isso que a questão está errada. Se é pra complementar, a impossibilidade deve ser parcial também)