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Questões de Inspeção Judicial


ID
2493442
Banca
MPT
Órgão
MPT
Ano
2017
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Acerca da produção probatória, de acordo com o Código de Processo Civil (CPC), assinale a alternativa INCORRETA.

Alternativas
Comentários
  • LETRA A - CORRETA:

    Art. 369, NCPC.  As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

     

    LETRA B - INCORRETA - GABARITO:

    Art. 379, NCPC.  Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    [...]

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    [...]

     

    LETRA C  - CORRETA:

    Art. 373, § 1o, NCPC. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

     

    LETRA D - CORRETA:

    Art. 370, NCPC.  Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito.

     

    Em 15/08: Acréscimo, atendendo a pedidos hehehe:

    Letra E: No MPT, três respostas erradas anulam uma certa. Caso o candidato assinale a letra "e", a questão não será computada como errada, tampouco, obviamente, como correta.  Já as questões deixadas em branco serão computadas como erradas. Ou seja: a letra "e" é aquela pra marcar quando não souber nem por onde passa...

  • GAB B.

    /

    Art. 379.  Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    III - praticar o ato que lhe for determinado.

  • E - Não respondida.   Também está incorreta.

     

     

    [editado 14/02/18] 

     

    Mas, conforme a colega Carol Monteiro: 

     

    "Letra E: No MPT, três respostas erradas anulam uma certa. Caso o candidato assinale a letra "e", a questão não será computada como errada, tampouco, obviamente, como correta.  Já as questões deixadas em branco serão computadas como erradas.[...]"

     

     

  • GABARITO: B

     

    Art. 379.  Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    III - praticar o ato que lhe for determinado.

  • Na prova do MPT, três erradas anulam uma certa. Portanto, se você não souber a resposta e não quiser perder ponto, marca a letra "e". 

  • LETRA B INCORRETA 

    NCPC

    Art. 379.  Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    III - praticar o ato que lhe for determinado.

  • O QC não deveria colocar a opção de marcar a E, tendo em vista que ela nunca estará certa. Só serve pra computo nos pontos da prova.

  • Colega, o QC tem que colocar sim, exatamente como está na prova, e isso (a alternativa E) não te prejudica em nada.

  • De boa na lagoa.

  • Magic Gun, colocar pra que? Até me explicarem que a "E" correspondia à opção por não responder a questão (tendo em vista que nessa prova um erro exclui uma correta), eu entendia que correspondia a "Nenhuma das anteriores". Aliás, se alguém for simular essa prova aqui no QC e responder "E" será considerada como ERRADA e não como neutra na apuração do resultado final, o que prejudicaria seu resultado.

    E não sou só eu que pensava assim, tendo em vista que 507 outras pessoas marcaram a "E" só nessa questão.

    Por vezes precisamos ter um pouco de bom senso, senão estamos todos ferrados, ok?

  • Mulher, eu to passada com a audácia dessa banca do MPT. Adorei. @faurgs pega essa ideia.

  • Só para ajudar: outras medidas ICMS (só lembrar do imposto)

     

    Art. 380.  Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único.  Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas Indutivas, Coercitivas, Mandamentais ou Sub-rogatórias.

     
  • Interessante a explicação da letra (e)

  • Alternativa A) É o que dispõe expressamente o art. 369 do CPC/15: "As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz". Afirmativa correta.
    Alternativa B) Ninguém é obrigado a produzir prova contra si mesmo, razão pela qual não se pode afirmar que esta é uma incumbência da parte. Nesse sentido dispõe o art. 379, do CPC/15: "Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado; II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária; III - praticar o ato que lhe for determinado". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A lei processual determina, como regra geral, a distribuição estática do ônus da prova, afirmando que compete ao autor provar os fatos constitutivos de seu direito, e ao réu, os fatos impeditivos, extintivos ou modificativos do direito do autor. Porém, a mesma lei admite, excepcionalmente, que a distribuição deste ônus seja feita de modo diverso, a fim de que a produção da prova seja determinada à parte que apresentar melhores condições de produzi-la. Trata-se da denominada distribuição dinâmica do ônus da prova. É o que dispõe o art. 373, caput, c/c §1º, do CPC/15: "O ônus da prova incumbe: I - ao autor, quanto ao fato constitutivo de seu direito; II - ao réu, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor. §1º. Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído". Afirmativa correta.
    Alternativa D) É o que dispõe o art. 370, caput, do CPC/15: "Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito". Conforme se nota, a lei processual autoriza o juiz, a fim de alcançar a verdade dos fatos, a lançar mão de poderes instrutórios e determinar a produção das provas que entender necessárias à formação de seu convencimento, ainda que não haja requerimento da parte. Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra B.

