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A ACP veio a instrumentalizar no Brasil o que Mauro Cappelletti e Bryant Garth chamaram de ?segunda onda? renovatória do processo civil ocidental, que tem por escopo ampliar o acesso à justiça e, no caso deste segundo movimento, possibilitar a representação judicial dos interesses difusos, o que até então era tradicionalmente vedado pela visão individualista do processo civil clássico, limitadora da legitimação ad causam.
Abraços
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O Estatuto da Criança e do Adolescente (ECA) dispõe nos arts. 208 à 224, sobre as regras aplicáveis para as ações em defesa dos interesses da criança e do adolescente. Tais procedimentos, encontram-se dispostos, no capítulo intitulado “Da proteção judicial do Interesses Individuais, Difusos e Coletivos”. Trata-se de tópico relevante, pois leva em conta os fins sociais, as exigências do bem comum, os direitos e deveres individuais e coletivos e, mais importante: a proteção integral e o respeito à condição peculiar da criança e do adolescente como pessoas em desenvolvimento que necessitam de proteção.
CERTO.
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Realmete, diversos diplomas legislativos foram editados, dentro da sistemática da tutela coletiva, para regulamentar interesses individuais específicos/ou institutos específicos, sendo que dentre esses diplomas, o Estatuto da Criança e do Adolescente se encaixa na fase de ampliação do Processo Coletivo no Brasil.
Histórico do Processo Coletivo no Brasil:
a) embrião (ação popular: das ordenações à Lei 4.717/65)
Obs: defende meio ambiente, patrimônio histórico cultural, moralidade administrativa e patrimônio público.
=> Seu objeto é restrito.
=> Embrião do processo coletivo.
b) nascimento: Leis 6.938/81 (PNMA) e 7.347/1985 (ACP)
=> Ação civil pública.
c) potencialização: CF/1988 e CDC (Lei 8.078/90)
=> Momento de maior desenvolvimento das ações coletivas.
d) ampliação (ECA, LIA, EI, etc.)
Fonte: anotações de aula de Processo Coletivo do Prof. Fernando Gajardoni (G7).
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De tão clara a pergunta você até desconfia.
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O ECA faz parte do microssistema de tutela coletiva!
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Conforme a exposição de motivos do ECA, o Estatuto é “fruto da mobilização da sociedade civil brasileira, durante o processo constituinte, que resultou na Carta Política de 1988. O ECA é marcado pelo abandono do referencial sócio-jurídico da situação irregular e pela adoção da teoria da proteção integral, garantidora da prioridade absoluta das crianças e adolescentes no âmbito do Estado, da família e da sociedade.”
Além disso, o Conselho Nacional de Justiça (CNJ) afirma que “o ECA é um conjunto de normas do ordenamento jurídico brasileiro cujo objetivo é a proteção integral da criança e do adolescente, aplicando-se medidas e expedindo-se encaminhamentos para o juiz. É o marco legal e regulatório dos direitos humanos de crianças e adolescentes”.
Dessa forma, o ECA surgiu dentro da sistemática da tutela coletiva para regulamentar os interesses específicos da criança e do adolescente.
GABARITO: CERTO
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Essa prova teve tanta pergunta com casca de banana que a gente até desconfia das obviedades.