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Prova FCC - 2003 - TRE-AC - Técnico Judiciário - Área Administrativa


ID
30226
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Matemática
Assuntos

Duas cestas idênticas, uma com laranjas e outra com maçãs, são colocadas juntas em uma balança que acusa massa total igual a 32,5 kg. Juntando as laranjas e as maçãs em uma única cesta, a massa indicada na balança é igual a 31,5 kg. Nestas condições, a massa de duas cestas vazias, em kg, é igual a

Alternativas
Comentários
  • Esta questao é facil de revolver basta para isto perceber que ao junta as laranjas e as maças em uma cesta a diferença entre o peso das frutas juntas e o peso das frutas nas cestas individuas é um 1 kg, pela logica as cestas vazias sera de 2 kg.
  • Hola.

    Aqui é preciso um pouco de atenção para o que diz o enunciado:
    Nestas condições, a massa de ''DUAS'' cestas vazias,...........
  • Subtração de volumes:

    maçãs+laranjas+2 cestas = 32,50 kg
    maçãs+laranjas+1 cesta = 31,50 kg

    Logo, 32,50-31,50= 1kg que na lógica é o peso de uma cesta vazia. Sendo assim duas cestas vazias é 2kg.

    Letra D.
  • 32,5 - 31,5 = 01,0

    1,0 + 1,0 = 2,0

    Alternativa correta letra D

    Bons Estudos !!!!!

     

  • Considerando,

    massa da cesta 1: Mc

    massa da cesta 2: Mc

    massa das laranjas: Ma

    massa das maçãs: Mb


    De acordo com o enunciado, tem-se:

    Mc + Mc + Ma + Mb = 32,5 kg

      Mc + Ma + Mb = 31,5 kg


    Resolvendo o sistema, tem-se:

    Mc = 32,5 – 31,5 = 1kg

    Assim, a massa de duas cestas vazias é igual a 2kg.


    Resposta D

  • Aquela questão que você responde até com medo de ser pegadinha..rs


ID
30238
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma oficina de automóveis cobra R$ 25,00 por hora de trabalho mais o custo das peças trocadas no serviço. Se o preço do serviço realizado em um veículo é de R$ 300,00, dos quais 25% se referem ao custo das peças, o número de horas de trabalho gastas para a realização do serviço é igual a

Alternativas
Comentários
  • 1 hora ; 25,00 300R$-25% = 225,00
    4 horas: 100,00 Logo 225,00 = 9 horas
    8 horas: 200,00
    9 horas: 225,00
  • Hola.

    25/100 DE 300,00 = 75,00
    300,00 - 75,00 = 225,00
    225,00 : 25,00 = 9h, letra a)
  • Serviço = mão de obra + custo das peças
    Mão-de-obra = 25,00 / 1 hora
    Custo das peças = 35%300 = 75,00
    Mão-de-obra = 300 – 75 = 225,00
    Tempo = 225 / 25 = 9 horas

    Letra A
  • T=25.x    +   CP   =    300       . :  .     75  x  300 =225   ...:..  25 x = 225   ------>    x=9 horas   (Prof. Renato Padilha-Fortaleza)

         75%        25%       100%               100


ID
30247
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Raciocínio Lógico
Assuntos

Uma impressora trabalhando continuamente emite todos os boletos de pagamento de uma empresa em 3 horas. Havendo um aumento de 50% no total de boletos a serem emitidos, três impressoras, iguais à primeira, trabalhando juntas poderão realizar o trabalho em 1 hora e

Alternativas
Comentários
  • 1imp....3h....1serviço
    3imp....xh....(1 + 50/100)serviço

    1imp....3h....1serviço
    3imp....xh....(150/100)serviço

    1imp....3h....1serviço
    3imp....xh....1,5serviço

    3/x = 3/1 *1/1,5
    3x = 3*1,5
    x = (3*1,5)/3
    x = 1,5h

    0,5h*60min = 30min, letra a).
  • Quando se fala em porcentagens é bom jogar valores:Jogando que a primeira impressora imprime 10 boletos e m 3 horas, podemos dizer que a segunda imprime 15(50% a mais) boletos em x horas montando uma regra de tres composta:
    1/3= 10/15= 3/x, como a grandeza quantidade de impressora é inversalmente proporcional a grandeza horas, invertemos a proporção: 3/1= 10/15= 3/x , resolvendo temos x=3/2 ou seja x=1,5 ou seja 1 hora e meia (30 minutos)
  • Regra de tres composta:

    t=tempo
    b=boletos
    i=impressoras

    t____b____i
    3...100...1
    x...150...3
    tempo e quantidade (b)são diretamente proporcionais.
    tempo e capacidade operac.(impr.)são inversamente prop.
    Logo;
    t____b____i
    3...100...3
    x...150...1

    x= 3/2
    x=2/2(1)+1/2(1*60/2=30)
    x=1hora e 30minutos.

    Letra A.
  • SE uma impressora imprime quantidade x de boletos em 3 horas, 3 impressoras o fazem em uma hora.
    Sabendo-se que houve aumento de 50% de boletos, acrescentamos meia hora.
    Resposta; alternativa A
    Facil resolver, sem muita complicação com fórmulas.
  • Dados da questão:

    Total inicial = X boletos
    Tempo de emissão do total inicial de boletos = 3 horas
    Total com aumento de 50%= X + 50% de X ( mesmo que 0,5 de X ) = 1,5*X boletos

    Precisamos encontrar o tempo t que 1 impressora levaria para emitir o total com aumento de 50%:

    X boletos                     - 3 horas
    (1,5 * X) boletos          - t

    X * t = 1,5 * X  *  3
    t = 4,5 horas

    Agora podemos calcular o tempo T que 3 impressoras do mesmo tipo da primeira levariam para imprimir o total com aumento de 50%:

    1 impressora – 4,5 horas
    3 impressoras – T

    Trata-se de uma regra de três inversa, pois as grandezas são inversamente proporcionais, ou seja, quanto mais impressoras estiverem trabalhando mais rapidamente a tarefa será executada, portanto:

    3 * T = 1 * 4,5
    T = 4,5 / 3 => T = 1,5 horas = 1 hora e 30 minutos
    Letra A

ID
30250
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para acessar um determinado site no Microsoft Internet Explorer é necessário digitar o seu endereço na:

Alternativas
Comentários
  •  LETRA C

    Para acessar um determinado site no Microsoft Internet Explorer é necessário digitar o seu endereço na Barra de Endereço e clicar no Botão Ir, ou pressionar Enter.


ID
30253
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Word, para criar uma Tabela deve-se utilizar os seguintes comandos da Barra de Menu:

Alternativas
Comentários
  • Questão fácil, sem problemas
    Gabarito letra A
    a) Tabela - Inserir - Tabela - Colocar o número de colunas e linhas desejadas


  • Na Versão recente é assim.




  • GABARITO: A

    VERSÃO MAIS RECENTE:

    INSERIR => TABELA => INSERIR TABELA => NÚMERO DE COLUNAS E LINHAS

    OU

    INSERIR => TABELA => SELECIONAR QUADRADINHOS REFERENTES ÀS QUANTIDADES DE LINHAS E COLUNAS DESEJADAS


ID
30256
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

O Correio eletrônico tem como objetivo principal:

Alternativas
Comentários
  • O software de correio eletrônico surgiu com o objetivo de auxiliar a comunicação e a troca de informações entre as pessoas. Anteriormente ao surgimento do correio eletrônico, os documentos e mensagens eram distribuídos de maneira menos ágil, comparando-se com o trabalho realizado pelos correios ou por outros meios tradicionais.

    Cada usuário deste sistema possui um endereço eletrônico conhecido como email. Através de programas de computadores que são clientes de email e de servidores de correio eletrônico o usuário recebe e envia mensagens.

    Com a expansão dos serviços de web, o correio eletrônico tornou-se uma ferramenta muito difundida nas empresas, instituições e mesmo nas residências.

    O que é e para que serve um servidor de E-mail? Um servidor de E-mail gerencia os e-mails que são enviados e recebidos. Os servidores de e-mail podem ser servidores Internet, onde e-mails enviados e recebidos podem ser transitados para qualquer lugar do mundo, ou servidores de correio de intranet onde as mensagens trafegam apenas dentro da empresa. Através do correio eletrônico podem ser criados grupos de discussão sobre quaisquer assuntos. Estes grupos são chamados de listas ou refletores. Um refletor é uma caixa postal eletrônica falsa. Todas as mensagens enviadas para esta caixa postal, são transmitidas para as pessoas cadastradas na lista deste refletor. Desta forma cada membro do grupo passa a dispor das mensagens enviadas para o refletor em sua caixa postal ou mailbox. Cada membro, pode ler as mensagens e dar a sua opinião sobre elas enviando uma nova mensagem para o refletor. Alguns protocolos estão relacionados com ele são eles: [*IMAP] [*MAPI] [*POP3]
  • Um correio eletrônico (português brasileiro) ou correio eletrónico (português europeu) ou ainda e-mail ou correio-e é um método que permite compor, enviar e receber mensagens através de sistemas eletrônicos de comunicação. O termo e-mail é aplicado tanto aos sistemas que utilizam a Internet e são baseados no protocolo SMTP, como aqueles sistemas conhecidos como intranets, que permitem a troca de mensagens dentro de uma empresa ou organização e são, normalmente, baseados em protocolos proprietários.

    O correio eletrônico é mais antigo que a internet,[3] e foi de fato uma ferramenta crucial para criá-la,[4] mas na história moderna, os serviços comunicação globais iniciaram no início da ARPANET. Padrões para codificação de mensagens de e-mail foram propostas em 1973 (RFC 561). A conversão da ARPANET à internet no início de 1980 produziu o núcleo dos serviços atuais. Um e-mail enviado no início de 1970 parece muito semelhante a uma mensagem de texto dos dias atuais.

  • hj, 22-04-14... 32 pessoas erraram essa pergunta... segura na mão de deus...


ID
30259
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

No Microsoft Excel para inserir uma planilha a mais em um arquivo existente, e depois modificar o nome desta planilha, deve-se utilizar os seguintes comandos da Barra de Menu:

Alternativas
Comentários
  • Menu Inserir --> PlanilhaMenu Formatar --> Planilha --> Renomear.
  • Para criar uma nova planilha em branco no Excel basta acessar o menu Inserir => Planilha. Uma planilha está contida numa Pasta de Trabalho, que é a informação que o Excel consegue manipular.

    Para renomear a planilha basta selecionar o menu Formatar => Planilha => Renomear. Pode-se também renomeá-la aplicando um duplo clique no nome da planilha (lá embaixo na janela).

    Gabarito: letra b


ID
30262
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Noções de Informática
Assuntos

Para copiar um Arquivo no Windows Explorer, clique no arquivo que deseja copiar e clique em:

Alternativas
Comentários
  • Essa é uma questão apenas de atençao, pois no enunciado diz COPIAR logo deve-se copiar e, posteriormente, colar o arquivo copiado.
  • Outras maneiras para realizar o processo de copiar e colar:

    1)Menu Editar (Copiar) - Menu Editar (Colar)

    2)Botão direito copiar e colar

    3)Atalho: Ctrl + C (copiar) e depois ctrl + V (colar)
  • Recortar seria no caso de mover o arquivo, porem no enunciado da questão o comando não é este. Durante o recorte e colagem, quando você recorta algo, ele será armazenado na área de transferência e você poderá criar apenas uma cópia dele. Copiar e colar não têm restrições no Windows, ou seja, podemos copiar quaisquer arquivos/pastas e colá-los (ou movê-los) para qualquer lugar necessário.


ID
30265
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Considere:

I. Modo de entregar o estrangeiro a outro Estado, a partir de requerimento deste, em razão de delito lá praticado.

II. Devolução de estrangeiro ao exterior, por meio de medida compulsória adotada pelo Brasil, quando o estrangeiro entra ou permanece irregularmente no nosso território.

Tais situações dizem respeito, respectivamente, a

Alternativas
Comentários
  • Deportação: quando é concedido algum tipo de visto ao estrangeiro e ele, irregularmente, descumpre os limites que lhe foram fixados para permanecer no País será cabível a deportação. Ex: estrangeiro com visto de turista que exerce atividade remunerada.

    Extradição: a extradição é quando ocorre o pedido de um Estado a outro para que este entregue algum indivíduo que responderá a um processo penal naquele Estado, necessitando da bilateralidade e da reciprocidade de ambos os Estados acordados. A CF veda a extradição de cidadão nacional, segundo o art 5º, Inciso LI “nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei"
  • para a deportação nao precisa que o deportado tenha tido visto vencido. sua simples estada irregular no país (seja entrada ilegal, visto vencido... enfim, situação ilegal na condição de estrangeiro) dá ensejo à deportação, que é a mera devolução do estrangeiro ao exterior.
    a extradição envolve, necessariamente, a justiça do país estrangeiro (como no caso do Cesare Battisti, polêmico caso q recentemente abalou as relações internacionais Brasil-Itália).
  • há uma exceção quando for crime político e de opinião (azilo político)
  • Deportação: é a devolução do estrangeiro ao exterior, e ocorre geralmente na área de fronteira, portos e aeroportos. Seu fundamento é o ingresso, ou tentativa de ingresso, irregular no território nacional.
    Extradição: a regra do atual sistema brasileiro é de não-extradição do brasileiro, quer o nato, quer o naturalizado. O brasileiro naturalizado, contudo, é extraditável, por exceção, no caso de crime comum cometido antes da naturalização, quando ainda estrangeiro, portanto, ou por comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes ou drogas afins, neste caso quer antes, quer após naturalização.
  • deportação - estrangeiro ilegal no paísextradição - estrangeiro ou naturalizado(por solicitação de outro país)extradição- compete privativamente a União legislar- o STF julga e processaextradição de estrangeiro- não ocorre quando for crime político ou de opiniãoextradição de naturalizado- tráfico de drogas- crime comum praticado antes da naturalização
  • EXTRADIÇÃO: Francisco Rezek, ex-ministro do Supremo Tribunal Federal (STF), conceitua extradição como a "entrega, por um Estado a outro, e a pedido deste, de pessoa que em seu território deva responder a processo penal ou cumprir pena. Cuida-se de uma relação executiva, com envolvimento judiciário de ambos os lados: o governo requerente da extradição só toma essa iniciativa em razão da existência do processo penal – findo ou em curso – ante sua Justiça; e o governo do Estado requerido (...) não goza, em geral, de uma prerrogativa de decidir sobre o atendimento do pedido senão depois de um pronunciamento da Justiça local."DEPORTAÇÃO: A entrada de estrangeiro de modo irregular (clandestinamente), no território nacional, bem como a entrada regular, cuja a estada tornou-se irregular, ensejam a sua deportação.EXPULSÃO: As hipóteses de expulsão do estrangeiro estão expressamente previstas no art. 65, do Estatuto do Estrangeiro. Os casos que ensejam a expulsão do estrangeiro são casos graves do que os de deportação. Ela á aplicada quando a presença do estrangeiro no território nacional for considerada nociva ao convívio social.Art. 65. É passível de expulsão o estrangeiro que, de qualquer forma, atentar contra a segurança nacional, a ordem política ou social, a tranqüilidade ou moralidade pública e a economia popular, ou cujo procedimento o torne nocivo à conveniência e aos interesses nacionaisParágrafo único. É passível, também, de expulsão o estrangeiro que:a) praticar fraude a fim de obter a sua entrada ou permanência no Brasil;b) havendo entrado no território nacional com infração à lei, dele não se retirar no prazo que lhe for determinado para fazê-lo, não sendo aconselhável a deportação;c) entregar-se à vadiagem ou à mendicância; oud) desrespeitar proibição especialmente prevista em lei para estrangeiro.Fontes:http://jus2.uol.com.br/doutrina/texto.asp?id=11743http://www.boletimjuridico.com.br/doutrina/texto.asp?id=1217
  • REPATRIAÇÃO: É o retorno ao Brasil de cidadão(ã) brasileiro(a), em situações excepcionais, custeado pelo Estado. Em que condições um brasileiro no exterior pode ser repatriado:Quando houver comprovação de que cidadão(ã) brasileiro(a) no exterior encontra-se desvalido. Tal situação ocorre quando se comprova a total impossibilidade por parte do indivíduo, e de sua família no Brasil, de garantir sua própria manutenção no exterior.Caberá à Autoridade Consular examinar os casos de pedido de repatriação das pessoas que comprovem, por todos os meios disponíveis, sua condição de brasileiros bem como sua situação de desvalido. Fonte:http://www.portalconsular.mre.gov.br/mundo/oriente-medio/estado-do-catar/doha/servicos/repatriacao#O_que___a_repatria__o
  • EXTRADIÇÃO:

    É um pedido formulado por Estado estrangeiro, em virtude de crime cometido no exterior.

    Art. 5º, LI - nenhum brasileiro será extraditado, salvo o naturalizado, em caso de crime comum, praticado antes da naturalização, ou de comprovado envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, na forma da lei;

    Art. 5º, LII - não será concedida extradição de estrangeiro por crime político ou de opinião;

    No caso de comprovação de envolvimento em tráfico ilícito de entorpecentes e drogas afins, será ele extraditado independentemente do momento do fato.

    O português equiparado, nos termos do § 1.° do art. 12 da Constituição Federal, tem todos os direitos do brasileiro naturalizado; assim, poderá ser extraditado.


    EXPULSÃO: (PARA ESTRANGEIROS)

    Não exige requerimento de país estrangeiro.

    Decorre de atentado à segurança nacional, ordem política ou social, ou nocividade aos interesses nacionais.

    Exemplo: Um estrangeiro comete um crime aqui no Brasil, sendo preso, processado e condenado, onde após o cumprimento da pena, será expulso do território, ressalvado o que diz a súmula nº1 do STF:

    - É vedada a expulsão de estrangeiro casado com brasileira, ou que tenha filho brasileiro, dependente da economia paterna.

    ----------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------------

    VALE LEMBRAR QUE EM AMBOS OS CASOS É ASSEGURADO O CONTRADITÓRIO E A AMPLA DEFESA.

    Fé em DEUS e Bons Estudos.
  • Dica:

    Extradição = Entregar

    Deportação = Devolução

  • GABARITO A 

     

    Art. 5, LII da CF =  NUNCA haverá extradição do brasileiro NATO, apenas extradição de brasileiro naturalizado. 

     

  • extradição e deportação.

  • LEI DE MIGRAÇÃO L13445

    Art. 50. A deportação é medida decorrente de procedimento administrativo que consiste na retirada compulsória de pessoa que se encontre em situação migratória irregular em território nacional.

    Art. 54. A expulsão consiste em medida administrativa de retirada compulsória de migrante ou visitante do território nacional, conjugada com o impedimento de reingresso por prazo determinado.

  • Gab: A - DEportação = DEvolver; Extradição = Entregar

ID
30268
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

É INCORRETO afirmar que o princípio constitucional da igualdade

Alternativas
Comentários
  • Um exemplo que avalia o principio da igualdade é o aprovado projeto de Lei nº 3267/2004, a popular lei das cotas e a Lei ordinária Nº 4151, de 04 de Setembro de 2003, também sobre o número de cotas direcionadas ao ingresso nas faculdade públicas Estaduais,sancionada pela então Governadora do Estado do Rio de Janeiro, Rosinha Garotinho.
  • O princípio da igualdade ou da isonomia, Trata-se de um princípio jurídico disposto no o Art 5º CAPUT da CF, "todos são iguais perante a lei", independentemente da riqueza ou prestígio destes. O princípio informa a todos os ramos do direito. Tal princípio deve ser considerado em dois aspectos: o da igualdade na lei, a qual é destinada ao legislador, ou ao próprio Executivo, que, na elaboração das leis, atos normativos, e medidas provisórias, não poderão fazer nenhuma discrinação. E o da igualdade perante a lei, que se traduz na exigência de que os Poderes Executivo e Judiciário, na aplicação da lei, não façam qualquer discriminação.Este princípio visa tratar igualmente os iguais e desigualmente os desiguais, nos limites de suas desigualdades, visando sempre o equilibrio entre todosPulando esses CONCEITOS VAMOS a QUESTÃO:a) ERRADA, Pois é o que define o pcp da Igualdade, Tratar de maneira igual os Iguais e de maneira desigual os desiguais, na medida de sua deseigualdade.b) ERRADA, pois é o oposto da Letra "C" que é o Gabarito da Questão. OBS: Se a questão pedisse a Opção Correta ela séria o Gabarito, pois o PCP da Igualdade, "pode vedar que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação."c) CERTA, pois elá nega o incorreto que a Questão pede. O PCP da Igualdade "pode vedar que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos.d)ERRADA, pois o pcp vincula em toda a Esfera Governamentale)ERRADA, pois o pcp pode ser violado se a constituição admitir, ex:a) aposentadoria com menor idade e mesmo tempo de contribuição para a mulher (art. 40, III e 201, § 7º); b) exclusão de mulheres e eclesiásticos do serviço militar obrigatório em tempo de paz (art. 143,§ 2º); c) imunidades parlamentares (art. 53); d) acesso exclusivo a brasileiros natos em determinados cargos (art. 12, § 3º). OBS: Essas Sâo formas diferenciadas de tratamentos e não VIOLAÇÃO DO PCP COMO A QUESTÃO CITA.
  • Só a constituição poderá estabelecer destições!
  • Esta questão confudi mesmo, pois o tratamento em relação à igualdade é um princípio constitucional, porém se houver " RAZOABILIDADE" a lei ordinária pode sim, tratar com desigualdade.

