SóProvas


ID
302704
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Relativamente ao crime de perigo de contágio venéreo é INCORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • A meu ver não há resposta, pois há duas respostas INCORRETAS: a letra "A" e a letra "D".

    a) se a vítima já está contaminada, o crime é impossível por impropriedade absoluta do meio;

    Aqui na verdade se trata de impropriedade absoluta do objeto. Como traz Luiz Régis Prado "Se a vítima já se encontra contaminada da mesma moléstia ou se apresenta especial imunidade ao contágio, há crime impossível, por impropriedade absoluta do objeto (Art. 17 do CP)".

    Ineficácia absoluta do meio: o meio absolutamente inidôneo é aquele que, por sua essência ou natureza, é incapaz de produzir o resultado (ex.: arma de brinquedo; açucar em vez de veneno).
    Absoluta impropriedade do objeto: ocorre impropriedade absoluta do objeto quando este não existe ou, nas circunstâncias em que se encontra, torna impossível a consumação (ex.: disparo em cadáver; prática abortiva em mulher não grávida).

    d) o consentimento do ofendido nas relações sexuais, sabendo do risco de contaminação, exclui a responsabilidade penal;

    "O interesse na tutela da incolumidade pessoal é indisponível, sendo, portanto, irrelevante se a vítima consentiu ou não quanto ao contágio".

    RÉGIS PRADO, Luiz. Comentários ao Código Penal 5ª Edição. Editora RT.

    Se eu estiver errado por favor me corrijam. Valeu.

    Abraços
  • Concordo plenamente com o Rafael.
  • Matar morto: abs impr. do objeto
    Matar com faca de plástico: abs impr. do meio;
    Causar aborto em mulher que não está grávida: abs. impr. do objeto;
    Causar aborto com aspirina: abs. impr. do meio;
    Contaminar alguém que já está contaminado: abs. impr. do objeto;
    Contaminar alguém não estando contaminado: abs. impr. do meio.
  • Qualquer pessoa pode praticar? Não! A pessoa tem que estar contaminada (qualidade específica do sujeito), portanto, trata-se de crime especial, uma pessoa não contaminada, no caso em tela seria crime impossível. Parte da doutrina diz que o crime é comum, porém, está errado, exige-se que o sujeito seja portador da moléstia (crime especial)

    Nos casos em que a vítima sabe da contaminação do parceiro e ainda assim consente uma relação sexual, 99,9% da doutrina entende que esse consentimento é irrelevante (o sujeito passivo poderá ser punido pelo art. 131), porque se trata de um bem jurídico indisponível, PORÉM, Cumpre salientar também a hipótese de autocolocação em risco (participa da execução colocando-se fora do âmbito de proteção da norma), o sujeito que consente a relação sexual com parceiro que sabia estar contaminado, deve ser colocado fora do âmbito de proteção da norma, ele renuncia ao âmbito de proteção!!

    Exemplo de julgado -autocolocação em risco

    Dados Gerais

    Processo: HC 46525 MT 2005/0127885-1

  • Discordo do colega Diego Morais e do gabarito. Se assim fosse, matar um morto seria um crime impossível por absoluta impropriedade do meio já que não há meio capaz de matar quem não vive. Entendo haver duas respostas incorretas a alternativa a pelo já exposto e a alternativa d por que a saúde de uma pessoa não é bem disponível. Assim, esta questãos deveria ter sido anulada.
  • Perigo de contágio venéreo

    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado

    Pessoal o crime de perigo de contágio venério =  é
    crime de perigo individual que infelizmente nenhum dos colegas citaram em suas argumentação.
    portanto os Delitos de Perigo individial,quando a probabilidade do dano abrange apenas uma pessoa ou um grupo determinado de pessoas.
    Então independente do consentimento do ofendido na relação não exclui o fato típico ......................pois o verbo é (EXPOR).

    Espero ter contribuido ......
    bons estudos
    HUNO ....
  • Essa questão tá mesmo estranha. O meio é eficaz se o agente está contaminado. O objeto (a vítima, no caso) é que é impróprio. Ademais, o conhecimento da vítima acerca do risco não afastaria, no mínimo, a ilicitude (mulher gritando com o marido: "Pelo amor de Deus, vem pra cama já!" E o sujeito responde: "Desculpe, amor, não posso cometer esse crime." Ambos sabendo de eventual doença venérea)? Pensando bem, nessa situação pode até excluir a culpabilidade. Alguém aqui teria coragem de ir contra quem manda na casa?

  • b) o exercício da prostituição por um dos sujeitos não exclui o delito

    CERTO. Sujeito passivo pode ser qualquer pessoa, inclusive prostitutas e garotos de programa. O tipo penal fala apenas em “alguém”, ou seja, qualquer ser humano é alvo da tutela penal.


    Em relação ao item "a", Cleber Masson dispõe:   Se, todavia, a vítima não for suscetível à contaminação, seja pelo fato de já possuir a doença venérea, seja pelo fato de ser imune, estará caracterizado o crime impossível pela impropriedade absoluta do OBJETO material, em sintonia com o art. 17 do Código Penal.