  • A) CERTO - As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados pelo CPC, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na convicção do juiz.

    CPC - CAPÍTULO XII - DAS PROVAS

    Seção I Disposições Gerais

    Art. 369. As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, ainda que não especificados neste Código, para provar a verdade dos fatos em que se funda o pedido ou a defesa e influir eficazmente na CONVICÇÃO DO JUIZ.

    B) ERRADO - Incumbirá à parte, ainda que produzindo prova contra si, colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária. erradooooooooo

    CF art. 5,

    II - ninguém será obrigado a fazer ou deixar de fazer alguma coisa senão em virtude de lei;

    LXIII - o preso será informado de seus direitos, entre os quais o de permanecer calado, sendo-lhe assegurada a assistência da família e de advogado;

    Direito ao silêncio no Inquérito policial, na instrução processual penal e tribunal do júri.

    Doutrina proc penal 1 p.72=3

    C) CERTO - Aplicar-se-á a distribuição dinâmica do ônus da prova nos casos já previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou excessiva dificuldade de se cumprir o encargo da distribuição legal do ônus da prova ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, desde que por decisão fundamentada.

    Sobre a distribuição dinâmica do ônus da prova

    CPC-15:

    Art. 373, § 1º Nos casos previstos

    em lei ou

    diante de peculiaridades da causa

    - relacionadas

    à impossibilidade OU à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput OU à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário,

    poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada,

    caso em que deverá dar à parte a OPORTUNIDADE de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído.

    .

    Seção IV Do Saneamento e da Organização do Processo

    Art. 357. Não ocorrendo nenhuma das hipóteses deste Capítulo, deverá o juiz, em decisão de saneamento e de organização do processo:

    III - definir a distribuição do ônus da prova, observado o art. 373 ;

    regra de juízo

    regra de instrução

    prova diabólica

    .

    D) CERTO - Caberá ao juiz, de ofício ou a requerimento da parte, determinar as provas necessárias ao julgamento do mérito. = ART. 370, CPC-15.

  • Vale lembrar:

    Prova típica - são as especificadas pelo CPC.

    Prova atípica - não constam no CPC.


ID
2760955
Banca
FCC
Órgão
TRT - 15ª Região (SP)
Ano
2018
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre provas, considere:

I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.
II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.
III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito, ainda que nada saiba sobre os fatos, por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou.
IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.
V. O juiz, apenas por ato de ofício, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa.

Está correto o que consta APENAS de

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

     

    Código de Processo Civil 

     

    I - CERTO. Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    II - CERTO. Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

    III - ERRADO. Art. 452.  Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa:

    I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento;

    II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

     

    IV - CERTO. Art. 472.  O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     

    V - ERRADO. Art. 481.  O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

     

    Bons estudos.

  • I- Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    II- Art. 407. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    III- Art. 452. Quando for arrolado como testemunha, o juiz da causa: I - declarar-se-á impedido, se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão, caso em que será vedado à parte que o incluiu no rol desistir de seu depoimento; II - se nada souber, mandará excluir o seu nome.

    IV- Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    V- Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

  • Em relação a III:

     

    se fosse assim, todo mundo que quisesse ver determinado juiz fora da causa o nomearia como testemunha, ja que ele, como dita a questão, se presumiria suspeito.. 

     

  • Quando o juiz for arrolado como TESTEMUNHA, estará IMPEDIDO de atuar na causa.


    Nesse caso, pra saber se é impedido ou suspeito é só lembrar do seguinte: TES-TE-MU-NHA ---> IM-PE-DI-DO (São QUATRO sílabas). Ao contrário do SUSPEITO, que são apenas três: SUS-PEI-TO.  


    Esse macete me ajuda bastante.

  • ITEM I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    Correta.

    Art. 372.  O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     

    ITEM II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

    Correta.

    Art. 407.  O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular.

     

    ITEM III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito, ainda que nada saiba sobre os fatos, por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou.

    Incorreta.

