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ID
302701
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à prescrição, é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Incorreta STJ Súmula nº 220 - 12/05/1999 - DJ 19.05.1999
    Reincidência - Prescrição - Pretensão Punitiva
    A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva.
     
    Letra b) Correta CPP Art. 115- São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos.

    Letra c) Correta CPP Art.111- A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr:
    I - do dia em que o crime se consumou;
    II- no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa;
     
    Letra  d) Correta CPP Art.117- O curso da prescrição interrompe-se:

    I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa;
    II- pela pronúncia;
    III- pela decisão confirmatória da pronúncia;
    IV- pela publicação da sentença ou acórdão condenatórios recorríveis;
    IV- pela sentença condenatória recorrível;
    V- pelo início ou continuação do cumprimento da pena;
    VI- pela reincidência.
     
     
  • Executória!!!
    Abraços

  • Prescrição depois de transitar em julgado sentença final condenatória

           Art. 110 - A prescrição depois de transitar em julgado a sentença condenatória regula-se pela pena aplicada e verifica-se nos prazos fixados no artigo anterior, os quais se aumentam de um terço, se o condenado é reincidente. 

            § 1 A prescrição, depois da sentença condenatória com trânsito em julgado para a acusação ou depois de improvido seu recurso, regula-se pela pena aplicada, não podendo, em nenhuma hipótese, ter por termo inicial data anterior à da denúncia ou queixa. 

    O aumento de um terço para a reincidência se aplica a pretensão executória.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal e o Superior Tribunal de Justiça dispõem sobre prescrição. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Incorreta - A reincidência influencia o cômputo da prescrição da pretensão executória, não da prescrição da pretensão punitiva. Súmula 220 STJ: "A reincidência não influi no prazo da prescrição da pretensão punitiva".

    B– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 115: "São reduzidos de metade os prazos de prescrição quando o criminoso era, ao tempo do crime, menor de 21 (vinte e um) anos, ou, na data da sentença, maior de 70 (setenta) anos".

    C– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 111: "A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, começa a correr: I - do dia em que o crime se consumou; II - no caso de tentativa, do dia em que cessou a atividade criminosa; (...)".

    D– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 117: "O curso da prescrição interrompe-se: I - pelo recebimento da denúncia ou da queixa; II - pela pronúncia; (...) VI - pela reincidência; (...)".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A (já que a questão pede a incorreta).