SóProvas


ID
3026506
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Civil
Assuntos

Nos termos do Código Civil, quanto ao lugar do pagamento, efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles.

Alternativas
Comentários
  • Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

  • Regra do direito brasileiro nos termos do art. 327, as dívidas são QUESÍVEIS (querable), ou seja, o pagamento é feito no domicílio do devedor. (?seu barriga vai até seu madruga para cobrar a dívida?)

    Por EXCEÇÃO, se o pagamento for feito no domicílio do próprio credor, as dívidas são PORTÁVEIS (portable).

    OBS: se no título da obrigação, houver dois ou mais lugares para o pagamento, a escolha deverá ser feita pelo CREDOR (não confundir aqui com o caso de obrigações genéricas e alternativas em que, não sendo nada previamente determinado, a escolha da PRESTAÇÃO caberá ao DEVEDOR).

    Seu Barriga é Quesível! Seu Barriga Quesível da Silva!

    Abraços

  • Complementando: Gabarito E

    Obrigação Quesível x Portável (Manual de Direito Civil do Tartuce, 2018):

    a) Obrigação Quesível ou Quérable: situação em que o pagamento deverá ocorrer no domicílio do devedor. De acordo com a lei, há uma presunção relativa de que o pagamento é quesível, uma vez que o sujeito passivo deve ser procurado pelo credor em seu domicílio para efetuar o pagamento, salvo se o instrumento negocial, a natureza da obrigação ou a lei impuserem regra em contrário (art. 327, caput, CC).

    b) Obrigação Portável ou Portable: é a situação em que se estipula, por força do instrumento negocial ou pela natureza da obrigação, que o local do cumprimento da obrigação será o domicílio do credor. Eventualmente, também recebe essa denominação a obrigação cujo pagamento deva ocorrer no domicílio de terceiro. Em casos tais, o sujeito passivo obrigacional deve levar e oferecer o pagamento a esses locais. 

    Mnemônico q achei aq no QC (de Aline Araújo):

    QUErable = QUEbrado (Devedor)

    PORtable = Banco PORquinho (Credor)

  • Agora eu ri, pensei que tinha sido o único que tinha aprendido a matéria com o Seu Barriga!

  • Nos termos do Código Civil, quanto ao lugar do pagamento, efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Designados dois ou mais lugares, cabe ao devedor escolher entre eles.

  • Atente para essa situação!!! Pois é a ÚNICA HIPÓTESE na lei (pode ser convencionado diverso) em que a escolha cabe ao CREDOR...todas as demais escolhas a regra legal é que a escolha cabe ao devedor (coisa incerta, obrigações alternativas)

  • A questão trata do lugar do pagamento, nas obrigações.

    Código Civil:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    Art. 327. BREVES COMENTÁRIOS

    Lugar do pagamento. Quesibilidade. Portabilidade. O sistema civil tem como regra a quesibilidade das dívidas. Divida quesível e aquela que deve ser paga no domicilio do devedor, tornando-se este o competente para a promoção da ação de consignação em pagamento.

    Ao lado das dívidas quesíveis, podem as partes estipular que o pagamento ocorrera em local designado pelo credor (normalmente, no domicilio deste), convertendo-se a obrigação em dívida portável.

    A lei, a natureza da obrigação e as circunstancias podem também interferir, como no caso da lei de locações que determinar ser local do pagamento onde se encontrar o imóvel (art. 23, I — ressalvada estipulação em contrário). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. p. 396).

    Nos termos do Código Civil, quanto ao lugar do pagamento, efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Na obrigação QUEsível (regra) o credor QUER receber e, por isso, vai até o devedor;

    Nas portáveis, o devedor "porta" o pagamento para levar ao credor.

    Se a regra é que o credor vai receber, então ele ao menos pode escolher entre os lugares alternativos

  • NAS OBRIGAÇÕES existem três REGRAS DE OURO:

    1 - só há perdas e danos em caso de CULPA;

    2 - a coisa perece para o dono.

    3 - se não houver regra expressa, a ESCOLHA CABE AO DEVEDOR - exs. ARTS. 244; 252; 327 CAPUT. Existe apenas UMA EXCEÇÃO LEGAL: quando houver dois lugares para entrega. Neste caso, a escolha é do CREDOR- art. 327, §1º, CC.

  • Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao CREDOR escolher entre eles.

  • Q (querable) D (devedor) - P (portable) C (credor)

    QD PC

  • Comentário do professor para quem não tiver acesso:

    A questão trata do lugar do pagamento, nas obrigações.

    Código Civil:

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    Art. 327. BREVES COMENTÁRIOS

    Lugar do pagamento. Quesibilidade. Portabilidade. O sistema civil tem como regra a quesibilidade das dívidas. Divida quesível e aquela que deve ser paga no domicilio do devedor, tornando-se este o competente para a promoção da ação de consignação em pagamento.

    Ao lado das dívidas quesíveis, podem as partes estipular que o pagamento ocorrera em local designado pelo credor (normalmente, no domicilio deste), convertendo-se a obrigação em dívida portável.

    A lei, a natureza da obrigação e as circunstancias podem também interferir, como no caso da lei de locações que determinar ser local do pagamento onde se encontrar o imóvel (art. 23, I — ressalvada estipulação em contrário). (Código Civil para Concursos / coordenador Ricardo Didier - 5. ed. rev. ampl. e atual. - Salvador: Juspodivm, 2017. p. 396).

    Nos termos do Código Civil, quanto ao lugar do pagamento, efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. 

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • PEssoal, dica marota pra não decorar e não errar mais sobre obrigação quesível e portável.

