-
Art. 5º. Nos casos de crianças ou adolescentes acolhidos há mais de 6 (seis) meses, constatado pelo magistrado que diante das peculiaridades haja possível excesso de prazo no acolhimento sem o ajuizamento de ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos, recomenda-se seja concedida vista imediata dos autos ao Ministério Público para manifestação expressa sobre tal situação.
Parágrafo único. Caso o entendimento do Ministério Público seja pela não propositura da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e a manutenção do acolhimento, ante o risco da perpetuação da indefinição da situação, recomenda-se ao magistrado, diante da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de acolhimento, que, encaminhe cópia dos autos ao Procurador Geral de Justiça para eventual reexame, podendo, para tanto, se utilizar da analogia com o disposto no art. 28 do CPP.
Abraços
-
CNJ, Provimento Nº 32 de 24/06/2013
Art. 5º Nos casos de crianças ou adolescentes acolhidos há mais de 6 (seis) meses, constatado pelo magistrado que diante das peculiaridades haja possível excesso de prazo no acolhimento sem o ajuizamento de ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos, recomenda-se seja concedida vista imediata dos autos ao Ministério Público para manifestação expressa sobre tal situação.
Parágrafo único. Caso o entendimento do Ministério Público seja pela não propositura da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e a manutenção do acolhimento, ante o risco da perpetuação da indefinição da situação, recomenda-se ao magistrado, diante da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de acolhimento, que, encaminhe cópia dos autos ao Procurador Geral de Justiça para eventual reexame, podendo, para tanto, se utilizar da analogia com o disposto no .
-
Ei pessoal,
o provimento nº32 foi substituido pelo nº118 em 2021.
mas a resposta permanece a mesma:
Art. 6º Nos casos de criança ou adolescente acolhido(a) há mais de 6 (seis) meses, constatado pelo juiz que, diante das peculiaridades, haja possível excesso de prazo no acolhimento sem o ajuizamento de ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos, recomenda-se a concessão de vista imediata dos autos ao Ministério Público para manifestação expressa sobre tal situação.
Parágrafo único. Caso o entendimento do Ministério Público seja pela não propositura da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos e a manutenção do acolhimento, ante o risco da perpetuação da indefinição da situação, recomenda-se ao juiz, diante da excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de acolhimento, que encaminhe cópia dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para eventual reexame, podendo, para tanto, se utilizar da analogia com o disposto no .
-
Oi, tudo bem?
Gabarito: Certo
Bons estudos!
-Estude como se a prova fosse amanhã.
-
Trata-se questão a ser analisada à luz das disposições do Provimento n. 118/2021, do CNJ, que dispõe sobre as audiências concentradas nas Varas
da Infância e Juventude, e que revogou o anterior Provimento n. 32/2013, citado pela Banca.
De fato, assim preconiza o art. 6º, parágrafo único, de tal ato normativo:
"Art. 6º
Nos casos de criança ou adolescente acolhido(a) há mais de 6 (seis)
meses, constatado pelo juiz que, diante das peculiaridades, haja
possível excesso de prazo no acolhimento sem o ajuizamento de ação de
destituição do poder familiar dos pais biológicos, recomenda-se a
concessão de vista imediata dos autos ao Ministério Público para
manifestação expressa sobre tal situação.
Parágrafo
único. Caso o entendimento do Ministério Público seja pela não
propositura da ação de destituição do poder familiar dos pais biológicos
e a manutenção do acolhimento, ante o risco da perpetuação da
indefinição da situação, recomenda-se ao juiz, diante da
excepcionalidade e provisoriedade da medida protetiva de acolhimento,
que encaminhe cópia dos autos ao Procurador-Geral de Justiça para
eventual reexame, podendo, para tanto, se utilizar da analogia com o
disposto no art. 28 do CPP."
Como daí se depreende, a proposição lançada pela Banca revela-se em perfeita conformidade com tal dispositivo normativo, de maneira que não há erros a serem aqui apontados.
Gabarito do professor: CERTO