SóProvas


ID
3027487
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Ambiental
Assuntos

A inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental.

Alternativas
Comentários
  • 618

    A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação

    ambiental.

    Abraços

  • ACERTEI, LEMBRETE DA FUNDAMENTAÇÃO JURÍDICA

    QUESTÃO FALSA: "A inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental". MOTIVO;. aplica sim!!!!

    Súmula 618 STJ - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    (Súmula 618, CORTE ESPECIAL, julgado em 24/10/2018, DJe 30/10/2018)

    sobre a sumula vide o dizer o direito:

    https://dizerodireitodotnet.files.wordpress.com/2018/12/S%C3%BAmula-618-STJ.pdf

    obs: Jurisprudência em tese - EDIÇÃO N. 30: DIREITO AMBIENTAL

    4) O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva.

    notícia jurídica

    migalhas

    https://www.migalhas.com.br/dePeso/16,MI290505,31047-O+onus+da+prova+nas+lides+ambientais+e+a+sumula+618+do+STJ

  • ALT. "E".

     

    Complementando: 

     

    "O STJ passou a admitir a inversão do ônus da prova nas ações de reparação dos danos ambientais, com base no interesse público da reparação e no Princípio da Precaução (REsp 972.902, de 25.08.2009; REsp I.060.753-SP, de i.0.12.2009), sendo uma ótima técnica de julgamento na hipótese de dúvida probatória (non liquet), pois poderá ser carreado ao suposto poluidor o ônus de comprovar que inexiste dano ambiental a ser reparado, ou, se existente, que este não foi de sua autoria.  Ademais, além de se fundamentar no aspecto material (ope legis), mormente no Princípio da Precaução (in dubio pro natura ou salute), a inversão do ônus da prova na ação de reparação do dano ambiental também encontra fundamento processual (ope judicis), pois a regra do artigo 6º, do CDC, tem aplicação em defesa de todos os direitos coletivos e difusos."

     

    Bons estudos.

  • Súmula 618-STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    STJ. Corte Especial. Aprovada em 24/10/2018, DJe 30/10/2018.

    Princípio da precaução

    Uma das razões que justifica essa inversão do ônus da prova é o princípio da precaução:

    O princípio da precaução pressupõe a inversão do ônus probatório, competindo a quem supostamente promoveu o dano ambiental comprovar que não o causou ou que a substância lançada ao meio ambiente não lhe é potencialmente lesiva. STJ. 2ª Turma. REsp 1.060.753/SP, Rel. Min. Eliana Calmon, julgado em 01/12/2009.

    a inversão dos ônus da prova é aplicável independente de ser empresa pública ou privada, seja em ACP ou demanda individual (degradação ambiental com reflexos privados), ou mesmo se o MP for o autor da demanda. em síntese, é a regra geral.

    Galera, o ônus da prova é regra de instrução. Dessa maneira, o momento mais apropriado para tal é a decisão de saneamento do processo, de forma a distribuir o ônus da prova e assegurar que as partes possam se desincumbir do encargo no prazo previsto no CPC e CDC. Vejamos:

    A inversão do ônus da prova de que trata o art. 6º, VIII, do CDC é REGRA DE INSTRUÇÃO, devendo a decisão judicial que determiná-la ser proferida preferencialmente na fase de saneamento do processo ou, pelo menos, assegurar à parte a quem não incumbia inicialmente o encargo a reabertura de oportunidade para manifestar-se nos autos. STJ. 2ª Seção. EREsp 422.778-SP, Rel. para o acórdão Min. Maria Isabel Gallotti, julgados em 29/2/2012.

    Fonte: Buscador Dizer o Direito: CAVALCANTE, Márcio André Lopes. A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental (Súmula 618-STJ). Buscador Dizer o Direito, Manaus. Disponível em: <>. Acesso em: 25/11/2019 e MEGE.

  • Súmula 618 STJ - A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

  • A questão exige conhecimento acerca da responsabilidade ambiental e pede ao candidato que julgue a sentença que segue. Vejamos:

    A inversão do ônus da prova não se aplica às ações de degradação ambiental.

    Item Falso! Isso porque, diferentemente do que a Banca apresenta, a inversão do ônus da prova se aplica, sim, às ações de degradação ambiental. Nesse sentido é a Súmula 618, STJ:

    Súmula 618, STJ: A inversão do ônus da prova aplica-se às ações de degradação ambiental.

    Gabarito: Errado.