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ID
30280
Banca
FCC
Órgão
TRE-AC
Ano
2003
Provas
Disciplina
Direito Constitucional
Assuntos

Paola, filha dos brasileiros Pietro e Speranza, nasceu na Itália, sendo certo que seus pais não estavam a serviço do Brasil e permanecem até o momento com residência naquele país estrangeiro, lembrando-se que na Itália adota-se o princípio do ius sangüinis. Nesse caso, em princípio, Paola, é considerada

Alternativas
Comentários
  • esta questão está desatualizada, visto que houve nova emenda constitucional no art. 12,c, cf, que visou evitar esta condição de apátrida de filhos de brasileiros nascidos no estrangeiro.

    Art. 12. São brasileiros:

    I - natos:

    a) os nascidos na República Federativa do Brasil, ainda que de pais estrangeiros, desde que estes não estejam a serviço de seu país;

    b) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que qualquer deles esteja a serviço da República Federativa do Brasil;

    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou de mãe brasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;
    c) os nascidos no estrangeiro, de pai brasileiro ou mãe brasileira, desde que venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;(Redação dada pela Emenda Constitucional de Revisão nº 3, de 1994)

    c) os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãebrasileira, desde que sejam registrados em repartição brasileira competente ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira; (Redação dada pela Emenda Constitucional nº 54, de 2007)

  • concordo, mas a questão não fala se os pais registraram a menina..assim, na falta de registro, ela é apátrida mesmo...
    Mas está desatualizada mesmo
  • A questão está correta, visto que o examinador disse que nesse caso, a principio, Paola é considerada...A principio ela é apátrida, optando depois em se naturalizar e vir residir no Brasil será brasileira naturalizada.
  • Percebe-se o cunho meramente interpretativo da questão aliado aos critérios de atribuição de nacionalidade, logicamente " a princípio" (já que na Itália adota-se o princípio do ius sangüinis) resta apenas a opção de apátrida, já que não reside no Brasil e, nesse caso, necessariamente deveria optar pela nacionalidade brasileira conforme estabelecido art 12, inc I, alínea c da CF/88.
  • Nascidos no estrangeiro (ius sanguineos) -pai ou mãe brasileiros - não estejam a serviço, possui duas hipóteses:
    -definitiva: 1.registro RFB competente
    2.fixar residencia qq tempo (optar maior idade)
    - provisória: fixar residência antes da maioridade (nesse caso vai haver um registro provisório)
  • ACRESCENTANDO INFORMAÇÃO:

    São requisitos para que, no caso em tela, a filha Paola adquira a nacionalidade brasileira:

    1) ser filha de pai OU mãe brasileiro;
    2) vir a residir a qq tempo no Brasil OU ser registrada em repartição competente no estrangeiro
    3) no primeiro caso acima, realizar a opção confirmativa (ao vir residir no Brasil se não for registrada em repartição brasileira competente no exterior).

    Se Paola não for registrada lá na Itália e vier a morar no Brasil:

    a) sendo menor, deverá aguardar a maioridade, pois o ato de confirmação é personalíssimo e ela necessita ter capacidade plena para isso.
    Porém será ela considerada estrangeira e somente brasileira qd da opção confirmativa? NÃO! A jurisprudência do STF já pacificou que a opção que confirma a nacionalidade é ato meramente declaratório. o fato gerador da nacionalidade, neste caso, é a residência no Brasil e os efeitos do ato confirmativo serão "EX TUNC", retroativos até a data em que fixou residência no Brasil.
    Se atingida a maioridade, ela torna-se brasileira em condição suspensiva, só se tornando efetivamente brasileira nata com a opção.

    b) se ela vem a residir no Brasil já com a maioridade, automaticamente ela adquire a nacionalidade brasileira, porém com a condição suspensiva até que faça a opçãp.

    Espero ter trazido algo novo.

