A) Os rejeitos radioativos sólidos (GRUPO C) devem ser acondicionados em recipientes de material rígido, forrados internamente com saco plástico resistente e identificados com a expressão REJEITO RADIOATIVO.
B) Peças anatômicas (membros) do ser humano; produto de fecundação sem sinais vitais, com peso menor que 500 gramas ou estatura menor que 25 centímetros (GRUPO A3), após o registro no local de geração, devem ser encaminhados para sepultamento em cemitério, desde que haja autorização do órgão competente do Município, do Estado ou do Distrito Federal ou tratamento térmico por incineração ou cremação, em equipamento devidamente licenciado para esse fim.
C) As sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos (GRUPO A1), após serem submetidos a tratamento antes da disposição final, podem ser descartadas diretamente no sistema de coleta de esgoto, desde que atendam as diretrizes estabelecidas pelos órgãos ambientais, gestores de recursos hídricos e de saneamento competentes.
D) Os resíduos químicos líquidos (GRUPO B) devem ser acondicionados em recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado, resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedada. Devem ser identificados com rótulos de fundo branco, desenho e contornos pretos. - ESSA IDENTIFICAÇÃO DE REFERE AO GRUPO A, SUBSTANCIA INFECTANTE, O GRUPO B DEVE SER IDENTIFICADO: por meio de símbolo e frase de risco associado à periculosidade do resíduo químico. Observação - outros símbolos e frases do GHS também podem ser utilizados.