    Exemplo: Em presídio feminino, lá, por questões de segurança, só trabalham agentes mulheres.

    Resposta: ( C )

    A colheita é comum, mas o capinar é sozinho. (João Guimarães Rosa)

    Bom estudos, meus caros!

  • Direito de igualdade ou princípio da isonomia

    Igualdade consiste em tratar igualmente os iguais, com os mesmos direitos e obrigações, e desigualmente os desiguais, na medida de sua desigualdade. Nem todo tratamente desigual é inconstitucional.

    Hipóteses válidos de tratamento diferenciado - Há duas hipóteses: a) a própria Constituição estabelece um tratamento desigual; e b) a existência de um pressuposto lógico e racional que justifique a desequiparação efetuado, em consonância com os valores tutelados pela Constituição.
  • Nesta perspectiva, Alexandre de Moraes, ao interpretar o art. 5º, I, da CF/88, com precisão, esclarece:

    "A correta interpretação desse dispositivo torna inaceitável a utilização do discrímen sexo, sempre que o mesmo seja eleito com o propósito de desnivelar materialmente o homem da mulher; aceitando-o, porém, quando a finalidade pretendida for atenuar os desníveis. Conseqüentemente, além de tratamentos diferenciados entre homens e mulheres previstos pela própria constituição (arts. 7º, XVIII e XIX; 40, § 1º, 143, §§ 1º e 2º; 201, § 7º), poderá a legislação infraconstitucional pretender atenuar os desníveis de tratamento em razão do sexo"[6]

     

    Retirado do artigo Da constitucionalidade da Lei Maria da Penha
  •  a) obriga a tratar de maneira igual os iguais e de maneira desigual os desiguais, na medida de sua desigualdade.
    Correto.
    DC Descomplicado (pg. 115):O princípio da igualdade determina que seja dado tratamento igual aos que se encontram em situação equivalente e que sejam tratados de maneira desigual os desiguais, na medida de suas desigualdades.

     b) não veda que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação.
    Correto.
    DC Descomplicado (pg. 116): O princípio constitucional da igualdade não veda que a lei estabeleça tratamento diferenciado entre pessoas que guardem distinções de grupo social, de sexo, de profissão, de condição econômica ou de idade, entre outras; o que não se admite é que o parâmetro diferenciador seja arbitrário, desprovido de razoabilidade, ou deixe de atender a alguma relevante razão de interesse público.

     c) veda que a lei ordinária imponha tratamento diferenciado entre pessoas, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.
    Incorreto.
    Ver item anterior. Veja que as alternativas “b” e “c” se contradizem.

     d) vincula tanto o legislador de qualquer esfera governamental, como o aplicador da lei aos casos concretos.
    Correto.
    Alexandre de Moraes aponta uma tríplice finalidade limitadora do princípio da igualdade: limitação ao legislador, ao intérprete/autoridade pública e ao particular.

    e) não será violado se a discriminação for admitida pela própria Constituição Federal.
    Correto.
    DC Descomplicado (pg. 116): Deve-se observar que não se pode cogitar de ofensa ao princípio da igualdade quando as discriminações são previstas no próprio texto constitucional.
  • Olá,

    Questão muito bem fundamentada pelos colegas e creio que se exauriu o assunto.

    O que pode levar o candidato ao erro nessa questão é no que concerne as distinções entre brasileiros natos e naturalizados, onde somente a CF pode estabelecer taxativamente tais hipóteses.

     Abraços!
  • Questão duvidosa, pois a lei ordinária, como exposto por colegas nos comentários por vezes, tratam as pessoas de maneira diferente, não seria uma forma de discriminação autorizada por Lei Ordinária?
    Sob está lógica a resposta certa seria a letra "B", pois sob o princípio da proibição do excesso, ou da razoabilidade ou proporcionalidade, admite-se tratamento diferenciado, se e somente se houver coerência. Não concordo que a resposta certa seja a letra "C", deve ter tido algum erro quando lançaram essa questão no sistema.

  • Oi, amigos!
    A questão pode confundir com a vedação de distinções entre brasileiros natos e naturalizados. Essa sim só pode ser feita pela CF/88, tal como diz o parágrafo 2° do artigo 12: "A lei não poderá estabelecer distinção entre brasileiros natos e naturalizados, alvos nos casos (cargos privativos de bras. natos).
    Abraço
  • Quetão de lógica!
    A banca pede a resposta incorreta, três alternativas falam basicamente a mesma coisa, e uma alternativa fala exatamente o contrário é claro que esta última está errada!
  • atentar para a subdivisão do princípio da isonomia:

    igualdade formal: igualdade na lei

    igualdade material: igualdade perante a lei

    esta última consubstancia a ideia de que os desiguais devem ser tratados desigualmente, NA MEDIDA DE SUA DESIGUALDADE. e esta "medida" refere-se aos princípios da razoabilidade e proporcionalidade
  • A)      Correta ---> O principio da igualdade tem como corolário o tratamento igual aos iguais e o tratamento desigual aos desiguais na medida de suas desigualdades. Tratar igualmente uma pessoa que se encontra em desigualdade perante outra é em síntese majorar essa desigualdade e não é essa a intenção do Estado.
    __________________________________________________________________________________________________

     

    B)     Correta --->A lei pode estabelecer discriminações entre indivíduos desde que haja razoabilidade para isso, o que não é permitido é a diferenciação arbitraria desprovida de razoabilidade.

    __________________________________________________________________________________________________

     

    C)     Incorreta ---> A lei só veda o tratamento diferenciado entre os indivíduos quando não há razoabilidade para tal discriminação, isto é, havendo razoabilidade não existe vedação a diferenciação entre os indivíduos. Por encontrar-se em desconformidade com o principio da igualdade a questão esta errada, devendo ser marcada pelo estudante como o gabarito.
    ___________________________________________________________________________________________________

     

    D)   Correta ---> Realmente, o principio da igualdade vincula tanto o legislador quanto o aplicador da lei, o legislador deve criar leis iguais para todos, desprovidas de conteúdo desigualitário, salvo quando a desigualdade no conteúdo delas buscar em essência uma igualdade substancial, material, entre os indivíduos.  Por sua vez o aplicador da lei esta vinculado ao principio da igualdade diante de situações concretas, visto que, ele deverá julgar as situações postas em litigio de forma imparcial,  aplicando a lei de forma igual para todos, não permitindo que paixões, antipatias ou simpatias desvirtuem seu julgamento.
    ___________________________________________________________________________________________________

     

    E)    Correta ---> Em certas situações é a própria constituição que cria uma espécie de diferenciação entre os indivíduos, buscando com isso diminuir a desigualdade existente entre eles. Quando isso ocorre não há de se questionar a constitucionalidade da norma

    ___________________________________________________________________________________________________

     

    Que Jesus Seja Louvado!!!!

     

    Gabarito: C

  • gostei muito dos comentário, brigado pela ajuda

  • Questão com dupla negação para confundir o candidato.

    o princípio constitucional da igualdade veda que a lei ordinária imponha tratamento diferenciado entre pessoas, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação. (INCORRETA) + (INCORRETA) = CORRETA

    o princípio constitucional da igualdade não veda que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação. (CORRETA) + (INCORRETA) = INCORRETA

  • Esse é o tipo de questão que só colocam na prova pra eliminar os desatenciosos.

    Não nivela por conhecimento, mas por resistência.

     

    No mínimo questionável.

  • É AQUELA QUESTÃO PARA ELIMINAR CANDIDATOS. NUNCA VAI SER USADA PARA O TRABALHO DE TJAA. 

  • Acertei pela explicação do professor Walney, loja do concurseiro, ao explicar que a lei tratará igual os iguais e desigual os desiguais.

    GAB: C

  • não veda que a lei ordinária estabeleça tratamento discriminatório entre indivíduos, quando há razoabilidade para a discriminação.

    veda que a lei ordinária imponha tratamento diferenciado entre pessoas, mesmo quando há razoabilidade para a discriminação.

    alternativa fala exatamente o contrário, logo só por isso vc consegue perceber que uma delas está incorreta. Nesse caso, a última.


ID
30271
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Em matéria de direitos sociais, é assegurado aos trabalhadores

Alternativas
Comentários
  • a) o seguro desemprego só será garantido nos casos de desemprego INVOLUNTÁRIO (art. 7º da CF/88, Inciso II)

    b) correta! (art.7º, Inciso XI)

    c) a irredutibilidade não é uma garantia absoluta, visto a exceção de ser modificado em acordo ou convenção coletiva. (art. 7º, Inciso VI)

    d) o piso salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho (art 7º, Inciso V)

    e) o repouso remunerado não tem caráter obrigatório em ser aos domingos, mas sim preferencial. (art. 7º, Inciso XV)
  • Em matéria de direitos sociais, é assegurado aos trabalhadores

    a) o seguro desemprego, concedido em qualquer forma de extinção do contrato de trabalho.
    seguro desemprego só será garantido nos casos de desemprego INVOLUNTÁRIO
    b) o direito de participar nos resultados da empresa, desvinculado da remuneração, e, excepcionalmente, na gestão dela.
    correta!
    c) a irredutibilidade do salário, como garantia constitucional e absoluta.
    a irredutibilidade não é uma garantia absoluta, visto a exceção de ser modificado em acordo ou convenção coletiva.
    d) o piso salarial, que pode ser fixado sem proporcionalidade à extensão e à complexidade do trabalho.
    o piso salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho
    e) o repouso semanal remunerado, que deverá ser dado obrigatoriamente aos domingos e feriados.

    o repouso remunerado não tem caráter obrigatório em ser aos domingos, mas sim preferencial
  • art. 7º da CF, XI - participação nos lucros ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei.
  • a) o seguro desemprego, EM CASO DE DESEMPREGO INVOLUNTÁRIO. ERRADAb) o direito de participar nos resultados da empresa, desvinculado da remuneração, e, excepcionalmente, na gestão dela. CERTAc) a irredutibilidade do salário, SALVO O DISPOSTO EM CONVENÇÃO OU ACORDO COLETIVO. ERRADAd) o piso salarial, PROPORCIONAL À EXTENSÃO E À COMPLEXIDADE DO TRABALHO.e) o repouso semanal remunerado, PREFERNCIALMENTE AOS DOMINGOS.
  • DAVID SILVA  eu como um bom Vascaíno vou recusar esse seu macete - SIDRA FLA - acerca dos direitos trabalhistas dos empregados domésticos!
    Prefiro o outro macete, FRALDAS PIL rs!!

    Valeu!!
  • Olá pessoal!!

    Aí vai um bizu para aprender direitinho os direitos dos trabalhadores domésticos:

    FRALDAS PIL PRO RENATO QUE AS PREFERIU!!


    F érias anuais remuneradas;

    R epouso semanal remunerado;
    A viso prévio;
    L icença maternidade;
    D écimo terceiro;
    A posentadoria;
    S álário mínimo;

    P revidência;
    I rredutibilidade do salário; e
    L icença paternidade...

    CF, Art. 7º, Parágrafo único – São assegurados à categoria dos trabalhadores domésticos os
    direitos previstos nos incisos IV, VI, VIII, XV, XVII, XVIII, XIX, XXI e XXIV, bem
    como a sua integração à previdência social.

    Valeu!!
  • Já percebi que a FCC adora este inciso da participação nos lucros e resultados como maldade, até porque, pouca gente o dá importância....

  • A-II - seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário

    B-Correta-XI – participação nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneração, e, excepcionalmente, participação na gestão da empresa, conforme definido em lei;

    C-VI - irredutibilidade do salário, salvo o disposto em convenção ou acordo coletivo;

    D-V - piso salarial proporcional à extensão e à complexidade do trabalho;

    E-XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos

  • Art 7. XI- participaçao nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneraçao, e, excepcionalmente participaçao na gestao da empresa, conforme definido em lei; 

  • a) o seguro desemprego só será garantido nos casos de desemprego INVOLUNTÁRIO.

    b)  GABARITO! 

    c) a irredutibilidade não é uma garantia absoluta na CF, haja vista q há exceção de ser modificadopor acordo ou convenção coletiva. 


    d) o piso salarial deverá ser proporcional à extensão e à complexidade do trabalho.

    e) Preferencial, não obrigatório.! 

  • Art 7º da CF/88

    XI- participaçao nos lucros, ou resultados, desvinculada da remuneraçao, e, excepcionalmente participaçao na gestao da empresa, conforme definido em lei.

  • A) Errado . Não será devido o seguro desemprego na extinção de contrato de trabalho voluntária

    B) Correto.

    C) Errado . Não é absoluto pois por ACT ou CCT poderá haver a redução

    D) Errado . Deve ser fixado observando a proporcionalidade à extensão e à complexidade do trabalho

    E) Errado. Não é obrigatoriamente aos domingos , mas sim preferível que seja.

  • Muito feliz que acertei essa!

ID
30274
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação de impugnação de mandato eletivo, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil,

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


    Sobre a impugnação de mandato eletivo vale ressaltar que a legitimidade para propositura da ação é alvo de inúmeras divegências doutrinárias. Para Tito Costa, o Ministério Público, os candidatos (eleitos ou não), os partidos políticos, ou qualquer eleitor, sem prejuízo de outras pessoas físicas, ou entidades como associações de classe, sindicatos, cujo interesse seja devidamente manifestado e comprovado e, assim, aceito pelo juiz da ação. Já para Joel José Cândido a elasticidade na amplitudade de partes legítimas para aforar a AIME deve ser inconcebida, em vista de não condizer com a dinâmica célere e específica do Direito Eleitoral, enfraquecer os partidos, dificultar a manutenção do segredo de justiça do processado, exigido pela Lei Maior, e propiciar o ajuizamento de ações temerárias, políticas, e sem fundamento mais consistente. O TSE adotou a tese restritiva, na qual os eleitores não fazem parte de quem pode propor a ação, configurando-se apenas os elencados no art. 3º da LC 64/90 (qualquer Candidato, Partido Político, Coligação e o Ministério Público Eleitoral). Todavia cabe ao eleitor que sentir-se prejudicado noticiar ao MP, exercendo seu direito de petição(art 5º da CF/88, incisio XXXIV).

    O comentário não se refere a questão em tela propriamente dita, mas acredito que seja útil para uma melhor compreensão da AIME.
  • Lembrem-se que, apesar de tramitar em segredo de justiça, o julgamento da AIME é público.
  • Dúvidas: a ação da AIME é pública ou privada? o que é temerária?

  • A) Deve ser sempre proposta junto ao respectivo partido político, que é o órgão competente para decidir. ERRADA, de acordo com o art. 14, §10 da CF/88. "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral..."

    B) Será pública, a exemplo de todas as ações, mas o autor poderá responder se só agiu com manifesta má-fé. ERRADA, de acordo com o art. 14, §11 da CF/88. "A ação de impugnação de amndato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou manifesta má-fé".

    C) Deve ser interposta no prazo de 20 dias contados da diplomação, sob pena de decadência. ERRADA, de acordo com o art. 14, §10 da CF/88. "... no prazo de 15 dias..."

    D) Não exige provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, cujo ônus é do impugnado. ERRADA, de acordo com o art. 14, §10. "... instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."

    E) Tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, se temerária ou de manifesta má-fé. CORRETA, de acordo com o art. 14, §11 da CF/88.

    Temerário = irresponsável.

    Se o autor da ação de impugnação de mandato, agiu de forma temerária (irresponsável) ou de manifesta má-fé, imputando uma causa que sabia não ser devida, responderá judicialmente pelo erro. Dessa forma, quis o legislador evitar ações com caráter de "politicagem", um partido querendo prejudicar o outro sem motivos devidos. Art. 14, §11 da CF/88.

    "O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo." Winston Churchill

  • Gabarito: E 

    Art. 14 § 11, CF: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    "É justo que muito custe, aquilo que muito vale".

  • Art 14-§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Art 14-§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


ID
30277
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Os partidos políticos

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 17 - É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:

    I - caráter nacional;

    II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

    III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;

    IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.

    § 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária.

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

    § 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.

    § 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.

    Acerca da prestação de contas, deve ser entregue anualmente à Justiça Eleitoral até o dia 30 de abril do ano seguinte ao do exercício declarado, sendo publicados na imprensa oficial e podendo ser impugnado pelos outros partidos políticos, mediante representação ao Procurador Geral Eleitoral ou por determinação de ofício do corregedor-geral eleitoral, em havendo suspeitas de ilícitos em matéria financeira.

    Porém, em ano eleitoral, os partidos deverão, sim, prestar contas mensalmente nos 4 meses anteriores ao pleito e nos 2 meses subsequentes. Vale relembrar também que os partidos políticos que deixarem de prestar contas ou tiverem suas contas desaprovadas, terão suspensão das cotas do Fundo Partidário pelo prazo de 1 ano.
  • Entendo que toda entidade que recebe dinheiro público está sujeita ao controle do TCU, porém não é o que ocorre com os partidos políticos, que recebem os chamados fundos partidários, além de fazerem uso gratuito de meios de comunicação. Cheira mal...!
  • Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos:I - caráter nacional;II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;III - prestação de contas à Justiça Eleitoral;IV - funcionamento parlamentar de acordo com a lei.§ 1º - É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento, devendo seus estatutos estabelecer normas de fidelidade e disciplina partidárias.§ 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 52, de 2006)§ 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.§ 3º - Os partidos políticos têm direito a recursos do fundo partidário e acesso gratuito ao rádio e à televisão, na forma da lei.§ 4º - É vedada a utilização pelos partidos políticos de organização paramilitar.
  • CF/88 - Art. 17

    § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.





    BONS ESTUDOS!
  • GABARITO: D


    Os partidos políticos

     

     a) deverão prestar contas mensalmente ao Tribunal de Contas da União e dos respectivos Estados.
    A prestação de contas anual dos partidos políticos é obrigação instituída pela Lei n. 9.096, de 19 de setembro de 1995 (alterada pelas Leis n. 9.504, de 30 de setembro de 1997, e 9.693, de 27 de julho de 1998).
       De acordo com a referida lei, o partido político deve prestar contas à Justiça Eleitoral, até o dia 30 de abril de cada ano, das contas referentes ao exercício anterior.


    b) podem ser criados e extintos, mas não fundidos ou incorporados em razão da organização e disciplina partidárias.

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos 


    c) poderão ter caráter nacional, regional, ou local, com uma diretoria organizada conforme seu estatuto.
    Art. 17. I - "caráter nacional"; § 1º É assegurada aos partidos políticos autonomia para definir sua estrutura interna, organização e funcionamento e para adotar os critérios de escolha e o regime de suas coligações eleitorais, sem obrigatoriedade de vinculação entre as candidaturas em âmbito nacional, estadual, distrital ou municipal, devendo seus estatutos estabelecer normas de disciplina e fidelidade partidária. 

     

     d) devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após terem adquirido a personalidade jurídica.
    Art. 17 § 2º - Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

     e) podem ficar subordinados ao governo estrangeiro, se a agremiação for de caráter internacional.
    Art. 17 II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes;

  • A constituição dos partidos políticos consolida-se na forma da lei civil, perante o Serviço de Registro Civil de Pessoas Jurídicas competente (na Capital Federal, Brasília — art. 8.º, da Lei n.9.096/95) e, posteriormente, já tendo adquirido a personalidade jurídica, formaliza-se através do registro de seus estatutos perante o TSE. 

