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ID
302755
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

No processo penal, é INCORRETO afirmar que a decisão:

Alternativas
Comentários
  • D) Essa decisão faz coisa julgada MATERIAL, e não formal.

  • A COISA JULGADA FORMAL consiste na inimpugnabilidade da decisão. Uma vez preclusas as vias impugnativas, ou esgotadas as percorridas, o Juiz não mais poderá reexaminar a questão. A decisão tounou-se intangível, intocável, imutável. Os efeitos que se produziram com a publicação da sentença, e os demais, que surgiram após o transito em julgado, tornaram-se definitivos, dada a impossibilidade de novo exame.
    Já a COISA JULGADA MATERIAL torna imutável o comando proveniente da sentença, de sorte que em nenhum ouro juízo poderá a mesma causa ser debatida entre as mesmas pessoas, tornando imutáveis a decisão e seus efeitos, quaisquer que sejam. Tal qualidade se projeta dentro e fora do processo, restando impossível não só o reexame da decisão, como também impedindo que o mesmo litígio, entre as mesmas partes, se renove em qualquer outro juízo.

  • Arquivamento. Requerimento do Procurador-Geral da República. Pedido fundado na alegação de atipicidade dos fatos. Formação de coisa julgada material. Não atendimento compulsório. Necessidade de apreciação e decisão pelo órgão jurisdicional competente. Inquérito arquivado. Precedentes. O pedido de arquivamento de inquérito policial, quando não se baseie em falta de elementos suficientes para oferecimento de denúncia, mas na alegação de atipicidade do fato, ou de extinção da punibilidade, não é de atendimento compulsório, senão que deve ser objeto de decisão do órgão judicial competente, dada a possibilidade de formação de coisa julgada material.  (STF Pet 3943 MG)

    RECURSO ESPECIAL. PROCESSUAL PENAL. ART. 82 DA LEI N.º 9.099/95. TERMO CIRCUNSTANCIADO. ARQUIVAMENTO PROMOVIDO PELO MINISTÉRIO PÚBLICO E DEFERIDO PELO JUIZ. RECONHECIMENTO DA ATIPICIDADE DA CONDUTA. COISA JULGADA MATERIAL. DECISÃO IRRECORRÍVEL. 1. A decisão do Juízo monocrático que determina o arquivamento do procedimento investigatório diante da atipicidade da conduta, faz coisa julgada material, podendo ser atacada por recurso de apelação, diante de sua força de sentença definitiva. Precedentes do STF. 2. Entretanto, nos crimes de ação pública incondicionada, quando o próprio Ministério Público, reconhecendo a atipicidade dos fatos, promover o arquivamento do procedimento investigatório, é irrecorrível a decisão do Juiz que defere o pedido. Precedentes do STJ. 3. A pretensa vítima não possui legitimidade para recorrer dessa decisão, buscando compelir o Ministério Público a promover a ação penal. 4. Recurso desprovido (REsp 819992 BA 2006/0002884-9)
  • COISA JULGADA FORMAL:  a coisa julgada formal impossibilita a reforma da sentença dentro do mesmo processo. 

    COISA JULGADA MATERIAL: a coisa julgada material reputa-se na imutabilidade dentro ou fora do processo, da sentença alí proferida. 
  • STJ e DOUTRINA MAJORITÁRIA: Arquivamento que faz coisa julgada material 》》1 - ATIPICIDADE DA CONDUTA 2 - EXTINÇÃO DA PUNIBILIDADE 3- EXCLUDENTES DE ILICITUDE.
  • Atipicidade faz coisa julgada material

    Abraços

  • D) Achei que fizesse coisa julgada material e formal...