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ID
302809
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

As agências reguladoras:

Alternativas
Comentários
  •    O padrão das agências reguladoras estabelecido no Brasil parece mais ao europeu continental do que o das agências americanas. Na Europa, o processo de aumento das atividades regulatórias do Estado como consequência da redução de seu papel de empresário e prestador de serviços foi bastante similar ao que aqui tem ocorrido.

       As agências reguladoras são entidades administrativas com alto grau de especialização técnica, integrantes da estrutura formal da Administração Públcia, instituídas como autarquias sob regime especial, com a função de regular um setor específico da atividade econômica ou de um determinado serviço público, ou de interferir em certas relações jurídicas decorrentes dessas atividades, que devem atuar com a maior autonomia possível relativamente ao Poder Executivo e com imparcialidade perante as partes interessadas ( Estado, setores regulados e sociedade).
  • Alguém sabe qual seria o erro do item "D"?
    Obrigado.
  • Gabriel, acredito que o erro da letra “D” está no fato da questão não mencionar que a autonomia e independência das agências reguladoras são relativas. Digo isso porque elas não podem criar nada em desconformidade com as leis vigentes e Constituição.

    Frise-se que as normas das agências reguladoras deverão dispor apenas de questões técnicas, sem inovações.

    Maria Sylvia Zanella Di Pietro alerta que "as normas têm que se limitar a aspectos puramente técnicos, não definidos pelo legislador e que não alterem o alcance da lei, ou têm que ter efeito exclusivamente interno".

  • Colega Gabriel, a letra "d" está errada, pois na doutrina prátria, prevalece o entendimento de que as entidades atuam de forma autônoma; no tocante à independência, este termo é, algumas vezes, equivocadamente mencionado pelo legislador como no caso do art. 4º da Lei 11.182/05. Ademais, as AR's não podem editar normas sobre qualquer assunto, sob pena de violar a independência dos poderes, sobretudo de inovar o ordenamento jurídico, função esta precípua do poder legislativo. A doutrina mais balizada entende que as AR's só podem editar atos normativos de natureza técnica e com a pertinência temática para cuja área de atuação ela foi instituída.
  • GABARITO B
    Devem adaptar-se ao sistema jurídico brasileiro, principalmente quanto ao controle de legalidade dos seus atos;
  • Gabriel, só pra complementar a resposta do pessoal...

    A letra "d" errou ao falar da atuação INDEPENDENTE das Agências Reguladoras.

    O modelo adotado pelo Brasil para as Agências Reguladoras ,após a reforma do Estado, foi o de conceder certo grau de liberdade de atuação à elas, para que pudessem atuar de forma mais técnica e tentando desvincular a interferência política nas decisões. Porém, escolhendo como forma de criação o modelo de autarquias (pessoas jurídicas de direito PÚBLICO), alguns problemas dessa influências continuariam existindo, pois não há a possibilidade, neste contexto, de uma agência deixar de ser integrante da Administração Pública, não podendo falar em atuação INDEPENDENTE, completamente livre da interferência política.

    Portando, na tentativa de adequar essa limitação ao modelo proposto de Agências Reguladoras, atribuiu-se à elas esse status de Autarquias SOB REGIME ESPECIAL, sendo este regime caracterizado por prerrogativas concedidas, na lei de sua criação, para ampliação de sua AUTONOMIA na atuação (um exemplo é a estabilidade dos dirigentes, presente em quase a totalidade das Agências Reguladoras).

    INDEPENDÊNCIA é diferente de AUTONOMIA, do ponto de vista jurídico-administrativo são conceitos diversos e com efeitos diferentes. A independência é de caráter absoluto; a autonomia é relativa a outro órgão, agente ou Poder.
  • PARA A BANCA CESPE, O CONCEITO DE DESLEGALIZAÇÃO FOI DADO ASSIM:

    No tocante aos poderes administrativos, julgue o seguinte item.

    O fenômeno da deslegalização, também chamada de delegificação, significa a retirada, pelo próprio legislador, de certas matérias do domínio da lei, passando-as para o domínio de regulamentos de hierarquia inferior. QUESTÃO CORRETA.


    Aplicada em: 2015

    Banca: CESPE

    Órgão: STJ

    Prova: Analista Judiciário - Administrativa

  • a) não se submetem, de modo absoluto, à legislação formal, daí se falar hoje em “deslegalização”;

    b) devem adaptar-se ao sistema jurídico brasileiro, principalmente quanto ao controle de legalidade dos seus atos;

     c) aqui, tal como nos Estados Unidos, tendem a assumir, na opinião da doutrina majoritária, cada vez mais autonomia;