    Direito constitucional esquematizado- 2013- Pedro Lenza

  • GABARITO: D

     

    Os partidos políticos

     

     a) deverão prestar contas mensalmente ao Tribunal de Contas da União e dos respectivos Estados.

    Errada. Art. 17, III, CF: "III - prestação de contas à Justiça Eleitoral".

     

     b) podem ser criados e extintos, mas não fundidos ou incorporados em razão da organização e disciplina partidárias.

    Errada. Art. 17, CF: "É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos...".

     

     c) poderão ter caráter nacional, regional, ou local, com uma diretoria organizada conforme seu estatuto.

    Errada. Art. 17, I: "I - caráter nacional".

     

     d) devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após terem adquirido a personalidade jurídica.

    Certa. Art. 17, § 2º, CF: "Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral".

     

     e) podem ficar subordinados ao governo estrangeiro, se a agremiação for de caráter internacional.

    Errada. Art. 17, II, CF: "II - proibição de recebimento de recursos financeiros de entidade ou governo estrangeiros ou de subordinação a estes".

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988

    Art. 17. É livre a criação, fusão, incorporação e extinção de partidos políticos, resguardados a soberania nacional, o regime democrático, o pluripartidarismo, os direitos fundamentais da pessoa humana e observados os seguintes preceitos: 

    § 2º Os partidos políticos, após adquirirem personalidade jurídica, na forma da lei civil, registrarão seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral.

     

    Gabarito Letra D!

  • Gab D

     

    Aquisição da Personalidade Jurídica: Registro dos atos constitutivos em cartório

     

    Aquisição de Capacidade Política: Registro do Estatuto no TSE

  • Os partidos políticos só podem ter caráter NACIONAL!!

  • Os partidos políticos devem registrar seus estatutos no Tribunal Superior Eleitoral após terem adquirido a personalidade jurídica.


ID
30280
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paola, filha dos brasileiros Pietro e Speranza, nasceu na Itália, sendo certo que seus pais não estavam a serviço do Brasil e permanecem até o momento com residência naquele país estrangeiro, lembrando-se que na Itália adota-se o princípio do ius sangüinis. Nesse caso, em princípio, Paola, é considerada

Alternativas
Comentários
  • esta questão está desatualizada, visto que houve nova emenda constitucional no art. 12,c, cf, que visou evitar esta condição de apátrida de filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • concordo, mas a questão não fala se os pais registraram a menina..assim, na falta de registro, ela é apátrida mesmo...
    Mas está desatualizada mesmo
  • A questão está correta, visto que o examinador disse que nesse caso, a principio, Paola é considerada...A principio ela é apátrida, optando depois em se naturalizar e vir residir no Brasil será brasileira naturalizada.
  • Percebe-se o cunho meramente interpretativo da questão aliado aos critérios de atribuição de nacionalidade, logicamente " a princípio" (já que na Itália adota-se o princípio do ius sangüinis) resta apenas a opção de apátrida, já que não reside no Brasil e, nesse caso, necessariamente deveria optar pela nacionalidade brasileira conforme estabelecido art 12, inc I, alínea c da CF/88.
  • Nascidos no estrangeiro (ius sanguineos) -pai ou mãe brasileiros - não estejam a serviço, possui duas hipóteses:
    -definitiva: 1.registro RFB competente
    2.fixar residencia qq tempo (optar maior idade)
    - provisória: fixar residência antes da maioridade (nesse caso vai haver um registro provisório)
  • ACRESCENTANDO INFORMAÇÃO:

    São requisitos para que, no caso em tela, a filha Paola adquira a nacionalidade brasileira:

    1) ser filha de pai OU mãe brasileiro;
    2) vir a residir a qq tempo no Brasil OU ser registrada em repartição competente no estrangeiro
    3) no primeiro caso acima, realizar a opção confirmativa (ao vir residir no Brasil se não for registrada em repartição brasileira competente no exterior).

    Se Paola não for registrada lá na Itália e vier a morar no Brasil:

    a) sendo menor, deverá aguardar a maioridade, pois o ato de confirmação é personalíssimo e ela necessita ter capacidade plena para isso.
    Porém será ela considerada estrangeira e somente brasileira qd da opção confirmativa? NÃO! A jurisprudência do STF já pacificou que a opção que confirma a nacionalidade é ato meramente declaratório. o fato gerador da nacionalidade, neste caso, é a residência no Brasil e os efeitos do ato confirmativo serão "EX TUNC", retroativos até a data em que fixou residência no Brasil.
    Se atingida a maioridade, ela torna-se brasileira em condição suspensiva, só se tornando efetivamente brasileira nata com a opção.

    b) se ela vem a residir no Brasil já com a maioridade, automaticamente ela adquire a nacionalidade brasileira, porém com a condição suspensiva até que faça a opçãp.

    Espero ter trazido algo novo.

    Agradeço às explicações do prof. Bernardo, na aula de Constitucional do curso.
  • Nascidos no estrangeiro antes da emenda de 2007 (art. 12,I,"c") eram considerados apátridas,heimatlos ou apólidos. Com a nova redação dessa emenda, o termo correto é brasileira nata, pelo critério ius sanguinis.
  • Como essa questão é de 2003, na ocasião creio que a resposta correta seria apátrida. Hoje seria brasileira nata somente se houver o registro em repartição competente, talvez o consulado na Itália, o que não era possível antes da emenda de 2007, ou seja, mesmo na hipótese de se querer registrar, a nacionalidade brasileira não seria reconhecida. Acho que é isso...
  • Há uma outra questão na qual o filho nasceu na Itália por ocasião do trabalho do pai pela Petrobrás, que é uma sociedade de economia mista. Nesse caso, estaria o pai a serviço da RFB ...
  • não é brasileira pois não preencheu os requisitos do art. 12; dá-se a entender também que na Itália não consideram-na italiana pelo tal "jus sanguinis" (um absurdo); se assim for não resta outra alternativa mesmo que não seja apátrida.
  • A EC 54/07 teve por objetivo acabar com a possibilidade de que filhos de brasileiros sejam apátridas, coibindo isso por meio do "registro consular". Desta forma a resposta da questão que considerou a criança apátrida só pode ser considerada correta à luz da CF/88 anterior à EC 57/04. Se a questão fosse ser respondida hoje, a resposta correta seria brasileira nata mediante registro consular.
  • Questão desatualizada, em razão da EC 54/2007 que disciplinou o tema.Ela é brasileira nata, desde que observados os requisitos do art. 12, I, C.
  • questão desatualizada e ponto final.
  • a questão está desatualizada, mas se fosse aplicada hoje, em qualquer prova, sem alteração alguma em seu texto do enunciado ou nas alternativas, a resposta correta ainda seria a mesma, visto que a questão diz "a princípio", sendo assim, antes de um possível registro em órgão como o consulado brasileiro na Itália.
  • Cocnordo com o Benedito. O enunciado pede que analisemos a situação de Paola "a princípio", dando a entender que não houve nenhum registro imediato de seu nascimento em órgão competente. Logo, diante do critério ius sanguinis italiano, a princípio Paola é apátrida mesmo. Questão muito boa essa.
  • Resumindo.. Se fosse hoje (2010), a resposta seria brasileira nata ? Por quê?
  • Como o Brasil adota o critério ius solis, a criança não é brasileira, e pelo fato de a Itália adotar o critério ius sanguinis, a criança não será, também, italiana
  • 1º) verificar se Paola é italiana.A Itália adota o princípio do ius sanguinis. Logo, para que Paola fosse italiana, seus pais teriam de ter nascido na Itália, o que não é verdade. Diz a questão que eles são brasileiros. *** Paola NÃO É ITALIANA. ***2º) verificar se Paola é brasileira.Os pais de Paola, brasileiros, estavam na Itália quando de seu nascimento. Então, para que Paola seja brasileira há 3 alternativas: I - um dos pais de Paola esteja a serviço do Brasil - DESCARTADA II - Paola seja registrada em repartição brasileira competente - A QUESTÃO NÃO MENCIONA NADA A RESPEITO III - Paola venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira - A QUESTÃO TAMBÉM NÃO MENCIONA NADA A RESPEITO.*** Paola NÃO É BRASILEIRA. ***Logo, se Paola não é italiana nem brasileira, só nos resta a opção APÁTRIDA.
  • Não há como discutir essa questão devido a sua desatualização. Ela deve ser excluída do site.

  • Concordo com o  Camilo Thudium, mesmo após a EC 54/2007, Paola será considerada Apátrida.

    Pelos motivos abaixo, inclusive de minha parte sendo repetitivo na idéia do Camio Thudium:

    I - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, (Até aí CERTO, pois ela é filha dos brasileiros Pietro e Speranza, nasceu na Itália).

    II- desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (a questão NÃO fala que seus pais a registraram em repartição brasileira competente). Logo não cumpriu este requisito.

    III-ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Bem á questão é bem clara ao afirmar que " e permanecem até o momento com residência naquele país estrangeiro".)

     

    Ou seja ela não cumpriu até o momento 1 dos requisitos que pede a referia alínea da CF. Ela teria que cumprir 2, já que a referida alínea fala que é Ou registrado na repartição brasileira ou vir residir no Brasil e optar depois da maioridade por ser brasileira Nata.

    Lembrando que ela tem tudo para cumprir os requisitos mas até a presente data que seja 2003 ou que seja 2010, ela não cumpriu o que pede a alínea C do Inciso I do Art. 12 da CF.

    LOGO A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    Por fim, vale lembrar que pela questão acima arrolada, não tem como afirmar que ela cumpriu o Art. 95 do ADCT:

    "Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Lembrem-se...  
    "desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

    não tem nada de desatualizada.
    O mecanismo foi colocado a disposição para evitar os apátridas, mas por escolha!

    DIZER QUE ELA É NATA É EMPURRAR AOS PAIS A OBRIGATORIEDADE DELA SER BRASILEIRA!
    NADA IMPEDE QUE OS PAIS QUEIRAM REGISTRAR A FILHA EM UM OUTRO PAÍS, QUE TENHA REGRAMENTO DE NATURALIZAÇÃO QUANTO A RESIDÊNCIA DE 01 ANO, OU 02 OU 10, SEI LÁ..

    questão ainda atualizada e boa pra pensar...
  • Paola não tem sangue italiano e seus pais brasileiros não a registraram, portanto ficou sem pátria, apátrida.
  • Jus sanguinis (pronuncia-se ius sángüinis) é um termo latino que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo".

    O princípio de sangue foi forjado principalmente em consequência das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando a dar um abrigo legal aos filhos dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.

    Ainda hoje, na maioria dos países europeus, o princípio do jus sanguinis se mantém como forma principal de transmissão da nacionalidade, o que tem sofrido críticas crescentes, pois privilegia filhos de europeus nascidos no exterior em detrimento de filhos de imigrantes não-europeus nascidos na Europa. Muitos países, como o Reino Unido e, mais recentemente, a Alemanha, já modificaram suas leis e passaram a adotar o princípio de sangue aliado ao princípio de solo

    No continente americano prevalece o direito de solo. Isto ocorre justamente em função do impulso à colonização exercido pelos países do Novo Mundo, com grandes áreas pouco povoadas.

    O Brasil adota o critério do jus soli mitigado por critérios do jus sanguinis, chegando a doutrina a afirmar que o país adota um sistema misto ou híbrido.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre
  • site: provas virtuais

    Questões Comentadas Postado por  Data: quinta-feira, fevereiro 3rd 2011   Categoria: Questões Comentadas Constitucional  Tags:,  


    Paola, filha dos brasileiros Pietro e Speranza, nasceu na Itália, sendo certo que seus pais não estavam a serviço do Brasil e permanecem até o momento com residência naquele país estrangeiro, lembrando-se que na Itália adota-se o princípio do ius sangüinis. Nesse caso, em princípio, Paola, é considerada polipátrida.

    ITEM ERRADO – O próprio enunciado cita que a Itália adota do critério ius sangüinis. Sendo Paola, nascida na Itália, filha de pais brasileiros, podemos concluir que ela não será italiana, mas poderá vir a ser brasileira nata. De acordo com a Constituição Federal (art.12,I,c), no momento do nascimento Paola será considerada uma apátrida, a não ser que os seus pais façam o registro em repartição consular brasileira competente ou podendo Paola retornar para o Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    fonte: http://www.provasvirtuais.com.br/questoes-comentadas-2/

  • Camila, seu comentário é muito pertinente, mas é justamente ai que mora o pulo do gato!!!
    .
    Ela só poderá nacionalizar-se brasileira depois de alcançada a maioridade (18 anos).
    Bem... até que se alcance a maioridade APÁTRIDA será...  além disso não há nada que garanta que ela vai buiscar tal nacionalidade!
    .
    Outra coisa que eu pensei ao responder essa questão foi o seguinte:
    No enunciado diz somente que os pais são brasileiros... nao diz que são italianos.
    Percebam que no caso do juz sanguini uma pessoa que é filho de italianos (e até netos) podem requerer que seja reconhecida a nacionalidade italiana, MAS se a pessoa nao procurar a embaixada italiana, a Itália nunca nem ficará sabendo que essa pessoa existe. Ou seja, a pessoa tem que requer!!!
    Até o momento Paola nao foi reconhecida italiana por uma razão óbvia, seus pais (Pietro e Speranza ) não pediram o reconhecimento, logo eles tb nao são italianos. Pois se fossem, Paola seria italiana, e não APÁTRIDA!
    .
    Resposta correta letra E. Paola é APÁTRIDA (pobre menina!!!)
  • Coitada da Paola. Apátrida!

    FCC quando não faz merda, comete injustiças com seus personagens.

  • ITEM ERRADOO próprio enunciado cita que a Itália adota do critério ius sangüinis. Sendo Paola, nascida na Itália, filha de pais brasileiros, podemos concluir que ela não será italiana, mas poderá vir a ser brasileira nata.

ID
30283
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Tendo em vista as disposições que regem a Administração Pública, considere:


I. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.

II. Os acréscimos pecuniários percebidos pelos servidores públicos serão computados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.

III. É vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico, mesmo havendo compatibilidade de horários.

IV. A proibição de acumular estende-se também às funções e abrange as fundações.

Diante disso, APENAS são corretas

Alternativas
Comentários
  • Art . 37 CF

    XIV- Os acréscimos pecuniários percebidos por servidor público não serão computados nem acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;

    Não é vedada a acumulação de um cargo de professor com outro técnico, desde que haja compatibilidade de horário.
  • Com mais esses dois incisos do Art. 37 podemos responder a questão:
    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inc. XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • LETRA B
    Art. 37 :
    XVI – é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inc. XI:
    a) a de dois cargos de professor;
    b) a de um cargo de professor com outro, técnico ou científico;
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais da saúde, com profissões regulamentadas;

    XVII – a proibição de acumular estende-se a empregos e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.
  • I -> Certa

    CF/88 - Art.37 -

    XIII – é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;

    IV -> Certa

    XVII– a proibição de acumular estende-se a empregos e funções, e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia, suas subsidiárias e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público.

    Resp.b


  • I. É vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público.
    CERTA!
    Art. 37. XIII - É VEDADA a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público;    



    II. Os acréscimos pecuniários percebidos pelos servidores públicos serão computados para fim de concessão de acréscimos ulteriores.
    ERRADA!
    Art. 37. XIV - os ACRÉSCIMOS PECUNIÁRIOS percebidos por servidor público NÃO serão computados NEM acumulados para fins de concessão de acréscimos ulteriores;


    III. É vedada a acumulação remunerada de um cargo de professor com outro técnico, mesmo havendo compatibilidade de horários.
    ERRADA!
    Art. 37. XVI - É VEDADA a acumulação remunerada de cargos públicos, EXCETO, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI:
    b)
    a de 1 cargo de PROFESSOR com outro TÉCNICO ou CIENTÍFICO;
     

    IV. A proibição de acumular estende-se também às funções e abrange as fundações.
    CERTA!
    XVII - a proibição de acumular estende-se a EMPREGOS e FUNÇÕES e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;     

    GABARITO -> [B]

  • Gabarito: letra B

     

    Art. 37: A administração pública direta e indireta de qualquer dos Poderes da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios obedecerá aos princípios de legalidade, impessoalidade, moralidade, publicidade e eficiência e, também, ao seguinte:

     

    XIII - é vedada a vinculação ou equiparação de quaisquer espécies remuneratórias para o efeito de remuneração de pessoal do serviço público; 

     

    XVII - a proibição de acumular estende-se a empregos e funções e abrange autarquias, fundações, empresas públicas, sociedades de economia mista, suas subsidiárias, e sociedades controladas, direta ou indiretamente, pelo poder público;

  • b)

    I e IV


ID
30286
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

O sistema constitucional brasileiro, assegura aos servidores ocupantes de cargo público, dentre outras garantias,

Alternativas
Comentários
  • Boas senhores.

    Achei estranha a questão, pois as letras "b" e "c" são a letra da lei.

    Art.5º,CF:

    Inciso XXXII: Letra "b"

    Inciso XXX: Letra "c"

    Ao ver a letra da lei achei a alternativa mais completa a "b".

    Bom, digam o que acham, abraço. ^^
  • Art. 39, § 3º (CF 88) Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público o disposto no art. 7º, IV, VII, VIII, IX, XII, XIII, XV, XVI, XVII, XVIII, XIX, XX, XXII e XXX, podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir.

    O disposto no item "b" está previsto no Inciso XXXII do Art. 7º, não elencado no Art. 39, § 3º (CF).

    Item C é a resposta.
  • XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal;
    XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias;
    XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei;
    XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei;
    XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança;
    XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • Aplica-se aos servidores ocupantes de cargo público:

    IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;

    VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;

    VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;

    IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;

    XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;

    XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;

    XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos;

    XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal;
  • A Constituição Federal concede aos servidores públicos civis da união, dos estados, do DF, dos municípios, autarquias e fundações públicas os seguintes direitos sociais, previstos no artigo 7º:(OBSERVAÇÃO: Podendo a lei estabelecer requisitos diferenciados de admissão quando a natureza do cargo o exigir-Art 39)IV - salário mínimo , fixado em lei, nacionalmente unificado, capaz de atender a suas necessidades vitais básicas e às de sua família com moradia, alimentação, educação, saúde, lazer, vestuário, higiene, transporte e previdência social, com reajustes periódicos que lhe preservem o poder aquisitivo, sendo vedada sua vinculação para qualquer fim;VII - garantia de salário, nunca inferior ao mínimo, para os que percebem remuneração variável;VIII - décimo terceiro salário com base na remuneração integral ou no valor da aposentadoria;IX – remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;XII - salário-família pago em razão do dependente do trabalhador de baixa renda nos termos da lei;XIII - duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro semanais, facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;XV - repouso semanal remunerado, preferencialmente aos domingos; XVI - remuneração do serviço extraordinário superior, no mínimo, em cinqüenta por cento à do normal; XVII - gozo de férias anuais remuneradas com, pelo menos, um terço a mais do que o salário normal; XVIII - licença à gestante, sem prejuízo do emprego e do salário, com a duração de cento e vinte dias; XIX - licença-paternidade, nos termos fixados em lei; XX - proteção do mercado de trabalho da mulher, mediante incentivos específicos, nos termos da lei; XXII - redução dos riscos inerentes ao trabalho, por meio de normas de saúde, higiene e segurança; XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade,cor ou estado civil
  • GABARITO C. ART. 7º, XXX - proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
  • PASSÍVEL DE ANULAÇÃO, POIS A QUESTÃO TRAZ DUAS ALTERNATIVAS CORRETAS (b,c).
  • Hj seria letra c?


ID
30289
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Nos tribunais com número superior a 25 (vinte e cinco) julgadores poderá ser constituído Órgão Especial, com o mínimo de

Alternativas
Comentários
  • Do Poder Juduciário, art 93.
    XI- Nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituido de orgão especial, com no minimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercicio das atribuiçoes administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antiguidade e a outra metade por eleiçao do tribunal pleno.
  • Alternativa correta, LETRA A.

