SóProvas


ID
302764
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Processual Penal
Assuntos

Em matéria de recursos, a validade da decisão judicial de primeiro grau fica condicionada ao reexame obrigatório pelo Tribunal Superior, EXCETO no caso de decisão:

Alternativas
Comentários
  • CPP - Art. 574.  Os recursos serão voluntários, excetuando-se os seguintes casos, em que deverão ser interpostos, de ofício, pelo juiz:
            I - da sentença que conceder habeas corpus; (letra A - CORRETA)
            II - da que absolver desde logo o réu com fundamento na existência de circunstância que exclua o crime ou isente o réu de pena, nos termos do art. 411. (letra C - CORRETA)
     
    CPP - Art. 746.  Da decisão que conceder a reabilitação haverá recurso de ofício. (letra D - INCORRETA)
     
    Lei 1521/51 (lei dos crimes contra economia popular)
    Art. 7º. Os juízes recorrerão de ofício sempre que absolverem os acusados em processo por crime contra a economia popular ou contra a saúde pública, ou quando determinarem o arquivamento dos autos do respectivo inquérito policial. (letra B - CORRETA)
  • Caros colegas, ATENÇÃO!!!!!!!


    O inciso II do art. 574 foi revogado tacitamente pela Lei 11.689/2008, pois incompatível com a nova absolvição sumária no tribunal do júri. Assim, na hipótese de absolvição sumária no tribunal do júri, não é mais cabível o recurso de ofício.



    Exorte a dúvida, que a dádiva logo será alcançada!

  • Sobre o que disse o Vinícius:

    PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE OFÍCIO - HOMICÍDIO QUALIFICADO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO RITO DOS CRIMES DOLOSOS CONTRA A VIDA - ALTERAÇÃO DO ART. 411, CPP (ATUAL ART. 415, CPP) - REFORMA PROCESSUAL QUE SUPRIMIU, DO ROL TAXATIVO DOS RECURSOS DE OFÍCIO, A HIPÓTESE DE ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA NO RITO DO JÚRI - REVOGAÇÃO TÁCITA DO ART. 574, II, CPP - NÃO-CONHECIMENTO DO RECURSO, POR AUSÊNCIA DE PREVISÃO LEGAL. - Diante das novas alterações trazidas pela Lei nº 11.689/08, suprimiu-se o recurso de ofício na hipótese de decretação da absolvição sumária ao fim da fase sumária do rito do júri. - Recurso não conhecido, por ausência de previsão legal. V.V. Súmula: NÃO CONHECERAM DO RECURSO, VENCIDA A DESEMBARGADORA RELATORA. (TJ/GO - Número do processo: 1.0396.02.004626-6/001(1) - Relator: MARIA CELESTE PORTO - Data do Julgamento: 30/09/2008 - Data da Publicação: 04/11/2008)

    PROCESSUAL PENAL - RECURSO DE OFÍCIO - ABSOLVIÇÃO SUMÁRIA - LEGÍTIMA DEFESA - RECURSO NÃO CONHECIDO. Ainda que o recurso tenha sido interposto antes das reformas trazidas pela Lei n.º 11.689/2008, é sabido que as normas processuais têm aplicação imediata, inclusive aos casos anteriormente julgados, como ocorre na hipótese em julgamento, pois, o Código de Processo Penal, em seu art. 2.º, consagrou o princípio segundo o qual o tempo rege o ato, ao dispor que ""a lei processual penal aplicar-se-á desde logo, sem prejuízo da validade dos atos realizados sob a vigência da lei anterior"". Portanto, diante do princípio da imediatividade que rege a sucessão das leis processuais no tempo, não sendo mais contemplado o reexame necessário da sentença de absolvição sumária, não é possível conhecer de recurso já abolido do ordenamento jurídico. Recurso de ofício não conhecido. Súmula: NÃO CONHECERAM DO RECURSO. (TJ/MG - Número do processo: 1.0261.06.038767-5/001(1) - Relator: ANTÔNIO ARMANDO DOS ANJOS - Data do Julgamento: 14/10/2008 - Data da Publicação: 23/10/2008)
  • Acredito que há desatualização nessa questão

    Abraços