SóProvas


ID
302728
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

O inquérito policial NÃO pode ser instaurado:

Alternativas
Comentários
  • Não entendi essa questão.
    Ela vai de encontro ao art. 5, paragrafo 4 do cpp.

  • Essa questão ta meio esquisita mesmo...kkkkkkkk (bom, as letras B,C,D) são toscas. Eu creio que onde ele diz "exceto" na primeira, ele quis dizer inclusive...ai esta ERRADO...

    mas ta bizarro mesmo assim
  • ´tambem comcordo que houve um erro de digitação pois a alternativa A como esta nunca poderia ser a resposta correta pois ela afronta o art. 5° inciso 5° do CPP

  • A alternativa "A" está incorreta pois não está completa. Deveria estar redigida da seguinte maneira:
     
    a) pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime, exceto nas ações penais de natureza exclusivamente privada e AÇÕES PENAIS PÚBLICAS CONDICIONADAS.
  • A requisição do juiz para instauração de IP viola o Sistema Acusatório. 
  • Acho que o problema da questão é levar a entender que a ação exclusivamente privada seria a única exceção. Porém, como a condicionada a representação também não pode ser instaurada de ofício, a assertiva ficou incompleta e errada. 
  • Olha, a resposta mais plausível, a meu ver, seria de que o juiz não pode requisitar a instauração do IPL devido ao princípio da inércia da jurisdição, além do que, poderia também ocorrer eventual desrespeito do princípio da imparcialidade já que, caso seja um juiz criminal a ação pode, naturalmente, ser distribuída para sua Vara. Porém isso é discussão doutrinária, a maioria das questões e bancas adotam  a posição de que o juiz pode, sim, requisitar a instauração do IPL. Cheguei na resposta A por exclusão. 
  • É bem simples. É uma questão de interpretação de texto, vejamos:

    O inquérito policial NÃO PODE ser instaurado pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime. Isso é verdade. Está correto.

    Veja agora:
    O inquérito policial PODE ser instaurado pela autoridade policial nas ações penais de natureza exclusivamente privada

    • Observem que foi retirado o NÃO e o EXCETO da questão e ela continua verdadeira.
    • É isso!
  • QUESTÃO SEM RESPOSTA!

    A questão  nao foi anulada pena banca? alguem tem conhecimento??
  • Analisando a letra A percebe-se que:

    O inquérito PODE  ser instaurado:
    Pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime.

    O inquérito policial NÃO PODE ser instaurado:
    Pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime, nas ações penais de natureza exclusivamente privada (CPP, Art. 5, § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la).  NESSE CASO, A  ALTERNATIVA A COMPLETA A CABEÇA DA QUESTÃO.

    AS DEMAIS PODEM ENSEJAR A INSTAURAÇÃO DO IP.

  • Bom, concordo com os colegas que o juiz não pode requisitar a instauração do IP e na pratica isso realmente não se procede porem temos que saber lidar com a banca pois ele quiz usar da literalidade  da lei na alternativa D:

    art. 5 Nos crimes de A.P.P. o IP será iniciado
    ...
    II - Mediante requisição da aut judiciária ou do MP...

    já a alternativa a é incorreta pois afirma que nas açoes penais públicas o delegado instaura o IP de ófício ... ora, na  Ação PEnal Pública CONDICIONADA A REPRESENTAÇÂO ficará a depender da representação do ofendido ou seu rep.legal...portanto estaria excluindo esta excessão! Aí está o erro
  • NÃO PODE INSTAURARa) pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime, exceto nas ações penais de natureza exclusivamente privada; Por que não pode??? É muito simples gente, não há erro de digitação. Devemos prestar atenção ao seguinte aspecto: até mesmo nos crimes de ação privada a autoridade policial poderá instaurar de ofício o inquérito policial. O única caso que isso não será possível é o de um crime de ação penal pública condicionada a representação. Isso se deve ao fato que sem a representação, não se pode instaurar o inquérito por que a vítima tem direito à privacidade.
    PODE INSTAURAR: b) em razão de requerimento do ofendido;
    PODE INSTAURAR: c) pelo auto de prisão em flagrante;
    PODE INSTAURAR: d) por requisição do Juiz ou do Ministério Público.
  • Entao Mozart o que vc me diz do artigo 5, p.5 do CPP :         § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. 
  • GABARITO: A
    INCORRETA:
    a) pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime, exceto nas ações penais de natureza exclusivamente privada;

