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ID
302875
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Havendo cisão de uma sociedade anônima, qualquer acionista dissidente pode exercer o direito de recesso:

Alternativas
Comentários
  • Gabarito: C
    Disposições da lei 6.404-76 sobre o direito de retirada:
    "Art. 137. A aprovação das matérias previstas nos incisos I a VI e IX do art. 136 dá ao acionista dissidente o direito de retirar-se da companhia, mediante reembolso do valor das suas ações (art. 45), observadas as seguintes normas: (...) III - no caso do inciso IX do art. 136, somente haverá direito de retirada se a cisão implicar: a) mudança do objeto social, salvo quando o patrimônio cindido for vertido para sociedade cuja atividade preponderante coincida com a decorrente do objeto social da sociedade cindida; b) redução do dividendo obrigatório; ou c) participação em grupo de sociedades; IV - o reembolso da ação deve ser reclamado à companhia no prazo de 30 (trinta) dias contado da publicação da ata da assembléia-geral; V - o prazo para o dissidente de deliberação de assembléia especial (art. 136, § 1o) será contado da publicação da respectiva ata; (...) § 2o O direito de reembolso poderá ser exercido no prazo previsto nos incisos IV ou V do caput deste artigo, conforme o caso, ainda que o titular das ações tenha se abstido de votar contra a deliberação ou não tenha comparecido à assembléia. (...)"
    Seria isso, salvo melhor juízo. Abraços!
  • Lembrando

    CIA: se for no final da frase, assenta que há outros sócios na sociedade; se for no início ou no meio, assenta que é sociedade anônima. CIA no final são muitos sócios e SA tem a CIA no começo!

    Abraços