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ID
3026539
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Estabelece o Código de Processo Civil que a inspeção judicial é o meio de prova que visa possibilitar o contato direto do magistrado com pessoa, coisa ou lugar a fim de esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa e pode ocorrer em qualquer fase do processo de ofício ou a requerimento da parte.

Alternativas
Comentários
  • Seção XI 

    Da Inspeção Judicial

    Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

    Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

    Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    III - determinar a reconstituição dos fatos.

    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

    Art. 484. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

    Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.

    Abraços

  • Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Inspeção Judicial

     

    Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa. [GABARITO]

     

    Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

     

    Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

     

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

     

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;


    III - determinar a reconstituição dos fatos.

     

    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

     

    Art. 484. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

     

    Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.

  • INSPEÇÃO JUDICIAL:

    É um meio típico de prova, tratado nos arts. 481 a 484 do CPC. Consiste no exame feito direta e pessoalmente pelo juiz, em pessoas ou coisas, com a finalidade de aclarar fatos que interessam à causa. Difere de outros tipos de prova, porque o juiz não obtém a informação desejada de forma indireta, por meio de outras pessoas ou de um perito dotado de conhecimentos técnicos, mas diretamente, pelo exame imediato da coisa, sem intermediários.

    A inspeção tem natureza complementar, servindo para auxiliar na convicção do juiz, quando as outras provas não tiverem sido suficientemente esclarecedoras. Mas não é necessário que ela seja determinada apenas no final, depois das outras provas, podendo o juiz marcá-la a qualquer tempo, sobretudo quando isso possa dispensar outros meios mais onerosos.

  • CORRETO.

    O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

  • Lúcia Weber é um monstro

  • Eu fui a única pessoa que errou por causa de ''lugar''?

  • De fato, esta é a definição de "inspeção judicial", um dos meios de prova típicos previsto na lei processual e regulamentado nos arts. 481 a 484, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

    Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

    Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    III - determinar a reconstituição dos fatos.

    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

    Art. 484. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

    Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia".


    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Não seriam apenas pessoas e coisas?

    Lugar não seria uma extrapolação, tornando a questão errada?

  • A inspeção judicial é apenas para pessoas ou coisas, conforme o CPC. Contudo, a doutrina admite a inspeção judicial para lugares. complicado, viu

  • GABARITO CERTO

    Da Inspeção Judicial

    Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

  • Exemplo clássico de questão que você erra mesmo sabendo a resposta...

    O comando da questão é: "estabelece o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...", ora o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL prevê a inspeção judicial apenas para pessoas ou coisas (ex vi do art. 481).

    Quem admite a inspeção judicial para lugares é a doutrina.

    Ou seja, se você respeitar o comando da questão você erra kkk

    Enfim, sigamos em frente. Bons estudos!

  • É cediço que conforme o art. 481 do CPC prevê a inspeção judicial é apenas para pessoas ou coisas.

    Todavia, acredito que o "lugar" está explicito no art. 483 do CPC: "o juiz irá ao local..."

    Talvez seja essa a explicação para o gabarito da questão.

  • DA INSPECAO JUDICIAL - O juiz EM QUALQUER FASE DO PROCESSO -- pode inspecionar pessoas ou coisas para esclarecer fatos da causa.

    Da Inspeção Judicial

     

    Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa. [GABARITO]

     

    Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

     

    Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

     

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

     

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    III - determinar a reconstituição dos fatos.

     

    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

     

    Art. 484. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

    Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia

    ---- pode ser assistido por 1 ou + peritos

  • LEMBRAR : EM QUALQUER FASE DO PROCESSO!!!

    CORRETO

  • Será que algum advogado viverá para ver uma inspeção judicial?