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ID
302806
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

A parceria público-privada:

Alternativas
Comentários
  • d) Segundo a lei de regência:
    "Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa." (Lei 11.079/04)

    Erradas:

    a) Não pode ser inferior a cinco anos (art. 4º, II, Lei 11.079/04)
    b) Deve envolver a prestação do parceiro público ao particular (Art. 2º, §1º, Lei 11.079/04)
    c) Não pode ter como objeto único o fornecimento de mão-de-obra, o fornecimento e instalação de equipamentos ou a execução de obra pública.(art 4º, III, Lei 11.079/04)
  • A alternativa "a" é uma afirmação correta.
    É difícil conceber a ideia de que haja uma banca que considere errada a alternativa "a". É uma coisa absurda, lamentável, desproposital, desanimadora, cruel, desprezível...
    O cara lê a lei e não pensa, não raciocina. É um tapado mesmo.
    A lei diz que o prazo de vigência não pode ser inferior a cinco anos. Se não pode ser inferior a cinco anos, é óbvio que não pode ser inferior a três. Vamos ajudar a ensinar os professores examinadores da EJEF.
  • Por mais que a letra "d" esteja correta e realmente deve ser marcada, a letra "a" é um ABSURDO COMPLETO ser considerada errada!

    O que a Banca pretende dizer com isso: "não queremos conhecimento, queremos que você decore a lei, na sua literalidade, e não estou interessado na lógica e no raciocínio".

    Se não pode haver PPP por menos de 5 anos, por óbvio também não pode por menos de 3. 

    Concurso é isso aí, ridiculo.  

  • A alternativa a) está errada pq o raciocinio a partir do menor que 3, ao contrário sensu, levaria como possibilidade para 4 e 5 anos. Ou seja, a interpretação de 3 anos incluso no menor que 5 anos, esbarra pela afirmação na possibilidade para o maior que 3. Portanto está errada a questão pq em parte afirmaria uma possibilidade não prevista em lei, num raciocionio por exclusão do afirmado.

     

     

  • Concessão patrocinada: nessa modalidade o recurso público é obrigatório (na concessão comum o recurso público é facultativo).

    Abraços

  • GABARITO: D

    Art. 2o Parceria público-privada é o contrato administrativo de concessão, na modalidade patrocinada ou administrativa.