SóProvas


ID
302824
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Administrativo
Assuntos

Na Comarca de Piumhi, o órgão do Ministério Público local propôs, em favor de idoso, uma ação civil pública que compelisse o Município a fornecer àquele o medicamento FORTÉO, para tratamento de osteoporose. Anexou atestado, receita e relatório médico demonstrando a necessidade do referido medicamento. O Município apresentou defesa alegando não ser o responsável pelo fornecimento do remédio, que deveria ser disponibilizado pelo Estado ou pela União. Você, como Juiz da Comarca, e seguindo orientação predominante no TJMG, decidiria:

Alternativas
Comentários
  • A) Errado: A cláusula da “reserva do possível” – ressalvada a ocorrência de justo motivo objetivamente aferível – não pode ser invocada, pelo Estado, com a finalidade de exonerar-se do cumprimento de suas obrigações constitucionais, notadamente quando, dessa conduta governamental negativa, puder resultar nulificação ou, até mesmo, aniquilação de direitos constitucionais impregnados de um sentido de essencial fundamentalidade. Art.196, CF:

     "A saúde é direito de todos e dever do Estado, garantido mediante políticas sociais e econômicas que visem à redução do risco de doença e de outros agravos e ao acesso universal e igualitário às ações e serviços para sua promoção, proteção e recuperação".

    B) Correta: Art. 23, CF: "É competência comum da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos Municípios:

    II- cuidar da saúde e assistência pública, da proteção e garantia das pessoas portadoras de deficiência".

    C e D) Erradas: No artigo 23, II, a Constituição atribui à União, aos Estados, Municípios e ao Distrito Federal a competência para cuidar da saúde e assistência pública. Ou seja: nenhum ente federativo está excluído dessa responsabilidade, que,  inclusive, é solidária perante os particulares, conforme decidiu o Supremo Tribunal Federal (AI) nº 547758.



     


  • Rosa Weber na Relatoria: trata-se de obrigação solidária de todos os entes

    Abraços

  • Info 941 do STF/19: Os entes da Federação, em decorrência da competência comum, são solidariamente responsáveis nas demandas prestacionais na área da saúde e, diante dos critérios constitucionais de descentralização e hierarquização, compete à autoridade judicial direcionar o cumprimento conforme as regras de repartição de competências e determinar o ressarcimento a quem suportou o ônus financeiro. Plenário.