SóProvas


ID
30268
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o princípio constitucional da igualdade

Alternativas
Comentários
  • Um exemplo que avalia o principio da igualdade é o aprovado projeto de Lei nº 3267/2004, a popular lei das cotas e a Lei ordinária Nº 4151, de 04 de Setembro de 2003, também sobre o número de cotas direcionadas ao ingresso nas faculdade públicas Estaduais,sancionada pela então Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho.
  • O princípio da igualdade ou da isonomia, Trata-se de um princípio jurídico disposto no o Art 5º CAPUT da CF, "todos são iguais perante a lei", independentemente da riqueza ou prestígio destes. O princípio informa a todos os ramos do direito. Tal princípio deve ser considerado em dois aspectos: o da igualdade na lei, a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio Executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos, e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discrinação. E o da igualdade perante a lei, que se traduz na exigência de que os Poderes Executivo e Judiciário, na aplicação da lei, não façam qualquer discriminação.Este princípio visa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, nos limites de suas desigualdades, visando sempre o equilibrio entre todosPulando esses CONCEITOS VAMOS a QUESTÃO:a) ERRADA, Pois é o que define o pcp da Igualdade, Tratar de maneira igual os Iguais e de maneira desigual os desiguais, na medida de sua deseigualdade.b) ERRADA, pois é o oposto da Letra "C" que é o Gabarito da Questão. OBS: Se a questão pedisse a Opção Correta ela séria o Gabarito, pois o PCP da Igualdade, "pode vedar que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação."c) CERTA, pois elá nega o incorreto que a Questão pede. O PCP da Igualdade "pode vedar que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos.d)ERRADA, pois o pcp vincula em toda a Esfera Governamentale)ERRADA, pois o pcp pode ser violado se a constituição admitir, ex:a) aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher (art. 40, III e 201, § 7º); b) exclusão de mulheres e eclesiásticos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (art. 143,§ 2º); c) imunidades parlamentares (art. 53); d) acesso exclusivo a brasileiros natos em determinados cargos (art. 12, § 3º). OBS: Essas Sâo formas diferenciadas de tratamentos e não VIOLAÇÃO DO PCP COMO A QUESTÃO CITA.
  • Só a constituição poderá estabelecer destições!
  • Esta questão confudi mesmo, pois o tratamento em relação à igualdade é um princípio constitucional, porém se houver " RAZOABILIDADE" a lei ordinária pode sim, tratar com desigualdade.

    Exemplo: Em presídio feminino, lá, por questões de segurança, só trabalham agentes mulheres.

    Resposta: ( C )

    A colheita é comum, mas o capinar é sozinho. (João Guimarães Rosa)

    Bom estudos, meus caros!

  • Direito de igualdade ou princípio da isonomia

    Igualdade consiste em tratar igualmente os iguais, com os mesmos direitos e obrigações, e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Nem todo tratamente desigual é inconstitucional.

    Hipóteses válidos de tratamento diferenciado - Há duas hipóteses: a) a própria Constituição estabelece um tratamento desigual; e b) a existência de um pressuposto lógico e racional que justifique a desequiparação efetuado, em consonância com os valores tutelados pela Constituição.
  • Nesta perspectiva, Alexandre de Moraes, ao interpretar o art. 5º, I, da CF/88, com precisão, esclarece:

    "A correta interpretação desse dispositivo torna inaceitável a utilização do discrímen sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis. Conseqüentemente, além de tratamentos diferenciados entre homens e mulheres previstos pela própria constituição (arts. 7º, XVIII e XIX; 40, § 1º, 143, §§ 1º e 2º; 201, § 7º), poderá a legislação infraconstitucional pretender atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo"[6]

     

    Retirado do artigo Da constitucionalidade da Lei Maria da Penha
  •  a) obriga a tratar de maneira igual os iguais e de maneira desigual os desiguais, na medida de sua desigualdade.
    Correto.
    DC Descomplicado (pg. 115):O princípio da igualdade determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

     b) não veda que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação.
    Correto.
    DC Descomplicado (pg. 116): O princípio constitucional da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público.

     c) veda que a lei ordinária imponha tratamento diferenciado entre pessoas, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.
    Incorreto.
    Ver item anterior. Veja que as alternativas “b” e “c” se contradizem.

     d) vincula tanto o legislador de qualquer esfera governamental, como o aplicador da lei aos casos concretos.
    Correto.
    Alexandre de Moraes aponta uma tríplice finalidade limitadora do princípio da igualdade: limitação ao legislador, ao intérprete/autoridade pública e ao particular.

    e) não será violado se a discriminação for admitida pela própria Constituição Federal.
    Correto.
    DC Descomplicado (pg. 116): Deve-se observar que não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional.
  • Olá,

    Questão muito bem fundamentada pelos colegas e creio que se exauriu o assunto.