    Segundo o art. 452 será impedido.

     

    ITEM IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

    Correta.

    Art. 472. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes.

     

    ITEM V. O juiz, apenas por ato de ofício, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa.

    Incorreta.

    Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

     

  • Basta saber que a III está errada.

  • V- Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

  • I. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. (Art. 372) CERTO. ✔

    II. O documento feito por oficial público incompetente ou sem a observância das formalidades legais, sendo subscrito pelas partes, tem a mesma eficácia probatória do documento particular. (Art. 407) CERTO. ✔

    III. Se for arrolado como testemunha, o juiz da causa declarar-se-á suspeito (impedido), ainda que nada saiba sobre os fatos (se tiver conhecimento de fatos que possam influir na decisão), por ficar demonstrado seu vínculo pessoal com a parte que o arrolou. (art. 452) ERRADO.

    IV. O juiz poderá dispensar prova pericial quando as partes, na inicial e na contestação, apresentarem, sobre as questões de fato, pareceres técnicos ou documentos elucidativos que considerar suficientes. (Art. 472) CERTO. ✔

    V. O juiz, apenas por ato de ofício (de ofício ou a requerimento), pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato ou direito que interesse à solução da causa. (Art. 481) ERRADO.

  • Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório. (PROVA EMPRESTADA)

     Art. 373. O ÔNUS DA PROVA incumbe: (Distribuição estática)

    I - ao AUTOR, quanto ao fato constitutivo de seu direito;

    II - ao RÉU, quanto à existência de fato impeditivo, modificativo ou extintivo do direito do autor.

    § 1º Nos casos previstos em lei ou diante de peculiaridades da causa relacionadas à impossibilidade ou à excessiva dificuldade de cumprir o encargo nos termos do caput ou à maior facilidade de obtenção da prova do fato contrário, poderá o juiz atribuir o ônus da prova de modo diverso, desde que o faça por decisão fundamentada, caso em que deverá dar à parte a oportunidade de se desincumbir do ônus que lhe foi atribuído. (Distribuição dinâmica)

    § 2º A decisão prevista no § 1º deste artigo não pode gerar situação em que a desincumbência do encargo pela parte seja impossível ou excessivamente difícil. (VEDACAO A PROVA DIABÓLICA)

  • Vale lembrar:

    A SUSPEIÇÃO está relacionada a AMIZADE e INIMIZADE.


ID
2972455
Banca
VUNESP
Órgão
TJ-RS
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

O juiz poderá inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa, denominando-se tal ato como inspeção judicial, sendo certo que

Alternativas
Comentários
  • TODOS OS ARTIGOS DO CPC

    A-art. 483, III - O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando: III – determinar a reconstituição dos fatos

    B-art. 482, p.u. - As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa

    C-art. 481 – de OFÍCIO ou a requerimento da parte)

    D- CORRETA- concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa, o qual poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.(art. 484, p.u., CPC/15)

    E-ao realizá-la, o magistrado não poderá ser assistido por perito, a fim de que seja mantida a sua imparcialidade (PODERÁ)

  • GABARITO:D

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Inspeção Judicial

     

    Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

     

    Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

     

    Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

     

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

     

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

     

    III - determinar a reconstituição dos fatos.

     

    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

     

    Art. 484. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa. [GABARITO]


    Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia. [GABARITO]

  • Art. 484 CPC Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

  • A) para fins de reconstituição dos fatos, as pessoas serão levadas à presença do juiz da causa na sede do juízo.

    O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa. vide: art. 483, III

    B) as partes têm direito a assistir à inspeção, porém sem fazer observações.

    porém prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa. Vide: art. 483, § Único

    C) deve ser determinado, apenas por requerimento de uma das partes, podendo ser realizada em qualquer fase do processo.

    De ofício ou a requerimento da parte. Vide: art. 481

    D) concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa, o qual poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.

    CORRETA. vide: art. 484

    E) ao realizá-la, o magistrado não poderá ser assistido por perito, a fim de que seja mantida a sua imparcialidade.

    O juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos. vide: art. 482

  • inspeção _ exame direto pelo juiz ..ele mesmo ira ao local. direito inclusive das partes realizar observações inspeção é a pedido ou ofício
  • Letra D! Letra da lei, art 484
  • Algo que só acontece na lei kkkkkk... 1 em 1 milhão de juízes faz isso!


