Remissão-A cada 3 dias de trabalho ou estudo 1 dia a menos na pena
Detração-abatimento na pena
Art. 42 - Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior.
A questão exige do candidato o conhecimento acerca do que o Código Penal dispõe sobre detração.
A– Correta - É o que dispõe o CP em seu art. 42: "Computam-se, na pena privativa de liberdade e na medida de segurança, o tempo de prisão provisória, no Brasil ou no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação em qualquer dos estabelecimentos referidos no artigo anterior”.
B- Incorreta - A detração abrange a medida de segurança, vide alternativa A.
C- Incorreta - A detração é o desconto do tempo em que o indivíduo passou confinado, mas ainda não estava definitivamente preso ou internado, no período total definitivo de prisão ou internação, a fim de que a pessoa não passe mais tempo privada de liberdade do que o devido. Assim, o fato criminoso sempre terá ocorrido antes do período a ser descontado, pois é justamente em razão dele que o indivíduo está confinado.
Sobre o tema, Nucci (2014): "O que não se pode aceitar, de modo algum, é a aplicação da detração quando o fato criminoso pelo qual houve condenação tenha sido praticado posteriormente ao delito que trouxe a prisão provisória e a absolvição. Seria o indevido ‘crédito em conta corrente’. Ex.: o sujeito pratica um roubo, pelo qual é preso em flagrante, mas é absolvido; depois comete um furto, pelo qual vem a ser condenado. Se pudesse descontar o tempo do flagrante do roubo na pena do furto, estaria criando um 'crédito' contra o Estado para ser utilizado no futuro, o que é ilógico".
D- Incorreta - A detração computa o período cumprido no estrangeiro, o de prisão administrativa e o de internação, vide alternativa A.
O gabarito da questão, portanto, é a alternativa A.
Referência:
NUCCI, Guilherme de Souza. Manual de Direito Penal. 10ª ed. Rio de Janeiro: Editora Forense, 2014.