    Agradeço às explicações do prof. Bernardo, na aula de Constitucional do curso.
  • Nascidos no estrangeiro antes da emenda de 2007 (art. 12,I,"c") eram considerados apátridas,heimatlos ou apólidos. Com a nova redação dessa emenda, o termo correto é brasileira nata, pelo critério ius sanguinis.
  • Como essa questão é de 2003, na ocasião creio que a resposta correta seria apátrida. Hoje seria brasileira nata somente se houver o registro em repartição competente, talvez o consulado na Itália, o que não era possível antes da emenda de 2007, ou seja, mesmo na hipótese de se querer registrar, a nacionalidade brasileira não seria reconhecida. Acho que é isso...
  • Há uma outra questão na qual o filho nasceu na Itália por ocasião do trabalho do pai pela Petrobrás, que é uma sociedade de economia mista. Nesse caso, estaria o pai a serviço da RFB ...
  • não é brasileira pois não preencheu os requisitos do art. 12; dá-se a entender também que na Itália não consideram-na italiana pelo tal "jus sanguinis" (um absurdo); se assim for não resta outra alternativa mesmo que não seja apátrida.
  • A EC 54/07 teve por objetivo acabar com a possibilidade de que filhos de brasileiros sejam apátridas, coibindo isso por meio do "registro consular". Desta forma a resposta da questão que considerou a criança apátrida só pode ser considerada correta à luz da CF/88 anterior à EC 57/04. Se a questão fosse ser respondida hoje, a resposta correta seria brasileira nata mediante registro consular.
  • Questão desatualizada, em razão da EC 54/2007 que disciplinou o tema.Ela é brasileira nata, desde que observados os requisitos do art. 12, I, C.
  • questão desatualizada e ponto final.
  • a questão está desatualizada, mas se fosse aplicada hoje, em qualquer prova, sem alteração alguma em seu texto do enunciado ou nas alternativas, a resposta correta ainda seria a mesma, visto que a questão diz "a princípio", sendo assim, antes de um possível registro em órgão como o consulado brasileiro na Itália.
  • Cocnordo com o Benedito. O enunciado pede que analisemos a situação de Paola "a princípio", dando a entender que não houve nenhum registro imediato de seu nascimento em órgão competente. Logo, diante do critério ius sanguinis italiano, a princípio Paola é apátrida mesmo. Questão muito boa essa.
  • Resumindo.. Se fosse hoje (2010), a resposta seria brasileira nata ? Por quê?
  • Como o Brasil adota o critério ius solis, a criança não é brasileira, e pelo fato de a Itália adotar o critério ius sanguinis, a criança não será, também, italiana
  • 1º) verificar se Paola é italiana.A Itália adota o princípio do ius sanguinis. Logo, para que Paola fosse italiana, seus pais teriam de ter nascido na Itália, o que não é verdade. Diz a questão que eles são brasileiros. *** Paola NÃO É ITALIANA. ***2º) verificar se Paola é brasileira.Os pais de Paola, brasileiros, estavam na Itália quando de seu nascimento. Então, para que Paola seja brasileira há 3 alternativas: I - um dos pais de Paola esteja a serviço do Brasil - DESCARTADA II - Paola seja registrada em repartição brasileira competente - A QUESTÃO NÃO MENCIONA NADA A RESPEITO III - Paola venha a residir no Brasil e opte, a qualquer tempo, atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira - A QUESTÃO TAMBÉM NÃO MENCIONA NADA A RESPEITO.*** Paola NÃO É BRASILEIRA. ***Logo, se Paola não é italiana nem brasileira, só nos resta a opção APÁTRIDA.
  • Não há como discutir essa questão devido a sua desatualização. Ela deve ser excluída do site.

  • Concordo com o  Camilo Thudium, mesmo após a EC 54/2007, Paola será considerada Apátrida.

    Pelos motivos abaixo, inclusive de minha parte sendo repetitivo na idéia do Camio Thudium:

    I - os nascidos no estrangeiro de pai brasileiro ou de mãe brasileira, (Até aí CERTO, pois ela é filha dos brasileiros Pietro e Speranza, nasceu na Itália).

    II- desde que sejam registrados em repartição brasileira competente (a questão NÃO fala que seus pais a registraram em repartição brasileira competente). Logo não cumpriu este requisito.

    III-ou venham a residir na República Federativa do Brasil e optem, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira (Bem á questão é bem clara ao afirmar que " e permanecem até o momento com residência naquele país estrangeiro".)

     

    Ou seja ela não cumpriu até o momento 1 dos requisitos que pede a referia alínea da CF. Ela teria que cumprir 2, já que a referida alínea fala que é Ou registrado na repartição brasileira ou vir residir no Brasil e optar depois da maioridade por ser brasileira Nata.

    Lembrando que ela tem tudo para cumprir os requisitos mas até a presente data que seja 2003 ou que seja 2010, ela não cumpriu o que pede a alínea C do Inciso I do Art. 12 da CF.

    LOGO A QUESTÃO NÃO ESTÁ DESATUALIZADA.

    Por fim, vale lembrar que pela questão acima arrolada, não tem como afirmar que ela cumpriu o Art. 95 do ADCT:

    "Art. 95. Os nascidos no estrangeiro entre 7 de junho de 1994 e a data da promulgação desta Emenda Constitucional, filhos de pai brasileiro ou mãe brasileira, poderão ser registrados em repartição diplomática ou consular brasileira competente ou em ofício de registro, se vierem a residir na República Federativa do Brasil."

  • kkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkkk
  • Lembrem-se...  
    "desde que sejam registrados em repartição brasileira competente, ou venham a residir na República Federativa do Brasil antes da maioridade e, alcançada esta, optem, em qualquer tempo, pela nacionalidade brasileira;

    não tem nada de desatualizada.
    O mecanismo foi colocado a disposição para evitar os apátridas, mas por escolha!