     d) são, segundo a doutrina que prevalece no Brasil, entidades que, de forma autônoma e independente, editam normas, fiscalizam, aplicam sanções, resolvem disputas entre empresas e regulam o mercado.
                                                                                                     Resumo        A deslegalização ocorre quando o próprio legislador cria uma lei que autoriza a agência reguladora a editar regulamentos no tocante à matéria que é  reservada em lei. Malgrado a agência tenha essa faculdade, ela deve estar fulcrada na lei. Logo, concluímos que ela está submetida aos preceitos gerais de normas de superior hierarquia.      Quando a questão fala que as agências reguladoras não se submetem, de modo absoluto, à legislação formal, é o mesmo que dizer que as mesmas podem inovar no ordenamento jurídico pátrio através de seus atos normativos . Mas isso acabaria implicando ilegalidades nas disposições das agências quando forem contrários a lei, assim o que é aceito é a adaptação das agências ao sistema jurídico brasileiro no que concerne a legalidade dos seus atos.        Por outro lado, nos Estados Unidos, diferente do que se evidencia no Brasil,as agências reguladoras possuem autonomia e independência judiciária e legislativa, podendo exercer funções legiferante  inovando no ordenamento jurídico Norte Americano. Isso consiste no sistema contencioso que é bastante adotado no direito administrativo nos EUA.             


  • As agência reguladoras são autarquias de regime especial, com característica jurídica das autarquias , ou seja,  pessoa jurídica de direito público interno, cuja finalidade é fiscalizar, regular uma atividade de determinado setor da economia do País. Ela é conferida pela Legalidade, estabelecendo regras, limites. 

  • AGÊNCIAS REGULADORAS - SUBMETEM-SE, COMO TODAS AS ENTIDADES INTEGRANTES DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA, AOS CONTROLES JUDICIAL E LEGISLATIVO, SEM QUALQUER PECULARIDADE.

     

     

     

    Direito Administrativo Descomplicado

  • Quase nada é absoluto no Direito

    Abraços

  • A) não se submetem, de modo absoluto, à legislação formal, daí se falar hoje em “deslegalização”;

    - Errada. Não cabe falar em deslegalização. Deslegalização é o fenômeno no qual se rebaixa um assunto que deveria ser regulado por lei, permitindo-se, por meio de uma outra lei, que seja tratado por meio de um ato normativo infralegal (de hierarquia inferior). Não é isso que acontece no Brasil. O poder regulamentar atribuído as autarquias é no sentido de regular tecnicamente determinado setor de atividade econômica. Note que não rebaixamento algum nisso, mas tão somente a normatização de determinada matéria específica do setor econômico fiscalizado e regulado. Nesse sentido, veja o escólio de J. J. Canotilho:

    A deslegalização, também chamada de delegificação, acontece, segundo J. J. Gomes Canotilho, quando “uma lei, sem entrar na regulamentação da matéria, rebaixa formalmente o seu grau normativo, permitindo que essa matéria possa vir a ser modificada por regulamento.”. E ainda: tendo como limite as matérias constitucionalmente reservadas à lei.

    (Artigo da internet, Site âmbito jurídico, Autor Ricardo Duarte).

    D) são, segundo a doutrina que prevalece no Brasil, entidades que, de forma autônoma e independente, editam normas, fiscalizam, aplicam sanções, resolvem disputas entre empresas e regulam o mercado.

    - Errada. Respeitado o comentário dos outros colegas, acho que o erro da assertiva é outro. As autarquias reguladoras regulam determinado setor da atividade econômica e não o mercado em si. Acrescente-se que as autarquias nesse regime possuem independência em sua atuação. Então, o erro não se restringiria a independência.

    Qualquer erro, podem me notificar.

  • A- ERRADA

    Deslegalização consiste na possibilidade de o Legislativo rebaixar hierarquicamente determinada matéria para que ela possa vir a ser tratada por regulamento. Ou seja, ocorre a deslegalização quando uma lei editada pelo Poder Legislativo contenha autorização para que um regulamento, editado pela Administração Pública, venha a tratar sobre a matéria regulada na lei.

    Embora o poder normativo das agências reguladoras seja considerado bastante amplo, possibilitando que elas, inclusive, complementem a lei em determinados aspectos de natureza técnica, em hipótese alguma as agências podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos. Com efeito, a atuação normativa das agências reguladoras, complementando as disposições da lei, depende de expressa autorização dada pela própria lei, vale dizer, consiste na edição de regulamentos delegados ou autorizados.

    B- CORRETA

    As agências, mesmo sendo dotadas de amplos poderes normativos, não podem criar obrigações novas, que não contem com previsão legal.

    D- ERRADA

    Em hipótese alguma as agências podem inovar na ordem jurídica com a edição de atos normativos primários e regulamentos autônomos.

  • Para mim, é o tipo de questão, que era muito nessa época, em que deveríamos assinalar a opção mais correta. Se, por analogia, utilizassemos o padrao Cespe, eu diria que as opções B, C e D estariam corretas, mas a que mais se aproximaria da correção, em abosoluto, seria a B.

    a alternativa C, atualmente, acredito que poderia ser considerada correta, com base na doutrina dominante atual, a exemplo de Rafael Oliveira e o advento da Lei 13.848/2019, que aproxima o modelo regulatório brasileiro ao americano.

    da mesma forma, a opção D, sendo, contudo, mais relativa, em relação ao termo, editar normas, porque depende do grau de deslegalizacao que lhe for conferida pela lei instituidora.

  • TODAS - exceto a "A" - estão corretas.