SóProvas


ID
3027550
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Somente o Ministério Público detém legitimidade para propor ação de improbidade.

Alternativas
Comentários
  • Errado. MP ou PJ interessada.

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Somente e concurso público não combinam

    MP ou PJ interessada

    Abraços

  • ops, mais uma pai....errado, essa eu levo no gabarito

    vem pcdf

  • Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

            Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

  •      Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Tanto o MP quanto à Pessoa Jur. Interessada têm legitimidade para propor a ação.

  • PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO: feita por qualquer pessoa (e não cidadão) – Direito de Petição, representando à autoridade administrativa competente. Os atos de Improbidade podem ser analisados na esfera Administrativa ou Judicial. Será feita a IMEDIATA apuração dos fatos (não concede prazo). A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal de Contas (ou Conselho de Contas) da existência da improbidade.

    *Não é possível ação de improbidade somente para Particular, devendo concorrer juntamente com o Funcionário Público.

    PROCESSO JUDICIAL: será uma AÇÃO CIVIL e terá o Rito ORDINÁRIO (e não sumário), será proposta pelo MINISTÉRIO PÚBLICO ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA (neste caso o MP será fiscal da lei) – e não por qualquer pessoa.

  • É comum quando da troca de governo o Município ou Estado mover ação de improbidade contra o ex governante.

  • E a Defensoria Pública? Pode ajuizar ação de improbidade? Apesar de a ação de improbidade possuir natureza de ação civil pública, o que permitiria a atuação da Defensoria Pública, prevalece que não há previsão legal para tanto.
  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar. PROPOR

    E

    Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

  • REPRESENTAÇÃO: QUALQUER PESSOA

    AÇÃO JUDICIAL: PJ INTERESSADA OU MP

  • Lei de Improbidade Administrativa:

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

     Art. 14. Qualquer pessoa poderá representar à autoridade administrativa competente para que seja instaurada investigação destinada a apurar a prática de ato de improbidade.

    § 1º A representação, que será escrita ou reduzida a termo e assinada, conterá a qualificação do representante, as informações sobre o fato e sua autoria e a indicação das provas de que tenha conhecimento.

    § 2º A autoridade administrativa rejeitará a representação, em despacho fundamentado, se esta não contiver as formalidades estabelecidas no § 1º deste artigo. A rejeição não impede a representação ao Ministério Público, nos termos do art. 22 desta Lei.

    § 3º Atendidos os requisitos da representação, a autoridade determinará a imediata apuração dos fatos que, em se tratando de servidores federais, será processada na forma prevista nos arts. 148 a 182 da Lei nº 8.112, de 11 de dezembro de 1990 e, em se tratando de servidor militar, de acordo com os respectivos regulamentos disciplinares.

     

    Art. 15. A comissão processante dará conhecimento ao Ministério Público e ao Tribunal ou Conselho de Contas da existência de procedimento administrativo para apurar a prática de ato de improbidade.

    Parágrafo único. O Ministério Público ou Tribunal ou Conselho de Contas poderá, a requerimento, designar representante para acompanhar o procedimento administrativo.

     

    Art. 16. Havendo fundados indícios de responsabilidade, a comissão representará ao Ministério Público ou à procuradoria do órgão para que requeira ao juízo competente a decretação do seqüestro dos bens do agente ou terceiro que tenha enriquecido ilicitamente ou causado dano ao patrimônio público.

    § 1º O pedido de sequestro será processado de acordo com o disposto nos arts. 822 e 825 do Código de Processo Civil.

    § 2º Quando for o caso, o pedido incluirá a investigação, o exame e o bloqueio de bens, constas bancárias e aplicações financeiras mantidas pelo indiciado no exterior, nos termos da lei e dos tratados internacionais.

     

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    § 1º É vedada a transação, acordo ou conciliação nas ações de que trata o caput.

    § 2º A Fazenda Pública, quando for o caso, promoverá as ações necessárias à complementação do ressarcimento do patrimônio público.

  • GABARITO: ERRADO

     

    LEI Nº 8429/1992 (DISPÕE SOBRE AS SANÇÕES APLICÁVEIS AOS AGENTES PÚBLICOS NOS CASOS DE ENRIQUECIMENTO ILÍCITO NO EXERCÍCIO DE MANDATO, CARGO, EMPREGO OU FUNÇÃO NA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA DIRETA, INDIRETA OU FUNDACIONAL E DÁ OUTRAS PROVIDÊNCIAS)  

     

    ARTIGO 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • GABARITO: ERRADO

    DO PROCEDIMENTO ADMINISTRATIVO E DO PROCESSO JUDICIAL

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

    FONTE:  LEI Nº 8.429, DE 02 DE JUNHO DE 1992.  

  • Errada

    Ministério público ou pessoa jurídica prejudicada

    Já que eu estou aqui. Vale ressaltar que pelo entendimento do STJ, não é possível propor ação de improbidade somente a um particular.

  • ERRADO!

    Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • ERRADO

    Representar: Qualquer do povo

    Propor ação: MP OU Pessoa jurídica interessada

  • Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • Acrescentando informações que podem ser pertinentes:

    OK, a própria LIA determina quem são os legitimados ativos (MP e Pjurídica interessada), como os colegas já disseram.

    Mas e a Defensoria Pública, hein?

    2 correntes > A CORRENTE MAJORITÁRIA , JÁ COBRADA PELA CESPE e, portanto, a opção mais segura em provas objetivas: Defensoria Pública não tem legitimidade por ausência de previsão legal.

    > CORRENTE DEFENSORIAL (para usar eventualmente numa prova aberta ou oral de DP): Deve ser reconhecida a legitimidade da DP, afinal, a ação de improbidade administrativa trata, também, da moralidade administrativa e dos interesses transindividuais fazendo jus, assim, à aplicação da lógica relativa ao MICROSSISTEMA DE TUTELA COLETIVA.

    FONTES: apostilas curso RDP, texto da ANADEP.

    Vamo que vamo

  • Gabarito: Errado!

    MP ou Pessoa Jurídica interessada!

  • A presente questão se limitou a exigir conhecimentos acerca da legitimidade para propositura da ação de improbidade administrativa.

    Em verdade, não apenas o Ministério Público ostenta a pertinência subjetiva ativa para mover referida demanda, assim também as denominadas pessoas jurídicas interessadas, que vêm a ser aquelas que sofreram a prática da conduta ímproba.

    No ponto, eis o teor do art. 17, caput, da Lei 8.429/92:

    "Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar."

    Logo, incorreta esta proposição.


    Gabarito do professor: ERRADO

  • MP ou PJ interessada.

    Caso a PJ proponha, o MP atuará como custus legis.

  • MP ou PJ interessada!

  • gaba ERRADO

    REPRESENTAR ----> QUALQUER PESSOA

    PROPOR ---> MP ou PESSOA JURÍDICA INTERESSADA

    pertencelemos!

  • Somente o Ministério Público detém legitimidade para propor ação de improbidade.

    R: LEI 8429/92, Art. 17. A ação principal, que terá o rito ordinário, será proposta pelo Ministério Público ou pela pessoa jurídica interessada, dentro de trinta dias da efetivação da medida cautelar.

  • MP + PJ

  • acredito que esteja desatualizada.

  • Com a nova redação, esta questão encontra-se certa.

    Art. 17. A ação para a aplicação das sanções de que trata esta Lei será proposta pelo Ministério Público e seguirá o procedimento comum previsto na Lei nº 13.105, de 16 de março de 2015 (Código de Processo Civil), salvo o disposto nesta Lei.