ID 302668 Banca EJEF Órgão TJ-MG Ano 2006 Provas EJEF - 2006 - TJ-MG - Juiz Disciplina Direito Processual Civil - CPC 1973 Assuntos Procedimento ordinário Sentença O ato do juiz que acolhe ou rejeita o pedido do autor consiste: Alternativas em sentença que resolve o mérito; em sentença que extingue o processo com julgamento do mérito; em sentença que extingue o processo sem julgamento do mérito; em mera decisão interlocutória. Responder Comentários Perae!Essa eu errei....mas porquê?Resolver o mérito = julgar o mérito = extinguir o processo com julgamento do mérito (art. 269/CPC).Ao meu ver, temos duas questões falando a mesma coisa...letra A e B.Que o sucesso seja alcançado por todo aquele que o procura!!! Art. 459. O juiz proferirá a sentença, acolhendo ou rejeitando, no todo ou em parte, o pedido formulado pelo autor. Nos casos de extinção do processo sem julgamento do mérito, o juiz decidirá em forma concisa. Demis Guedeso erro esta em dizer que a sentença extingue o processo.antigamente o art. 267 dizia isso(extingue o processo).hoje o que prevlece deve ser a redação do art. 162.não há mais extinção. A afirmação errada é dizer que a sentença é ato que põe fim ao processo. Após a reforma da 11.232/05 a sentença encerra apenas uma das fases do processo (cognitiva) podendo ainda haver a fase de liquidação, de recurso ou de execução (também conhecida como cumprimento de sentença).Bons Estudos. A sentença, em razão das modificações do CPC, não mais extingue o processo, necessariamente. Segundo Daniel Assumpção:"Vale ressaltar que após a reforma do CPC, a sentença passou a ser conceituada pelo seu conteúdo (arts. 267 e 269 do CPC), não se tratando mais do ato que extingue ou que põe termo ao processo." Após as recentes reformas processuais, apenas a sentença terminativa (art. 267, CPC) extingue o processo. A sentença de mérito (art. 269, CPC) resolve o mérito, mas não extingue o processo, que passa a ser entendido como sincrético, dividido em fases (de conhecimento, cumprimento de sentença etc.). Gabarito ACPC - Capítulo XIII - Da sentença e da coisa julgada - Art. 487. Haverá resolução de mérito quando o juiz: I - acolher ou rejeitar o pedido formulado na ação ou na reconvenção;