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ID
302668
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

O ato do juiz que acolhe ou rejeita o pedido do autor consiste:

Alternativas
Comentários
  • Perae!

    Essa eu errei....mas porquê?

    Resolver o mérito = julgar o mérito = extinguir o processo com julgamento do mérito (art. 269/CPC).

    Ao meu ver, temos duas questões falando a mesma coisa...letra A e B.



    Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!!
  • Art. 459.  O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa.
  •  Demis Guedes

    o erro esta em dizer que a sentença extingue o processo.

    antigamente o art. 267 dizia isso
    (extingue o processo).

    hoje o que prevlece deve ser a redação do art. 162.

    não há mais extinção.
  • A afirmação errada é dizer que a sentença é ato que põe fim ao processo. Após a reforma da 11.232/05 a sentença encerra apenas uma das fases do processo (cognitiva) podendo ainda haver a fase de liquidação, de recurso ou de execução (também conhecida como cumprimento de sentença).

    Bons Estudos.
  • A sentença, em razão das modificações do CPC, não mais extingue o processo, necessariamente. Segundo Daniel Assumpção:

    "Vale ressaltar que após a reforma do CPC, a sentença passou a ser conceituada pelo seu conteúdo (arts. 267 e 269 do CPC), não se tratando mais do ato que extingue ou que põe termo ao processo."
  • Após as recentes reformas processuais, apenas a sentença terminativa (art. 267, CPC) extingue o processo. A sentença de mérito (art. 269, CPC) resolve o mérito, mas não extingue o processo, que passa a ser entendido como sincrético, dividido em fases (de conhecimento, cumprimento de sentença etc.).

  • Gabarito A

    CPC - Capítulo XIII - Da sentença e da coisa julgada - Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;