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ID
3027649
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito do Consumidor
Assuntos

Segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor, o orçamento prévio entregue pelo fornecedor de serviço ao consumidor, terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor e, após aprovado por este último, gera obrigações apenas para o primeiro.

Alternativas
Comentários
  • Apenas e concurso público não combinam

    Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

            § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

            § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

            § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

    Abraços

  • Art. 40. O fornecedor de serviço será obrigado a entregar ao consumidor orçamento prévio discriminando o valor da mão-de-obra, dos materiais e equipamentos a serem empregados, as condições de pagamento, bem como as datas de início e término dos serviços.

    § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    § 3° O consumidor não responde por quaisquer ônus ou acréscimos decorrentes da contratação de serviços de terceiros não previstos no orçamento prévio.

  • § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

  • Eu já falei aqui: o Lúcio é a Gloria Kalil dos concursos públicos. Ele nos ensina o que combina e o que não combina p/ sermos chiques em um cargo público.

    Lúcio, sou seu fã. Você é um ícone de Qconcursos.

  • artigo 40, parágrafos 1⁰ e 2⁰ do CDC.
  • A questão trata da proteção contratual.

    Código de Defesa do Consumidor:

    Art. 40. § 1º Salvo estipulação em contrário, o valor orçado terá validade pelo prazo de dez dias, contado de seu recebimento pelo consumidor.

    § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.

    Segundo dispõe o Código de Defesa do Consumidor, o orçamento prévio entregue pelo fornecedor de serviço ao consumidor, terá validade pelo prazo de 10 (dez) dias, contado de seu recebimento pelo consumidor e, após aprovado por este último, gera obrigações para ambos os contraentes.  

    Resposta: ERRADO

    Gabarito do Professor ERRADO.

  • Somente e concursos, nesse caso, combinam!

  • Gab.: E

    PRAZOS CDC

    DIAS

    5 dias úteis: Consumidor exigir correção de seus dados cadastrais, devendo o arquivista, nesse prazo, comunicar a alteração aos eventuais destinatários das informações incorretas;

    7 dias: direito de arrependimento

    10 dias: validade do orçamento

    30 diasVício ser sanado (pode ser convencionado entre 7 e 180 dias); Reclamar de vício aparente em produto não durável; Prazo para suspensão das ações individuais, a contar da ciência nos autos do ajuizamento da ação coletiva.

    90 dias: Reclamar de vício aparente em produto durável.

    ANOS

    1 ano: habilitação de interessados em número compatível nas ações coletivas.

    5 anos: pretensão à reparação pelos danos causados por fato do produto ou do serviço; cadastros de consumidores não podendo conter informações negativas por prazo superior a cinco anos.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 40, § 2° Uma vez aprovado pelo consumidor, o orçamento obriga os contraentes e somente pode ser alterado mediante livre negociação das partes.