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ID
3028498
Banca
FUNCERN
Órgão
Prefeitura de Jardim do Seridó - RN
Ano
2019
Provas
Disciplina
Serviço Social
Assuntos

Para a Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Lei n° 8.742/93, atualizada pela Lei 12.435/2011, são consideradas “entidades e organizações de assistência social aquelas sem fins lucrativos que, isolada ou cumulativamente, prestam atendimento e assessoramento aos beneficiários abrangidos por esta Lei, bem como as que atuam na defesa e garantia de direitos” (Art. 3º - LOAS). E para o funcionamento de tais entidades e organizações, o Art. 9º, da referida lei, define que dependerá de prévia inscrição no respectivo

Alternativas
Comentários
  • GABARITO: LETRA D

    → cópia da Lei 8742/93 (LOAS):

    Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

    FORÇA, GUERREIROS(AS)!! ☻

  • Gabarito''D''.

    >Lei Orgânica de Assistência Social - LOAS, Lei n° 8.742/93, atualizada pela Lei 12.435/2011.

    >Art. 9º O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo Conselho Municipal de Assistência Social, ou no Conselho de Assistência Social do Distrito Federal, conforme o caso.

    Estudar é o caminho para o sucesso.

  • Lei 8.742/93, artigo 9º . O funcionamento das entidades e organizações de assistência social depende de prévia inscrição no respectivo CONSELHO MUNICIPAL DE ASSISTÊNCIA SOCIAL, OU NO CONSELHO DE ASSISTÊNCIA SOCIAL DO DISTRITO FEDERAL, conforme o caso.