    - Art. 93 XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;
  • Art. 93, XI , CF. Nos tribunais com número superior a 25 julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de 11 e o máximo de 25 membros, para o exercício das atribuições ADMINISTRATIVAS E JURISDICIONAIS delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno.
  • O órgão especial pode ser criado nos Tribunais com mais de 25 julgadores para exercer atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do pleno. A composição desses órgãos poderá variar entre 11 e 25 membros, sendo metade das vagas providas por antiguidade e a outra por eleição do Tribunal Pleno.

    Atribuições políticas- como eleição de dirigentes-, e legislativas - como elaboração do regimento interno-, não podem ser objetos de delegação.
     
  • Alguém poderia me informar o que seria um Tribunal Pleno

  • LETRA A

     

    Macete : Órgão Especial -> mínimo Onze membros

     

    Galera, criei um perfil no instagram voltado para publicar os meus macetes , dicas e venda dos meus materiais. Sigam aí @qciano. Abraço e bons estudos! https://www.instagram.com/qciano/

  • Pleno do tribunal, ou tribunal pleno são expressões empregadas, no Brasil, para referir-se ao órgão deliberativo de um tribunal composto por seus membros (ministros dos tribunais superiores, desembargadores dos tribunais de justiça, ou conselheiros dos tribunais de contas).

     

    Fonte: https://pt.wikipedia.org/wiki/Pleno_do_tribunal

     

    ----

    Você diz: “Eu já estou cansado”. Deus diz: “Eu te darei o repouso.” Mateus 11:28-30.

  •  Art. 93 XI - nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;

  • GABARITO: A

    Art. 93. XI nos tribunais com número superior a vinte e cinco julgadores, poderá ser constituído órgão especial, com o mínimo de onze e o máximo de vinte e cinco membros, para o exercício das atribuições administrativas e jurisdicionais delegadas da competência do tribunal pleno, provendo-se metade das vagas por antigüidade e a outra metade por eleição pelo tribunal pleno;  


ID
30292
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

As propostas ao Poder Legislativo sobre a alteração do número de membros dos tribunais inferiores e a criação ou extinção desses tribunais, são de competência privativa

Alternativas
Comentários
  • Art. 96

    Compete privativamente aos tribunais:
    II- Ao STF, aos tribunais superiores e aos tribunais de justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
    b) A criação e extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
    d) a alteração da organização e da divisão judiciárias.
  • Art. 96. Compete privativamente:II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 41, 19.12.2003)c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;d) a alteração da organização e da divisão judiciárias;
  • LETRA D

    Art. 96. Compete privativamente:
    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:
    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;
    b) a criação e a extinção de cargos e a remuneração dos seus serviços auxiliares e dos juízos que lhes forem vinculados, bem como a fixação do subsídio de seus membros e dos juízes, inclusive dos tribunais inferiores, onde houver;
    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;
  •             STF

    Tribunais Superiores            >>>>    Propõem ao >>>  Poder Legislativo.

    Tribunais estaduais 

  • GABARITO: D

    Art. 96. Compete privativamente:

    II - ao Supremo Tribunal Federal, aos Tribunais Superiores e aos Tribunais de Justiça propor ao Poder Legislativo respectivo, observado o disposto no art. 169:

    a) a alteração do número de membros dos tribunais inferiores;

    c) a criação ou extinção dos tribunais inferiores;

  • Gente, é só órgão do judiciário, mata a questão


ID
30295
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um dos traços mais característicos da Administração Pública é

Alternativas
Comentários
  • Caros segue o comentário e logo abaixo o link indicado:

    "Este é outro princípio basilar da Administração Pública, onde se sobrepõe o interesse da coletividade sobre o interesse do particular, o que não significa que os direitos deste não serão respeitados.

    Sempre que houver confronto entre os interesses, há de prevalecer o coletivo. É o que ocorre no caso de desapropriação por utilidade pública, por exemplo. Determinado imóvel deve ser disponibilizado para a construção de uma creche. O interesse do proprietário se conflita com o da coletividade que necessita dessa creche. Seguindo esse princípio e a lei, haverá sim a desapropriação, com a conseqüente indenização do particular (art. 5º, XXIV, CF/88).

    Outro caso exemplar é da requisição administrativa, prevista no art. 5º, XXV da CF/88. Esse princípio deve ser seguido, tanto no momento da elaboração da lei, quanto no momento da execução da mesma, num caso concreto, sempre vinculando a autoridade administrativa. Havendo atuação que não atenda ao interesse público, haverá o vício de desvio de poder ou desvio de finalidade, que torna o ato nulo.

    Por fim, ainda ressalto que o interesse público é indisponível. Assim, os poderes atribuídos à Administração Pública têm a característica de poder-dever, que não podem deixar de ser exercidos, sob pena de ser caracterizada a omissão."

    http://www.algosobre.com.br/direito-administrativo/principio-da-supremacia-do-interesse-publico.html
  • Um dos traços mais característicos da Administração Pública é

    a) a prevalência do interesse público sobre o interesse privado.
    Princípio basilar da Administração Pública

    b) o monopólio da prática dos atos administrativos pelo Poder Executivo.
    A prática dos atos administrativos não se restringe ao Poder Executivo.

    c) a reserva constitucional de isonomia entre os interesses públicos e os privados.
    O interesse coletivo é prioritário sobre o particular.

    d) o uso legal da arbitrariedade pelo Administrador na prática do ato administrativo.
    Poder discricionário e vinculado, nunca arbitrário.

    e) a possibilidade de o Poder Judiciário rever qualquer ato administrativo.
    Somente os atos vinculados e discricionários no que concerne à competência, forma e finalidade não adentrando no mérito que remete ao motivo ou objeto do ato em si.
  • Trata-se de uma relação de VERTICALIDADE, onde a Administração usa para buscar de maneira eficaz tais interesses, necessita se colocar em um PATAMAR DE SUPERIORIDADE em relação aos particulares, e para isto se utiliza do princípio da supremacia, conjugado ao princípio da indisponibilidade, pois, tecnicamente, tal prerrogativa é irrenunciável, por não haver faculdade de atuação ou não do Poder Público, mas sim “dever” de atuação.Por tal princípio, sempre que houver conflito entre um interesse individual e um interesse público coletivo, deve prevalecer o interesse público. São as prerrogativas conferidas à Administração Pública, porque esta atua por conta de tal interesse.
  • Gabarito: letra A
  • Não se trata de supremacia do interesse do administrador, mas sim supremacia do interesse público geral em relação aos interesses particulares. Trata-se da superioridade de tratamento a ser dada aos interesses da coletividade, “pressuposto de uma ordem social estável, em que todos e cada um possam sentir-se garantidos e resguardados.


  • Gabarito A

    A questão faz menção ao Princípio da Supremacia do Interesse Público sobre o Particular.

    Lembrando que o Princípio da Indisponibilidade do Interesse Público, juntamente com anterior, são os princípios basilares da Administração Pública. (doutrina de Celso Antônio Bandeira de Melo)


    Obs. Segundo a doutrina de Maria Sylvia Zanella Di Pietro, os princípios basilares da Administração Pública são:

    - Supremacia do Interesse Público sobre o particular

    - Princípio da Legalidade.

  • Princípios basilares da administração pública = Supremacia do interesse público, e o princípio da legalidade

    Bons Estudos

     

    Gabarito A

  • E) O poder judiciário pode rever qualquer ato administrativo, seja ele vinculado ou discricionário para atestar sua legalidade segundo o principio constitucional da inafastabilidade de jurisdição quando for provocado, para mim esta alternativa ficou mal formulada, o poder judiciario não pode controlar o mérito do ato mas sim sua legalidade, a alternativa não deixa isso claro

  • Não se fazem mais questões como esta! Rsrs

  • Letra A

    As chamadas pedras de toque do direito adm 

    Supremacia do interesse público
    Indisponibilidade do interesse público.

  • Princípios IMPLÍCITOS da Administração Pública

  • Essa ideia de Supremacia do interesse público / Princípio da Moralidade, surge na França por Maurice Hauriou (Prévia Élémentaire du Droit), no meio do positivismo kelsiano. Com isso, temos o nascimento dos institutos da Fiscalização/Desvio de Poder/Ato Anulado.
  • GABARITO: LETRA A

    De acordo com Celso Antônio Bandeira de Mello (2013, p. 99), o princípio da supremacia do interesse público sobre o interesse privado é inerente a qualquer sociedade, sendo “a própria condição de sua existência”. Deste modo, podemos inferir que o princípio em comento é um pressuposto lógico do convívio social.

    Sua presença, conforme os dizeres de Maria Sylvia (DI PIETRO, 2016), está tanto no momento da elaboração da lei, quanto no momento de sua execução pela Administração Pública. “Ele inspira o legislador e vincula a autoridade administrativa em toda a sua atuação”.

    Deste modo, constatamos que, por força deste princípio, existindo conflito entre interesse público e particular, deverá prevalecer o interesse do Estado; todavia, devem ser respeitados os direitos e garantias individuais expressos ou decorrentes da Constituição.

    Através deste princípio a Administração Pública tem a possibilidade, nos termos da lei, de constituir terceiros em obrigações mediante atos unilaterais. Estes atos são imperativos, o que garante a exigibilidade de seu cumprimento. Quando não cumprido, a Administração pode infringir sanções, ou demais atos indiretos, para se fazer obedecida. Em casos pontuais a Administração pode se valer da autoexecutoriedade que tem como fim a execução da pretensão trazida nos seus atos, sem necessidade de recorrer previamente às vias judiciais.

    É importante destacar as palavras de Hely Lopes Meirelles (2016, p. 113) quando esclarece que a “primazia do interesse público sobre o privado é inerente à atuação estatal e domina-a”. O autor frisa que essa supremacia “justifica-se pela busca do interesse geral, ou seja, da coletividade; não do Estado ou do aparelhamento do Estado”. Portanto, devemos abstrair interesse estatal e interesse público, aquele dos agentes administrativos, este dos administrados; aquele não tem o direito à primazia que este tem.

    FONTE: https://jus.com.br/artigos/65559/apontamentos-sobre-o-principio-da-supremacia-do-interesse-publico

  • A - PRINCÍPIO DA SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO.

    B - O PODER EXECUTIVO NÃO ESTÁ SOZINHO.

    C - NÃO EXISTE ISONOMIA DE COLETIVOS E PARTICULARES. PREVALECE SEMPRE O COLETIVO

    D - NÃO PODE FAZER O QUE QUISER. ELE SEMPRE ESTÁ PAUTADO NO PODER DISCRICIONÁRIO E VINCULADO

    E - NÃO É TODOS. ASSUNTO ESTÁ PRESENTE EM ATOS ADMINISTRATIVOS

  • O princípio da supremacia do interesse público sobre o privado é um princípio implícito, considerado um princípio fundamental do regime jurídico administrativo. Trata das prerrogativas administrativas. Em uma situação de conflito entre interesse de um particular e o interesse público, este último deve predominar. O princípio da supremacia se fundamenta na própria razão de ser do Estado, na busca de sua finalidade de garantir o interesse coletivo.


ID
30298
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Pode-se afirmar que uma empresa contratada pela Administração Pública para executar uma obra não pode, de regra, interromper sua execução e alegar falta de pagamento. Têm-se aí o princípio da

Alternativas
Comentários
  • Principio da Continuidade (também denominado principio da permanência)

    Lei 8987/1995
    § 3º Não se caracteriza como descontinuidade do serviço a sua interrupção em situação de emergência ou
    após prévio aviso, quando:
    I - motivada por razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e,
    II - por inadimplemento do usuário, considerado o interesse da coletividade.
  • Bom lembrar que essa regra tem um limite, se após 90 dias a Adm não pagar, a contratada pode suspender o serviço ou mesmo interromper.

    Caso seja por motivo de força maior, guerra etc, este prazo sobre para 120 dias, ressalvando mais uma vez que após este prazo, à contratada fica a escolha de suspender ou interromper os serviços.
  • Art. 78. Constituem motivo para rescisão do contrato:XIV – a suspensão de sua execução, por ordem escrita daAdministração, por prazo superior a 120 (cento e vinte) dias, salvoem caso de calamidade pública, grave perturbação da ordeminterna ou guerra, ou ainda por repetidas suspensões que totalizemo mesmo prazo, independentemente do pagamento obrigatóriode indenizações pelas sucessivas e contratualmente imprevistasdesmobilizações e mobilizações e outras previstas, asseguradoao contratado, nesses casos, o direito de optar pela suspensão documprimento das obrigações assumidas até que seja normalizadaa situação;XV – o atraso superior a 90 (noventa) dias dos pagamentosdevidos pela Administração decorrentes de obras, serviçosou fornecimento, ou parcelas destes, já recebidos ou executados,salve em caso de calamidade pública, grave perturbação daordem interna ou guerra, assegurado ao contratado o direitode optar pela suspensão do cumprimento de suas obrigaçõesaté que seja normalizada a situação;Sem prejuízo dos princípios constitucionais do contraditórioe da ampla defesa, constitue justo motivo de rescisão contratual:k) suspensão, pela Administração, por prazo maior de120 dias;-----------------------l) atraso superior a 90 dias dos pagamentos devidos pelaAdministração;------------------------
  • A atividade administrativa, em especial os serviços públicos, não pode sofrer paralizações. Administrar corresponde a gerir os interesses da coletividade, a coisa pública em sentido amplo, visando sempre o atendimento das necessidades públicas. por isso, diz-se ser a atividade administrativa ininterrupta. Por força desse princípio, ao menos em tese, não pode o contrato administrativo deixar de ser cumprido pelo contratado, ainda que a Administração - contratante - tenha deixado de satisfazer suas obrigações contratuais. Não é aplicável aos contratos administrativos, via de rera, a chamada exceção de contrato não cumprido (CC, art. 476), ou exceptio non adimpleti contractus, assim como, por força desse princípio, admite-se a encampação da concessão de serviço público, além da extinção do contrato de concessão por força da caducidade.
  • Direito administrativo / Maria Sylvia Zanella Di Pietro. - 27. ed.-2014

    CONTINUIDADE  

    Por esse princípio entende-se que o serviço público, sendo a forma pela qual 

    o Estado des empenha funções essenciais ou necessárias à coletividade, não pode 

    parar.  Dele decorrem  consequências importantes: 

    1.  a  proibição de greve  nos serviços público s;  essa ve dação,  que  antes 

    se entendia absoluta, está consideravelmente abrandada, pois a atual 

    Constituição, no  artigo  37,  inciso  VII, determina que o direito de greve 

    será exercido "nos termos e  nos  limites  definidos em lei  específ ica";  o 

    STF,  na  ausência de  "lei espe cífica",  decidiu pela aplicação  da  Lei nº 

    7.783/89  (cf.  item  13.4 .5);  também  em  outros países já se  procura 

    conciliar o  direito de greve  com a necessidade do serviço público. Na 

    França, por  exemplo, proíbe-se a greve rotativa  que,  af etando  por  escalas 

    os  diversos  elementos  de um serviço,  perturba o  seu  fu ncionamento; 

    além disso, impõe-se  aos  sindicatos a  obrigatoriedade de uma  declaração 

    prévia à autoridade, no mínimo cinco dias  antes da data prevista para 

    o seu início; 

    2.  necessidade  de  institutos como a suplência, a delegação e a substituição 

    para preencher as funções públicas temporariamente vagas ; 

    3.  a impossibilidade,  para  quem  contrata  com  a  Administração, de  invo car 

    a exceptio non  adimpleti  contractus(a exceção de contrato não cumprido) nos  contratos  que tenham  por  ob je to 

    a execução  de  serviço público; 

    4.  a  faculdade. que  se  reconhece  à Administração de utilizar os equipa­

    mentos e instalações da empresa  que com ela  contrata, para assegurar 

    a continuidade do serviço; 

    5.  com o  mesmo objetivo,  a possibilidade de encampação da  concessão 

    de serviço público . 

  • O princípio da continuidade veda a interrupção na prestação dos serviços públicosAplica-se, por isso, somente no âmbito do Estado prestador (atuações ampliativas da esfera privada de interesses), não valendo para outros domínios, como o poder de polícia, a atividade econômica, o fomento, as atuações políticas e as funções legislativas e jurisdicionais.


    Está expressamente previsto no art. 6º, § 1º, da Lei n. 8.987/95, e seu fundamento reside no fato de a prestação de serviços públicos ser um dever constitucionalmente estabelecido (art. 175 da CF), localizando-se, portanto, acima da vontade da Administração Pública, que não tem escolha entre realizar ou não a prestação. Por ser característica inerente ao regime jurídico dos serviços públicos, o dever de continuidade estende-se às formas indiretas de prestação, por meio de concessionários e permissionários. Isso porque a continuidade constitui garantia do usuário, que não se altera diante da forma de prestação do serviço.


    Entretanto, o art. 6º, § 3º, da Lei n. 8.987/95, na esteira do entendimento doutrinário majoritário e da jurisprudência do STJ, autoriza o corte no fornecimento do serviçoapós prévio aviso, nos casos de: a) razões de ordem técnica ou de segurança das instalações; e b) inadimplemento do usuário.


  • A máxima do direito civil "exceptio non adimpleti contractus" não se aplica no direito administrativo, já que temos de um lado a SUPREMACIA DO INTERESSE PÚBLICO SOBRE O PRIVADO e de outro a INDISPONIBILIDADE DO INTERESSE PÚBLICO, o que fundamente a noção de CONTINUIDADE DO SERVIÇO PÚBLICO e inviabiliza, em regra, a interrupção por parte do particular contratado pela Administração Pública. 

  • Ótimos comentários ;)

  • GABARITO: LETRA D

    PRINCÍPIO DA CONTINUIDADE

    O princípio da continuidade impõe a prestação ininterrupta do serviço público, tendo em vista o dever do Estado de satisfazer e promover direitos fundamentais.

    A continuidade pressupõe a regularidade na prestação do serviço público, com observância das normas vigentes e, no caso dos concessionários, das condições do contrato de concessão.

    É oportuno ressaltar que a continuidade não impõe, necessariamente, que todos os serviços públicos sejam prestados diariamente e em período integral. Em verdade, o serviço público deve ser prestado na medida que a necessidade da população se apresenta, sendo lícito distinguir a necessidade absoluta da relativa. Na necessidade absoluta, o serviço deve ser prestado sem qualquer interrupção, uma vez que a população necessita, permanentemente, da disponibilidade do serviço (ex: hospitais, distribuição de água etc.). Ao revés, na necessidade relativa, o serviço público pode ser prestado periodicamente, em dias e horários determinados pelo Poder Público, levando em consideração as necessidades intermitentes da população (ex: biblioteca pública, museus, quadras esportivas etc.). 

    Atualmente, é possível mencionar três questões polêmicas que envolvem a aplicação do princípio da continuidade dos serviços públicos, a saber: a) interrupção dos serviços públicos em caso de inadimplemento do usuário, b) direito de greve dos servidores públicos e c) exceptio non adimpleti contractus nos contratos celebrados com a Administração Pública.

    FONTE: http://genjuridico.com.br/2014/09/26/o-principio-da-continuidade-do-servico-publico-no-direito-administrativo-contemporaneo/

  • Gab. D

    Princ. da Continuidade

    Prestação adequada/ininterrupta, salvo emergência/aviso prévio.

    Interrupção da prestação por inadimplência da Adm - Somente após sentença judicial com T/J.


ID
30301
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A investidura em cargo público está sujeita a alguns requisitos básicos, valendo destacar que

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 5º, em seu § 3º da Lei 8112/90 " As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei." (parágrafo incluído pela Lei 9515 de 20.11.1997)
  • d) os cargos, empregos e funções públicas da esfera federal de governo devem ser ocupados somente por brasileiros.O art. 3º da lei 8.112/90 estabelece que OS CARGOS PÚBLICOS, acessíveis a todos os brasileiros,são criados por lei, com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em cargo efetivo ou em comissão.
  • LETRA E 

     

    Art. 3°: Parágrafo Único: "Os cargos públicos, acessíveis a todos os brasileiros, são criados por lei com denominação própria e vencimento pago pelos cofres públicos, para provimento em caráter efetivo ou em comissão."

    "Acessíveis a todos os brasileiros" é diferente de dizer "APENAS aos brasileiros."

    Existe a exceção, no artigo 5°, parágrafo terceiro:

    As Universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta lei."

  • Vinicius Aquino está equivocado.
    Nada haver com cargo em comissão.