    O que pode levar o candidato ao erro nessa questão é no que concerne as distinções entre brasileiros natos e naturalizados, onde somente a CF pode estabelecer taxativamente tais hipóteses.

     Abraços!
  • Questão duvidosa, pois a lei ordinária, como exposto por colegas nos comentários por vezes, tratam as pessoas de maneira diferente, não seria uma forma de discriminação autorizada por Lei Ordinária?
    Sob está lógica a resposta certa seria a letra "B", pois sob o princípio da proibição do excesso, ou da razoabilidade ou proporcionalidade, admite-se tratamento diferenciado, se e somente se houver coerência. Não concordo que a resposta certa seja a letra "C", deve ter tido algum erro quando lançaram essa questão no sistema.

  • Oi, amigos!
    A questão pode confundir com a vedação de distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Essa sim só pode ser feita pela CF/88, tal como diz o parágrafo 2° do artigo 12: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, alvos nos casos (cargos privativos de bras. natos).
    Abraço
  • Quetão de lógica!
    A banca pede a resposta incorreta, três alternativas falam basicamente a mesma coisa, e uma alternativa fala exatamente o contrário é claro que esta última está errada!
  • atentar para a subdivisão do princípio da isonomia:

    igualdade formal: igualdade na lei

    igualdade material: igualdade perante a lei

    esta última consubstancia a ideia de que os desiguais devem ser tratados desigualmente, NA MEDIDA DE SUA DESIGUALDADE. e esta "medida" refere-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
  • A)      Correta ---> O principio da igualdade tem como corolário o tratamento igual aos iguais e o tratamento desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades. Tratar igualmente uma pessoa que se encontra em desigualdade perante outra é em síntese majorar essa desigualdade e não é essa a intenção do Estado.
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    B)     Correta --->A lei pode estabelecer discriminações entre indivíduos desde que haja razoabilidade para isso, o que não é permitido é a diferenciação arbitraria desprovida de razoabilidade.

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    C)     Incorreta ---> A lei só veda o tratamento diferenciado entre os indivíduos quando não há razoabilidade para tal discriminação, isto é, havendo razoabilidade não existe vedação a diferenciação entre os indivíduos. Por encontrar-se em desconformidade com o principio da igualdade a questão esta errada, devendo ser marcada pelo estudante como o gabarito.
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    D)   Correta ---> Realmente, o principio da igualdade vincula tanto o legislador quanto o aplicador da lei, o legislador deve criar leis iguais para todos, desprovidas de conteúdo desigualitário, salvo quando a desigualdade no conteúdo delas buscar em essência uma igualdade substancial, material, entre os indivíduos.  Por sua vez o aplicador da lei esta vinculado ao principio da igualdade diante de situações concretas, visto que, ele deverá julgar as situações postas em litigio de forma imparcial,  aplicando a lei de forma igual para todos, não permitindo que paixões, antipatias ou simpatias desvirtuem seu julgamento.
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    E)    Correta ---> Em certas situações é a própria constituição que cria uma espécie de diferenciação entre os indivíduos, buscando com isso diminuir a desigualdade existente entre eles. Quando isso ocorre não há de se questionar a constitucionalidade da norma

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    Que Jesus Seja Louvado!!!!

     

    Gabarito: C

  • gostei muito dos comentário, brigado pela ajuda

  • Questão com dupla negação para confundir o candidato.

    o princípio constitucional da igualdade veda que a lei ordinária imponha tratamento diferenciado entre pessoas, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação. (INCORRETA) + (INCORRETA) = CORRETA

    o princípio constitucional da igualdade não veda que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação. (CORRETA) + (INCORRETA) = INCORRETA

  • Esse é o tipo de questão que só colocam na prova pra eliminar os desatenciosos.

    Não nivela por conhecimento, mas por resistência.

     

    No mínimo questionável.

  • É AQUELA QUESTÃO PARA ELIMINAR CANDIDATOS. NUNCA VAI SER USADA PARA O TRABALHO DE TJAA. 

  • Acertei pela explicação do professor Walney, loja do concurseiro, ao explicar que a lei tratará igual os iguais e desigual os desiguais.

    GAB: C

  • não veda que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação.

    veda que a lei ordinária imponha tratamento diferenciado entre pessoas, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.

    alternativa fala exatamente o contrário, logo só por isso vc consegue perceber que uma delas está incorreta. Nesse caso, a última.