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somente a coberta por vegetação nativa
Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Abraços
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Art. 3, II, do CFlo.
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
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Gabarito: ERRADA
A área de preservação permanente PODE SER coberta por vegetação PLANTADA ou reflorestada, e não necessariamente nativa:
Lei Federal n. 12.651/2012, Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: (...)
II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
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Vegetação nativa está ligada à noção de reserva legal:
"Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa", conforme disposto no art. 3º, do Código Florestal. Ainda, conforme art. 12 do Código Florestal: "Todo imóvel rural deve manter área com cobertura de vegetação nativa, a título de Reserva Legal, sem prejuízo da aplicação das normas sobre as Áreas de Preservação Permanente (...).
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Reserva Legal: área localizada no interior de uma propriedade ou posse rural, delimitada nos termos do art. 12, com a função de assegurar o uso econômico de modo sustentável dos recursos naturais do imóvel rural, auxiliar a conservação e a reabilitação dos processos ecológicos e promover a conservação da biodiversidade, bem como o abrigo e a proteção de fauna silvestre e da flora nativa; Tem percentual certo que varia conforme a região do país.
Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas; Não é definida em porcentagem, mas sim em metros ou em ecossistemas.
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A palavra somente já tira a veracidade da questão, porque as APP's englobam também as áreas que não possuem cobertura de vegetação nativa.
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De acordo com o artigo 3.º, II, do novo Código Florestal, Área de Preservação Permanente (APP) é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”, definição praticamente idêntica à que constava no artigo 1.º, § 2.º, II, do antigo Código Florestal.
Pela definição legal, percebe-se que a área de preservação permanente poderá ou não ser coberta por vegetação nativa, devendo esta ser mantida por questões ambientais e também para preservar a segurança das pessoas.(FREDERICO AMARO)
QUEBRANDO O CONCEITO EM PARTES
ÁREA PROTEGIDA
COBERTA OU NÃO POR VEGETAÇÃO NATIVA
COM FUNÇÃO AMBIENTAL DE
1) preservar
os recursos hídricos
a paisagem
a estabilidade geológica
a biodiversidade
2) facilitar o fluxo gênico de fauna e flora,
3) proteger o solo
4) assegurar o bem-estar das populações humanas
bons estudos
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O erro da questão : somente a coberta por vegetação nativa
De acordo com o artigo 3.º, II, do novo Código Florestal, Área de Preservação Permanente (APP) é a “área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas”, definição praticamente idêntica à que constava no artigo 1.º, § 2.º, II, do antigo Código Florestal.
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Nas palavras do querido Lúcio W.: "somente e concurso público não combinam". =)
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A questão exige conhecimento acerca da Lei n. 12.651/2012 (Código Florestal) e pede ao candidato que julgue o item a seguir. Vejamos:
A Lei Federal n. 12.651/2012, conhecida como Código Florestal, define como área de preservação permanente somente a coberta por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas.
Item Falso!!! Isso porque a área de preservação permanente (APP) é a área protegia, coberta ou não por vegetação nativa, nos termos do art. 3º, II, do Código Florestal:
Art. 3º Para os efeitos desta Lei, entende-se por: II - Área de Preservação Permanente - APP: área protegida, coberta ou não por vegetação nativa, com a função ambiental de preservar os recursos hídricos, a paisagem, a estabilidade geológica e a biodiversidade, facilitar o fluxo gênico de fauna e flora, proteger o solo e assegurar o bem-estar das populações humanas;
Gabarito: Errado.
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Coberta ou NÃO por vegetação nativa. Art 3 II Código Florestal
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quando vier a palavra SOMENTE, APENAS dá para desconfiar da questão ⚠️
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Questão clássica, bem batida.