    Tudo haver com as universidades e instituições de pesquisa e tecnologia terem a liberdade, autorizada por lei, de prover seus cargos com estrangeiros.
  • Alternativa E.
    Lei 8.112/90, art. 5º, I - § 3º - § 3º - I - § 3º.


    Art. 5º. São requisitos básicos para investidura em cargo público:

    I - a nacionalidade brasileira;


    § 3º. As universidades e instituições de pesquisa científica e tecnológica federais poderão prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros, de acordo com as normas e os procedimentos desta Lei. (Incluído pela Lei nº 9.515, de 20.11.97)

  •  

     

    Regra geral: Os cargos públicos ,com exceção de alguns, serão ocupados por brasileiros natos e naturalizados.

     

    CF/88, Art. 12

    § 3º - São privativos de brasileiro nato os cargos:

    I - de Presidente e Vice-Presidente da República;

    II - de Presidente da Câmara dos Deputados;

    III - de Presidente do Senado Federal;

    IV - de Ministro do Supremo Tribunal Federal;

    V - da Carreira diplomática;

    VI - de Oficial das Forças Armadas.

    VII - de Ministro de Estado da Defesa


    Mnemônico: MP3.COM

     

     

     

    Exceção: Universidades, instituições de pesquisa científica ou tecnológica federais, podem prover seus cargos com professores, técnicos e cientistas estrangeiros,


ID
30304
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

O servidor público foi demitido, mas está em débito com o erário. Nesse caso, ele

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 47 da lei nº. 8112/90 " O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito." (redação dada pela MP nº. 2225-45 de 4.9.2001)
  • Complementando...
    no § único do art. 47 da lei 8112/90 diz que a não quitação do débito no prazo citado implicará sua inscrição na dívida ativa.
  • De acordo com o Art. 47 da lei nº. 8.112/90O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de SESSENTA DIAS para quitar o débito.(redação dada pela MP nº. 2225-45 de 4.9.2001)Parágrafo único. A NÃO quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em DÍVIDA ATIVA.Ou seja:O servidor DEMITIDO, EXONERADO OU COM CASSAÇÃO DE APOSENTADORIA OU DISPONIBILIDADE -------> QUITARÁ O DÉBITO INTEGRALMENTE (SEM PARCELAMENTO) EM 60 DIAS.
  • Convém lembrar que Lei 8112 faz apenas uma citação a respeito de dívida ativa e o prazo para quitar o débito é de 60 dias.
  • LEI 8.112/90

    Art. 46. As reposições e indenizações ao erário, atualizadas até 30 de junho de 1994, serão previamente comunicadas ao servidor ativo, aposentado ou ao pensionista, para pagamento, no prazo máximo de trinta dias, podendo ser parceladas, a pedido do interessado. 

      § 1o O valor de cada parcela não poderá ser inferior ao correspondente a dez por cento da remuneração, provento ou pensão.

      § 2o Quando o pagamento indevido houver ocorrido no mês anterior ao do processamento da folha, a reposição será feita imediatamente, em uma única parcela.

      § 3o Na hipótese de valores recebidos em decorrência de cumprimento a decisão liminar, a tutela antecipada ou a sentença que venha a ser revogada ou rescindida, serão eles atualizados até a data da reposição.

      Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito.

    REPOSIÇÃO AO ERÁRIO:

    01) Imediata, em um única parcela - se o pagamento indevido ocorreu no mês anterior ao do processamento da folha.

    02) Em até 60 dias - no de ser demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada


  • Alternativa B.

    Lei 8.112/90, art 47 e § único.


    Art. 47. O servidor em débito com o erário, que for demitido, exonerado ou que tiver sua aposentadoria ou disponibilidade cassada, terá o prazo de sessenta dias para quitar o débito. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

    Parágrafo único. A não quitação do débito no prazo previsto implicará sua inscrição em dívida ativa. (Redação dada pela Medida Provisória nº 2.225-45, de 4.9.2001)

  • Servidor ativo -> 30 dias para pagar

    Ex-servidor -> 60 dias para pagar


ID
30307
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Por ter presenciado o fato, um servidor público tomou conhecimento de abuso de poder praticado por um colega de trabalho. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Lei 8112
    Art. 116 - São deveres do servidor:
    VI- Levar ao conhecimento da autoridade superior as irregularidades de que tiver ciência em razão do cargo.
  • Art. 116 São deveres do servidor:
    XII - representar contra ilegalidade, omissão ou abuso de poder.
    Parágrafo único. A representação de que trata o inciso XII será encaminhada pela via
    hierárquica e apreciada pela autoridade superior àquela contra a qual é formulada, assegurando-se
    ao representando ampla defesa.
  • E se ele não representar, responderá junto?
  • Ivan, nesse caso ele responderá junto sim, e por RESPONSABILIDADE OMISSIVA!
  • Cuidado com o NOVO art. 126-A, acrescido à lei 8.112/90, que passou a vigorar a partir de maio/2012.
    Se o edital do seu concurso foi publicado após essa data, é possível que caia uma questão a respeito. Vejamos:
    "Art. 126-A. Nenhum servidor poderá ser responsabilizado civil, penal ou administrativamente por dar ciência à autoridade superior ou, quando houver suspeita de envolvimento desta, a outra autoridade competente para apuração de informação concernente à prática de crimes ou improbidade de que tenha conhecimento, ainda que em decorrência do exercício de cargo, emprego ou função pública"
    .

ID
30310
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A servidora pública Têmis praticou, dolosamente, ato do qual resultou prejuízo ao erário e, portanto, tem obrigação de reparar o dano. Todavia, ontem ela morreu. Essa obrigação de reparar o dano

Alternativas
Comentários
  • De acordo com o art. 122 em seu §3º da lei 8112/90 " a obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida". É a Força da Herança do Direito Civil sendo aplicado tambén na esfera adminstrativa.
  • E ainda o artigo 5°, inciso XLV da Constituição Federal de 1988:
    "nenhuma pena passará da pessoa do condenado, podendo a obrigação de reparar o dano e a decretação do perdimento de bens ser, nos termos da lei, estendidas aos sucessores e contra eles executadas, até o limite do valor do patrimônio transferido"
  •  Letra E 

  • Alternativa E.

    Lei 8.112/90, art. 122, § 3º.


    Art. 122. A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • L8429[LIA] 

     Art. 8° O sucessor daquele que causar lesão ao patrimônio público ou se enriquecer ilicitamente está sujeito às cominações desta lei até o limite do valor da herança.

     

    OBS: Só para efeito do caso, se está lendo a 8112/90, leia a 8429, como dizia o Pedromatos nos comentários, é essêncial mesmo!

  •        § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida

  • § 3  A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.

  • Lembre que benefício previdenciário não é herança então a pensão não se presta para saldar débitos do de cujus!

  • Lei 8.112/90, art. 122, § 3º.

    Art. 122:  A responsabilidade civil decorre de ato omissivo ou comissivo, doloso ou culposo, que resulte em prejuízo ao erário ou a terceiros.

    § 3º. A obrigação de reparar o dano estende-se aos sucessores e contra eles será executada, até o limite do valor da herança recebida.


ID
30313
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Um servidor acumulava licitamente dois cargos públicos efetivos e foi nomeado para cargo de provimento em comissão. Nesse caso, ressalvando-se existência de exceção, a regra é que ele

Alternativas
Comentários
  • Art. 120 - Lei 8112

    O servidor vinculado ao regime desta lei, que acumular licitament dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos,(essa é a regra!)salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidas
  • A questão na letra A mostra a REGRA, mas a letra B mostra a exceção; - artigo 120 da 8.112
  • Trecho retirado da Lei 8.112/90

    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.

    Trecho retirado da CF 88 Art. 37

    XVI - é vedada a acumulação remunerada de cargos públicos, exceto, quando houver compatibilidade de horários, observado em qualquer caso o disposto no inciso XI. (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)
    a) a de dois cargos de professor; (Incluída pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)
    b) a de um cargo de professor com outro técnico ou científico; (Incluída pela Emenda Constitucional nº. 19, de 1998)
    c) a de dois cargos ou empregos privativos de profissionais de saúde, com profissões regulamentadas; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº. 34, de 2001)
  • Vou repetir com minhas palavras o que Denize disse pra reforçar pra mim e pra quem está lendo. De fato, é regra que ele seja afastado dos dois cargos, mas pode haver a possibilidade de a critério da administração, ele venha a acumular um dos dois efetivos.
  • Questão de grau de dificuldade médio, a Laura explica muito bem ,assim como, o Ivan.É importante que saibamos diferir o que a questão nos pede, para não perdermos o foco e muito menos os pontos.Aconselho deixar questões como esta para o final, a fim de dedicarmos ainda mais o nosso tempo, para responde-las.Admiro o site, por ter pessoas com várias linhas de raciocínio e com grande potencial.Asta la vista baby...
  • Devemos ficar atentos ao comando do enunciado da questão que pede pra assinalar entre as respostas SOMENTE A REGRA.Bons estudos para todos.
  • CARGO COMISSIONADOEm relação à acumulação de cargos a Lei 8.112/90 proíbe que o servidor exerça mais de um cargo comissionado (art. 119), a não ser que seja nomeado para exercer de modo interino um outro cargo de confiança, sem prejuízo das atribuições do cargo comissionado que já ocupa, hipótese em que terá de optar pela remuneração de um deles durante o período que perdurar a interinidade (art. 9º, parágrafo único da Lei 8.112/90).Além disso, no seu artigo 120 a mesma lei estatui que o servidor que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declaradas pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.Para deixar clara a situação descrita acima insta transcrever os dois referidos artigos da Lei 8.112/90:Art. 119 O servidor não poderá exercer mais de um cargo em comissão, exceto no caso previsto no parágrafo único do artigo 9º, nem ser remunerado pela participação em órgão de deliberação coletiva. (Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10/12/97).Parágrafo único. O disposto neste artigo não se aplica à remuneração devida pela participação em conselhos de administração e fiscal de empresas públicas e sociedades de economia mista, suas subsidiárias e controladas, bem como quaisquer empresas públicas ou entidades que a União, direta ou indiretamente, detenha participação no capital social, observado o que, a respeito, dispuser legislação específica.Art. 120 O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.
  • Não há que se falar em alternativa certa na letra "B".

    Na lei nada se fala em escolha da Administração.

    O único comentário claro, objetivo e correto é o da Denize da Silva Gomes.
  •  Resposta toda aqui

        Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos

  • Alternativa A.

    Lei 8.112/90, art. 120.


    Art. 120. O servidor vinculado ao regime desta Lei, que acumular licitamente dois cargos efetivos, quando investido em cargo de provimento em comissão, ficará afastado de ambos os cargos efetivos, salvo na hipótese em que houver compatibilidade de horário e local com o exercício de um deles, declarada pelas autoridades máximas dos órgãos ou entidades envolvidos.(Redação dada pela Lei nº 9.527, de 10.12.97)


  • "A REGRA"

  • GABARITO: A

     

     

    Lei 8112/90 

     

    REGRA: Servidor efetivo acumular cargo em comissão fica afastado dos cargos efetivos.

     

    EXCEÇÃO: Compatibilidade de horários e local.


ID
30316
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A autoridade teve ciência de irregularidade no serviço público e promoveu a sua apuração mediante sindicância. Dessa sindicância resultou provado o fato ilícito praticado por servidor, o que dá ensejo à imposição da penalidade de destituição de cargo em comissão. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • Sindicância (investigação)

    * Não faz parte do processo administrativo, é anterior a ele.
    *Pode ocorrer o arquivamento do processo após a sindicância.
    *pode ocorre a aplicação de advertência ou suspensão de até 30 dias
  • A resposta baseia-se no art. 146 da Lei 8112/90: Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • Essa é o tipo de questão em que geralmente quem ainda está iniciando no mundo dos concursos vai errar por alguns motivos: confunde cargo em comissão com função comicionada, e ainda se enrrola com o fato da livre nomeação e da livre exoneração. Mas com um pouco de atenção e principalemente fazendo várias vezes as mesmas questões em ocasiões diferentes agente consegue mentalizar tranquilo.
  • Lei 8112/90:Art. 146 - Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será OBRIGATÓRIA A INSTAURAÇÃO DE PROCESSO DISCIPLINAR.Então, como a questão diz que o fato ilícito praticado pelo servidor dá ensejo à imposição da penalidade de DESTITUIÇÃO DE CARGO EM COMISSÃO, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  •  a) a autoridade que presidiu a sindicância deve representar à autoridade superior para que esta imponha a pena indicada.

    Errado. Artigo 166. Processo adm. disciplinar com o relatorio da comissão será remetido a autoridade que determinou a sua instauração.


     b) a destituição do cargo em comissão será imposta desde logo pela autoridade que presidiu a apuração.
    Errado. Deve haver uma apuração mediante processo adm. disciplinar. Art 146.

     c) o procedimento é nulo porque nenhuma apuração de irregularidade no serviço público pode ser feita mediante sindicância.
    Errada. Art. 143 =  A autoridade que tiver ciencia de irregularidade no serviço publico é obrigada a promover a sua apuração imeidiata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar.


     d) será obrigatória a instauração de processo administrativo disciplinar para apuração do fato e imposição da pena.
    Art. 146


    e) o servidor sindicado deve ser exonerado em razão da verdade sabida porque o cargo é de livre provimento e nomeação.
    cargo em comissão é de livre nomeação e exoneração.
    Nomeação é uma forma de provimento. (art 8, Inciso I)

  • SINDICÂNCIA (duração = 30 + 30 dias)
    Penalidades:
    - Advertência
    - Suspensão de até 30 dias

    PAD SUMÁRIO (duração = 30 + 15 dias)
    Penalidades:
    - Demissão por: abandono de cargo, inassiduidade habitual, acumulação ilegal de cargos/empregos/funções públicas

    PAD ORDINÁRIO (duração = 60 + 60 dias)
    Penalidades:
    - Suspensão de mais de 30 dias
    - Demissão (outros casos)
    - Cassação de aposentadoria ou disponibilidade
    - Destituição de cargo em comissão
  • LETRA D
    art. 146  Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.
  • Alternativa D.

    Lei 8.112/90, arts. 143 - 145, III e 146.


    Art. 143. A autoridade que tiver ciência de irregularidade no serviço público é obrigada a promover a sua apuração imediata, mediante sindicância ou processo administrativo disciplinar, assegurada ao acusado ampla defesa.


    Art. 145. Da sindicância poderá resultar:

    III - instauração de processo disciplinar.


    Art. 146. Sempre que o ilícito praticado pelo servidor ensejar a imposição de penalidade de suspensão por mais de 30 (trinta) dias, de demissão, cassação de aposentadoria ou disponibilidade, ou destituição de cargo em comissão, será obrigatória a instauração de processo disciplinar.


ID
30319
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Em matéria de licitação, quando se fala em princípio do julgamento objetivo, têm-se em mente que o julgamento será feito

Alternativas
Comentários
  • Princípios específicos da licitação:

    1- Vinculação ao instrumento convocatório;
    2- Julgamento objetivo;
    3- Adjudicação compulsória - O licitante vencedor deve ser chamado pela Administração pública para que assine o contrato. É facultado ao Poder público chamar para a celebração do contrato, mas caso venha a chamar, deverá ser o vencedor. Ao particular caberá apenas assinar o contrato, sov pena de ser executada a garantia da proposta.
  • DE acordo com o princípio do julgamento objetivo, as regras de julgamneto devem ser prévias e objetivas, claras e induvidosas. Devendo constar no edital o tipo de licitação: de menor preço, de melhor tecnica , de técnica e preço e de maior lance ou oferta .para que dessa forma ,o edital seja claro o suficiente para que se conheça antes o critério de julgamento que será utilizado .
  • A decisão deve ser tomada a partir de pautas firmes e concretas. É um princípio voltado à interdição do subjetivismo e do personalismo, que põem a perder o caráter igualitário do certame. De nada valeriam todos os cuidados da Constituição e da lei, ao exigirem a licitação e regularem seu processamento, se o administrador tivesse o poder de escolher o vencedor. Justamente para garantir a maior objetividade possível no julgamento, a lei elegeu o menor preço como o critério por excelência para classificação das propostas, reservando critérios menos objetivos, como o da melhor técnica ou técnica e preço, para situações especiais.

    Não obstante, atenta ao fato de que, na contratação
    de trabalhos intelectuais e artísticos, é normalmente inviável a escolha objetiva, a lei prevê uma modalidade licitatória com julgamento relativamente subjetivo: o concurso.
  • Segundo Hely Lopes Meirelles, julgamento objetivo é o que se baseia no critério indicado no edital e nos termos específicos das propostas. Objetiva-se afastar o discricionarismo na escolha da proposta vencedora.
  • O princípio do julgamento objetivo está consignado nos arts. 44 ("No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou no convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei") e 45 ("O julgamento das propostas será objetivo, devendo a Comissão de licitação ou o responsável pelo convite realizá-lo em conformidade com os tipos de licitação, os critérios previamente estabelecidos no ato convocatório e de acordo com os fatores exclusivamente nele referidos, de maneira a possibilitar sua aferição pelos licitantes e pelos órgãos de controle").
  • Contrário a critérios subjetivos que desviam a finalidade
  • creio que o item B se adequaria mais ao principio da vinculação ao instrumento convocatorio.
  • Concordo com a Roberta. O Princípio da vinculação ao instrumento convocatório é que terá o julgamento feito segundo os critérios fixados no edital.
  • JULGAMENTO OBJETIVO é o que se baseia em fatos concretos exigidos pela administração segundo os CRITÉRIOS FIXADOS NO EDITAL e confrontado com as propostas oferecidas pelos licitantes com objetivo de afastar o discricionarismo na escolha da proposta vencedora.
  • Para mim, ainda não ficou claro quanto a diferença entre o princípio do julgamento objetivo e o princípio da vinculação ao instrumento convocatório e a relação com os ítens "b" e "c", alguém poderia esclarecer, por favor!
  • Vínculo ao instrumento convocatório diz que não se deve mudar a lei depois q o certame começa.
  • As modalidades de licitação seguem os seguintes princípioslicitatórios:do julgamento objetivo (a decisão deve ser justa).
  • vinculação ao instrumento convocatório (sem invenções ou criações).
  • A) ERRADA. Há três tipos de licitação, e o "menor preço" é só um deles, não é SEMPRE.

    B) CORRETA. A Lei de Licitações proíbe que se utilizem critérios subjetivos na escolha do adjucatário, para favorecer o princípio da isonomia: todos devem ter iguais chances de contratar com a Administração. Os critérios devem ser os fixados no edital.

    C) ERRADA. Só há julgamento pela comissão de Licitações na modalidade Concorrência, por ser esta de grande vulto.

    D) ERRADA. Quando atendidos os critérios do edital, o licitante não precisa justificá-la, só precisa certificar que o objeto contratado atende aos requisitos preestabelecidos.

    E) ERRADA. A transparência e a possibilidade de recurso estão, sim, presentes nas licitações, mas não são elas que explicam e definem o que seja julgamento objetivo.

  • Correta letra b.

     

    Um dos colegas abaixo comentou que só existem 3 tipos de licitações.  Com todo respeito, houve um equívoco, na verdade existem 4 tipos:  menor preços, melhor técnica, técnica e preços e maior lance ou oferta (vide art. 45, §1º da Lei 8.666/93).

  • Art. 44.  No julgamento das propostas, a Comissão levará em consideração os critérios objetivos definidos no edital ou convite, os quais não devem contrariar as normas e princípios estabelecidos por esta Lei.
  • Princípio do julgamento objetivo:

     

    >>>> O EDITAL deve apontar claramente o critério de julgamento a ser adotado para determinar o licitante vencedor.

     

    >>> Assim, a análise de documentos e a avaliação das propostas devem se pautar por critérios  objetivos predefinidos no instrumento convocatório, e não com base em elementos subjetivos.

     

    >>> Segundo a doutrina, entretanto, a objetividade não é absoluta, na medida em que especialmente a verificação da qualificação técnica sempre envolve certo juízo subjetivo.

     

    O princípio da vinculação ao instrumento convocatório (que informa os procedimentos de licitação instaurados pela administração pública) tem por objetivo evitar que a Administração Pública descumpra as normas, os termos e condições estabelecidas no edital, ao qual se acha estritamente vinculada.