    CORRETA:
    a) pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime, exceto nas ações penais de natureza exclusivamente privada E NOS CRIMES EM QUE A AÇÃO PÚBLICA DEPENDER DE REPRESENTAÇÃO.
    A resposta está incorreta porque não é apenas ou exceto, nas ações penais de natureza privada e sim, também nos crimes em que a ação pública depender de representação.
    JUSTIFICATIVA:
    § 4o  do Art. 5º do CPP. 
    § 4o O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.


  • Na minha opinião, entendo que a alternativa A está incorreta, não havendo nenhuma opção a ser marcada na questão versanda. Explico. Se você ler inteiramente a frase tida como correta, teremos:
    "O inquérito policial NÃO pode ser instaurado pela autoridade policial, de ofício, mediante portaria, sempre que tomar conhecimento da existência de crime, exceto nas ações penais de natureza exclusivamente privada". É justamente nas ações de natureza exclusivamente privada que o inquérito policial NÃO pode ser instaurado de ofício, dependendo de requerimento do ofendido. O artigo 5º, inciso I e § 5º do CPP, prevêem que:

    Art. 5o Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

      I - de ofício;

    § 5o Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la. (grifamos) Logo, em relação a alternativa tida como correta, s.m.j. também está errada, pois não condiz com a letra dos dispositivos legais mencionados.
  • o erro da questão A é com relação a palavra exclusivamente privada, pois o IP pode ser também aplicado aos crimes de ação penal pública condicionada o delegado depende de prévia represetação do ofendido.

    Resumindo o IP pode ser instaurado mediante ação penal privada e mediante ação penal pública condicionada a representação da vítima.

  • Um salve às alternativas B, C e D que me fizeram acertar a questão por eliminação! 

    Próxima. ;)

  • Notitia vítima

    Delatio terceiro

    Abraços

  • Art. 5 Nos crimes de ação pública o inquérito policial será iniciado:

    I - de ofício;

     II - mediante requisição da autoridade judiciária ou do Ministério Público, ou a requerimento do ofendido ou de quem tiver qualidade para representá-lo.

    § 1 O requerimento a que se refere o n II conterá sempre que possível:

    a) a narração do fato, com todas as circunstâncias;

    b) a individualização do indiciado ou seus sinais característicos e as razões de convicção ou de presunção de ser ele o autor da infração, ou os motivos de impossibilidade de o fazer;

    c) a nomeação das testemunhas, com indicação de sua profissão e residência.

    § 2 Do despacho que indeferir o requerimento de abertura de inquérito caberá recurso para o chefe de Polícia.

    § 3 Qualquer pessoa do povo que tiver conhecimento da existência de infração penal em que caiba ação pública poderá, verbalmente ou por escrito, comunicá-la à autoridade policial, e esta, verificada a procedência das informações, mandará instaurar inquérito.

    EXPLICA A ALTERNATIVA "A":

    § 4 O inquérito, nos crimes em que a ação pública depender de representação, não poderá sem ela ser iniciado.

    § 5 Nos crimes de ação privada, a autoridade policial somente poderá proceder a inquérito a requerimento de quem tenha qualidade para intentá-la.

  • Não existe instauração de IP por requisição do juiz. A possibilidade de a autoridade judiciária requisitar a instauração do IP não se coaduna com o atual sistema acusatório previsto na CF/88, não tendo sido recepcionada a parte do art. 5º, II, do CPP, que assim prevê. Deparando-se com informações acerca da prática de ilícito penal, deve o magistrado encaminhá-las ao órgão do MP.