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ID
302881
Banca
EJEF
Órgão
TJ-MG
Ano
2006
Provas
Disciplina
Direito Empresarial (Comercial)
Assuntos

Numa execução proposta por endossatário contra todos os co-obrigados de uma duplicata de venda mercantil sem aceite e acompanhada de documentos que lhe dão força executiva, sacada contra sociedade empresária, e avalizada, admitem-se os embargos, com conseqüente extinção da execução:

Alternativas
Comentários
  • EMENTA: DUPLICATA SEM ACEITE - NEGÓCIO SUBJACENTE NÃO CONCRETIZADO - BANCO - ENDOSSO TRANSLATÍCIO - PROTESTO INDEVIDO - RESPONSABILIDADE. A duplicata só se torna título abstrato, desvinculando-se do negócio originário, a partir do aceite, quando o devedor reconhece a exatidão do crédito e a obrigação de pagá-lo, de modo que, até então, necessária se faz a prova da existência do ato jurídico subjacente, a qual incumbe à parte credora, que tem o dever de colher a assinatura do comprador, ou de seu preposto, quando da tradição da coisa negociada. Não havendo aceite na duplicata e estando demonstrado que o negócio jurídico subjacente não se concretizou, mostra-se indevido o protesto do título promovido pelo endossatário. Tratando-se de duplicata sem aceite, a jurisprudência fixou-se no sentido da necessidade do protesto como condição para o exercício do direito de regresso. Contudo, cancelado o apontamento, em virtude da não concretização do negócio subjacente, devem ser ressalvados os direitos do endossatário contra o endossante.

    APELAÇÃO CÍVEL N° 1.0395.06.013538-5/001 (TJMG)
    Gabarito - A
     

  • Determinada sociedade por quotas de responsabilidade limitada emitiu nota promissória, a qual fora, posteriormente, avalizada por Paulo, um de seus sócios. Nessa situação, Paulo poderá ser executado individualmente, antes mesmo da execução da sociedade, emitente do título. Avalista não tem benefício de ordem.

    Abraços

  • Duplicata fria ou simulada!

    É o crime do art 172 CP