ID
30322
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Sou servidor público e, para atuar, recebi um processo administrativo de interesse de meu sobrinho. Nesse caso,

Alternativas
Comentários
  • O TEXTO DA LEI DIZ QUE ESTÁ IMPEDIDO DE ATUAR NO PROCESSO ADMINISTRATIVO O SERVIDOR QUE TENHA PARTICIPADO OU VENHA A PARTICIPAR COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE, OU SE TAIS SITUAÇÕES (QUAIS SEJAM: SER PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE)ACONTECEREM COM CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTES E AFINS ATÉ O TERCEIRO GRAU.

    NÃO ENTENDO QUE HAJA VEDAÇÃO SE A PARTE INTERESSADA FOR SOBRINHO. AGORA, SE O SOBRINHO ATUASSE NO PROCESSO COMO PERITO, TESTEMUNHA OU REPRESENTANTE, TAL SERVIDOR ESTARIA IMPEDIDO DE ATUAR.

    ESTOU ERRADA?
  • o fernanda, vc c refere a q lei?
    na lei 8112/90 art117 p XI proibido atuar salvo por benefico previdenciario ou assistenciais de parentes até segundo grau
  • bom até certo ponto a fernada ta certa...tanto ela quanto a questao se referem à lei 9.784/99, na qual diz:

    Art.18.É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
  • A questão não poderia ser respondida pelo art. 18,I da lei 9784?
    Referido artigo dispõe que:
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    Pelo fato de haver interesse do sobrinho do servidor, isso não ocasionaria interesse indireto do próprio servidor?
  • Gente, o que é isso!!!Sobrinho é terceiro grau de parentesco. Não se esqueçam do esqueminha - ir até o tronco comum para só então descer. De mim para meus pais conta um grau, descendo pro meu irmão conta mais um grau e descendo mais, até meu sobrinho, conta-se mais um grau - ou seja, ele é meu parente até terceiro grau. Assim, ele fica fora tanto da permissão que a lei 8112 dá de o servidor atuar como procurador de parentes até 2º grau, como da outra lei que o impede de atuar como perito e etc em causas de interesse de parentes até o 3º grau. Além de querer saber se o candidato conhece as leis, a banca quer saber também se ele sabe contar os graus de parentesco.
  • É... concordo com a Jorgeana!
  • CAPÍTULO VII
    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO
    Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;
    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;
    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou companheiro.
    Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.
    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos disciplinares.
    Art. 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o terceiro grau.
    Art. 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.
  • ART.18, I, LEI 9.784/99:

    "É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:
    (...)
    II) tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, OU SE TAIS SITUAÇÕES OCORREM QUANTO AO CONJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE E AFINS ATÉ O 3ºGRAU."
  • Olha, gostei da questão e vejo que a discussão tá ainda melhor.Kero contribuir.

    Um ponto interessante, que não vi ninguém tocar, é a que grau pertencem Tio e Sobrinho. Parei pra dá uma olhada,e vi que é realmente 3ºGRAU. Na minha opinião é ai onde o elaborador quer chegar, ele quer descobrir se vc sabe disso!Ele quer que vc vá além de apenas saber o Art.18/II(Lei 9.784),ele quer vc o interprete.

    Espero ter contribuido.Qualquer coisa, to por aki!
    Abraço!


  • Pedrão, conterrâneo, vc tem toda razão, vacilo mesmo,prometo mais atenção.Peço que perdoe este simples mortal.

    E uma dica p/ todos: deem uma olhada no site www.euvoupassar.com.br; recebi essa indicação de um amigo, muito bom, tem me ajudado muito, além do preço dos vídeos, baratinho.

    Valeu!Bons estudos p/ todos.
  • Na minha opinião questão passível de anulação, o fato de o processo ser de interesse do meu sobrinho não significa que ele tenha atuado como perito, testemunha ou representante. No mínimo confusa.Bons estudos
  • Também concordo com a Jorgeana. Acho que foi mais um peguinha pra fazer o candidato parar e perder um tempão tentando recorrer à árvore genealógica e descobrir o grau de parentesco! Ele te conta uma historinha boba só pra galera se perder na questão.

  • Ser tio de alguém representa um parentesco de 3º grau com esse "sobrinho".

    Pois bem, o artigo 18, II da lei 9.784/99 dispõe o seguinte:

    Art. 18.

    (...)

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau


    E logo em seguida, no artigo 19, a lei em questão obriga o servidor que encontrar-se impedido a comunicar à autoridade competente e abster-se de atuar, sob pena de ser configurada falta grave para efeitos disciplinares (parágrafo único do artigo 19).

    Portanto, alternativa "c" correta. Bons estudos a todos! :-)

  • Na minha opnião uma questão bem interessante.
    Quem tem alguma experiência em concurso sabe que a FCC usa basicamente letra da lei em nível medio,....uma questão como essa nao e pegadinha, e sim uma forma de diferenciar quem ta no modo altomático, de quem ta lendo e "destrinchando" a questão.

    Pegadinha na minha opniao e colocar algo como "Drive e Driver"......
    Boa sorte moçada
  • Sinceramente,

    Se eu tivesse feito esta prova, teria pedido recurso.
    Isto não é caso de impedimento, e sim, SUSPEIÇÃO.
    É só ler os artigos 18 e 19 da lei 9784/99.
  • Aline, Tudo Bem?

    Na Boa, isso não é caso de suspeição e sim, de fato, impedimento. Você pediu o Art. 18 da Lei 9784/99... Segue ele e outros:


    Suspeição é no caso de inimizade ou amizade notória com alguns dos interessados...

    Espero ajudar.

    Bons estudos!

    Wendel

    CAPÍTULO VII

    DOS IMPEDIMENTOS E DA SUSPEIÇÃO

    Art 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações

    ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau;

    III - esteja litigando judicial ou administrativamente com o interessado ou respectivo cônjuge ou

    companheiro.

    Art 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade

    competente, abstendo-se de atuar.

    Parágrafo único. A omissão do dever de comunicar o impedimento constitui falta grave, para efeitos

    disciplinares.

    Art 20. Pode ser argüida a suspeição de autoridade ou servidor que tenha amizade íntima ou inimizade

    notória com algum dos interessados ou com os respectivos cônjuges, companheiros, parentes e afins até o

    terceiro grau.

    Art 21. O indeferimento de alegação de suspeição poderá ser objeto de recurso, sem efeito suspensivo.

  • SE AS PROVAS DA FCC EM SAO PAULO FOSSEM ASSIM......EU ADORARIA.......................
  • Olá, amigos!
      A resposta não está na lei  9784/99 e, sim, na lei 8112/90.
    O que diz a lei do proc. adm. 9784/99:
    SUPEIÇÃO (Servidor pode ou não ser impedido de atuar)
    Amizade íntima ou inimizade notória com algum dos indiciados ou cônjuge, parente ou afim até 3° grau.

    IMPEDIMENTO (casos em servidor tem obrigação de comunicar à autoridade, sob pena de falta grave)
    1. Interesse direto ou indireto na matéria
    2. Tenha participado ou venha participar como PERITO, TESTEMUNHA, REPRESENTANTE ou se seu cônjuge, companheiro, parente ou afim ATÉ 3° GRAU venha sê-lo.
    3. Esteja em litígio judicial ou adm com o interessado ou cônjuge do interessado.
    Portanto, a lei não fala de impedimento em relação a grau de parentesco entre servidor  e indiciado.

    O que diz a lei 8112/90:
    ART. 149, §2° NÃO PODERÁ PARTICIPAR DE COMISSÃO DE SINDICÂNCIA  OU DE INQUÉRITO, CÔNJUGE, COMPANHEIRO OU PARENTE DO ACUSADO, CONANGUÍNEO OU AFIM, EM LINHA RETA OU COLATERAL, ATÉ O TERCEIRO GRAU.
    Abraços
  • Podemos obter precisamente a resposta desta questão, conjugando a lei 8.112/90, no § 2º do art. 149, com a lei 9.784/99, no seu artigo 19, caput. 
    Devemos considerar que a lei 9.784/99 deve ser utilizada SUBSIDIARIAMENTE no que a 8.112/90 for omissa.
    Logo, temos:
    "§ 2º Não poderá participar de comissão de sindicância ou de inquérito, cônjuge, companheiro ou parente do acusado, consangüíneo ou afim, em linha reta ou colateral, até o terceiro grau." (§2º, art. 149, 8.112/90)
    "Art. 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar." (Art. 19, 9.784/99)
    Bom, a 9.784/99 fala ainda, explicitamente, em moralidade, ao enunciar seus princípios.

    Abraço!
  • Abaixo link da Tabela de Grau de Parentesco.
    Fonte: TRE SPhttp://www.tre-sp.jus.br/eleicoes/elei2002/parentesco.htm

     

  • Gui, você está certo. Primo é parante de 4° grau, porém o interessado no caso é SOBRINHO do servidor! 
    Sobrinho é terceiro grau! 
  • n entendi tanta discussão. achei tão simples

    gabarito C

    pelo amor de deus avisam se eu estiver boiando

  • Gab. C

    Art 19. A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

  • Servidor não pode atuar em processo administrativo cujo interessado seja cônjuge , ascendente , descendente ou irmão do servidor , até o 3º Grau

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    I - tenha interesse direto ou indireto na matéria;

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

    - Pai, mãe e filhos (1º grau). - Irmãos, avós e netos (2º grau). - Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos (3º grau) ). Primos são de 4°g  - podendo participar

  • Art. 18. É impedido de atuar em processo administrativo o servidor ou autoridade que:

    (...)

    II - tenha participado ou venha a participar como perito, testemunha ou representante, ou se tais situações ocorrem quanto ao cônjuge, companheiro ou parente e afins até o terceiro grau.

    Quanto ao grau de parentesco:

    1º Grau - (Pai, mãe e filhos)

    2º Grau - (Irmãos, avós e netos)

    3º Grau - (Tios, sobrinhos, bisavós e bisnetos)

    4º Grau - (Primos)

    Portanto, neste caso, há impedimento na atuação do servidor.

    Gabarito Letra C

  • Art. 19 da lei 9784

    A autoridade ou servidor que incorrer em impedimento deve comunicar o fato à autoridade competente, abstendo-se de atuar.

    Praticamente um copiou - colou.


ID
30325
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da composição dos órgãos da Justiça Eleitoral, considere as afirmações abaixo.


I. A composição dos Tribunais Eleitorais é híbrida, integrando-os juizes de outros tribunais e juristas da classe dos advogados.

II. Os substitutos dos juízes dos tribunais eleitorais serão escolhidos juntamente com os titulares, pelo mesmo processo e em número igual para cada categoria.

III. As Juntas Eleitorais serão compostas por 3 ou 5 membros, os quais, por eleição e pelo voto secreto, escolherão seu presidente.

Esta correto o que se afirma APENAS em

Alternativas
Comentários
  • A composiçao dos membros do TRE segue os moldes a seguir:

    * dois juízes, dentre os desembargadores do tribunal de justiça;

    * dois juizes de direitos escolhidos pelo tribunal de justiça;

    * um juiz federal;

    * dois juizes, nomeados pelo presidente da república dentre 06 advogados, indicados pelo tribunal de justiça.


    A juntas eleitorais serão compostas por um juiz de direito QUE SERÁ SEU PRESIDENTE, e de 2 ou 4 cidadãos de notória idoneidade.

    E importante ressaltar que não poderão fazer parte das juntas eleitorais:

    1 candidatos, seus respectivos conjuges, parente até 2 grau;
    2 membros dos diretorios de partidos politicos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido publicados.
    3 autoridade e agentes policiais
    4 funcionários com desempenho de cargos de confiança no executivo.
    5 pertencentes ao serviço eleitoral.

    Bons estudos.


    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)
  • Esta questão é confusa pois somente fala Tribunal Eleitoral, poderia muito bem ser a acepção de Superior Tribunal Eleitoral - como já foi colocado em provas da FCC (TSE) ou então TRE. Outro ponto: qual a diferença entre um jurista e um advogado?
  • Perdi na questão II quando falou em juiz TITULAR. Descartei logo levando em conta a "temporalidade", ou seja, por ele estar no cargo por um período definido, achei que não poderia ser titular. Mas acho que vale lembrar, como disse o poetinha Vinícius, é titular enquanto dure!
  • O JUIZ QUE SERÁ PRESIDENTE DA JUNTA ELEITORAL JÁ É DETERMINADO PELA LEI, OU SEJA OS CIDADÃOS QUE COMPÕE-NA, 2 OU 4, NÃO O ELEGERÃO:Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será oPresidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.
  • Item IArt. 16 I, II CEArt. 25 I, II CESua composição é realmente compostaItem IITrata-se da cópia do art. 15 CEItem IIIArt. 36 CE.
  • Caro amigo Julius CaesarJuristas são os advogados; Magistrados são os juízes e desembargadores;Atualmente só existem duas espécies de tribunais eleitorais: TRE e TSE. Os tribunais eleitorais possuem MAGISTRADOS e JURISTAS em sua composição.
  • Segue a fundamentação do íten ll, 
            Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria
  • I. A composição dos Tribunais Eleitorais é considerada híbrida, porque comporta Juízes de outros Tribunais e também juristas da classe de advogado. (CERTO)

    II. Quando da nomeação dos Juízes Eleitorais titulares, também serão escolhidos, na mesma ocasião e em número igual. os seus substitutos, seguindo os mesmos critérios. (CERTO)

    III. A Junta Eleitoral é composta por 1 (um) Juiz de Direito, que será o seu presidente, e de 02 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade, que não precisam ter formação jurídica. (COMO DEVERIA SER)


    ESTÃO CORRETAS I e II (A)

  • Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

  • Vale reforçar: são 2 OU 4, não de 2 a 4!

     

    At.te, CW.

  • Temos que tomar cuidado com os comentários. O comentário mais votado não tem referência e as pessoas confiam cegamente nas respostas. Apesar de estarem corretas as afirmações feitas pelo colega, é importante citar a fonte para termos certeza da resposta.

     

    Código eleitoral Lei 4.737/65

     

    I) A composição é híbrida, veja:

     Art. 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:      

            I - mediante eleição, pelo voto secreto:           

            a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;           

            b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;      

            II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e         

           III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça

     

    II)  Art. 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

     

    III)  Art. 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     

    Essa é uma pegadinha das bancas para confundir, mas está correta. O presidente + 2 = 3; o presidente + 4 = 5. 

     

    Bons estudos...

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ITEM I - CORRETO 

     

    ARTIGO 25. Os Tribunais Regionais Eleitorais compor-se-ão:          

     

    I - mediante eleição, pelo voto secreto:              

     

    a) de dois juizes, dentre os desembargadores do Tribunal de Justiça;                   

    b) de dois juizes de direito, escolhidos pelo Tribunal de Justiça;        

              

    II - do juiz federal e, havendo mais de um, do que for escolhido pelo Tribunal Federal de Recursos; e          

           

    III - por nomeação do Presidente da República de dois dentre seis cidadãos de notável saber jurídico e idoneidade moral, indicados pelo Tribunal de Justiça.         

     

    ===========================================================

     

    ITEM II - CORRETO 

     

    ARTIGO 15. Os substitutos dos membros efetivos dos Tribunais Eleitorais serão escolhidos, na mesma ocasião e pelo mesmo processo, em número igual para cada categoria.

     

    ===========================================================

     

    ITEM III - INCORRETO 

     

    ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.


ID
30328
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Podem ser nomeados membros das Juntas Eleitorais, dentre outros,

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral
    Art. 36, § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o SEGUNDO GRAU, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.
  • Só pra esclarecer...PRIMO é parente de 4º Grau.

    Deus Nos Abençoe!!!
  • Só para acrescentar:

    * Inelegibilidade reflexa: Até o 2ºgrau;
    * Juiz parente de juiz - (TSE E TRE): Até o 4º grau.
    * Membro de mesa e junta (parente de candidato): 2ºgrau
    * Membro da mesma mesa, turma e junta: qualquer grau.
  • eu -> pai 1º -> avô 2º-> filho do avô 3º -> filho 4º (primo)
  • Art. 36 (CE)§ 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o SEGUNDO GRAU, inclusive, e bem assim o cônjuge;- Primos são parentes de 4º grau.Eu > pai - 1º grau Eu > avô - 2º grauEu > tio - 3º grauEu > primo - 4º grau
  • Alguem poderia me ajudar?Eu acertei porque sabia que primos não podem, contudo onde diz que MP não pode?
  • Alguém sabe se essa questão foi anulada?

    O Código Eleitoral anotado do TSE dipõe:
    "Lei no 9.504/97, art. 64: vedada a participação de parentes em qualquer
    grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada
    na mesma mesa, turma ou junta eleitoral."

    Portanto, os primos e qualquer outro parente não poderão ser nomeados membros das Juntas Eleitorais.
    Gostaria de saber também, assim como a colega, onde está previsto que os Membros do MP não podem ser membros das Juntas, pois para mim, essa seria a melhor resposta.


  • Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesmarepartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

    Provavelmente questão passível de recurso e posterior ANULAÇÃO! Vale levar em conta que é uma questão de 2003.

    Paz e Sucesso a todos!

  • Acho que a Denize deixa clara esta questão. Não podem fazer parte a MESMA MESA parentes em qualquer grau [entre si]. Mas não podem compor as mesas parentes de candidatos, até o 2o grau [independente de fazerem parte da mesma mesa].
  • Gabarito =  D  [ desatualizado ]

     

    Art. 64. É vedada a participação de parentes em qualquer grau ou de servidores da mesma repartição pública ou empresa privada na mesma Mesa, Turma ou Junta Eleitoral.

  • Pessoal, vamos se ligar!!!

    Tem gente misturando as coisas.

    Uma coisa é não poder ser parente até o segundo grau de candidato e fazer parte de uma Junta qualquer. (Art. 36, § 3º do Código Eleitoral)

    Outra coisa é não poder fazer parte de uma mesma Junta com qualquer outro parente, independentemente de que grau seja. (Art. 64 da Lei 9504/97)

    A questão, portanto, é atualíssima e a sua resposta é a letra D.

  • Pessoal, posso estar enganada, mas o meu raciocínio é o seguinte:

    A Justiça Eleitoral não tem órgão com quinto constitucional. Logo, o MP só atua como fiscal da lei e não como componente.
    A prova é que a legislação eleitoral menciona o MP apenas nos casos de quem oficiará perante o TSE e os TRE's. Tanto que, no caso do TSE, embora o PGR designe algum membro do MP para auxiliá-lo, este não terá assento nas seções do TSE.

    Espero que tenha ajudado....
  • Membros do MP são autoridades, então não pode. Primo é quarto grau, então pode.

    Tudo que escapar de AVÔ, AVÓ, PAI, MÃE, FILHO, FILHA, NETO, NETA, IRMÃO, IRMÃ, SOGRO, SOGRA, CUNHADO E CUNHADA não pertence ao primeiro ou ao segundo grau.
  • Apenas complementando os comentarios dos colegas;


    São parentes

    Por consanguinidade

    Por afinidade

  • O JEAN está correto! Não está desatualizado não.

    -MEMBROS DA JUNTA EM RELAÇÃO AO CANDIDATO:
    não pode parente até o 2º grau e cônjuge.

    - DENTRO DE UMA MESMA JUNTA (EM RELAÇÃO A ELES PRÓPRIOS)
    não pode parentes em qualquer grau e servidores de uma mesma repartição ou empresa privada
  •    Por já ter tido muitas dificuldades, não sendo da área de direito, com a definição correta de grau de parentesco, achei pela net o seguinte esquema que sanou todas minhas dúvidas à respeito do tema:


    Grau de Parentesco

    Bons estudos, pessoal!
  • Sistematizando e resumindo, temos:
    Parentes ENTRE SI não podem fazer parte de uma MESMA JUNTA ELEITORAL.
    Parentes até o 2º grau de candidatos não podem fazer parte de JUNTAS ELEITORAIS quaisquer.
  • A minha dúvida era com relação ao membro do MP. Mas me toquei que este é uma autoridade. E, portanto, vedada é sua participação como membro de junta eleitoral. Art. 36, §3º, III, Lei 4737.