ID
3026539
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Estabelece o Código de Processo Civil que a inspeção judicial é o meio de prova que visa possibilitar o contato direto do magistrado com pessoa, coisa ou lugar a fim de esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa e pode ocorrer em qualquer fase do processo de ofício ou a requerimento da parte.

Alternativas
Comentários
  • Seção XI 

    Da Inspeção Judicial

    Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

    Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

    Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    III - determinar a reconstituição dos fatos.

    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

    Art. 484. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

    Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.

    Abraços

  • Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

  • GABARITO:C

     

    LEI Nº 13.105, DE 16 DE MARÇO DE 2015

     

    Da Inspeção Judicial

     

    Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa. [GABARITO]

     

    Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

     

    Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

     

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

     

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;


    III - determinar a reconstituição dos fatos.

     

    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

     

    Art. 484. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

     

    Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia.

  • INSPEÇÃO JUDICIAL:

    É um meio típico de prova, tratado nos arts. 481 a 484 do CPC. Consiste no exame feito direta e pessoalmente pelo juiz, em pessoas ou coisas, com a finalidade de aclarar fatos que interessam à causa. Difere de outros tipos de prova, porque o juiz não obtém a informação desejada de forma indireta, por meio de outras pessoas ou de um perito dotado de conhecimentos técnicos, mas diretamente, pelo exame imediato da coisa, sem intermediários.

    A inspeção tem natureza complementar, servindo para auxiliar na convicção do juiz, quando as outras provas não tiverem sido suficientemente esclarecedoras. Mas não é necessário que ela seja determinada apenas no final, depois das outras provas, podendo o juiz marcá-la a qualquer tempo, sobretudo quando isso possa dispensar outros meios mais onerosos.

  • CORRETO.

    O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

  • Lúcia Weber é um monstro

  • Eu fui a única pessoa que errou por causa de ''lugar''?

  • De fato, esta é a definição de "inspeção judicial", um dos meios de prova típicos previsto na lei processual e regulamentado nos arts. 481 a 484, do CPC/15, nos seguintes termos:

    "Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

    Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

    Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    III - determinar a reconstituição dos fatos.

    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

    Art. 484. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

    Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia".


    Gabarito do professor: Afirmativa correta.

  • Não seriam apenas pessoas e coisas?

    Lugar não seria uma extrapolação, tornando a questão errada?

  • A inspeção judicial é apenas para pessoas ou coisas, conforme o CPC. Contudo, a doutrina admite a inspeção judicial para lugares. complicado, viu

  • GABARITO CERTO

    Da Inspeção Judicial

    Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa.

  • Exemplo clássico de questão que você erra mesmo sabendo a resposta...

    O comando da questão é: "estabelece o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL...", ora o CÓDIGO DE PROCESSO CIVIL prevê a inspeção judicial apenas para pessoas ou coisas (ex vi do art. 481).

    Quem admite a inspeção judicial para lugares é a doutrina.

    Ou seja, se você respeitar o comando da questão você erra kkk

    Enfim, sigamos em frente. Bons estudos!

  • É cediço que conforme o art. 481 do CPC prevê a inspeção judicial é apenas para pessoas ou coisas.

    Todavia, acredito que o "lugar" está explicito no art. 483 do CPC: "o juiz irá ao local..."

    Talvez seja essa a explicação para o gabarito da questão.

  • DA INSPECAO JUDICIAL - O juiz EM QUALQUER FASE DO PROCESSO -- pode inspecionar pessoas ou coisas para esclarecer fatos da causa.

    Da Inspeção Judicial

     

    Art. 481. O juiz, de ofício ou a requerimento da parte, pode, em qualquer fase do processo, inspecionar pessoas ou coisas, a fim de se esclarecer sobre fato que interesse à decisão da causa. [GABARITO]

     

    Art. 482. Ao realizar a inspeção, o juiz poderá ser assistido por um ou mais peritos.

     

    Art. 483. O juiz irá ao local onde se encontre a pessoa ou a coisa quando:

     

    I - julgar necessário para a melhor verificação ou interpretação dos fatos que deva observar;

     

    II - a coisa não puder ser apresentada em juízo sem consideráveis despesas ou graves dificuldades;

    III - determinar a reconstituição dos fatos.

     

    Parágrafo único. As partes têm sempre direito a assistir à inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa.