    Fonte: Cleber Masson - Direito Penal Esquematizado - Parte Especial (2014)

  • Letra A = Errada. Crime Impossível impropriedade do objeto.

    Letra B = Correta

    Letra C = Correta

    Letra D = Errada.  "O interesse na tutela da incolumidade pessoal é indisponível, sendo, portanto, irrelevante se a vítima consentiu ou não quanto ao contágio".

    O sucesso exige sacrifício, se esta fácil é porque ainda não é suficiente.

  • D) Alguns colegas disseram que está errada. A questão é divergente na doutrina. Rogério Greco, por exemplo, diz que se resultar em lesão de natureza leve, o consentimento é válido. Para ele, somente em caso de lesão corporal grave ou mesmo se conduzir à morte, o consentimento não levaria à atipicidade, pois somente nesses casos o direito seria indisponível. Por outro lado, manifestando-se contrariamente à possibilidade de o consentimento do ofendido afastar o delito em tela, Cezar Roberto Bitencourt, com apoio em Nélson Hungria, diz que "Trata-se, com efeito, de interesse público e, portanto, indisponível. O eventual consentimento do ofendido não afasta o interesse público em impedir a progressão dessas moléstias, que, se não forem combatidas com eficácia, podem adquirir dimensões p reocupantes ou, quem sabe, até atingir o nível de epidemia. Assim, o examinador exigiu conhecimento de parte da doutrina, de maneira que o item está certo. Diferente seria se ele assim colocasse o item: para a totalidade da doutrina, o consentimento do ofendido nas relações sexuais, sabendo do risco de contaminação, exclui a responsabilidade penal.

  • LETRA C - no caso de haver contágio, há concurso fomal de crimes, ou é mero exaurimento do crime?

    Estou na dúvida.

  • Exatamente, ab.impropriedade do meio = Contaminar alguém com doença sem estar com a doença

  • Carol Montenegro, o contágio seria o exaurimento. A mera intenção de contaminar já consuma o crime. Lembrando que se for HIV = lesão gravíssima

    Perigo de contágio venéreo

            Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

            Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

            § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

            Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

  • Impropriedade do meio? Infelizmente, faltou técnica. Se o erro fosse por parte dos concurseiros -ao afirmar que a inversão dos termos é irrelevante-, seríamos crucificados por não adotar a literalidade do CP. 

  • O consentimento do ofendido não exclui a responsabilidade penal, pois a vida é bem indispensável.

  • Impropriedade absoluta do meio?? O meio utilizado foi a doença, essa está em seu perfeito estado de eficácia e atividade. O que caracterizou o crime impossivel foi a ineficácia absoluta do objeto (pessoa já contaminada)

    Questão deveria ser anulada!

  • D - O consentimento da vítima, no caso, não afasta a tipicidade ou ilicitude da conduta do agente, uma vez que o bem jurídico saúde é indisponível.
     

  • Devemos levar em consideração, que para todos os efeitos aconteceu a contaminação, mesmo tendo o concentimento, nesse caso tem tipicidade, o que configura, alem do perigo a consumação do perigo de contagio artigo 130 do CP. letra correta a (D)

  • LETRA A -  O OBJETO JURÍDICO AQUI É A SAÚDE DA VÍTIMA QUE JÁ ESTÁ COMPROMETIDA COM A CONTAMINAÇÃO! AO CONTRÁRIO DO SUPOSTO SUJEITO ATIVO QUE ESTÁ CONTAMINADO, DOIDO PARA EXPOR A PERIGO A SAÚDE DE ALGUÉM. ENTÃO, NÃO HÁ DUVIDA DE QUE A IMPROPRIEDADE É DO OBJETO QUE JÁ ESTÁ CONTAMINADO. O MEIO (TRANSMISSÃO POR ATO SEXUAL OU LIBDINOSO) ESTÁ PERFEITAMENTE EFETIVO.  CERTEZA QUE A LETRA "A" TAMBÉM ESTÁ ERRADA.

  • O item a também está errado errado. O meio é idôneo, o objeto não. Escolhe uma banca fundo de quintal para selecionar juízes!!!

  • Contágio venéreo (130): não há crime se a vítima já estava contaminada ou é imune (crime impossível por impropriedade absoluta do objeto). Crime próprio; portanto incompatível a coautoria, sendo possível participação. A AIDS, por não ser moléstia venérea e não ser apenas sexual, nunca será perigo de contágio venéreo. Moléstia venérea. Através de relação sexual ou qualquer ato libidinoso (forma vinculada). Na modalidade simples, não tem dolo de contagiar (dolo de sexo); já no § 1º tem.

    Abraçosw

  • A letra "A" está errada. Se a vítima já está contaminada, há uma absoluta impropiedade do objeto, e não uma absoluta ineficácia do meio. Vamos melhorar!

