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ID
3027787
Banca
Instituto Consulplan
Órgão
MPE-SC
Ano
2019
Provas
Disciplina
Direito Sanitário
Assuntos

A Conferência de Saúde prevista na Lei n. 8.142/1990, instância colegiada do SUS, reunirse-á a cada 2 (dois) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes.

Alternativas
Comentários
  • Art. 1° O Sistema Único de Saúde (SUS), de que trata a Lei n° 8.080, de 19 de setembro de 1990, contará, em cada esfera de governo, sem prejuízo das funções do Poder Legislativo, com as seguintes instâncias colegiadas:

    I - a Conferência de Saúde; e

    II - o Conselho de Saúde.

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    ...

  • § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    Abraços

  • Art 1º

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde

  • A Conferência de Saúde acontece a cada 4 anos e não 2

  • CONFERÊNCIA de Saúde prevista na Lei n. 8.142/1990, instância colegiada do SUS, reunirse-á a cada 2 (dois) anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes : ERRADO .

    CONFERÊNCIA : instância colegiada do SUS, reunirse-á a cada 4 anos ( PLURI/ANUAL ) ... : CORRETO .

  • GABARITO: ERRADO

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários

    segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de

    saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou

    pelo Conselho de Saúde.

    LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • GABARITO: ERRADO

    Art. 1° I - a Conferência de Saúde;

    § 1° A Conferência de Saúde reunir-se-á a cada quatro anos com a representação dos vários segmentos sociais, para avaliar a situação de saúde e propor as diretrizes para a formulação da política de saúde nos níveis correspondentes, convocada pelo Poder Executivo ou, extraordinariamente, por esta ou pelo Conselho de Saúde.

    FONTE: LEI Nº 8.142, DE 28 DE DEZEMBRO DE 1990.

  • Importante se atentar que em algumas unidades federativas há previsão de reunião da Conferência de Saúde a cada 2 anos. A título de exemplo, olhem o artigo 215, §1º da Lei Orgânica do Distrito Federal:

    "§ 1º A Conferência de Saúde, órgão colegiado, com representação de entidades governamentais e não governamentais e da sociedade civil, reunir-se-á a cada dois anos para avaliar e propor as diretrizes da política de saúde do Distrito Federal, por convocação do Governador ou, extraordinariamente, por este ou pelo Conselho de Saúde, pela maioria absoluta dos seus membros."