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GABARITO: LETRA A
→ Lei nº 10.741/2003 - Estatuto do Idoso:
→ Capítulo X (do transporte) →
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinquenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻
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O examinador deveria ter colocado o valor vigente do salário mínimo na data do fato....
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TRANSPORTE COLETIVO INTERESTADUAL: Artigo 40 Lei n° 10.741/03
I- RESERVA DE 2 VAGAS GRATUITAS POR VEÍCULO PARA IDOSOS COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 2 SALÁRIOS-MÍNIMOS;
II- DESCONTO DE 50%, NO MÍNIMO, NO VALOR DAS PASSAGENS, PARA OS IDOSOS QUE EXCEDEREM AS VAGAS GRATUITAS, COM RENDA IGUAL OU INFERIOR A 2 SALÁRIOS-MÍNIMOS.
** Como as vagas gratuitas já estavam ocupadas, a Sra. Ana Maria poderá se beneficiar do desconto de 50% no valor da passagem!
"Você nunca será o melhor fazendo somente o normal"
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Erros encontrados nas outras alternativas:
B) A legislação local só dispõe sobre a gratuidade quando a faixa etária for entre 60 a 65 anos.
C) São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte coletivo.
D) Os mecanismos e critérios são definidos pelo Decreto 5934, de 2006
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Douglas, muitos editais cobram atualidades como um de seus tópicos. Nesse caso, saber o valor atual do salário-mínimo se enquadraria.
LEI Nº 10.741/2003
Art. 40 – No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 salários-mínimos.
Lembrando que se a Sra. Ana Maria faz jus ao desconto somente porque tem renda inferior a 2 salários-mínimos
Quem escolheu a busca não pode recusar a travessia - Guimarães Rosa
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Gabarito: A
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Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50%, no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
GAB = A
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Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação específica:
I – a reserva de 2 (duas) vagas gratuitas por veículo para idosos com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos;
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens, para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a 2 (dois) salários-mínimos.
Parágrafo único. Caberá aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos previstos nos incisos I e II.
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A questão trata do direito ao
transporte.
Estatuto
do Idoso:
Art. 40. No sistema de transporte
coletivo interestadual observar-se-á, nos termos da legislação
específica: (Regulamento)
(Vide
Decreto nº 5.934, de 2006)
II
– desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens,
para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a
2 (dois) salários-mínimos.
A) caberá
o direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem para
os demais assentos do veículo.
Caberá o
direito ao desconto mínimo de cinquenta por cento do valor da passagem para os
demais assentos do veículo.
Correta letra “A". Gabarito da questão.
B) ficará a critério da legislação local dispor sobre as condições para
exercício da gratuidade nos meios de transporte previstos.
Estatuto
do Idoso:
Art. 40. Parágrafo único. Caberá aos órgãos
competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício dos direitos
previstos nos incisos I e II.
Caberá
aos órgãos competentes definir os mecanismos e os critérios para o exercício da
gratuidade e do desconto no valor das passagens.
Incorreta letra “B".
C) competirá
aos órgãos competentes assegurarem ao idoso a prioridade nos procedimentos de
embarque e desembarque.
Estatuto do Idoso:
Art.
42. São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos procedimentos de embarque
e desembarque nos veículos do sistema de transporte
coletivo. (Redação
dada pela Lei nº 12.899, de 2013)
São asseguradas a prioridade e a segurança do idoso nos
procedimentos de embarque e desembarque nos veículos do sistema de transporte
coletivo.
Incorreta letra “C".
D) caberá
à empresa de transporte definir os mecanismos e os critérios para garantir os
direitos aos idosos que excederem as vagas gratuitas.
Estatuto
do Idoso:
Art. 40. No sistema de transporte coletivo interestadual observar-se-á,
nos termos da legislação específica: (Regulamento)
(Vide
Decreto nº 5.934, de 2006)
II – desconto de 50% (cinqüenta por cento), no mínimo, no valor das passagens,
para os idosos que excederem as vagas gratuitas, com renda igual ou inferior a
2 (dois) salários-mínimos.
Quando excederem
as vagas gratuitas, haverá desconto de 50% (cinquenta por cento), no valor das
passagens, para os idosos.
Incorreta letra “D".
Resposta:
A
Gabarito do Professor letra A.