O gerenciamento dos Resíduos de Serviços de Saúde (RSS) constitui-se em um
conjunto de procedimentos de gestão, planejados e implementados a partir de
bases científicas e técnicas, normativas e legais, com o objetivo de minimizar a
produção de resíduos e proporcionar aos resíduos gerados, um encaminhamento
seguro, de forma eficiente, visando à proteção dos trabalhadores, a preservação da
saúde pública, dos recursos naturais e do meio ambiente. Segundo a Resolução de
Diretoria Colegiada RDC Nº 306, de 7 de dezembro de 2004, que dispõe sobre o
Regulamento Técnico para o gerenciamento de RSS, sobre o Manejo, considere as
afirmativas abaixo e assinale a alternativa correta:
I – Culturas e estoques de microrganismos, resíduos de fabricação de produtos
biológicos e hemoderivados; meios de cultura e instrumentais utilizados para
transferência, inoculação ou mistura de culturas; resíduos de laboratórios de
manipulação genética. Estes resíduos não podem deixar a unidade geradora sem
tratamento prévio.
II – Sobras de amostras de laboratório contendo sangue ou líquidos corpóreos,
recipientes e materiais resultantes do processo de assistência à saúde, contendo
sangue ou líquidos corpóreos na forma livre. Devem ser submetidos a tratamento
antes da disposição final.
III – A sala para o armazenamento temporário dos recipientes contendo os
resíduos de serviços de saúde já acondicionados, não pode ser compartilhada com
a sala de utilidades.
IV – Os resíduos químicos líquidos (grupo C) devem ser acondicionados em
recipientes constituídos de material compatível com o líquido armazenado,
resistentes, rígidos e estanques, com tampa rosqueada e vedante. Devem ser
identificados com discriminação de substância química e frase de risco.