SóProvas


ID
3027739
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Estatuto da Pessoa com Deficiência - Lei nº 13.146 de 2015
Assuntos

De acordo com a Lei n. 13.146/2015, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de, no mínimo, 5% (cinco por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

Alternativas
Comentários
  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    Abraços

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

    ...

  • PRIORIDADE NA AQUISIÇÃO DE IMÓVEL PARA MORADIA PRÓPRIA:

    MACETE = MO - RA - DA = 3 SILABAS = 3%.

  • As bancas amam as unidades habitacionais, podem fazer questões aí, ela sempre pergunta sobre o percentual habitacional.

  • % reservado para deficientes:

    Unidades habitacionais: 3%

    Estacionamento: 2%

    Locadoras de veículos: 1 a cada 20

    Táxis: 10%

    Hotéis/Pousadas: 10%

  • 2% vaga, 3% habitacao, 5% brinquedo, 10% pra hotel, pra taxi e pra lanhouse.

  • Gabarito - Errado.

    2% - estacionamento (pelo menos 1)

    3% - programas habitacionais - aqui, lembrar dos 3 porquinhos

    5% - brinquedos em parques

    5% - servidores/funcionários/terceirizados capacitados para uso e interpretação em Libras

    10% - quartos em pousadas e hotéis (pelo menos 1)

    10% - telecentros e lanhouses

    10% - frotas de táxi

  • HABITAÇÃO -> 3% (DEUS, JESUS E ESPIRITO SANTO)

    Obs: O direito à prioridade é reconhecida apenas UMA VEZ!!!!

    Tema muito bom para os examinadores fazerem uma pegadinha.

    Graça e paz.

  • Banheiro de uso público - pelo menos 1 sanitário e lavatório acessível - Lei 10098/2000 - art. 6.

    fazer nº 1 → em 1 banheiro público

     

    Brinquedos dos parques de diversões - no mínimo 5% de cada brinquedo - Lei 10098/2000 - art. 4.

    brinquedo5 → parks (5 letras em inglês) → 5%

     

    Frotas de táxis - 10% - Lei 13146/15 - art. 51.

    frotas de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Telecentros e as lan houses  - 10% dos computadores - pelo menos 1 computador - Lei 13146/15 - art. 63.

    telecentro (10 letras) → 10%

    cyber cafés → (10 letras) → 10%

     

    Vagas de estacionamento - 2% do total de vagas - garantida no mínimo uma vaga. Lei 13146/15 - art. 47. 

    cadeira de rodas → 2 rodas → 2%

     

    Unidades habitacionais - mínimo de 3%. Lei 13146/15 - art. 32.

    mo - ra - da ( 3 sílabas) → mínimo de 3%

     

    Vagas em hotéis/pousadas - pelo menos 10% da habitações - garantido pelo menos uma unidade acessível. Lei 13146/15 - art. 45.

    hospedagem ( 10 letras ) = 10% no mínimo

     

    Condutores de táxi com deficiência - 10% das vagas. Lei 13146/15 - art. 119.

    Condutores de Táxi → Ten = 10%

    ou táXi → X (algarismo romano) = 10%

     

    Locadora de veículo - 1 veículo adaptado para cada conjunto de 20 veículos da frota. Lei 13146/15 - art. 52.

    locadora de Veículos → Vinte = 1 a cada 20 

     

    Concursos públicos - mínimo de 5% - até 20% das vagas. Decreto 3298/1999 art. 37 e lei 8112/1990 art. 5.

    FONTE: Comentários do QC

  • Programas habitacionais o mínimo reservado para PCD é 3%.

    Gabarito, errado.

  • Questão semelhante caiu recentemente no MP/MT.

  • De acordo com a Lei n. 13.146/2015, nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado a reserva de, no mínimo, 3% (TRÊS  por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência. 

  • Programas habitacionais o mínimo reservado para PCD é 3%.

  • CASA DOS 3 PORQUINHOS: 3 %

  • Lei 13.146/2015

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • 3%

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóveis para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3%( três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

  • reserva habitacionais - é só lembrar do macete da quantidade de casas dos 3 PORQUINHOS - 3%

  • Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóveis para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3%( três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

    CASA DOS 3 PORQUINHOS: 3 %

  • A questão cobra o conhecimento de um dispositivo da Lei 13.146/2015 relacionado ao direito à moradia da pessoa com deficiência.

    Art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte: I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência.

    DICA: se vc jogar um Ctrl+F no Estatuto procurando pela expressão "por cento", haverá 9 aparições, sendo apenas 5 do próprio texto (o resto são modificações em outras leis). Aí é só anotar no resumo e garantir um pontinho com essas questões, que são bem recorrentes.

    GABARITO: ERRADO.

  • Gabarito:"Errado"

    Lei 13.146/2015, art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • art. 32. Nos programas habitacionais, públicos ou subsidiados com recursos públicos, a pessoa com deficiência ou o seu responsável goza de prioridade na aquisição de imóvel para moradia própria, observado o seguinte:

    I - reserva de, no mínimo, 3% (três por cento) das unidades habitacionais para pessoa com deficiência;

  • acertei, achei que era 20% kkk