  • MOLÉSTIA FATAL: consentimento NÃO afasta a responsabilidade, pois a vida não é bem jurídico disponível.

    MOLÉSTIA NÃO-FATAL: cabe consentimento do ofendido.

  • Questão passível de anulação

    se todavia, a vítima não for suscetível a contaminação, seja pelo fato de já possuir a doença venérea, seja pelo fato de ser imune, esta caracterizado o crime impossível pela impropriedade absoluta do OBEJETO material, em sintonia com o art 17 do código Penal

    cleber massom livro de direito penal parte especial página 133

  • Perde-se muito tempo discutindo com a banca..... em bancas menores procuremos alternativa "menos pior". Não quero ter razão ou cagar regras.. quero passar...

    tenham fé...

  • Fui na A bem de boa!

  • Há posição pela possibilidade de o consentimento afastar a responsabilidade penal nos casos do Art. 130, CP, desde que a doença venérea causa lesões leves na vítima. É a posição de Rogério Greco.

    César Bitencourt e Nelson Hungria seguem a corrente simpática à banca, alegando que em qualquer caso o consentimento do ofendido não afastaria a responsabilidade penal pois o interesse público imperaria, ante ao interesse de controle dessas doenças.

    Contudo, os mestres esquecem que a ação penal deste delito é condicionada a representação do ofendido.

  • A letra A está completamente errada

    Seria do Objeto e não do meio.

  • Eu acertei, mas confesso que é evidente que a letra A esta errada, na minha leitura não dei atenção então errei acertando, porque se tivesse lido com atenção marcaria letra A na lata!.

  • DIFÍCIL ALGUMAS BANCAS, PENSAM QUE CONCURSEIROS SÃO VIDENTES

  • Gabarito: D

    O bem jurídico protegido é a incolumidade física a saúde da pessoa, parte da doutrina também inclui a vida como bem jurídico tutelado. Nesse sentido, tendo em vista tratar-se de bem indisponível, é irrelevante o consentimento do ofendido. Portanto, ainda que a vítima concorde com o ato sexual sabendo da contaminação, subsistirá o tipo previsto no 130 do CP.

  • O bem jurídico é a incolumidade pessoal. A melhor doutrina entende que se trata de um bem indisponível. Logo, o consentimento da vítima não é excludente supralegal da ilicitude, razão pela qual não afasta a responsabilidade penal. Gabarito errado. 

  • Perigo de contágio venéreo

    Art. 130 - Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado:

    Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa.

         QUALIFICADORA

    § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia:

    Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa.

       AÇÃO PENAL   

    § 2º - Somente se procede mediante representação.

    (Ação penal publica condicionada a representação)

    OBSERVAÇÃO

    Se a vítima já está contaminada o crime é impossível por impropriedade absoluta do OBJETO.  

    O consentimento do ofendido só incide sobre bens jurídicos disponíveis.

  • Concordo com o Dutra.

    Há impropriedade absoluta do Objeto.

    Acrescento apenas algumas informações que já vi sobre o assunto:

    I) O dolo do caput do art. 130 é punível a dolo de Perigo

    Já se a intenção é de causar a contaminação = Dolo de Dano.

  • a incolumidade é indisponível, de modo que o consentimento não poderá servir como excludente de ilicitude ou responsabilidade

  • Acertei a questão, mas acredito que a letra A seria por impropriedade absoluta do objeto.

    SIGAMOS, DELTA!

  • LETRA A E DO OBJETO POR ISSO ERREI....

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre crime de perigo de contágio venéreo. Atenção: a questão deseja que o candidato assinale a incorreta.

    A- Correta - Nessa situação, o crime é impossível, pois não é possível expor a contágio pessoa já contaminada. Art. 17/CP: "Não se pune a tentativa quando, por ineficácia absoluta do meio ou por absoluta impropriedade do objeto, é impossível consumar-se o crime".

    B– Correta - A pessoa que exerce a prostituição tem direito, assim como qualquer outra, à proteção da vida e saúde. Dessa forma, o exercício da prostituição não exclui o delito, não havendo disposição nesse sentido no Código Penal.

    C- Correta - Trata-se de crime de perigo, não de dano. Assim, a mera exposição é suficiente para configurar o delito, vide alternativa D.

    D- Incorreta - De acordo com a doutrina, o consentimento do ofendido é irrelevante. Art. 130/CP: "Expor alguém, por meio de relações sexuais ou qualquer ato libidinoso, a contágio de moléstia venérea, de que sabe ou deve saber que está contaminado: Pena - detenção, de três meses a um ano, ou multa. § 1º - Se é intenção do agente transmitir a moléstia: Pena - reclusão, de um a quatro anos, e multa. § 2º - Somente se procede mediante representação".

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa D (já que a questão pede a incorreta).

  • Mas neste caso se a pessoa aceita o fato de manter relação sem o uso de preservativo, não assume por si só o risco de contágio? isso não excluiria a responsabilidade penal?