     

    Art. 484. Concluída a diligência, o juiz mandará lavrar auto circunstanciado, mencionando nele tudo quanto for útil ao julgamento da causa.

    Parágrafo único. O auto poderá ser instruído com desenho, gráfico ou fotografia

    ---- pode ser assistido por 1 ou + peritos

  • LEMBRAR : EM QUALQUER FASE DO PROCESSO!!!

    CORRETO

  • Será que algum advogado viverá para ver uma inspeção judicial?


ID
3040759
Banca
VUNESP
Órgão
Prefeitura de Poá - SP
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

As partes têm o direito de empregar todos os meios legais, bem como os moralmente legítimos, para provar a verdade dos fatos alegados e influir eficazmente na convicção do juiz.


Com relação ao direito probatório, assinale a alternativa correta.

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: D

    FUNDAMENTO:

    A - ERRADA: a sistemática processual brasileira adota o entendimento de que, produzida a prova, ela passa a pertencer ao processo, não às partes. Ou seja, o requerimento de produção de prova não vincula sua permanência ao procedimento ou ao interesse da parte que o efetuou.

    B - ERRADA: CPC, art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    C - ERRADA: CPC, art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.   

    D - CERTA: CPC, Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.   

    E - ERRADA CPC, art. 379. Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte:

    I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado;

    II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária;

    III - praticar o ato que lhe for determinado.   

    Bons estudos

  • D. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. correta

    Art. 380, CPC

  • A alternativa "a" é o princípio da aquisição processual ou comunhão da prova. Uma vez integrada ao processo, a prova será do juízo, independente da parte que a produziu. Disso resulta que ela pode até mesmo ser desfavorável à parte que a produziu.

  • LETRA D CORRETA

    CPC

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

  • A fim de encontrar a resposta correta, iremos analisar todas as alternativas propostas pela questão:

    Alternativa A) A parte não poderá requerer o desentranhamento da prova porque a prova não lhe pertence, mas pertence ao processo. Este entendimento deriva do princípio da comunhão das provas, segundo o qual as provas produzidas no processo devem servir para embasar os fatos trazidos ao conhecimento do juízo por qualquer das partes, independentemente de qual delas as houver produzido. Nesse sentido, dispõe o art. 371, do CPC/15: "O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento". Afirmativa incorreta.
    Alternativa B) Em sentido diverso, dispõe o art. 372, do CPC/15, que "o juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório". Trata-se do que a doutrina denomina de "prova emprestada". Afirmativa incorreta.
    Alternativa C) A respeito, dispõe o art. 376, do CPC/15, que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar". Afirmativa incorreta.
    Alternativa D) Nesse sentido dispõe o art. 380, do CPC/15: "Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento; II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias". Afirmativa correta.
    Alternativa E) Em sentido contrário, dispõe o art. 379, do CPC/15: "Preservado o direito de não produzir prova contra si própria, incumbe à parte: I - comparecer em juízo, respondendo ao que lhe for interrogado; II - colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial que for considerada necessária; III - praticar o ato que lhe for determinado". Afirmativa incorreta.

    Gabarito do professor: Letra D.
  • a)A parte que requereu a produção de determinada prova poderá requerer sua desconsideração ou desentranhamento, caso lhe seja desfavorável. 

    Art. 412- Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

     b)O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo em caso de convenção processual. 

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

     c)A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência independentemente de determinação judicial.

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

     d)Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.(correta)

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

     e)Não incumbe à parte colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial. 

    Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.

  • Sobre a letra E(incorreta).

    e) Não incumbe à parte colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial.

    Art. 483, parágrafo único: "As partes têm sempre direito a assistir a inspeção, prestando esclarecimentos e fazendo observações que considerem de interesse para a causa".

  • Vejo conflito dessa previsão do art. 380, II do CPC com o art. 404, I a IV, por conseguinte:

    Art. 404. A parte e o terceiro se escusam de exibir, em juízo, o documento ou a coisa se:

    I ­ concernente a negócios da própria vida da família;

    II ­ sua apresentação puder violar dever de honra;

    III ­ sua publicidade redundar em desonra à parte ou ao terceiro, bem como a seus parentes consanguíneos

    ou afins até o terceiro grau, ou lhes representar perigo de ação penal;

    IV ­ sua exibição acarretar a divulgação de fatos a cujo respeito, por estado ou profissão, devam guardar

    segredo;

    V ­ subsistirem outros motivos graves que, segundo o prudente arbítrio do juiz, justifiquem a recusa da

    exibição;

    VI ­ houver disposição legal que justifique a recusa da exibição.