    DIZER QUE ELA É NATA É EMPURRAR AOS PAIS A OBRIGATORIEDADE DELA SER BRASILEIRA!
    NADA IMPEDE QUE OS PAIS QUEIRAM REGISTRAR A FILHA EM UM OUTRO PAÍS, QUE TENHA REGRAMENTO DE NATURALIZAÇÃO QUANTO A RESIDÊNCIA DE 01 ANO, OU 02 OU 10, SEI LÁ..

    questão ainda atualizada e boa pra pensar...
  • Paola não tem sangue italiano e seus pais brasileiros não a registraram, portanto ficou sem pátria, apátrida.
  • Jus sanguinis (pronuncia-se ius sángüinis) é um termo latino que significa "direito de sangue" e indica um princípio pelo qual uma nacionalidade pode ser reconhecida a um indivíduo de acordo com sua ascendência. O jus sanguinis contrapõe-se ao jus soli que determina o "direito de solo".

    O princípio de sangue foi forjado principalmente em consequência das grandes emigrações europeias dos séculos XIX e XX, visando a dar um abrigo legal aos filhos dos emigrantes nascidos fora do território de determinada nação.

    Ainda hoje, na maioria dos países europeus, o princípio do jus sanguinis se mantém como forma principal de transmissão da nacionalidade, o que tem sofrido críticas crescentes, pois privilegia filhos de europeus nascidos no exterior em detrimento de filhos de imigrantes não-europeus nascidos na Europa. Muitos países, como o Reino Unido e, mais recentemente, a Alemanha, já modificaram suas leis e passaram a adotar o princípio de sangue aliado ao princípio de solo

    No continente americano prevalece o direito de solo. Isto ocorre justamente em função do impulso à colonização exercido pelos países do Novo Mundo, com grandes áreas pouco povoadas.

    O Brasil adota o critério do jus soli mitigado por critérios do jus sanguinis, chegando a doutrina a afirmar que o país adota um sistema misto ou híbrido.

    Origem: Wikipédia, a enciclopédia livre
  • site: provas virtuais

    Questões Comentadas Postado por  Data: quinta-feira, fevereiro 3rd 2011   Categoria: Questões Comentadas Constitucional  Tags:,  


    Paola, filha dos brasileiros Pietro e Speranza, nasceu na Itália, sendo certo que seus pais não estavam a serviço do Brasil e permanecem até o momento com residência naquele país estrangeiro, lembrando-se que na Itália adota-se o princípio do ius sangüinis. Nesse caso, em princípio, Paola, é considerada polipátrida.

    ITEM ERRADO – O próprio enunciado cita que a Itália adota do critério ius sangüinis. Sendo Paola, nascida na Itália, filha de pais brasileiros, podemos concluir que ela não será italiana, mas poderá vir a ser brasileira nata. De acordo com a Constituição Federal (art.12,I,c), no momento do nascimento Paola será considerada uma apátrida, a não ser que os seus pais façam o registro em repartição consular brasileira competente ou podendo Paola retornar para o Brasil e optar, em qualquer tempo, depois de atingida a maioridade, pela nacionalidade brasileira.

    fonte: http://www.provasvirtuais.com.br/questoes-comentadas-2/

  • Camila, seu comentário é muito pertinente, mas é justamente ai que mora o pulo do gato!!!
    .
    Ela só poderá nacionalizar-se brasileira depois de alcançada a maioridade (18 anos).
    Bem... até que se alcance a maioridade APÁTRIDA será...  além disso não há nada que garanta que ela vai buiscar tal nacionalidade!
    .
    Outra coisa que eu pensei ao responder essa questão foi o seguinte:
    No enunciado diz somente que os pais são brasileiros... nao diz que são italianos.
    Percebam que no caso do juz sanguini uma pessoa que é filho de italianos (e até netos) podem requerer que seja reconhecida a nacionalidade italiana, MAS se a pessoa nao procurar a embaixada italiana, a Itália nunca nem ficará sabendo que essa pessoa existe. Ou seja, a pessoa tem que requer!!!
    Até o momento Paola nao foi reconhecida italiana por uma razão óbvia, seus pais (Pietro e Speranza ) não pediram o reconhecimento, logo eles tb nao são italianos. Pois se fossem, Paola seria italiana, e não APÁTRIDA!
    .
    Resposta correta letra E. Paola é APÁTRIDA (pobre menina!!!)
  • Coitada da Paola. Apátrida!

    FCC quando não faz merda, comete injustiças com seus personagens.

  • ITEM ERRADOO próprio enunciado cita que a Itália adota do critério ius sangüinis. Sendo Paola, nascida na Itália, filha de pais brasileiros, podemos concluir que ela não será italiana, mas poderá vir a ser brasileira nata.