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Conforme o STJ, esse OU deve ser lido como E
Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro ou o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
Abraços
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Súmula 629-STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
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ERRADO
DANO MOTAL COLETIVO NO DIREITO AMBIENTAL
Na hipótese de Ação Civil Pública proposta em razão de Dano Ambiental, é possível que a sentença condenatória imponha ao responsável, cumulativamente, as obrigações de recompor o meio ambiente degradado e de pagar quantia em dinheiro a título de compensação por dano moral coletivo.
STJ. 2ª Turma. REsp. 1.328.753-MG, Rel. Ministro Herman Berjamin, julgado em 28/05/2013 (INFO 526)
FONTE: Dizer o Direito
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Eh esse tipo de questão que quero nas minhas provas em 2021 <3
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A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade ambiental e pede ao candidato que julgue a sentença que segue:
Em ação civil pública ambiental, não é possível cumulação de pedido de obrigação de fazer e de reparação pecuniária, em razão do que dispõe o art. 3º da Lei n. 7.347/1985.
Item Falso! Na verdade, é exatamente o oposto: o entendimento do STJ é no sentido de que é possível, sim, a cumulação de obrigações de fazer, não fazer e de indenizar. Nesse sentido é a jurisprudência:
"A jurisprudência do STJ está firmada no sentido da viabilidade, no âmbito da Lei 7.347/85 e da Lei 6.938/81, de cumulação de obrigações de fazer, de não fazer e de indenizar." (STJ - 2ª Turma - REsp 1328753/MG, Rel. Ministro Herman Benjamin, D.J em 28/05/2013)
Inteligência da Súmula 629, STJ: Súmula 629, STJ: Quanto ao dano ambiental, é admitida a condenação do réu à obrigação de fazer ou à de não fazer cumulada com a de indenizar.
Gabarito: Errado.
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Art. 3º A ação civil poderá ter por objeto a condenação em dinheiro OU o cumprimento de obrigação de fazer ou não fazer.
O "ou" deve ser interpretado como adição ("e") de acordo com o entendimento dos Tribunais Superiores.