  • Há 3 tipos de linhas de parentesco:
    1. A linha reta - São consanguíneos: há vínculos entre os descendentes e ascendentes de um progenitor comum. Ex: bisavós, avós, pais, filhos, netos, bisnetos... A linha reta é ilimitada. O grau se conta a cada geração. O filho é 1º grau, neto = 2º grau, bisneto = 3º ... 
    2. Linha Colateral: São os irmãos, primos, tios, sobrinhos... 
      Na linha colateral, embora não descendendo um do outro, são descendentes de um tronco ancestral comum. 
      O parentesco começa no 2º grau. Exemplo: 
      Irmão = 2º grau; 
      Tios = 3º grau; 
      Sobrinhos = 3º grau; 
      Sobrinho-neto = 4º grau; 
      Primos = 4º grau; 
      Primo-segundo = 5º grau; 
      Primo-terceiro = 6º grau. 
    3. Parentesco por afinidade: São os sogros, pais dos sogros, avós dos sogros. Os enteados e seus filhos, as noras, os genros, os cunhados (irmãos do cônjuge), tios, sobrinhos, primos e avós do cônjuge.


  •  2º grau (linha reta - ascendente)          Avô/Avó


                                                                       I I                                                        \  \



    1º grau (linha reta -ascendente)           Pai/Mãe                                            Tio/Tia   3º grau (linha colateral)


                                                                       l I              \  \                                                     \  \   
                                         

                                                                      Eu            Irmão 2º grau (linha colateral)              Primo  4º grau (linha colateral)  


                                                                       I I              


    1º grau (linha reta - descendente)          Filho (a)        


                                                                       I I 


    2º grau (linha reta - descendente)          Neto (a)
  • Proibição para integrar a mesa é de parentes até o 2º grau. 

    Primo é 4º grau. (Explico: deve-se buscar o primeiro ancestral comum. Eu vou para o meu pai [1ºgrau], depois para meu avô/avó [2º grau], depois para o meu tio/tia - pai/mãe do meu primo - [3º grau] e, finalmente, meu primo [4º grau] )

    Percebam que o primeiro ancestral comum entre primos são os avós! 

    filho ---> pai ----> AVO (ancestral comum) ---> tio -----> primo (cada seta representa um grau)

  • Qual é o gabarito dessa questão ?? 

  • Lembrem-se de quando você tinha vontade de pegar a sua prima(o) e alguém lhe dizia: "Primo não é parente!"

    rs

  • Código Eleitoral: Art. 36. Compor-se-ão as Juntas Eleitorais de um Juiz de Direito, que será o Presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    I – os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II – os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III – as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV – os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Art. 36, § 3º do Código Eleitoral. Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

    CD no PC do POLICIAL EXECUTIVO ELEITORAL:

    C= os candidatos;

    D= os membros de Diretórios de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    P= parentes do candidato, ainda que por afinidade, até o segundo grau;

    C=o cônjuge do candidato;

    POLICIAL= as autoridades e agentes policiais;

    EXECUTIVO= cargos de confiança do Executivo; e

    ELEITORAL= os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 36. Compor-se-ão as juntas eleitorais de um juiz de direito, que será o presidente, e de 2 (dois) ou 4 (quatro) cidadãos de notória idoneidade.

     

    § 3º Não podem ser nomeados membros das Juntas, escrutinadores ou auxiliares:

     

    I - os candidatos e seus parentes, ainda que por afinidade, até o segundo grau, inclusive, e bem assim o cônjuge;

    II - os membros de diretorias de partidos políticos devidamente registrados e cujos nomes tenham sido oficialmente publicados;

    III - as autoridades e agentes policiais, bem como os funcionários no desempenho de cargos de confiança do Executivo;

    IV - os que pertencerem ao serviço eleitoral.

  • Quase todas as vezes que respondo eu erro essa questão por não prestar atenção no grau de parentesco.

ID
30331
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Pedro é brasileiro nato. Estuda em Faculdade de Direito e é presidente do respectivo Diretório Acadêmico. Tem 19 anos e está em pleno gozo de seus direitos políticos. Possui alistamento eleitoral regular, é filiado a Partido Político e tem domicílio na circunscrição. O cargo eletivo mais elevado a que Pedro pode candidatar-se é o de

Alternativas
Comentários
  • A constituição federal no seu artigo 14 menciona os requisitos para elegibilidade, a saber:

    * nacionalidade brasileira;

    * pleno exercicio dos direitos politicos;

    * alistamento eleitoral;

    * domicilio eleitoral na circunscrição;

    * filiação partidária;

    * idade mínima:
    a) 18 anos para o cargo de VEREADOR;
    b) 21 anos para os cargos de prefeito, deputados federal, deputado estadual e deputado distrital;
    c) 30 para o cargo de governador e vice-governador de estado ou distrital.
    d)35 anos para os cargos de presidente, vice-presidente e senador.


    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)
  • Fundamentação:
    c) CRFB/88 - Art. 14 - § 3º - São condições de elegibilidade, na forma da lei:
    I - a nacionalidade brasileira;
    II - o pleno exercício dos direitos políticos;
    III - o alistamento eleitoral;
    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;
    V - a filiação partidária;
    VI - a idade mínima de:
    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;
    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;
    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;
    d) dezoito anos para Vereador.
  • Ora, sendo Pedro um jovem de apenas 19 anos, independentemente de outras atividades de caráter político que desempenhe (como a presidência de um centro acadêmico), apenas poderá pleitear um cargo para vereador, visto que apenas para essa espécie de cargo político atingiu o requisito essencial de idade mínima (no caso dos vereadores, 18 anos).

    É o que se extrai a partir da dicção do artigo 14, §3º, VI, "d"

    Bons estudos a todos! ;-)

  • Gabarito - C

    O mapa abaixo elenca a idade mínima para ser elegível em cada cargo político da federação. (clique para ampliar)


     
  • Puta que pariu!!!!! Respondi Vereador, pois era o que a "intenção da banca", mas Pedro poderia se candidatar a QUALQUER CARGO....Mas ele pode ser empossado APENAS PRA VEREADOR.... A idade mínima é referente a posse... não a candidatura....

  • Não adianta nada ter esse curriculo se não possui idade rsrs #sintomuitopedro

  • kkkkkkkkkkkkkk

  • Vendo essas questões antigas eu só penso em uma coisa: Por que não pensei em fazer concurso público há tempos?! =//

  • GABARITO LETRA C 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 3º São condições de elegibilidade, na forma da lei:

     

    I - a nacionalidade brasileira;

    II - o pleno exercício dos direitos políticos;

    III - o alistamento eleitoral;

    IV - o domicílio eleitoral na circunscrição;

    V - a filiação partidária;         

    VI - a idade mínima de:

     

    a) trinta e cinco anos para Presidente e Vice-Presidente da República e Senador;

    b) trinta anos para Governador e Vice-Governador de Estado e do Distrito Federal;

    c) vinte e um anos para Deputado Federal, Deputado Estadual ou Distrital, Prefeito, Vice-Prefeito e juiz de paz;

    d) dezoito anos para Vereador.

  • dezoito anos para Vereador.

  • Complementando:

      

    Art. 10. L. 9504

    § 2 A idade mínima constitucionalmente estabelecida como condição de elegibilidade é verificada tendo por referência a data da posse, salvo quando fixada em dezoito anos, hipótese em que será aferida na data-limite para o pedido de registro.                   

    Art. 11. Os partidos e coligações solicitarão à Justiça Eleitoral o registro de seus candidatos até as dezenove horas do dia 15 de agosto do ano em que se realizarem as eleições.


ID
30334
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O filho do Presidente da Câmara Municipal

Alternativas
Comentários
  • Trata-se da inelegibilidade reflexa

    Art. 14, § 7º, CF - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito OU DE QUEM OS HAJA SUBSTITUÍDO dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.
  • Nessa questão fica uma dúvida para o caso do pai ter substituído o atual prefeito, sendo assim, renuncia seu cargo até 6 meses antes do pleito e, com isso, nada imepediria o filho de se candidatar.
    Se essa linha estiver correta, a alternativa E também seria certa.
  • O pai sendo presidente da câmara pode substituir o prefeito em qualquer época que for preciso , assim a letra "E" só serviria como opção se não tivesse a palavra "só"começando a frase.
  • A meu ver, a letra B está incompleta, pois só pode se candidar se seu pai NÃO tiver substituído ou sucedido o prefeito NOS 6 MESES ANTERIORES AO PLEITO. Assim, se seu pai houver substituído ou sucedido o prefeito FORA dos 6 meses antes do pleito, ele também pode se canditar.
  • gianylavor,

    é verdade... não tinha pensado nisso... Oo
  • Realmente a letra b) está incompleta (os tais 6 meses), mas não errada. Dentre as demais, só resta ela, em branco que não vou deixar.
  • Considero a letra B incompleta, pois faltou especificar o período em que o prefeito foi substituído ou sucedido pelo presidente da câmara municipal, ou seja, se foi dentro do período dos 6 meses anteriores ao pleito ou não.
  • Considero a letra B incompleta, pois faltou especificar o período em que o prefeito foi substituído ou sucedido pelo presidente da câmara municipal, ou seja, se foi dentro do período dos 6 meses anteriores ao pleito ou não.
  • So para acrescentar...alternativa "a" faz uma ressalva: "Sem qualquer restrição" o que torna a "b" a unica correta ... EU ENTREI PELO CANO RSRSRSRS MARQUEI "A"
  • Questão passível de recursos, pois tanto a letra B como a E estão incompletas. Chutei B e acertei.
  • gente, nao importa se está incompleta, o importante é que o que ta escrito ta correto. FCC É ASSIM!!!
  • Cocnordo com a maioria. A questão está incompleta, porém em relação às outras é a menos errada. A Esaf vive fazendo dessas também...
  • Para quem marcou A

     

    Atenção galera!!

    Restrição não se resume à inelegibilidade reflexa.

  • a) Errado. Há sim restrições. É necessário que o pai (presidente da câmara e, portanto, dentro da linha sucessória do prefeito) não tenha substituído o chefe do executivo municipal nos seis meses anteriores ao pleito (art. 14 §7º CF)

    b) Correta, apesar de incompleta. Não deixa claro se o presidente da câmara substituiu o prefeito nos últimos seis meses antes do pleito. Mas por falta de opção melhor, mais completa e mais coerente, torna-se a única alternativa correta.

    c) Errado. Poderá candidatar-se, desde que respeitada a condição prevista no artigo 14 §7º da CF.

    d) Errado. O fato de familiares pertencerem a um mesmo partido político não tem previsão legal ou constitucional que lhe dê forças de restringir candidaturas.

    e) Errado. Isso somente é necessário para cargos do poder executivo e, ainda sim, desde que seja para uma primeira reeleição apenas. Um segundo mandato usando essa regra é vedado pela jurisprudência do TSE para impedir a perpetuação de uma família ou clã no poder.

    Bons estudos a todos! ;-)

  • "Seja qual for a circusntância que conduza à assunção da titulariedade do poder Executivo, por qualquer lapso temporal, estará configurado o exercício de mandato. Nesse sintido, em caso de eleição subsequente para este cargo, haverá a caracterização de instituto da reeleição. Nesse entendimento, o Tribunal respondeu positivamente a primeira e a segunda indagações e não conheceu da terceira unânime." - Consulta feita - Município - Consulta 1.538/DF rel. em substituição Min. Ricardo Lewandowsski, em 5.5.2009.


    Ou seja independe de época e de tempo, será considerado que ocorre reeleição, no nosso caso a substituição.
  • LETRA B INCOMPLETA !!!
    nao podemos simplesmente aceitar esse tipo de questao ! é um descaso !!! para com os alunos !

    aff Fico PUTO com esses examinadores MERDAS !!
  • A letra "B" também está errada, pois o art. 14, §7º diz que a inexegibilidade reflexa é só para os que substituíram e não para os que sucederam.

    § 7º - São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

    Já no § 5º, a CF diz que é para quem os houver sucedido ou substituído.

    § 5º O Presidente da República, os Governadores de Estado e do Distrito Federal, os Prefeitos e quem os houver sucedido, ou substituído no curso dos mandatos poderão ser reeleitos para um único período subseqüente.(Redação dada pela Emenda Constitucional nº 16, de 1997).

    Alguém poderia confirmar ou não o meu pensamento?

    Abraços e vamos estudar!!
  • Para ajudar, vídeo aula sobre o assunto:

    http://www.youtube.com/watch?v=jzHTQHnhqvs
  • Fiquei com dúvida na B...

    O Presidente da Câmara é legitimado SOMENTE para a sucessão provisória do prefeito. Caso o Prefeito e o Vice renunciassem, por simetria, o Presidente da Câmara assumiria devendo (1) nos dois primeiros anos de mandato, convocar nova eleição em até 90 dias; (2) nos dois últimos anos de mandato, convocar eleição indireta em até 30 dias.

    Sendo sucessão provisória, se aplica a inelegibilidade reflexa? Conheço o caso do vice-prefeito, do presidente da Câmara não sei... :/

    As demais não merecem comentários.
  • Muito bom o comentário acima! Mas essa questão da FCC não atinge esse nível de discussão.
  • Comentário
    O erro da alternat. 'A' está no final:
    "Poderá candidatar-se..., sem qualquer restrição"
    ERRADO, pois há restrição caso ele tenha assumido a prefeitura, pois como dito na questão ele é presidente da câmara.
    bons estudos

  • Na verdade essa questão deveria ser ANULADA.
    Estamos tratando de uma prova OBJETIVA...Ora, não devemos levantar hipóteses se ele assumiu ou não o cargo de prefeito! Isso é tema para discussão e não para prova objetiva.
    bons estudos e Recursos na FCC

  • Questãozinha feita um pouco na preguiça. Poderia ter feito melhor, mas, por eliminação, só pode ser a resposta 'b'.
    No geral, se o pai é um vereador 'qualquer', o filho pode se candidatar normalmente, sem nenhuma restrição deste tipo.
    Porém, o pai dele era o presidente da câmara. Isto significa que, na ausência do prefeito e do vice-prefeito, ele é quem manda na prefeitura.
    Se ele exerceu o cargo de prefeito, por exemplo, apenas no ano anterior às eleições, o filho é elegível.
    Se substituiu o prefeito seis meses das eleições, ele é inelegível.

    Enfim, o choro é livre, feliz é aquele que colocou a alternativa "b" na prova, porque na época ela não foi anulada (pelo menos não achei nada sobre anulação). rss
  • O amigo que escreveu sobre os 6 meses anteriores ao pleito está equivocado. De acordo com José Jairo Gomes:

    "A inelegibilidade ocorre apenas quanto ao cônjuge e aos parentes de chefes do Poder Executivo, a saber: Presidente da República, Governador de Estado ou do Distrito Federal e Prefeito. Não alcança os do vice. Se tiver havido sucessão, incidirá nos parentes do sucessor. Na hipótese de substituição, a inelegibilidade reflexa se patenteará somente se aquela ocorrer dentro dos seis meses anteriores ao pleito."

    JJG, Ed 11, pg. 181

  • Por eliminação só sobra a B

  • muita sede ao pote....

  •  § 3° São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes, consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos 6 (seis) meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

  • muita sede ao pote....(2)

  • A INEGIBILIDADE REFLEXA NÃO ATINGE OS VICES OU SUPLENTES! (Apenas se este não substituir o titular)

  • GABARITO LETRA B 

     

    CONSTITUIÇÃO FEDERAL DE 1988 

     

    ARTIGO 14. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:

     

    § 7º São inelegíveis, no território de jurisdição do titular, o cônjuge e os parentes consangüíneos ou afins, até o segundo grau ou por adoção, do Presidente da República, de Governador de Estado ou Território, do Distrito Federal, de Prefeito ou de quem os haja substituído dentro dos seis meses anteriores ao pleito, salvo se já titular de mandato eletivo e candidato à reeleição.

     

  • Leia todas as alternativas a preguiça pode te fazer rodar no grande dia!!!!


ID
30337
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O alistamento eleitoral e o voto são

Alternativas
Comentários
  • Art. 14 da CF. A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:
    § 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:
    II - facultativos para:
    a) os analfabetos;
    b) os maiores de setenta anos;
    c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.

  • Há uma incoerencia desta questão com a de numero 15 Q10162 que é comentada por rabino 77.

    ART6- O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros salvo para os invalidos OS QUE SE ENCONTRAM FORA DO PAÍS, os analfabetos e os de 70 anos pra cima .
  • Gostaria de anular meu comentario , pois só agora me dei conta que a questão se refere a estrangeiro e não brasileiro no estrangeiro . Peço desculpas.
  • É interessante notar que tanto o voto como o alistamento são obrigatórios para os inválidos, entretanto se for muito dificultoso para um deficiente exercer seu direito este poderá não votar e não incorrerá em multa. Corrijam-me se estiver errado.
  • Para o colega acima: Você está certo. Aqui está a fundamentação:

    Resolução 21.920 de 19 de Setembro de 2004
    Art. 1º - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência.

    Parágrafo único. Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto. 

    Relator: MInistro Gilmar Ferreira Mendes

  • CONSTITUIÇÃO DA REPÚBLICA FEDERATIVA DO BRASIL DE 1988.CAPÍTULO IVDOS DIREITOS POLÍTICOS...Art. 14. ......§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:...II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;...
  • letra E

    O alistamento e o voto são obrigatórios para:

    *maiores de 18 anos

    alistamento facultativo:

    * analfabetos

    *maiores de 70 anos

    * maiores de 16 anos e menores de 18 anos

    *inválidos

    *os que se contrem fora do país

    voto facultativo:

    * enfermos

    *os q se encontram fora do domicílio

    *os funcionários civis ou militares em serviço q os impossibilite de votar.

  • Vale lembrar que o alistamento do analfabeto é facultativo . No entanto, ele é inelegível.
  • DICA: o alistamento do estrangeiro é proibido. já mata a questão.

  • ESTRANGEIRO NÃO SE ALISTA NÃO VOTA.

  • É facultativo o alistamento e o voto para:

    •    Maiores de 16 anos e menores de 18 anos;

    •    Maiores de 70 anos;

    •    Analfabetos.

  • ALISTAMENTO E VOTO SÃO:

    OBRIGATÓRIOS - PARA OS MAIORES DE 18 ANOS;

    FACULTATIVOS - PARA OS MAIORES DE 16 E MENORES DE 18 ANOS, MAIORES DE 70 ANOS E ANALFABETOS (ESTES NÃO ESTÃO SUJEITOS À MULTA PELO ALISTAMENTO TARDIO);

    PROIBIDOS - EM REGRA, PARA OS ESTRANGEIROS, SALVO O PORTUGUÊS EQUIPARADO, BEM COMO PARA OS CONSCRITOS.


ID
30340
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito do alistamento eleitoral é INCORRETO afirmar que

Alternativas
Comentários
  • Código Eleitoral
    Art. 44. O requerimento, acompanhado de 3 (três) retratos, será instruído com um dos seguintes documentos, que não poderão ser supridos mediante justificação:

    I - carteira de identidade expedida pelo órgão competente do Distrito Federal ou dos Estados;

    II - certificado de quitação do serviço militar;

    III - certidão de idade extraída do Registro Civil;

    IV - instrumento público do qual se infirá, por direito ter o requerente idade superior a dezoito anos e do qual conste, também, os demais elementos necessários à sua qualificação;

    V - documento do qual se infira a nacionalidade brasileira, originária ou adquirida, do requerente.