    Quem paga é o devedor, certo??? quando ele paga no domicílio do credor é uma obrigação portável ( ele porta, leva, carrega, desloca o pagamento até o credor). Viu a lógica?? É portável pq ele "carrega" o pagamento até o domicílio do credor. É o mesmo que portátil!!!!

    Se o devedor vai pagar no domicílio dele, é pq não vai ter que levar o pagamento a lugar nenhum, logo não é uma obrigação portável "portátil", mas quesível.

  • GABARITO:E

     

    LEI No 10.406, DE 10 DE JANEIRO DE 2002
     

     

    DAS OBRIGAÇÕES DE DAR

     

    Do Lugar do Pagamento

     

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

     

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. [GABARITO]

  • O domicílio é, em regra, do devedor, principalmente por conta do princípio da circularidade dos títulos de crédito.

    Os credores, a depender da série de endossos do título, podem variar a ponto de o devedor ficar sem saber quem procurar para pagar e onde procurar - talvez sequer saiba onde se encontra o título; por sua vez, qualquer credor vai sempre saber quem é o devedor final, assim como o seu domicílio para pagamento, já que ambos constarão no título - obrigatoriamente, no primeiro caso; facultativamente, no segundo.

  • Gabarito: Errado

    Cabe ao credor escolher.

  • Se forem designados dois ou mais lugares, caberá ao CREDOR a escolha entre eles (É O ÚNICO CASO, NA TEORIA GERAL DAS OBRIGAÇÕES, EM QUE O CREDOR ESCOLHE, foge da regra in favor debitoris, é IN FAVOR CREDITORIS)

  • Do Lugar do Pagamento

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

  • GABARITO CERTO

    LUGAR DO PAGAMENTO - QUERABLE E PORTABLE

    Querable - Lembre do Chaves - seu Barriga (credor) vai até a casa do Seu Madruga (devedor) cobrar o aluguel. Querable: Devedor está QUEbrado!

    Se a dívida é quesível, cabe ao credor ir cobrar (ir buscar a prestação no domicílio do devedor).

    QUErable = QUEbrado

    Portable - Lembre do Empréstimo Bancário - Eu (devedor) quando faço empréstimo no banco todo mês vou até o banco (credor) para pagar.

    O devedor vai ao credor portando o dinheiro do pagamento (o credor não precisa ir até lá buscar). A dívida será portável.

    PORtable = Banco PORquinho

  • Dica desesperada para lembrar do parágrafo único do art. 327 do CC: quando você cumpre a sua obrigação de pagar o IPVA e taxas, a obrigação de entregar o CRLV deverá ser cumprida pelo Detran (DEVEDOR) no lugar em que você (CREDOR) indicar: a) na sua residência; b) no próprio Detran.

  • Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

  • Designados dois ou mais lugares, cabe ao CREDOR escolher entre eles (art. 327, p. único).

  • Na parte final. Tira o devedor e coloca o credor. Pronto! A

    questão fica correta.

    :)

  • Lembra do seu madruga e o seu barriga??!!

    Em regra, o seu barriga ia na casa do seu madruga sobrar o aluguel atrasado.

    Seu barriga (credor), ia na residência do seu madruga (devedor) para cobrar o aluguel atrasado.

  • OBS: quem tem interesse de receber é o credor!!

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

  • Mosquei no final. Em havendo dois ou mais locais designados para pgto., cabe ao credor dizer em qual é que ele quer receber

  • Em direito das obrigações, a regra é "favor debitoris" (a proteção é, presumivelmente, do devedor). Contudo, no caso da escolha do local de pagamento, há uma rara exceção em que a presunção se dá a favor do credor. Portanto, é bom memoriza a regra do 327/CC, pois é uma forte candidata em prova preambular.

  • Pagar no domicílio do credor é insuPORTABLE.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor (e não ao devedor conforme afirma a questão) escolher entre eles.

    Aqui é interessante relembrar os termos portable e quérable, já que levando-se em consideração a natureza da dívida, haverá diferença da obrigatoriedade de onde a mesma deverá ser adimplida. Assim sendo, caso a dívida seja portable ela deverá ser adimplida no domicílio do credor ,cabendo então ao devedor se deslocar até o local. Já se a dívida for quérable caberá então ao credor esse deslocamento, sob pena de mora accipiendi ou ainda sujeita-se à consignação de pagamento (art 335 , II, CC). No entanto, a regra é como supracitado no artigo 327, a dívida deve ser adimplida no domicílio do devedor, ou seja, a dívida quesível, é quérable, salvo se houver expresso o contrário no contrato ou na nota promissória.

  • O triste é que nunca saberemos quem foi o gênio que criou o clássico macete do S. Barriga.

  • Pagar no credor é insuportable, nunca falha, {risos}.

  • cuidado meus nobres!!!!!

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor (Quesível), salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados 2 ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles. (Portable).

    DICA – veja que aqui é um caso de pegadinha, pois é o único caso em que o credor poderá escolher, pois o que costumamos ver é que a escolha cabe ao devedor, como ocorre na obrigação de coisa alternativa, na obrigação de dar coisa incerta e etc.

    Se a dívida deve ser paga em lugar que n seja nem domicílio do credor ou devedor, se trata de domicílio de eleição (art. 78, CC). Lembrando que domicílio de eleição só pode ocorrer em contrato escrito. Não confundir com foro de eleição, pois este visa alterar competência territorial no processo civil.

  • Designados dois ou mais lugares, cabe ao CREDOR escolher entre eles.

  • Gabarito - Errado.

    CC

    Art. 327. Efetuar-se-á o pagamento no domicílio do devedor, salvo se as partes convencionarem diversamente, ou se o contrário resultar da lei, da natureza da obrigação ou das circunstâncias.

    Parágrafo único. Designados dois ou mais lugares, cabe ao credor escolher entre eles.

    Devedor - Quesível

    Credor - Portable