    O citado artigo desobriga a apresentação de documentos por parte do terceiro, sendo que não poderia ser aceita como absoluta a previsão do art. 380, II.

    Caso eu tenha feito alguma confusão, peço desculpas. A situação realmente me causa estranheza.

  • Respondendo ao colega Alex,

    Não há conflito entre os dispositivos do 380 e do 404, o que ocorre é que um traz a regra geral e o outro as exceções.

  • GABARITO: D

    a) ERRADO: Art. 412; Parágrafo único. O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram.

    b) ERRADO: Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    c) ERRADO: Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    d) CERTO: Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    e) ERRADO: Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.

  • GABARITO D

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

  • Concordo com o colega Alex e, com todo respeito, discordo do colega Orlei.

    O art. 380 ao trazer a expressão "em relação a qualquer causa" sugere ser esta a regra única (e não apenas a regra geral), o que de fato não ocorre em virtude das exceções do art. 404, em que a parte e o terceiro podem se escusar de exibir tal documento ou coisa.

    A meu ver houve uma atecnia legislativa na redação do art. 380 do CPC.

  • Sobre a Letra A: Trata-se do princípio da Comunhão da Prova. Há, sobre o assunto, o Enunciado 50 do FPPC:

    "(art. 369; art. 370, caput) Os destinatários da prova são aqueles que dela poderão fazer uso, sejam juízes, partes ou demais interessados, não sendo a única função influir eficazmente na convicção do juiz. (Grupo: Direito Probatório)."

  • Apesar de ser a descrição fiel do inc. II do art. 380, faz confusão com as exceções do art. 404 simmmm!!!

  • Sobre a letra A:

    Art. 371. O juiz apreciará a prova constante dos autos, independentemente do sujeito que a tiver promovido, e indicará na decisão as razões da formação de seu convencimento.

  • Gabarito : D

    CPC

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

  • Chamaria apenas atenção para a disposição do incidente de falsidade de documento: art. 432, par. único "não se fará perícia caso a parte que o produziu concordar em retirá-lo.

  • A parte pode até requerer, só não vai ser deferido. Mas não está errado que ela poderá requerer.

  • A respeito, dispõe o art. 376, do CPC/15, que "a parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar".

    ERRO: independentemente de determinação judicial

  • LETRA D

    ERRO LETRA A - princípio da aquisição processual ou comunhão da prova.

  • Gabarito: D

    A) O documento particular admitido expressa ou tacitamente é indivisível, sendo vedado à parte que pretende utilizar-se dele aceitar os fatos que lhe são favoráveis e recusar os que são contrários ao seu interesse, salvo se provar que estes não ocorreram. (P.Ú do Art 412)

    B) O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório (Art 372)

    C) A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar. (Art 376)

    D) Gabarito - Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa: exibir coisa ou documento que esteja em seu poder. (Art. 380, II)

    E) Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade. (Art 378)

  • Não confunda: alegar direito e provar vigência com provar feriado local na interposição de recurso.

  • A - A parte que requereu a produção de determinada prova poderá requerer sua desconsideração ou desentranhamento, caso lhe seja desfavorável.

      Art. 395. A confissão é, em regra, indivisível, não podendo a parte que a quiser invocar como prova aceitá-la no tópico que a beneficiar e rejeitá-la no que lhe for desfavorável, porém cindir-se-á quando o confitente a ela aduzir fatos novos, capazes de constituir fundamento de defesa de direito material ou de reconvenção.

    B - O juiz só poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo em caso de convenção processual.

    Art. 372. O juiz poderá admitir a utilização de prova produzida em outro processo, atribuindo-lhe o valor que considerar adequado, observado o contraditório.

    C - A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência independentemente de determinação judicial.

    Art. 376. A parte que alegar direito municipal, estadual, estrangeiro ou consuetudinário provar-lhe-á o teor e a vigência, se assim o juiz determinar.

    D - Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa, exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Art. 380. Incumbe ao terceiro, em relação a qualquer causa:

    I - informar ao juiz os fatos e as circunstâncias de que tenha conhecimento;

    II - exibir coisa ou documento que esteja em seu poder.

