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ID
302722
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Penal
Assuntos

Quanto à detração penal é CORRETO afirmar que:

Alternativas
Comentários
  • Correta Letra A.

    Detração

    Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior. (Redação dada pela Lei nº 7.209, de 11.7.1984) 
  • NO BRASIL NAO EXISTE MAIS PRISA ADMINISTRATIVA.
  • DETRAÇÃO PENAL

    SEGUNDO O ART. 42 DO CP, "COMPUTAM-SE, NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE E NA MEDIDA DE SEGURANÇA, O TEMPO DE PRISÃO PROVISÓRIA, NO BRASIL OU NO ESTRANGEIRO, O DE PRISÃO ADMINISTRATIVA (NÃO EXISTE MAIS COM A ALTERAÇÃO DO CPP) E O DE INTERNAÇÃO EM QUELQUER DOS ESTABELECIMENTOS REFERIDOS NO ARTIGO ANTERIOR".

    DETRAÇÃO SIGNIFICA COMPUTAR, DESCONTAR, ABATE, DEDUZIR O TEMPO DA PRISÃO PROVISÓRIA DA PENA DEFINITIVA OU DA MEDIDA DE SEGURANÇA. DESSA FORMA, SE ALGUÉM FICOU PRESO DURANTE O INQUÉRITO POLICIAL E A INSTRUÇÃO CRIMINAL POR UM ANO E FOI CONDENADO A SEIS ANOS, TERÁ QUE CUMPRIR APENAS CINCO ANOS, POIS SUA PRISÃO PROVISÓRIA SERÁ ABATIDA DA CONDENAÇÃO.

    QUALQUER PRISÃO PROVISÓRIA PODE SER DESCONTADA DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE OU MEDIDA DE SEGURANÇA APLICADA. ASSIM, PODE SER DESCONTADO O TEMPO EM QUE O AGENTE TEVE SUA LIBERDADE PROVISORIAMENTE RESTRITA POR FORÇA DE PRISÃO EM FLAGRANTE , PARA AQUELES QUE ENTENDEM QUE O FLAGRANTE PRESNDE POR SI PRÓPRIO, DE PREVENTIVA, DE TEMPORÁRIA E AS PRISÕES NO MOMENTO DA SENTENÇA CONDENATÓRIA RECORRÍVEL E DA SENTENÇA DE PRONÚNCIA (PRISÃO PROVENIENTE DA PRONÚNCIA FOI EXCLUÍDO COM A ALTERAÇÃO DO CPP).

    PREVALECE NA DOUTRIVA QUE É POSSÍVEL APLICAR A DETRAÇÃO NAS PENAS RESTRITIVAS DE DIREITOS, PORQUE ESTAS SUBSTITUEM AS PENAS PRIVATIVAS DE LIBERDADE. PORTANTO, O INSTITUTO É PERFEITAMENTE COMPATÍVEL COM A PRESTAÇÃO DE SERVIÇOS A COMUNIDADE, INTERDIÇÃO TEMPORÁRIA DE DIREITOS E LIMITAÇÃO DE FIM-DE-SEMANA.

    A DETRAÇÃO É INCOMPATÍVEL COM A PENA DE MULTA, PORQUE NÃO HÁ COMOREALIZAR O ABATIMENTO DOS DIAS EM QUE O AGENTE FICOU PRESO PROVISORIAMENTE SE NÃO FOR APLICADA A PRENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, AINDA QUE SUBSTITUÍDA POR RESTRITIVA DE DIREITOS. DE RECORDAR, AINDA, QUE A PENA DE MULTA TEM, ATUALMENTE, CARÁTER DE DÍVIDA DE VALOR E, SE DESCUMPRIDA, NÃO PODE, SOB HIPÓTESE ALGUMA, SER CONVERTIDA EM PRISÃO.

    A DETRAÇÃO TAMBÉM É INCOMPATÍVEL COM O SURSIS, PORQUE ESTE VISA SUSPENDER CONDICIONALMENTE O CUMPRIMENTO DA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE, NOS TERMOS DO ART. 77 DO CÓDIGO PENAL. SE, ENTRETANTO, O SURSIS FOR REVOGADO, A DETRAÇÃO PODERÁ SER APLICADA NA PENA PRIVATIVA DE LIBERDADE A SER CUMPRIDA PELO AGENTE.

    FONTE: DAVI ANDRE COSTA SILVA
  • GABARITO - LETRA A

     

    DISCIPLINA, DISCIPLINA, DISCIPLINA.

  • detração penal é o cômputo na pena privativa de liberdade do tempo da prisão provisória ou administrativa, não abrangendo a medida de segurança;

    Abraços

  • "Em qualquer caso, porém, é necessário tenha sido praticada a infração penal pela qual o agente foi condenado anteriormente à infração penal em que houve a prisão provisória e posterior absolvição". 

     

    Cleber Masson. 

  • essa A tenho dúvidas porque diz PRISÃO PROVISÓRIA, e na questão diz somente PRISÃO.

  • Remissão-A cada 3 dias de trabalho ou estudo 1 dia a menos na pena

    Detração-abatimento na pena

     Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.

  • A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre detração.

    A– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 42: "Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior”.

    B- Incorreta - A detração abrange a medida de segurança, vide alternativa A.

    C- Incorreta - A detração é o desconto do tempo em que o indivíduo passou confinado, mas ainda não estava definitivamente preso ou internado, no período total definitivo de prisão ou internação, a fim de que a pessoa não passe mais tempo privada de liberdade do que o devido. Assim, o fato criminoso sempre terá ocorrido antes do período a ser descontado, pois é justamente em razão dele que o indivíduo está confinado.

    Sobre o tema, Nucci (2014): "O que não se pode aceitar, de modo algum, é a aplicação da detração quando o fato criminoso pelo qual houve condenação tenha sido praticado posteriormente ao delito que trouxe a prisão provisória e a absolvição. Seria o indevido ‘crédito em conta corrente’. Ex.: o sujeito pratica um roubo, pelo qual é preso em flagrante, mas é absolvido; depois comete um furto, pelo qual vem a ser condenado. Se pudesse descontar o tempo do flagrante do roubo na pena do furto, estaria criando um 'crédito' contra o Estado para ser utilizado no futuro, o que é ilógico".

    D- Incorreta - A detração computa o período cumprido no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação, vide alternativa A.

    O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.

    Referência:

    NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.