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ID
302815
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Apenas uma das afirmativas abaixo está CORRETA. Assinale-a:

Alternativas
Comentários
  • Letra a) Não existe servidor celetista! Por definição, SERVIDOR PÚBLICO é a pessoa que ocupa um cargo público, possuindo vínculo Estatutário com a administração.
    Letra b) O estágio, ainda que remunerado, não se equipara à relação de emprego sendo que somente pode sercomputado como tempo de serviço para fins previdenciários na hipótese de ficar comprovada a qualidade de empregado, com desvirtuamento da atividade de estagiário, ou, ainda, caso tenha havido recolhimento de contribuições como segurado facultativo.
    Letra c) Meio confusa, já que cita a palavra integral quando fala de disponibilidade. O servidor em disponibilidade receberá proventos proporcionais ao tempo (total) de serviço.
    Letra d) Aproveitamento é o retorno do servidor que estava em disponibilidade!
  • eu acho que a letra (c) para ficar correta deveria ser "tempo de serviço público prestado aos Estados, Municípios e Distrito Federal".
  • Cuidado com o conteúdo da assertiva "a":

    Súmula 390, TST:


    Estabilidade - Celetista - Administração Direta, Autárquica ou Fundacional - Empregado de Empresa Pública e Sociedade de Economia Mista

    I - O servidor público celetista da administração direta, autárquica ou fundacional é beneficiário da estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 265 da SDI-1 - Inserida em 27.09.2002 e ex-OJ nº 22 da SDI-2 - Inserida em 20.09.00)

    II - Ao empregado de empresa pública ou de sociedade de economia mista, ainda que admitido mediante aprovação em concurso público, não é garantida a estabilidade prevista no art. 41 da CF/1988. (ex-OJ nº 229 - Inserida em 20.06.2001)

  • Com relação à estabiidade, esta posição do TST só serve para os concursos para a área trabalhista! Para os demais e, inclusive numa prova dissertativa para juiz ou MPT, é bom citar que a maioria esmagadora dos administrativistas não reconhecem tal estabilidade, pois segundo o texto da CF somente alcança os ocupantes de CARGO EFETIVO. E cargo efetivo, só é ocupado por servidor estatutário e não celetista!
    Bons estudos!
  • D

    Acredito que é reversão!

    Abraços