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Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
Abraços
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Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
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PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA PRÓPRIA:
MACETE = MO - RA - DA = 3 SILABAS = 3%.
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As bancas amam as unidades habitacionais, podem fazer questões aí, ela sempre pergunta sobre o percentual habitacional.
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% reservado para deficientes:
Unidades habitacionais: 3%
Estacionamento: 2%
Locadoras de veículos: 1 a cada 20
Táxis: 10%
Hotéis/Pousadas: 10%
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2% vaga, 3% habitacao, 5% brinquedo, 10% pra hotel, pra taxi e pra lanhouse.
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Gabarito - Errado.
2% - estacionamento (pelo menos 1)
3% - programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos
5% - brinquedos em parques
5% - servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras
10% - quartos em pousadas e hotéis (pelo menos 1)
10% - telecentros e lanhouses
10% - frotas de táxi
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HABITAÇÃO -> 3% (DEUS, JESUS E ESPIRITO SANTO)
Obs: O direito à prioridade é reconhecida apenas UMA VEZ!!!!
Tema muito bom para os examinadores fazerem uma pegadinha.
Graça e paz.
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Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.
fazer nº 1 → em 1 banheiro público
Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.
brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%
Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.
frotas de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Telecentros e as lan houses - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.
telecentro (10 letras) → 10%
cyber cafés → (10 letras) → 10%
Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47.
cadeira de rodas → 2 rodas → 2%
Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.
mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%
Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.
hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo
Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.
Condutores de Táxi → Ten = 10%
ou táXi → X (algarismo romano) = 10%
Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.
locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20
Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.
FONTE: Comentários do QC
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Programas habitacionais o mínimo reservado para PCD é 3%.
Gabarito, errado.
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Questão semelhante caiu recentemente no MP/MT.
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De acordo com a Lei n. 13.146/2015, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de, no mínimo, 3% (TRÊS por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
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Programas habitacionais o mínimo reservado para PCD é 3%.
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CASA DOS 3 PORQUINHOS: 3 %
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Lei 13.146/2015
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
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3%
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Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóveis para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3%( três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
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reserva habitacionais - é só lembrar do macete da quantidade de casas dos 3 PORQUINHOS - 3%
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Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóveis para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3%( três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
CASA DOS 3 PORQUINHOS: 3 %
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A questão cobra o conhecimento de um dispositivo da Lei 13.146/2015 relacionado ao direito à moradia da pessoa com deficiência.
Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.
DICA: se vc jogar um Ctrl+F no Estatuto procurando pela expressão "por cento", haverá 9 aparições, sendo apenas 5 do próprio texto (o resto são modificações em outras leis). Aí é só anotar no resumo e garantir um pontinho com essas questões, que são bem recorrentes.
GABARITO: ERRADO.
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Gabarito:"Errado"
Lei 13.146/2015, art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
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art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:
I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;
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acertei, achei que era 20% kkk