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ID
30274
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

A ação de impugnação de mandato eletivo, nos termos da Constituição da República Federativa do Brasil,

Alternativas
Comentários
  • CF/88 - Art. 14 - A soberania popular será exercida pelo sufrágio universal e pelo voto direto e secreto, com valor igual para todos, e, nos termos da lei, mediante:


    § 10 - O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral no prazo de quinze dias contados da diplomação, instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude.

    § 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.


    Sobre a impugnação de mandato eletivo vale ressaltar que a legitimidade para propositura da ação é alvo de inúmeras divegências doutrinárias. Para Tito Costa, o Ministério Público, os candidatos (eleitos ou não), os partidos políticos, ou qualquer eleitor, sem prejuízo de outras pessoas físicas, ou entidades como associações de classe, sindicatos, cujo interesse seja devidamente manifestado e comprovado e, assim, aceito pelo juiz da ação. Já para Joel José Cândido a elasticidade na amplitudade de partes legítimas para aforar a AIME deve ser inconcebida, em vista de não condizer com a dinâmica célere e específica do Direito Eleitoral, enfraquecer os partidos, dificultar a manutenção do segredo de justiça do processado, exigido pela Lei Maior, e propiciar o ajuizamento de ações temerárias, políticas, e sem fundamento mais consistente. O TSE adotou a tese restritiva, na qual os eleitores não fazem parte de quem pode propor a ação, configurando-se apenas os elencados no art. 3º da LC 64/90 (qualquer Candidato, Partido Político, Coligação e o Ministério Público Eleitoral). Todavia cabe ao eleitor que sentir-se prejudicado noticiar ao MP, exercendo seu direito de petição(art 5º da CF/88, incisio XXXIV).

    O comentário não se refere a questão em tela propriamente dita, mas acredito que seja útil para uma melhor compreensão da AIME.
  • Lembrem-se que, apesar de tramitar em segredo de justiça, o julgamento da AIME é público.
  • Dúvidas: a ação da AIME é pública ou privada? o que é temerária?

  • A) Deve ser sempre proposta junto ao respectivo partido político, que é o órgão competente para decidir. ERRADA, de acordo com o art. 14, §10 da CF/88. "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral..."

    B) Será pública, a exemplo de todas as ações, mas o autor poderá responder se só agiu com manifesta má-fé. ERRADA, de acordo com o art. 14, §11 da CF/88. "A ação de impugnação de amndato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou manifesta má-fé".

    C) Deve ser interposta no prazo de 20 dias contados da diplomação, sob pena de decadência. ERRADA, de acordo com o art. 14, §10 da CF/88. "... no prazo de 15 dias..."

    D) Não exige provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, cujo ônus é do impugnado. ERRADA, de acordo com o art. 14, §10. "... instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."

    E) Tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, se temerária ou de manifesta má-fé. CORRETA, de acordo com o art. 14, §11 da CF/88.

    Temerário = irresponsável.

    Se o autor da ação de impugnação de mandato, agiu de forma temerária (irresponsável) ou de manifesta má-fé, imputando uma causa que sabia não ser devida, responderá judicialmente pelo erro. Dessa forma, quis o legislador evitar ações com caráter de "politicagem", um partido querendo prejudicar o outro sem motivos devidos. Art. 14, §11 da CF/88.

    "O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo." Winston Churchill

  • Gabarito: E 

    Art. 14 § 11, CF: A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

     

    "É justo que muito custe, aquilo que muito vale".

  • Art 14-§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.

  • Art 14-§ 11 - A ação de impugnação de mandato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou de manifesta má-fé.