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ID
3026464
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Sendo o herdeiro renunciante o único de determinado grau ou se todos do mesmo grau renunciarem, serão chamados a suceder os do grau seguinte, por direito próprio, e por cabeça.

Alternativas
Comentários
  • - Sucessão por CABEÇA ---- ocorre quando todos os herdeiros são do mesmo grau. Cada herdeiro do mesmo grau corresponde uma quota igual na herança. A herança é dividida entre todos os herdeiros aos quais é deferida

    - Sucessão por ESTIRPE ------ concorrem, na sucessão, descendentes que tenham com o de cujus graus de parentesco diferentes, ou quando a partilha, em vez de se fazer igualmente entre pessoas, faz-se entre certos grupos de descendentes, grupos constituídos pelos descendentes do herdeiro do grau mais próximo.

     · A sucessão por estirpe dá-se na linha reta descendente, excepcionalmente, na linha transversal, mas nunca na linha reta ascendente

    Cabeça mesma, estirpe outra!

    Abraços

  • Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

  • Sucessão por cabeça = direito próprio.

    Sucessão por estirpe = direito de representação.

  • A questão trata da renúncia à herança.

    Código Civil:

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    Art. 1.811. BREVES COMENTÁRIOS

    Situação jurídica dos descendentes do renunciante: inexistência de sucessão por estirpe (por representação). Os descendentes do renunciante, como regra geral, não herdam e nada recebem em seu lugar. Isto porque a renuncia não gera direito de representação (sucessão por estirpe). Com isso, nada podem reclamar. Até porque não há herança de pessoa viva, por conta da proibição de pacto sucessório (CC, art. 426). Assim, exemplificando, se o pai renunciou, o filho nada pode reclamar.

    Excepcional direito à herança dos descendentes do renunciante. Se, entretanto, todos os herdeiros, de uma mesma classe, renunciarem ou se tratar de herdeiro único renunciante, os seus descendentes podem receber a herança, em uma natural sequencia sucessória. Nesse caso, haverá uma sucessão por direito próprio (por cabeça), e não por estirpe. Ou seja, não estará o descendente representando o renunciante, mas recebendo o que lhe cabe, por direito pessoal. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1.617).

    Sendo o herdeiro renunciante o único de determinado grau ou se todos do mesmo grau renunciarem, serão chamados a suceder os do grau seguinte, por direito próprio, e por cabeça. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • Para quem não tiver acesso e tiver interesse:

    A questão trata da renúncia à herança.

    Código Civil:

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    Art. 1.811. BREVES COMENTÁRIOS

    Situação jurídica dos descendentes do renunciante: inexistência de sucessão por estirpe (por representação). Os descendentes do renunciante, como regra geral, não herdam e nada recebem em seu lugar. Isto porque a renuncia não gera direito de representação (sucessão por estirpe). Com isso, nada podem reclamar. Até porque não há herança de pessoa viva, por conta da proibição de pacto sucessório (CC, art. 426). Assim, exemplificando, se o pai renunciou, o filho nada pode reclamar.

    Excepcional direito à herança dos descendentes do renunciante. Se, entretanto, todos os herdeiros, de uma mesma classe, renunciarem ou se tratar de herdeiro único renunciante, os seus descendentes podem receber a herança, em uma natural sequencia sucessória. Nesse caso, haverá uma sucessão por direito próprio (por cabeça), e não por estirpe. Ou seja, não estará o descendente representando o renunciante, mas recebendo o que lhe cabe, por direito pessoal. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1.617).

    Sendo o herdeiro renunciante o único de determinado grau ou se todos do mesmo grau renunciarem, serão chamados a suceder os do grau seguinte, por direito próprio, e por cabeça. 

    Resposta: CERTO

    Gabarito do Professor CERTO.

  • R: certo.

    Art. 1.811. Ninguém pode suceder, representando herdeiro renunciante. Se, porém, ele for o único legítimo da sua classe, ou se todos os outros da mesma classe renunciarem a herança, poderão os filhos vir à sucessão, por direito próprio, e por cabeça.

    Como assim? Simples.

    A falece e deixa B, C, D, filhos. Cada um recebe 1/3 da herança. Veja que a classe é a mesma, são “filhos”. Se B falecer, a sua parte (1/3) é acrescida aos outros, C e D. Isso é o artigo 1810, 1ª parte “a parte do renunciante acresce à dos outros herdeiros da mesma classe”.

    Agora vamos para a segunda parte “sendo ele o único desta (leia-se “classe”) e ele renunciar, a sua parte acresce aos da subsequentes (leia-se “anteriores”).

    Exemplo > A falece e deixa B, C, D. D é pré morto (dead). Só que D tem um filho, E. Esse caboclo é metido e não quer a herança de A. Veja que ele era o único da sua classe (era o único neto). Essa sua parte devolve a classe anterior, ou seja, para B e C.

    Veja: esse é o ponto da questão. O neto “E” somente herdaria porque seu pai “D” já era pré morto. Mas por quê herdaria? Por direito de representação (art.1851).

    Vamos agora para o artigo 1811

    “ninguem pode suceder representando herdeiro renunciante”

    Mesmo exemplo : A falece e deixa B, C e D. B tem 2 filhos, E e F. B renuncia a sua herança. Opa: você já vai pensar (se B está renunciando a sua herança, seus filhos podem herdar) > não não. “ninguem pode suceder representando herdeiro renunciante”. Veja que aqui é diferente do exemplo anterior. O “E” do exemplo anterior só herdaria porque seu pai estava morto. Nesse exemplo o pai renunciou a herança que tinha direito.

    2ª parte do art. 1811

    “ se é o único herdeiro legitimo da sua classe, ou se todos…..”

    Mesmo exemplo com modificações > A falece e deixa somente B. Veja que B é único da sua classe, único “filho”. B tem 3 filhos C, D e E. Se b renunciar sua herança, os 3 filhos podem ser chamados para herdar. Isso é direito de representação? NÃO NÃO NÃO. Direito de representação é o que está la atrás. Os “netos” herdam por “direito próprio e por cabeça”.

  • Errei a questão porque a lei fala em "classe" e não em "grau", achei que fosse uma pegadinha, porque "classe" não é a mesma coisa que "grau"... Alguém pode me explicar melhor, porque nos comentários, até agora, só tem a citação ao artigo :/

  • Formas de recebimento na sucessão legítima:

    1. Por cabeça: Quando herda por direito próprio.
    2. Por estirpe:
    • Direito de representação: Somente no caso de pré-morto, indigno ou deserdado. Hipóteses: descendentes em linha reta ou sobrinhos em concorrência com os tios.
    • Direito de transmissão: Caso do pós-morto.