    Parágrafo único. Poderá o juiz, em caso de descumprimento, determinar, além da imposição de multa, outras medidas indutivas, coercitivas, mandamentais ou sub-rogatórias.

    E - Não incumbe à parte colaborar com o juízo na realização de inspeção judicial.

    Art. 378. Ninguém se exime do dever de colaborar com o Poder Judiciário para o descobrimento da verdade.


ID
4071922
Banca
IPEFAE
Órgão
Prefeitura de Andradas - MG
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - Novo Código de Processo Civil - CPC 2015
Assuntos

Sobre as regras previstas no Código de Processo Civil, analise as frases abaixo e responda.

I - todos os recursos caberão no prazo de 15 dias.
II - juiz, inimigo de uma das partes, será suspeito para atuar no feito, sendo então os autos redistribuído a outra vara.
III - o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o amicus curiae e a nomeação a autoria são modalidades de intervenção de terceiros.
IV - a inspeção judicial, a prova técnica simplificada, o depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas são espécies de provas previstas no atual código de processo civil.

Das assertivas acima, estão corretas apenas aquelas que constam em:

Alternativas
Comentários
  • I - art. 1003, CPC, § 5º Excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias

    II - não é redistribuído à outra vara, apenas remete ao substituto legal (art. 146, CPC)

    III - nomeação a autoria não existe mais no NCPC

    IV - correto

  • GAB. A

    I - todos os recursos caberão no prazo de 15 dias. INCORRETA

    Art. 1003. (...) §5º. Excetuados os embargos de declaração, o pzo p interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 dias.

    Art. 1023. Os embargos serão opostos, no pzo de 5 dias...

    II - juiz, inimigo de uma das partes, será suspeito para atuar no feito, sendo então os autos redistribuído a outra vara. INCORRETA

    Art. 146. No prazo de 15 (quinze) dias, a contar do conhecimento do fato, a parte alegará o impedimento ou a suspeição, em petição específica dirigida ao juiz do processo, na qual indicará o fundamento da recusa, podendo instruí-la com documentos em que se fundar a alegação e com rol de testemunhas.

    § 1º Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal.

    III - o incidente de desconsideração da personalidade jurídica da empresa, o amicus curiae e a nomeação a autoria são modalidades de intervenção de terceiros. INCORRETA

    Intervenção de 3º:

    1-Assistência

    2-Denunciação da Lide

    3-Chamamento ao Processo

    4-IDPJ

    5-Amicus Curiae

    No CPC73 Nomeação à Autoria era modalidade de intervenção de terceiros (art. 62 a 69, CPC)

    O NCPC emprega como correção do polo passivo da demanda, conf. art. 339.

    IV - a inspeção judicial, a prova técnica simplificada, o depoimento pessoal das partes e a oitiva das testemunhas são espécies de provas previstas no atual código de processo civil. CORRETA

    Das Provas

    art. 369 e ss:

    Depoimento Pessoal

    Confissão

    Exibição de Documento ou Coisa

    Prova Documental

    Documentos Eletrônicos

    Prova Testemunhal

    Prova Pericial

    Inspeção Judicial

    A cada dia produtivo, um degrau subido. HCCB.

  • Prova técnica simplificada : prevista no art. 464, parágrafos do Ncpc.
  • As afirmativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Afirmativa I) De acordo com o art. 1.003, §5º, do CPC/15, "excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias e não de quinze (art. 1.023, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, há suspeição do juiz quando ele for inimigo de uma das partes (art. 144, I, CPC/15), porém, no caso da suspeição ser reconhecida, os autos não serão enviados para redistribuição, mas serão encaminhados ao substituto legal do juiz suspeito, senão vejamos: "Art. 146, §1º, CPC/15. Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III) O CPC/15 prevê as seguintes modalidades de intervenção de terceiros: assistência (simples e litisconsorcial), denunciação da lide, chamamento ao processo, desconsideração da personalidade jurídica e amicus curiae. Essas modalidades estão regulamentadas em seus artigos 119 a 138. A nomeação à autoria, antes prevista no CPC/73, deixou de ser considerada uma modalidade de intervenção de terceiros pela nova lei processual. Afirmativa incorreta.
    Afirmativa IV) É certo que a lei processual prevê expressamente os seguintes meios de prova, sendo eles denominados de "provas típicas": a ata notarial, o depoimento pessoal, a confissão, a exibição de documento ou coisa, a prova documental, os documentos eletrônicos, a prova testemunhal, a prova pericial e a inspeção judicial. Importa lembrar, no entanto, que o ordenamento jurídico também admite a produção de prova atípica, a qual corresponde ao meio de prova não previsto expressamente na lei processual, mas admitido em Direito por serem “moralmente legítimos" (art. 369). Afirmativa correta.

