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Art. 1.871. O testamento pode ser escrito em língua nacional ou estrangeira, pelo próprio testador, ou por outrem, a seu rogo.
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Testamento particular: também conhecido como testamento hológrafo, é aquele elaborado pelo próprio testador sem a participação do tabelião.
Abraços
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Art. 1.862. São testamentos ordinários:
I - o público (arts. 1.864/1.867)
II - o cerrado; (arts. 1.868/1.875)
III - o particular. (arts. 1.867/1.880)
Testamento particular -> arts. 1.876/1.880, CC/02
CC/02 - Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
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A questão trata do testamento.
Código
Civil:
Art.
1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto
que as testemunhas a compreendam.
Art. 1.880. BREVES COMENTÁRIOS
Momento de apreciação da compreensão da língua. A compreensão deve ser efetiva e ao tempo da redação, pouco
importando que na abertura da sucessão tal entendimento não se faça sentir. (Código Civil para Concursos / coordenador
Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. p.
1.674).
Conforme
estabelece o Código Civil, o testamento particular pode ser escrito em
língua estrangeira, desde que as testemunhas a compreendam.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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A quem interessar e não tiver acesso:
A questão trata do testamento.
Código Civil:
Art. 1.880. O testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, contanto que as testemunhas a compreendam.
Art. 1.880. BREVES COMENTÁRIOS
Momento de apreciação da compreensão da língua. A compreensão deve ser efetiva e ao tempo da redação, pouco importando que na abertura da sucessão tal entendimento não se faça sentir. (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. p. 1.674).
Conforme estabelece o Código Civil, o testamento particular pode ser escrito em língua estrangeira, desde que as testemunhas a compreendam.
Resposta: ERRADO
Gabarito do Professor ERRADO.
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Cespe perguntou exatamente isso no famigerado concurso Camara Deputados de 2014...
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Sobre a elaboração do testamento particular no Brasil, é importante destacar que não se exige que ele seja escrito em português, podendo, como autorizado pelo art. 1.880, ser escrito em língua estrangeira, contando que as testemunhas a compreendam. ( Stolze e Pamplona, p. 308, 2015).
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Gabarito: Errado