A) Deve ser sempre proposta junto ao respectivo partido político, que é o órgão competente para decidir. ERRADA, de acordo com o art. 14, §10 da CF/88. "O mandato eletivo poderá ser impugnado ante a Justiça Eleitoral..."
B) Será pública, a exemplo de todas as ações, mas o autor poderá responder se só agiu com manifesta má-fé. ERRADA, de acordo com o art. 14, §11 da CF/88. "A ação de impugnação de amndato tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, na forma da lei, se temerária ou manifesta má-fé".
C) Deve ser interposta no prazo de 20 dias contados da diplomação, sob pena de decadência. ERRADA, de acordo com o art. 14, §10 da CF/88. "... no prazo de 15 dias..."
D) Não exige provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude, cujo ônus é do impugnado. ERRADA, de acordo com o art. 14, §10. "... instruída a ação com provas de abuso do poder econômico, corrupção ou fraude."
E) Tramitará em segredo de justiça, respondendo o autor, se temerária ou de manifesta má-fé. CORRETA, de acordo com o art. 14, §11 da CF/88.
Temerário = irresponsável.
Se o autor da ação de impugnação de mandato, agiu de forma temerária (irresponsável) ou de manifesta má-fé, imputando uma causa que sabia não ser devida, responderá judicialmente pelo erro. Dessa forma, quis o legislador evitar ações com caráter de "politicagem", um partido querendo prejudicar o outro sem motivos devidos. Art. 14, §11 da CF/88.
"O sucesso é ir de fracasso em fracasso sem perder entusiasmo." Winston Churchill