    Gabarito do professor: Letra A.
  • As afirmativas abordam temas diversos, motivo pelo qual deixaremos de fazer um comentário geral e passaremos direto para a análise de cada uma delas.

    Afirmativa I) De acordo com o art. 1.003, §5º, do CPC/15, "excetuados os embargos de declaração, o prazo para interpor os recursos e para responder-lhes é de 15 (quinze) dias". Os embargos de declaração devem ser opostos no prazo de 5 (cinco) dias e não de quinze (art. 1.023, caput, CPC/15). Afirmativa incorreta.
    Afirmativa II) De fato, há suspeição do juiz quando ele for inimigo de uma das partes (art. 144, I, CPC/15), porém, no caso da suspeição ser reconhecida, os autos não serão enviados para redistribuição, mas serão encaminhados ao substituto legal do juiz suspeito, senão vejamos: "Art. 146, §1º, CPC/15. Se reconhecer o impedimento ou a suspeição ao receber a petição, o juiz ordenará imediatamente a remessa dos autos a seu substituto legal, caso contrário, determinará a autuação em apartado da petição e, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentará suas razões, acompanhadas de documentos e de rol de testemunhas, se houver, ordenando a remessa do incidente ao tribunal". Afirmativa incorreta.
    Afirmativa III)
    Afirmativa IV)

    Gabarito do professor: Letra A.
  • eu tirei a III por causa do IDPJ kkkkkkk, ufa... LEMBRAR

    nomeação a autoria nao existe mais no NCPC

  • eu tirei a III por causa do IDPJ kkkkkkk, ufa... LEMBRAR

    nomeação a autoria nao existe mais no NCPC

  • prova é uma coisa, meio de obtenção da prova é outra coisa bem diferente. Nota zero p esse examinador.

  • O item III da questão exige conhecimentos acerca da intervenção de terceiros no processo civil, cujas modalidades sofreram alterações com a vigência do CPC/2015. Especificamente a OPOSIÇÃO E NOMEAÇÃO À AUTORIA, não são mais tratadas como espécies de intervenção de terceiros, no novo diploma processual, senão vejamos:

    "A oposição e a nomeação à autoria eram espécies de intervenção de terceiros tratadas pelo  de 1973, respectivamente, nos arts.  56 a 61 e 62 a 69 . Ambas (oposição e nomeação à autoria) não estão mais previstas no novo Código como espécies de intervenção de terceiros. A oposição passou a ser tratada no título referente aos Procedimentos Especiais (arts. 682 a 686 do CPC); a nomeação à autoria deixou de ser uma espécie autônoma de intervenção para se tornar uma questão a ser suscitada em preliminar da contestação. Desta forma, entendo que não haverá qualquer prejuízo com a eliminação desses institutos como modalidades de intervenção de terceiros. Em ambas as situações, os interesses do opoente ou do nomeado continuam resguardados em nosso ordenamento". Fonte: https://portalied.jusbrasil.com.br/

    Com o advento do CPC/2015, podemos elencar como espécies autônomas de intervenção de terceiros: a assistência, a denunciação da lide, o chamamento ao processo, o incidente de desconsideração da personalidade jurídica, e o amicus curiae.

  • Nomeação a autoria e oposição não são mais modalidades de intervenção de terceiros.

  • Gabarito: letra A.

    A nomeação à autoria foi extinta pelo NCPC, como modalidade de intervenção de terceiros, e nem todos os recursos serão interpostos no prazo de 15 (quinze) dias. Como exceção, temos os embargos de declaração que serão opostos no prazo de 5 (cinco) dias.

    "Art. 1.023. Os embargos serão opostos, no prazo de 5 (cinco) dias, em petição dirigida ao juiz, com indicação do erro, obscuridade, contradição ou omissão, e não se sujeitam a preparo" (grifei).