    Parágrafo único. Será devolvido o requerimento que não contenta os dados constantes do modelo oficial, na mesma ordem, e em caracteres inequívocos.
  • Um comentário pertinente no que se refere aos deficientes visuais - Os cegos alfabetizados pelo sistema Braille que reunirem as condições de alistamento podem preencher a fórmula impressa em Braille, assinando também em Braille as vias do título eleitoral e a folha individual de votação. Isso deve ser feito na presença de funcionário de estabelecimento especializado de amparo e proteção aos cegos, conhecedor do sistema Braille, que subscreverá declaração atestando a validade do documento. Para facilitar o alistamento dos deficientes visuais, o Juiz Eleitoral providenciará para que ele seja feito nas sedes dos estabelecimentos de proteção aos cegos, com dia e hora previamente marcados. Podem se inscrever nas Zonas Eleitorais correspondentes a estes estabelecimentos todos os cegos do município.
  • ATENÇÃO O ART 44 CITADO POR RABINO 77 FOI MODIFICADO PALAS LEI lei 7444/85 (DISÉNSA FOTOGRAFIA).E ATUALMENTE É VALIDO A RESOLUÇÃO Nº 21.538/2003 ART 13 Art. 13. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei n. 7.444/1985, art. 5º, § 2º):a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;b) certificado de quitação do serviço militar;c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.
  • OU MELHOR,ATUALMENTE PELA INTERNET E DEPOIS OS SEGUINTES DOCUMENTOS:Que documentos devo apresentar quando for ao Cartório Eleitoral?Qualquer que seja a operação requerida deverão ser apresentados: o título, caso o possua, um comprovante de residência e um documento oficial de identificação pessoal.Além desses, mais os seguintes documentos: * para requerer o alistamento eleitoral: quando do sexo masculino, a partir de 30 de junho do ano em que completar 18 anos, o comprovante de quitação militar. * para alteração/correção de dados pessoais: documento no qual os dados estejam corretos. * para atualização do nome de casada, ou retorno ao nome de solteira: certidão de casamento (com averbação da separação, no caso de retorno ao nome de solteira). * para requerimento de transferência: comprovante de que reside no novo domicílio. - para mudança do local de votação/atualização de endereço: comprovante de endereço.FONTES DO SITE DO TSE http://www.tse.gov.br/internet/servicos_eleitor/faq_titulo_net.htm
  • È facultativo o alistamento do inválido, dos q se encontram fora do país e dos maiores de 70a. O voto é facultativo dos enfermos, dos q se encontram fora d seu domicilio e servidores públicos em serviço.
  • Eliane, os incisos I e II do § 1º, art. 14 da CF/88, são TAXATIVOS!!!§ 1º - O alistamento eleitoral e o voto são:I - obrigatórios para os maiores de dezoito anos;II - facultativos para:a) os analfabetos;b) os maiores de setenta anos;c) os maiores de dezesseis e menores de dezoito anos.Somente para estes o alistamento e voto são facultativos.
  • Sobre a observação da usuária Eliane Franklin:

    Resolução 21.920 de 19 de Setembro de 2004:

    Art. 1º - O alistamento eleitoral e o voto são obrigatórios para todas as pessoas portadoras de deficiência. Portanto, dizer que o voto é facultativo para os inválidos é uma coisa muito vaga. Tem que analisar o caso concreto.

    De acordo com essa mesma Resolução em seu parágrafo único: Não estará sujeita a sanção a pessoa portadora de deficiência que torne impossível ou demasiadamente oneroso o cumprimento das obrigações eleitorais, relativas ao alistamento e ao exercício do voto.


    Uma pessoa pode estar inválida, numa cadeira de rodas, mas o restante da saúde dela estar em perfeitas condições e ela possuir todos os requisitos para votar.

  • ASSERTIVA (C) ESTÁ ERRADA, EM VIRTUDE DE NAO SER APENAS A "carteira de identidade ou certidão de idade extraída do registro civil"SEGUNDO O.Art. 13 DA RESOLUÇÃO Nº 21.538. Para o alistamento, o requerente apresentará um dos seguintes documentos do qual se infira a nacionalidade brasileira (Lei nº 7.444/85, art. 5º, § 2º):a) carteira de identidade ou carteira emitida pelos órgãos criados por lei federal, controladores do exercício profissional;b) certificado de quitação do serviço militar;c) certidão de nascimento ou casamento, extraída do Registro Civil;d) instrumento público do qual se infira, por direito, ter o requerente a idade mínima de 16 anos e do qual constem, também, os demais elementos necessários à sua qualificação.Parágrafo único. A apresentação do documento a que se refere a alínea b é obrigatória para maiores de 18 anos, do sexo masculino.
  • Juliana, o que a CF diz é taxativo mas não é absoluto, ou seja, não podemos estudar apenas e tão somente pela Lei maior, haja vista os próprios editais indicarem outras leis esparsas que comumente são cobradas em diversos concursos.

    O CÓdigo Eleitoral em seu art. 6º explicita mais casos de obrigatoriedade e facultatividade de alistamento quando assevera que :

    Art. 6º O alistamento e o voto são obrigatórios para os brasileiros de um e outro sexo, salvo:

            I - quanto ao alistamento:

            a) os inválidos;

            b) os maiores de setenta anos;

            c) os que se encontrem fora do país.

            II - quanto ao voto:

            a) os enfermos;

            b) os que se encontrem fora do seu domicílio;

            c) os funcionários civis e os militares, em serviço que os impossibilite de votar.

    Bons ESTUDOS!

  • Na questão "D" ele fala em devolução de fotografia, mas, não é necessário no alistamento eleitoral a entrega de fotografias. Alguém pode me explicar?

    Bons estudos!
  • Josenildo,

    A alternativa "d" utilizou a letra fria da lei (Art. 45,§10, do Cód. Eleitoral):

    " No caso de indeferimento do pedido, o Cartório devolverá ao requerente, mediante recibo, as fotografias e o documento com que houver instruído o seu requerimento"

    Espero ter ajudado... mas lembre-se  o nosso código é de 1965,e muito desatualizado, não precisa de fotografias para alistar-se na justiça eleitoral.
  • Esta questão está com gabarito errado, ela está desatualizada!
  • Gabarito oficial: letra C.
    Entretanto, de acordo com a Resolução TSE 21.538/2003, a D também está errada, pois este diploma legal não exige fotografias para o alistamento do eleitor.
    Ocorre que as bancas, especialmente a FCC, vez por outra misturam dispositivos sem mencionar expressamente se dizem respeito à citada Resolução ou ao Código Eleitoral. Como a maioria dos editais cobram os dois diplomas, é necessário que o concurseiro memorize as disposições dos dois e, a não ser que a questão seja clara ao pedir um ou outro, considere ambos na hora de escolher a resposta.  É caso da presente questão, uma vez a alternativa D transcreve dispositivo do Código Eleitoral já citado nos outros comentários.
    Essa é uma dica do Prof. Ricado Gomes do pontodosconcursos.

  • (A) Correta. Código Eleitoral, Art. 49. Os cegos alfabetizados pelo sistema "Braille", que reunirem as demais condições de alistamento, podem qualificar-se mediante o preenchimento da fórmula impressa e a aposição do nome com as letras do referido alfabeto.


    (B) Correto. Código Eleitoral Art. 48. O empregado mediante comunicação com 48 (quarenta e oito) horas de antecedência, poderá deixar de comparecer ao serviço, sem prejuízo do salário e por tempo não excedente a 2 (dois) dias, para o fim de se alistar eleitor ou requerer transferência.


    (C) Inorreto. Lei nº 7.444/85, Art. 5º, §2º O requerimento de inscrição será instruído com um dos seguintes documentos:

        I - carteira de identidade, expedida por órgão oficial competente; IV - certidão de idade, extraída do Registro Civil;

    Logo, exigem-se ambos os documentos.


    (D) Correto. Código Eleitoral, Art. 45 , §10º: No caso de indeferimento do pedido, o Cartório devolverá ao requerente, mediante recibo, as fotografias e o documento com que houver instruído o seu requerimento.


    E) Correto. Resolução n.º 21.538 de 2003, Art.  49, Parágrafo único. Qualquer eleitor, partido político ou Ministério Público poderá se dirigir formalmente ao juiz eleitoral, corregedor regional ou geral, no âmbito de suas respectivas competências, relatando fatos e indicando provas para pedir abertura de investigação com o fim de apurar irregularidade no alistamento eleitoral.



  • Atenção: o erro da letra c está no fato de que qualquer um dos documentos do §2° do art. 5° da lei 7444 será aceito e não "só" os dois citados pela banca.


ID
30343
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

Os Fiscais de Partido, durante o exercício das suas funções,

Alternativas
Comentários
  • CE/65 Art. 236 § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.
  • FUNDAMENTAÇÃO EM RELAÇÃO A LETRA A:
    CABE AO TSE, PRIVATIVAMENTE:
    *Requisitar força federal necessária ao cumprimento da lei, de suas próprias decisões ou das decisões do TREs que o solicitarem, e para garantir a votação e a apuração.
  • Quanto a letra C, o código eleitoral, em seu artigo 235 diz o seguinte:
    O Juiz eleitoral, ou o Presidente da mesa receptora de votos, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 05 dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo de haver votado.
  • Alternativa (e) errada, tem legitimidade sim, segue fundamento:

    Lei Complementar no 64/90 (Lei de Inelegibilidade)

    Art. 22. Qualquer partido político, coligação, candidato ou Ministério
    Público Eleitoral poderá representar à Justiça Eleitoral, diretamente ao
    Corregedor-Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, indícios e
    circunstâncias e pedir abertura de investigação judicial para apurar uso
    indevido, desvio ou abuso do poder econômico ou do poder de autoridade, ou
    utilização indevida de veículos ou meios de comunicação social, em benefício
    de candidato ou de partido político, obedecido o seguinte rito:.......

    Parágrafo único. O recurso contra a diplomação, interposto pelo
    representante, não impede a atuação do Ministério Público no mesmo sentido.
  • A questão faz referencia a fiscal de partido e não partido politico. O Art. 22 não faz referencia a partido politico e não a fiscal de partido, por isso a assertiva E sta errada.

  • TODOS OS ITENS RETIRADOS DO CÓDIGO ELEITORAL


    ITEM A

    Art. 127. Compete ao presidente da mesa receptora, e, em sua falta, a quem o substituir:

    III - manter a ordem, para o que disporá de força pública necessária;



    ITEM B

    Art. 312. Violar ou tentar violar o sigilo do voto:

    Pena - detenção até dois anos.



    ITEM C

    Art. 235. O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

    Parágrafo único. A medida será válida para o período compreendido entre 72 (setenta e duas) horas antes até 48 (quarenta e oito) horas depois do pleito.



    ITEM D

    Art. 236. § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.



    ITEM E

    Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

    § 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público, Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

     § 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

     § 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações






  • Gabarito: d

    Deus abençoe sua caminhada!

  • Código Eleitoral
    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, PRENDER ou DETER qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.
    §1º Os membros das mesas RECEPTORAS e os FISCAIS de partido, durante o exercício de suas funções, NÃO poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • A alternativa A está INCORRETA, conforme artigo 141 do Código Eleitoral:

    Art. 141. A força armada conservar-se-á a cem metros da seção eleitoral e não poderá aproximar-se do lugar da votação, ou dêle penetrar, sem ordem do presidente da mesa.


    A alternativa B está INCORRETA, conforme artigo 103, inciso II, do Código Eleitoral:

    Art. 103. O sigilo do voto é assegurado mediante as seguintes providências:

    I - uso de cédulas oficiais em todas as eleições, de acôrdo com modêlo aprovado pelo Tribunal Superior;

    II - isolamento do eleitor em cabine indevassável para o só efeito de assinalar na cédula o candidato de sua escolha e, em seguida, fechá-la;

    III - verificação da autenticidade da cédula oficial à vista das rubricas;

    IV - emprego de urna que assegure a inviolabilidade do sufrágio e seja suficientemente ampla para que não se acumulem as cédulas na ordem que forem introduzidas.


    A alternativa C está INCORRETA, conforme artigo 235 do Código Eleitoral:

     Art. 235. O juiz eleitoral, ou o presidente da mesa receptora, pode expedir salvo-conduto com a cominação de prisão por desobediência até 5 (cinco) dias, em favor do eleitor que sofrer violência, moral ou física, na sua liberdade de votar, ou pelo fato de haver votado.

    Parágrafo único. A medida será válida para o período compreendido entre 72 (setenta e duas) horas antes até 48 (quarenta e oito) horas depois do pleito.

    A alternativa E está INCORRETA, conforme artigo 237 do Código Eleitoral:

    Art. 237. A interferência do poder econômico e o desvio ou abuso do poder de autoridade, em desfavor da liberdade do voto, serão coibidos e punidos.

    § 1º O eleitor é parte legítima para denunciar os culpados e promover-lhes a responsabilidade, e a nenhum servidor público. Inclusive de autarquia, de entidade paraestatal e de sociedade de economia mista, será lícito negar ou retardar ato de ofício tendente a esse fim.

    § 2º Qualquer eleitor ou partido político poderá se dirigir ao Corregedor Geral ou Regional, relatando fatos e indicando provas, e pedir abertura de investigação para apurar uso indevido do poder econômico, desvio ou abuso do poder de autoridade, em benefício de candidato ou de partido político.

    § 3º O Corregedor, verificada a seriedade da denúncia procederá ou mandará proceder a investigações, regendo-se estas, no que lhes fôr aplicável, pela Lei nº 1.579 de 18 de março de 1952.

    A alternativa D está CORRETA, conforme artigo 236, §1º, do Código Eleitoral:

    Art. 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

    § 2º Ocorrendo qualquer prisão o preso será imediatamente conduzido à presença do juiz competente que, se verificar a ilegalidade da detenção, a relaxará e promoverá a responsabilidade do coator.

    Resposta: ALTERNATIVA D 
  • GABARITO LETRA D 


    LEI Nº 4737/1965 (INSTITUI O CÓDIGO ELEITORAL)

     

    ARTIGO 236. Nenhuma autoridade poderá, desde 5 (cinco) dias antes e até 48 (quarenta e oito) horas depois do encerramento da eleição, prender ou deter qualquer eleitor, salvo em flagrante delito ou em virtude de sentença criminal condenatória por crime inafiançável, ou, ainda, por desrespeito a salvo-conduto.

     

    § 1º Os membros das mesas receptoras e os fiscais de partido, durante o exercício de suas funções, não poderão ser detidos ou presos, salvo o caso de flagrante delito; da mesma garantia gozarão os candidatos desde 15 (quinze) dias antes da eleição.

  • Sempre foi e sempre será letra de Lei.


ID
30346
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A respeito da Votação e do Sistema Eletrônico de Votação é CERTO que

Alternativas
Comentários
  • a) é o contrário, vota primeiro ao candidato às eleiçoes proporcionais e depois às majoritárias. (macete PM - proporcionais e majoritarias)
    b) correta
    c) pode sim.
    d) pelos candidatos tb
    e) no sistema anterior, cedulas, podia. Porem a lei 9504/97 em seu art. 62.
  • Em relação à letra D.

    Os partidos e coligações poderão fiscalizar todas as fases do processo de votação e apuração das eleições e o processamento eletrônico da totalização dos votos.
  • Quanto ao comentário do Brenno, a princípio é essa mesmo a idéia que é passada. Mas a questão quis dizer que o ato de votar não tem intermediários, ninguém pode votar por ti ou através de ti.

  • Letra d) ERRADA por dois motivos.

    Art. 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos PARTIDOS POLÍTICOS, COLIGAÇÕES e CANDIDATOS ampla fiscalização.


    1. Ter inserido o MINISTÉRIO PÚBLICO ESTADUAL como fiscalizador.
    2. Ter excluído CANDIDATOS desse rol.

  • Cláusula Pétrea, Petrifica pela Constituição Federal - 88

    Art. 60, § 4º, II: O voto DIRETO (ou seja: Sem intermediários), secreto, universal e periódico;
  • A) Primeiramente eleições proporcionais

    B) CORRETA

    C) Em algumas situações é permitida a alteração

    D)   Art 61. A urna eletrônica contabilizará cada voto, assegurando-lhe o sigilo e inviolabilidade, garantida aos partidos políticos, coligações e candidatos ampla fiscalização. 9.504

    E) Art. 62. Nas Seções em que for adotada a urna eletrônica, somente poderão votar eleitores cujos nomes estiverem nas respectivas folhas de votação, não se aplicando a ressalva a que se refere o art. 148, § 1º Lei nº 4.737, de 15 de julho de 1965 - Código Eleitoral. 9.504


  • a) art. 59,§ 3º, da lei das eleições;

    b) CORRETA - “todos os cidadãos qualificados pela Justiça Eleitoral, sem intermediários, têm o direito de escolher os titulares dos mandatos e dos cargos eletivos” (CÂNDIDO, 2008, p. 191) - CÂNDIDO, Joel José. Direito eleitoral brasileiro. 13. ed. Bauru, SP: EDIPRO, 2008.

    c) art. 59 "caput", lei das eleições;

    d) art. 66, lei das eleições + art.132, CE

    e) art.62, leid as eleições + art. 148, CE.


ID
30349
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

O eleitor, desejando votar para Vereador no candidato José Paulo, digitou os dois primeiros algarismos que correspondem à respectiva legenda e, em seguida, errou ao digitar o número do candidato, inserindo e confirmando número inexistente. Nesse caso, o voto será

Alternativas
Comentários
  • Art. 59, § 2 da Lei 9504/97 - Na votaçao para as eleiçoes proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que nao seja possivel a identificaçao ao candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado corretamente.
  • Isso significa que se os dois primeiros números digitados na urna corresponderem a uma legenda partidária válida então o voto irá ser computado para essa legenda mesmo que os demais números sejam digitados incorretamente ou não representem nenhum candidato inscrito.

    Exemplo:

    O eleitor digita 1399 mas não existe nenhum candidato registrado com esse número. A urna irá verificar os dois primeiros números e se eles corresponderem a uma legenda partidária válida, no caso 13, então esse voto irá para o referido partido.
  • No sistema eletrônico de votação considerar-se-á voto de legenda quando o eleitor assinalar o número do partido no momento de votar para determinado cargo e somente para este será computado

  • GABARITO LETRA A 

     

    LEI Nº 9504/1997 (ESTABELECE NORMAS PARA AS ELEIÇÕES)

     

    ARTIGO 59. A votação e a totalização dos votos serão feitas por sistema eletrônico, podendo o Tribunal Superior Eleitoral autorizar, em caráter excepcional, a aplicação das regras fixadas nos arts. 83 a 89.

     

    § 2º Na votação para as eleições proporcionais, serão computados para a legenda partidária os votos em que não seja possível a identificação do candidato, desde que o número identificador do partido seja digitado de forma correta.


ID
30352
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Eleitoral
Assuntos

A competência para diplomar os Prefeitos Municipais e os Deputados Federais eleitos, é, respectivamente,

Alternativas
Comentários
  • Em relaçao à diplomaçao dos prefeitos municipais, nos termos do artigo 40,IV, do CE,esta é de competencia das juntas eleitorais. Já em relaçao à diplomaçao dos deputados federais eleitos, esta é da competencia dos TRES, tal é o disposto no art. 30, VII do CE. "Art. 30 Compete,privativamente, aos Tribunais Regionais: VII- apurar, com os respectivos resultados parciais enviados pelas juntas eleitorais, os resultados finais das eleiçoes de governador e vice- governador, de membros do CONGRESSO NACIONAL e EXPEDIR OS RESPECTIVOS DIPLOMAS(...)".

  • Conforme a lei 4.537:

    A competencia para conceder diploma ao candidatos a cargos eletivos municipais é da juntal eleitoral.

    A competencia para conceder diploma aos candidatos a cargos eletivos de governador, vice-governador, membros do congresso nacional e privativa do TRE.

    Embora não tenha sido cobrado pela questão nunca é demais lembrar que a competencia para expedir diplomar para os candidatos ao cargo de eletivo de presidente e vice-presidente é do TSE.

    "Quando a vida lhe sugerir desafios, não fique
    circulando ao redor dos seus hábitos comuns."
    (Walter Grando)
  • Dica para não ficar no “decoreba”....cada um diploma na sua esferaTSE-Esfera Federal-Presidente e vice.TRE-Esfera Estadual Governadores e membros do congresso(embora se tenha dep. federal,mas este trata de assuntos de interesses do povo de seu estado).Juntas-Esfera Municipal- Expedir diplomas aos eleitos para cargos municipais.
  • Colegas, retificando o que o Anderson comentou abaixo: NÃO é Lei 4537/64(Direito do Trabalho) e SIM Lei 4.737/65(Código Eleitoral)
  • COMPETÊNCIA PARA DIPLOMAR:

    - ELEIÇÕES MUNICIPAIS (Prefeito e Vice, e Vereadores): JUNTAS ELEITORAIS

    - ELEIÇÕES ESTADUAIS (Governador e Vice, Deputados Estaduais): TRE
    - ELEIÇÕES FEDERAIS (Deputado Federal, Senador): TRE

    - ELEIÇÕES PRESIDENCIAIS (Presidente e Vice): TSE
  • Compete ao TSE a diplomação de candidatos a Presidente e Vice-Presidente da República;


    Compete ao TRE a diplomação de candidatos a Governador, Vice-Governador, Deputados, Senador.


    Compete às Juntas Eleitorais a diplomação de candidatos a Prefeito, Vice-Prefeito e Vereadores.


    Há também a diplomação dos suplentes.

  • Gabarito: e

    Deus abençoe sua caminhada!