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ID
302671
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Civil - CPC 1973
Assuntos

Podem depor como testemunhas todas as pessoas, exceto as incapazes, impedidas ou suspeitas. Entretanto, sendo estritamente necessário, o juiz poderá ouvir as testemunhas:

Alternativas
Comentários
  • Conforme §4, Art. 405 do CPC
  • LETRA C.

    Neste caso, o juiz poderá ouvir, independentemente de compromisso, apenas as testemunhas impedidas ou suspeitas. Incapazes não!

    CPC, art. 405, § 4o Sendo estritamente necessário, o juiz ouvirá testemunhas impedidas ou suspeitas; mas os seus depoimentos serão prestados independentemente de compromisso (art. 415) e o juiz Ihes atribuirá o valor que possam merecer.
  • Complementando o que foi dito pela colega:

    Testemunhas impedidas e suspeitas: serão ouvidas como informantes.


    Obs: O incapaz, todavia, NÃO pode ser ouvido como informante.

  • Fiquei confuso, pois o CC estabelece que

    Art. 228. Não podem ser admitidos como testemunhas:

    I - os menores de dezesseis anos;

    II - aqueles que, por enfermidade ou retardamento mental, não tiverem discernimento para a prática dos atos da vida civil;

    III - os cegos e surdos, quando a ciência do fato que se quer provar dependa dos sentidos que lhes faltam;

    IV - o interessado no litígio, o amigo íntimo ou o inimigo capital das partes;

    V - os cônjuges, os ascendentes, os descendentes e os colaterais, até o terceiro grau de alguma das partes, por consangüinidade, ou afinidade.

    Parágrafo único. Para a prova de fatos que só elas conheçam, pode o juiz admitir o depoimento das pessoas a que se refere este artigo.


    Logo, aparentemente os incapazes podem ser ouvidos como testemunhas....
    Alguém sabe como resolver este impasse?

  • GAB. C

    NCPC

    ART. 447

    § 4o Sendo necessário, pode o juiz admitir o depoimento das testemunhas menores, impedidas ou suspeitas.

    § 5o Os depoimentos referidos no § 4o serão prestados independentemente de compromisso, e o juiz lhes atribuirá o valor que possam merecer.